É lícito receber de a-católicos sacramentos, sacramentais ou ir ao seus culto em algum caso? Communicatio in Sacris ativa


S. Gregório Magno, rogai por nós!

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".

Recomendados na sequência de textos no mesmo assunto:

É lícito ministrar para a-católicos sacramentos, sacramentais e chamar ao culto católico, ou ao coral da Igreja? Communicatio in sacris passiva


Sagrada Escritura, Papas e Santos contra o ecumenismo ou contra a oração com os hereges e cismáticos


Papa São Gregório Magno, Santo Agostinho e o Decreto de Graciano teólogo citados por Santo Tomás de Aquino

"Parece que alguém pode licitamente comungar das mãos de sacerdotes hereges, excomungados ou pecadores e ouvir a missa celebrada por eles (...).

Em sentido contrário, lê-se nos decretos: "Ninguém ouça missa de um sacerdote, se sabe, sem dúvidas, que vive em concubinato" (XXXII, Gratianus, p.I, dist. 32, can.5). E São Gregório Magno acrescenta: "Um pai infiel enviou um bispo ariano a seu filho, para que recebesse de suas mãos a comunhão sacrilegamente consagrada, mas o varão temente a Deus repreendeu, como devia, ao bispo ariano que se apresentara" (III Dialog. C.31: ML 77, 292 A).

Respondo. Os sacerdotes hereges, cismáticos, ou excomungados ou mesmo pecadores, embora tenham o poder de celebrar a Eucaristia, não exercem tal poder retamente, mas pecam ao fazê-lo. Quem está em comunhão com alguém no pecado, faz-se também participante do pecado. Por isso, se lê na Segunda Carta de João que "quem lhe (isto é, ao herege) deseja boas vindas participa de suas obras más" (Vers. 11). Deste modo, não é lícito receber a comunhão de tais sacerdotes, nem ouvir missa deles.

Há, porém, uma diferença entre estas diversas categorias de sacerdotes. Pois, os hereges, cismáticos e excomungados estão privados do exercício da celebração por sentença da Igreja. Por isso, peca quem participa de suas missas e recebe deles os sacramentos. Mas, nem todos os pecadores estão privados do exercício deste poder por sentença da Igreja. Assim, mesmo que estejam suspensos no referente a si mesmos quanto à sentença divina, não o estão a respeito dos outros por sentença da Igreja. Por isso, até que se pronuncie a sentença da Igreja, é lícito receber deles a comunhão e ouvir missa deles. Daí se segue o que comenta a Glosa de Agostinho sobre o dito de São Paulo: "de não tomar refeição com tal homem" (1 Cor 5:11): "Ao dizer isto, não quis que alguém julgasse o outro por mera suspeita ou mesmo por um julgamento extraordinário, mas antes pela lei de Deus, conforme a determinação da Igreja, seja o caso de que ele tenha confessado em seguida ou de que ele tenha sido acusado e comprovado"" [1].

Pio VI

"Fiquem longe de todos os intrusos, sejam eles chamados arcebispos, bispos, ou padres de paróquias, não tenham comunhão com eles especialmente no culto divino" [2].

Beato Pio IX

"Vós precisais lembrar os fiéis de terem cuidado com estes inimigos traiçoeiros do rebanho de Cristo e suas frutos venenosos. Eles precisam evitar totalmente suas celebrações religiosas, seus edifícios, e suas cadeiras de pestilência em que eles com impunidade estabeleceram para transmitir os ensinamentos sagrados. Eles deveriam evitar seus escritos e qualquer contato com eles. Eles não deveriam ter nenhum comércio ou encontro com padres usurpadores e apóstatas da fé que ousam exercitar os deveres de um ministro eclesiástico sem possuir uma missão legítima ou quaisquer jurisdição. Eles deveriam evitar estes como estranhos e ladrões que chegam para roubar, matar e destruir" [3].

