Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).
Este artigo é um resumo do mais relevante da segunda parte do livro de Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, "Considerações sobre o "Ordo Missae" de Paulo VI", escrito em 1970, quando passou a vigorar a nova missa. Usaremos quase que somente trechos deste livro, portanto. Sabe-se que esta obra recebeu total assentimento de Plinio Corrêa de Oliveira, fundador da TFP, à qual também pertencia naquela época o Dr. Arnaldo. É relevante notar como o Prof. Plinio, ao surgir a missa nova, incentivou Dr. Arnaldo a continuar seus estudos litúrgicos abordando esse novo missal latino e, após apresentação filial e educada da questão de consciência ao então Cardeal de S. Paulo, este indicou uma comissão do clero para avaliá-la junto a membros da então TFP. Tal comissão não se reuniu mais porque um dos membros do clero acabou por abandonar o sacerdócio.
Foi no dia 3 de abril de 1969 que Paulo VI, com a Constituição Apostólica "Missale Romanum", promulgou dois documentos referentes à reforma do rito da Missa Latina Romana. Esses documentos são a "Institutio Generalis Missalis Romani" (Ordenação Geral do Missal Romano. Chamaremos ela de Institutio) e o novo "Ordo Missae" propriamente dito, isto é, o novo texto da Missa com as rubricas que o acompanham. O autor avalia unicamente o novo missal romano em contraste com o anterior. Embora as traduções sejam ainda mais problemáticas, nesta análise não são consideradas, porque amanhã podem ser consertadas.
1. Favorecimento de erros ou heresias na Missa nova em contraste com a anterior
1.1. Espírito anti-hierárquico: sacerdote e povo são a mesma coisa
No Ordo de São Pio V, o Confiteor (Confesso) inicial é dito em primeiro lugar pelo padre, e depois pelo acólito em nome do povo. Essa distinção marca claramente a diferença existente entre o celebrante e os fiéis. No novo Ordo, o Confiteor é dito simultaneamente pelo sacerdote e pelo povo. Tal modificação tende a insinuar uma identidade entre o sacerdócio do presbítero e o dos leigos.
Foi supressa a absolvição dada pelo padre ao fim do Confiteor, outra inovação que contribui para tornar menos precisa a distinção ente o sacerdócio hierárquico e a condição de simples fiel.
Não figura a oração Suscipe Sancte Pater, na qual o sacerdote oferece a hóstia pelo povo, numa afirmação clara de seu múnus hierárquico.
1.2. Diminuído o caráter propiciatório da missa, ao gosto protestante
Rito Tradicional que exibe claramente a noção de Sacrifício |
Não figuram várias orações da Missa tradicional que ressaltam as noções de humildade, de compunção pelos próprios pecados, de propiciação e de que sem a graça não há perseverança na virtude.
Assim, desapareceram a absolvição dada pelo padre ao fim do Confiteor, as invocações que a seguem; a oração Aufer a nobis; a prece dita pelo sacerdote enquanto oscula o altar; parte da oração Munda cor meum; quase todo o ofertório; parte da prece Perceptio Corporis tui, que precede a comunhão; duas orações posteriores à Comunhão: Quod ore sumpsimus e Corpus tuum, Domine; e ainda a súplica Placeat tibi, que encerra o sacrifício.
Não figura a oração Suscipe Sancte Pater, na qual o sacerdote oferece por todos os fiéis vivos e defuntos, o que contraria o princípio protestante segundo o qual os frutos da Missa não são aplicáveis aos ausentes nem aos defuntos, e foi eliminada a Offerimus Tibi Domine, com a qual é oferecido o vinho: nela se encontra a noção de satisfação pelos pecados, expressa sobretudo no pedido humilde para que a Majestade divina se digne aceitar o sacrifício. Essas duas orações, de oferecimento do pão e do vinho, foram substituídas pelas seguintes:
Oferecimento do pão: "Bendito sois, Senhor, Deus do universo, pelo pão que recebemos de vossa bondade, fruto da terra e do trabalho das mãos do homem, que agora Vos oferecemos, e do qual far-se-á para nós o pão da vida".
Oferecimento do vinho: "Bendito sois, Senhor, Deus do universo, pelo vinho que recebemos de vossa bondade, fruto da videira e do trabalho das mãos do homem, que agora Vos oferecemos, e do qual far-se-á para nós a bebida espiritual".
Note-se que não há, nessas orações, referência alguma à verdadeira vítima, que é Jesus Cristo; ao oferecimento dos dons por nós e por nossos pecados; ao caráter propiciatório da oblação; ao sacerdócio hierárquico do celebrante; ao princípio de que o sacrifício precisa ser aceito por Deus para Lhe ser agradável. Pelo contrário, as expressões ―far-se-á para nós o pão da vida‖ e ―far-se-á para nós a bebida espiritual insinuam que o verdadeiro fim essencial da Missa é a nossa alimentação espiritual – tese esta que se aproxima de uma das heresias condenadas em Trento: "Se alguém disser que na Missa não se oferece a Deus verdadeiro e próprio sacrifício, ou que oferecer-Se Cristo NÃO É MAIS QUE DAR-SE-NOS EM ALIMENTO – seja anátema" (Denz.-Sch. 1751).
1.3. Favorecimento da tese de que o sacerdote não celebra "in persona christi", que é uma tese herética
A supressão de "este preclaro cálice" foi simplificada para "o cálice". Eis o ponto especialmente grave: o fato de já não se indicar o cálice como "este" favorece as teorias segundo as quais o sacerdote não age "in persona Christi", isto é, como representante de Nosso Senhor. Este ponto exige certa explicação.
