A escritura, os Papas e os santos falaram a favor da propriedade privada?

Do site Economia Escolástica Católica

A maioria destes textos foram tirados dos livros de Dr.Plinio Corrêa de Oliveira, o profético denunciador dos erros modernos*

A escritura fala a favor da propriedade privada ?


O sétimo mandamento de Deus diz: "não roubarás". O que implica dizer que alguém tem direito à alguma propriedade.

Também sustenta isso o "(...) décimo Mandamento: não cobiçar as coisas alheias, proíbe o desejo de privar o próximo dos seus bens, e o desejo de adquirir bens por meios injustos." [1]


Papas e santos falaram a favor da propriedade privada ?


São Jerônimo
 
"Não devo sustentar a pretensão de Vigilâncio que sustenta que quem mantém o uso da sua propriedade, e de tempos em tempos divide seus bens aos pobres, faz melhor do que aquele que vende suas possessões e dá elas de uma só vez em ato de caridade, posto que o mesmo Senhor o contesta: “se quiser ser perfeito, vai e vende”. Essa pretensão, que tanto exalta Vigilâncio, e que nós aceitamos como tal que não seja preferida às palavras do Senhor, não é mais do que o segundo ou terceiro grau de perfeição."
[2]. Ou seja, manter a propriedade ainda é grau de perfeição, embora menor do que ter voto de pobreza.

Santo Agostinho

Conforme comenta Cornélio A Lápide: “Vai, e vende teus bens, Mt.19, 21. Baseado nisso os pelagianos ensinavam que nenhum homem rico poderia ser salvo, a não ser que ele vendesse sua propriedade e desse aos pobres, tornando-se assim pobre também. Santo Agostinho escreve contra essa visão (Epis. 89. Ad. Hilar.), mostrando que isso é um conselho não um preceito. Por isso Pelágio foi compelido a se retratar desse erro dele, como Santo Agostinho testifica (Epist. Ad Paulin)." [3]

São Tomás de Aquino

"Artigo 1. Se é natural ao homem possuir coisas externas. (...)
Solução. Coisas externas podem ser consideradas de duas maneiras. Primeiro, com respeito à natureza, e essa não é submetida ao poder humano, mas somente ao poder de Deus, ao qual obedecem todas as coisas. Segundo, com respeito ao seu uso, e dessa maneira, o homem tem um domínio natural sobre as coisas externas, porque, por sua razão e vontade, ele é capaz de usá-las para seu próprio proveito, dado que elas foram feitas para ele: porque o imperfeito existe para o bem do perfeito, como exposto anteriormente (q.64 a.1). É com esse argumento que o filósofo prova (Política I, 3) que a possessão de coisas externas é natural ao homem. Mais ainda, esse domínio natural do homem sobre as criaturas, que compete ao homem em respeito  à sua razão onde a imagem de Deus reside, é mostrada adiante na criação do homem (Genesis 1:26): Façamos o homem à nossa imagem e semelhança: deixe ele ter domínio sobre todos os peixes do mar, etc”. [4]

"Objeção 1. Parece que é injusto tomar as coisas de outrem em caso de necessidade. Porque penitência não é imposta em alguém a não ser que este tenha pecado. Agora, é mencionado (Decretal. Gregor. IX 5 tit. 19 c.3 Extra, De Furtis, Cap. Si quis): “Se alguém, por fome ou nudez, furtar comida, roupa ou animais, ele deverá fazer penitência por três semanas”. Por isso não é justo furtar por caso de necessidade.(...)

Ao contrário. Em casos de necessidade todas as coisas são propriedade comum, por isso não haveria pecado em pegar a propriedade de outrem, porque a necessidade fez ela de uso comum. (...)

Reposta à objeção 1. Esse decreto considera casos onde não há caso de necessidade urgente."
[5]. Em suma, é natural ao homem ter propriedades, só em caso de urgência devendo ser elas de uso comum.
 
Leão XIII


"Fique bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer para todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular." [6]

São Pio X

Expondo a doutrina de Leão XIII:
"IV – O homem tem sobre os bens da terra, não somente o simples uso, como os brutos, mas também o direito de propriedade, tanto a respeito das coisas que se consomem com o uso, como das que o uso não consome (Encíclica Rerum Novarum).
V – A propriedade particular, fruto do trabalho ou da indústria, de cessão ou de doação, é um direito indiscutível na natureza, e cada um pode dispor dele a seu arbítrio (Encíclica Rerum Novarum)." [7]


Pio XI citando Leão XIII 


“Títulos de aquisição da propriedade são a ocupação das coisas sem dono e a indústria (ou especificação, como a chamam), segundo claramente atestam a tradição de todos os tempos e a doutrina de Nosso Predecessor Leão XIII. De fato, não faz injustiça a ninguém, por mais que alguns digam levianamente o contrário, quem se apossa de uma coisa abandonada ou sem dono; por outro lado, a indústria que o homem exerce em nome próprio, e por força da qual as coisas se transformam ou aumentam de valor, é um título que confere àquele que trabalha o direito sobre tais frutos” [8]
 
Pio XII

“Por isso a doutrina social católica se pronuncia, entre outras questões, tão conscientemente pelo direito de propriedade individual. Aqui estão também os motivos profundos por que os Papas nas Encíclicas sociais, e Nós mesmo, Nos recusamos a deduzir, quer direta, quer indiretamente, da natureza do contrato de trabalho o direito de co-propriedade do operário no capital da empresa e, consequentemente, seu direito de co-gestão. Importava negar tal direito, pois por trás dele se enuncia um problema maior. O direito do indivíduo e da família à propriedade é uma conseqüência imediata da essência da pessoa, um direito da dignidade pessoal, um direito vinculado, é verdade, por deveres sociais; não é porém meramente uma função social” [9] 


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Fontes:
*Reforma Agrária, 1960, Baldeação Inadvertida 1966, Sou Católico: posso ser contra a reforma agrária ? 1981, As CEB's 1982, A Reforma agrária socialista e confiscatória 1985, Projeto de Constiuição Angustia País 1987, Nobreza e Elites Tradicionais análogas 1993 

[1] Catecismo de São Pio X, 465 
[2] São Jerônimo, con.Vigilant., 15 citado em Catena Aurea, Mat., 19, 16-22. Sobre o homem rico que não quis dar tudo aos pobres e seguir o Senhor
[3] Comentários de Cornélio A Lápide ao Evangelho de Mateus
[4] Suma Teológica, Segunda parte da Segunda Parte, Q.66
[5] Idem. Artigo 7
[6] Encíclica Rerum Novarum, de 1º de maio de 1891 
[7] Motu proprio Fin dalla prima, 18/12/1903, Acta Sanctae Sedis, Ex Typographia Polyglotta, Romae, 1903-1904, vol. XXXVI, p.341. 
[8] Encíclica Quadragesimo Anno, de 15 de maio de 1931, Acta Apostolicae Sedis, Typis Polyglottis Vaticanis, Roma, 1931, vol. XXIII, p. 194
[9] Radiomensagem de 14 de setembro de 1952 ao Katholikentag de Viena, Discorsi e Radiomessaggi di Sua Santità Pio XII, vol. XIV, p. 314