Código de Direito Canônico (1917)

Can. 882

Em perigo de morte, todos os padres, mesmo os sem autorização para confessar, absolvem validamente e licitamente não importa que penitentes de todos os pecados ou censuras, ainda que reservados ou notórios, mesmo se um padre autorizado estiver presente, as prescrições dos Can. 884; Can. 2252 ficarão salvas.

Can. 1258

§ 1 Não é permitido aos fiéis assistir ativamente ou tomar parte, sob qualquer forma que seja, nos ritos sagrados não-católicos.

§ 2 A presença passiva ou simplesmente material nas cerimônias de um culto heteredoxo pode ser tolerada por um motivo de honra à dar ou obrigação de polidez. Tal motivo deve ser sério e, em caso de dúvida, submisso à apreciação do Ordinário. É assim permitido tomar parte nos funerais e casamentos de não-católicos, e também nas solenidades análogas, mas previsto que todo perigo de perversão da fé e de escândalo seja descartada.

Can. 2316 - É suspeito de heresia o que espontaneamente e com ciência ajuda de qualquer maneira que seja a propagação da heresia, ou se comunica "in divinis" com os hereges contra o que está prescrito no Can. 1258.

Can. 2261

§ 1 É interditado ao excomungado o produzir e administrar os sacramentos e sacramentais salvo nas exceções seguintes:

§ 2 Os fiéis, tendo em conta o § 3, podem, por uma justa causa, pedir a um excomungado os sacramentos e sacramentais, sobretudo se os outros ministros estão ausentes, e então este excomungado pode lhes administrar sem precisar ser informado da causa do pedido.

§ 3 Mas quanto aos excomungados "à evitar" (excomungado vitando) ou outros excomungados que foram objetos de uma sentença condenatória ou declaratória, os fiéis não podem, a não ser em perigo de morte, lhes pedir seja a absolvição sacramental, conforme os Can. 882 e 2252, seja os outros sacramentos e sacramentais, mesmo em ausência de outros ministros".

Código de Direito Canônico (1983) Cân. 1331

Dado que o não católico está fora da comunhão da Igreja:
"§ 1. O excomungado está proibido de:
1.° ter qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer outras cerimônias de culto;
2.° celebrar sacramentos ou sacramentais e receber sacramentos";

Então não se pode encorajar ato algum contrário aos canônes acima.

Concílio de Laodicéia (A.D. 364 - Regional)

"Can.9 - Não se deve permitir que os membros da Igreja frequentem os cemitérios ou o que se chama 'martyrie' de não importa qual herege, para celebrar o serviço divino ou fazer suas devoções; os fiéis que não observarem esta regra, serão excomungados durante algum tempo e reconciliados quando fizerem penitência e confessarem suas faltas.

Can.32 - Não se deve receber pão bento dos hereges".

Santo Ofício (séculos XVII e XVIII, portanto anterior e de menos autoridade que o CDC de 1917 e 1983)

"O Santo Ofício estava lidando principalmente com questões mandadas por quem trabalhava em missões onde talvez não existissem padres católicos ou onde os não-católicos tendiam à dominar geograficamente. Ainda, o Santo Ofício declarou que mesmo se uma pessoa não encontrar um padre católico, ela não pode assistir um culto cismático [4], ainda que fosse um rito católico [5]. A questão, tanto quanto o Santo Ofício se preocupou, não é se o culto é católico, mas se se pode participar deste com cismáticos ou não. Historicamente, houve ocasiões onde católicos encontraram-se em locais onde não havia padre católico, mas os cismáticos presentes ofereciam a mesma liturgia oferecida pelos Greco-Católicos e hoje pelos Católicos Romanos. O Santo Ofício então disse que os católicos do rito oriental, quando não possuem a própria Igreja, não podem ir aos ritos celebrados por hereges e cismáticos, mas devem ir ao rito latino [6]. Assim, se o rito ao qual o católico pertence não é oferecido na sua área, ele precisa assistir um rito diferente celebrado por um padre católico. Se não há Missa católica disponível (um rito católico celebrado por um padre católico), a pessoa não é atada ao preceito de assistir a Santa Missa. Não se pode assistir a uma Missa a-católica [7]. Em conexão com esta discussão, o Santo Ofício afirmou que os católicos eram proibidos de se aproximar de Igrejas cismáticas para assistir Missa quando não havia Missa católica, mesmo se não houvesse nada em contrário à Fé [8]. Quando não há padre católico disponível, não há preceito de assistir Missa. Em relação aos Greco-Católicos, o Santo Ofício observou que estes deveriam ir em uma Igreja do Rito Latino, se disponível, e o mesmo se aplicava aos latinos. Isso procede visto que os católicos precisam evitar toda communicatio in sacris com cismáticos e hereges [9]. Católicos eram proibidos de dar esmolas em uma Missa oferecida por um padre cismático [10], dado que isso seria uma forma de suporte do falso culto e confirmação do padre cismático em seu erro com suporte financeiro (...).

Com hereges, há erros em matérias de Fé [11], e dada as considerações acima mencionadas sobre o culto cismático, o Santo Ofício afirmou que a participação em cultos cismáticos e heréticos é proibida pelas seguintes razões. Primeiro, há o perigo de perversão da Fé católica [12], isto é, há o perigo da perda da Fé católica. Isto indica a obrigação implícita de proteger a fé. Segundo, há o perigo na participação mesma no rito herético ou cismático [13], pelas razões acima citadas, isto é, a própria participação manifesta um sinal de rompimento com a unidade da Igreja no unir-se em um culto com aqueles desunidos da Igreja. Terceiro, participar em culto herético ou cismático é um perigo e uma ocasião de escândalo [14]. Por escândalo, presumimos que o Santo Ofício queria dizer que participar do culto cismático ou herético pode afetar a fé de outros que vêem católicos envolvidos em tal culto. Quarto, nas igrejas cismáticas há comemoração de alguns cismáticos que são tidos como santos, há imagens, culto de relíquias e festas que são celebradas em honra aos que morreram no cisma, assim como a comemoração de patriarcas e bispos cismáticos e hereges ainda vivos [15]. Quinto, participando de seus cultos, a pessoa confirma os cismáticos e hereges nos seus erros [16] (...).

A Suprema Congregação afirmou que a participação em cultos cismáticos e heréticos é "universalmente proibida pela lei natural e divina...das quais ninguém tem o poder de ser dispensado....[e em relação a esta participação] nenhuma desculpa cabe" [17]. Aqueles que participam devem procurar absolvição no sacramento da penitência [18].

(...) O Santo Ofício endereçou a questão sobre se os católicos podem receber sacramentos de a-católicos. É dito que católicos podem recebê-lo com as seguintes condições presentes [20]. A primeira é a presença de uma causa grave e urgente [21]. Segundo, é preciso ser administrado por um padre a-católico validamente ordenado que administra o sacramento através de um rito católico sem misturar nada do rito condenado (ritus damnati) [22]. Terceiro, pela communicatio in divinis, é preciso não haver profissão externa (protestatio) do falso dogma. Quarto, é preciso não causar escândalo. Enquanto isto pertence à recepção de sacramentos por uma causa grave e urgente, para aquelas ocasiões em que tais condições estão ausentes, ela é proibida. Assim, o Santo Oficio proíbe católicos de irem ao funeral de a-católicos, exceto por uma "causa civilis" [23], isto é, por uma causa civil. A partir disso, parece que devemos entender que somente aqueles que possuem um cargo civil ou uma posição de proeminência dentro da comunidade civil podem ir ao funeral de um a-católico. No entanto, aqueles que comparecem em um funeral por uma causa civil podem fazê-lo somente se sua presença é material [24], quando não há mal aos católicos [25], e quando eles não participam nos ritos e cerimônias [26]. Isto significa que católicos em funerais não-católicos não podem carregar o caixão em um procissão ou dentro de uma Igreja herética [27]. Entretanto, eles podem acompanhar o corpo do cemitério mas precisam estar separados dos a-católicos [28]. Católicos eram proibidos de carregar velas em procissão de funerais de cismáticos [29], presumivelmente porque isto seria uma forma de communicatio in divinis.

Quando cismáticos fazem uma procissão com o Santíssimo Sacramento, os católicos precisam adorar o Santíssimo quando ele passar, no entanto, eles não podem se associar com os cismáticos [30]. Isso parece indicar que os católicos devem ajoelhar ou fazer outro ato de reverência sem participarem da procissão em si (isto é, andando na procissão), nem se engajando nos cantos em conjunto com a procissão. Um bispo católico é proibido de rezar a doxologia em uma Igreja Cismática [31] (...).

Católicos eram proibidos de serem padrinhos de batismo de cismáticos e hereges [32]. Não é lícito receber a bênção nupcial de um ministro a-católico [33]. Podemos conjecturar que isto é devido ao fato de que é uma forma de communicatio in divinis com o ministro a-católico. Quanto aos católicos indo para casamentos de católicos casados fora da Igreja, o Santo Ofício diz que é proibido por virtude de lei (regula). No entanto, pode ser tolerado por uma "causa civilis" [33], providenciado que qualquer escândalo esteja ausente, e não haja perversão da Fé ou desprezo pela autoridade eclesiástica [34]. Isto significa que a não ser que haja uma causa civil, era proibido ir ao casamento.

Quanto ao se aproximar ou entrar em uma Igreja herética (edifício), o Santo Ofício tinha várias condições. Primeiro, a pessoa pode entrar por curiosidade contanto que não haja communicatio in sacris com os cismáticos ou hereges [35]. O Santo Ofício disse que ir para um templo herético enquanto ele é visto como um edifício profano é ato moral indiferente [36], isto é, em si mesmo nem moralmente bom nem moralmente mau, mas é tomado como mau baseado em um finalidade (motivo) ou circunstância má [37]. Parece que o Santo Ofício classificou
uma Igreja herética como um "prédio profano" precisamente por não haver nada de sagrado, como se fosse consagrada por um rito da Igreja Católica. Entrar em uma Igreja cismática ou herética é materialmente pecaminoso: (1) Se se tem a intenção de assistir em uma das funções sagradas dos hereges, (2) se se aparenta ter communicatio in divinis com os hereges ocasionando escândalo, (3) se tal ida procede de uma indicação de um governador herege (magistrado civil) como um protesto da Fé ou religião dos Católicos, (4) se se quer uma união simbólica de católicos e não-católicos, isto é, um sinal de unidade entre os dois [38]. Isto também significa que católicos não podem ir para uma Igreja cismática e rezar privadamente durante o serviço dos não-católicos, mesmo para evitar perseguição [39]. Entretanto, um católico pode entrar em uma Igreja cismática, rezar diante das imagens do Santíssimo Sacramento, providenciado que não haja escândalo e nenhuma união de orações com os cismáticos [40].

Católicos não podem contribuir na construção de Igrejas heréticas [41]. Entretanto, pode-se ajudar a construir os edifícios "sagrados" dos hereges provido que: (1) não seja visto como uma aprovação positiva da falsa religião, (2) não tenha nada que, diretamente ou por si expresse algo em contrário ao culto católico e expresse aprovação do culto condenado (damnati) dos hereges e (3), que aqueles que construíram a Igreja herética sejam advertidos a não participar no culto herético [42].

Católicos eram proibidos de tocar o órgão nas Igrejas heréticas [43]. Católicos eram proibidos de jurar ou beijar uma bíblia herética [44]" [45].


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[1] Summa Theologica, III Parte, Q. 82, Art. 9
[2] 13 de abril de 1791, Encíclica Charitas, # 32
[3] 23 de Março 1875, Encíclica Graves ac Diuturnae, #4
[4] Collectanea S. Congregationis de Propaganda Fidei seu Decreta Instructiones Rescripta pro Apostolicis Missionibus (Ex Typographia Polyglotta, Roma, 1907), vol. I, p. 91, n. 267 (1704). Daqui em diante essa Collectanea será chamada Col.
[5] Col., vol. I, p. 91, n. 267 (1704)
[6] Col., vol. I, p. 231, n. 389, ad 2 (1753).
[7] Col., vol. I, p. 54, n. 171 (1668).
[8] Col., vol. I, p. 54, n. 171 (1668) and Col., vol. I, p. 91, n. 267, 1 (1704).
[9] Col., vol. II, p. 233, n. 1696, 7 (1888).
[10] Col., vol. I, p. 371, n. 600, 2 (1789).
[11] Col., vol. I, p. 100, n. 311 (1729).
[12] Col., vol. I, p. 99, n. 311 (1729) e Col., vol. I, p. 642, n. 1176 (1859).
[13] Col., vol. I, p. 99, n. 311 (1729).
[14] Ibid.; Col., vol. I, p. 231, n. 389 (1753) and Col., vol. I, p. 642, n. 1176 (1859).
[15] Col., vol. I, p. 100, n. 311 (1729).
[16] Ibid.
[17] Col., vol. I, p. 642, n. 1176 (1859).
[18] Col., vol. I, p. 100, n. 311 (1729).
[19] Ibid.
[20] Estas condições são tiradas de: Col., vol. I, p. 231, n. 389 (1753) and Col., vol. I, p. 692, 1257, 6 (1864).
[21] Nota do autor do artigo (Craig Allan): Parece que um exemplo disso seria o perigo de um católico morrer em pecado mortal.
[22] Nota do autor do artigo (Craig Allan):  Um ritus damnati seria um rito de um padre não católico que foi condenado por conter heresia ou falso culto.
[23] Col., vol. I, p. 428, n. 727 (1818) and Col., vol. II, p. 411, n. 1362, 2 (1871). Ver também: Col., vol. I, p. 519, n. 921, 2 (1841).
[24] Nota do autor do artigo (Craig Allan): Por presença material entende-se que ela não é formal, isto é, não se junta voluntariamente e ativamente aos ritos de funerais.
[25] Nota do autor do artigo (Craig Allan): Normalmente, isso é entendido no sentido que, indo aos funerais dos hereges, é preciso naõ haver nenhum perigo para a fé católica.
[26] Col., vol. I, p. 428, n. 727 (1818).
[27] Col., vol. I, p. 180, n. 354 (1751) and Col., vol. I, p. 217, n. 379 (1751).
[28] Col., vol. I, p. 217, n. 379 (1751).  
[29] Col., vol. I, p. 405, n. 672, 1 (1803) and ibid., p. 692, n. 1257, 1 (1864).
[30] Col., vol. I, p. 294, n. 458 (1751) and ibid., p. 692, n. 1257, 5 (1864).
[31] Col., vol. I, p. 519, n. 921 (1841).
[32] Col., vol. I, p. 230, n. 388, 1 and 2 (1753).
[33] Col., vol. I, p. 371, n. 600, 1 (1789); Col., vol. I, p. 405, n. 672, 2 (1803) and Col., vol. I, p. 692, n. 1257, 1 and 4 (1864).
[34] Col., vol. I, p. 420, n. 717 (1817).
[35] Nota do autor do artigo (Craig Allan): Veja acima a discussão sobre funerais de não católicos.
[36] Col., vol. I, p. 428, n. 727 (1818).
[37] Col., vol. I, p. 428, n. 727 (1818).
[38] Col., vol. I, p. 428, n. 727 (1818).
[39] Todos os quatro são tirados de: Col., vol. I, p. 428, n. 727 (1818).
[40] See Col., vol. I, p. 90, n. 264 (1704).
[41] Col., vol. I, p. 294, n. 458, 1 (1764).
[42] Col., vol. I, p. 692, n. 1257, 8 (1864).
[43] Col., vol. I, p. 692, n. 1257, 10 (1864).
[44] Col., vol. II, p. 240, n. 1713 (1889).
[45] The Latin Mass Magazine, Advent/Christmas 2006, "The Holy Office on Worship with Non-Catholics from 1622 to 1939", 
Craig Allan. Link: http://www.latinmassmagazine.com/articles/articles_2006_AC_Allan.html