A Missa tradicional usou um recurso simbólico para indicar que as palavras da transubstanciação são pronunciadas em nome do próprio Nosso Senhor: o cálice que o padre tem diante de si indicado como se fosse aquele mesmo cálice sacratíssimo em que Jesus Cristo pela primeira vez converteu o vinho em seu precioso Sangue. A eliminação desse simbolismo tão forte, tão rico, tão vivo, é mais uma medida que, na ordem concreta, tenderá a debilitar a fé no princípio de que Nosso Senhor, Sacerdote principal em todas as Missas, é nelas ministerialmente representado pelo sacerdote celebrante.
1.4. Menor fé na Santíssima Trindade
A referência à Santíssima Trindade desapareceu de várias passagens, o que tende a debilitar a fé no mistério principal da Revelação.
No Kyrie tradicional cada pessoa da Santíssima Trindade é invocada três vezes. Afirma-se assim com particular insistência o caráter trinitário das relações divinas. Também essa afirmação foi debilitada no novo Ordo Missae, em cujo Kyrie cada Pessoa é invocada apenas duas vezes.
Foi eliminada a oração à Santíssima Trindade. Esta prece marca que o sacrifício da Missa é oferecido à Santíssima Trindade.
1.5. Ecumenismo
A quarta Oração Eucarística é bastante vaga, e acentua que não se reza apenas pelos fiéis defuntos. Eis seus termos:
"Lembrai-vos também daqueles que morreram na paz do vosso Cristo, e de todos os defuntos, cuja fé só vós conhecestes".
A fórmula tende a apaziguar a consciência dos que não querem pertencer à Igreja Católica: talvez tenham eles uma "fé" ignota aos homens, mas conhecida por Deus. Não é menos ecumênica a fórmula empregada por essa quarta Oração Eucarística para interceder pelos vivos:
"E agora lembrai-vos, Senhor, de todos pelos quais vos oferecemos esta oblação: em primeiro lugar, de vosso servo, nosso Papa N.; (...) e de todo o vosso povo, e de todos aqueles que vos procuram de coração sincero".
Mais uma vez, temos aqui uma fórmula ambígua e perigosa pois insinua que uma "sinceridade" vaga e genérica na "procura" de Deus é condição suficiente para a salvação.
1.6. Abertura para mulheres no serviço litúrgico
Com autorização das Conferências Episcopais, as leituras, exceto a do Evangelho, podem ser feitas por mulheres (número 66 da Institutio). E os ministérios exercidos fora do presbitério podem ser confiados a mulheres (número 70).
1.7. Ritualística vocal da Ceia protestante
Introduzindo a narração da Ceia, encontramos no novo Ordo a seguinte rubrica: "Nas fórmulas que seguem, as palavras do Senhor sejam proferidas de modo claro e audível, como requer a natureza das mesmas". Essa prescrição, que vale também para as palavras da Consagração propriamente ditas, é sumamente grave pois:
- assemelha a Missa católica às Ceias de Zwinglio, Lutero, etc.
- de outro lado, porque a rubrica indicada não apenas determina a dicção em voz alta dessa parte central da Missa, mas acrescenta que isso é requerido pela própria natureza de suas palavras. Ora, esta última asserção já foi condenada pelo Concílio de Trento: "Se alguém disser que deve ser condenado o rito da Igreja Romana pelo qual parte do Cânon e as palavras da Consagração são proferidas em voz baixa (...) seja anátema" (Denz- Sch. 1759).
1.8. Ritualística gestual dessacralizante
Eliminaram-se quase todas as genuflexões, inclinações, ósculos do altar, etc.
Merece especial destaque o novo rito da paz, introduzido entre os atos preparatórios à Comunhão. O sacerdote diz: "Oferecei a paz uns aos outros", e os presentes se cumprimentam com um aperto de mão, um abraço ou outro sinal da saudação, a ser determinado pelas Conferências Episcopais "conforme os costumes e o caráter de cada povo".
Não é preciso salientar como semelhante prática, no ambiente dessacralizado e sensual de nossos dias, pode prestar-se a abusos. Sob tal ponto de vista, não há como comparar o "rito da paz" introduzido pelo novo "Ordo" com cerimônias análogas de liturgias orientais e da Igreja primitiva, já que a saudação estabelecida pelo "Ordo" de Paulo VI não parte do sacerdote, mas cada um dos presentes cumprimenta seus vizinhos, isto é, a "paz" não se apresenta como sendo o resultado da reconciliação entre o céu e a terra, efetuada pelo sacrifício redentor de Jesus Cristo; mas parece antes provir do próprio povo, como resultado da mera solidariedade fraterna e humana que une a todos os presentes.
A cruz não precisa mais estar sobre o altar (números 79, 84, 236b, 270 da Institutio). Exige-se uma única toalha, e já não três, para cobrir o altar (número 79). Havendo comunhão sob as duas espécies, os fiéis a recebem obrigatoriamente de pé (números 244c, 244d, 245b, 245c, 246b, 247b, 249b). Na comunhão apenas sob a espécie de pão, nada se determina quanto à postura dos fiéis (números 56, 117).
1.10. Conclusão uma vez que as supressões não foram substituídas por equivalentes
Não haveria problema caso as supressões tivessem sido substituídas por outras que manifestassem as mesmas disposições de alma, ou caso houvessem sido acrescentados novos e mais numerosos sinais de arrependimento e adoração; como genuflexões, prostrações válidas, etc. Mas nada disso foi feito.
2. Erros ou heresias favorecidos pela "Institutio" (Ordenação Geral do Missal Romano)
Em todo o documento não se encontra uma só vez a palavra "transubstanciação". Também nem uma vez fala em "presença real" de Cristo na Eucaristia. Há, sem dúvida, muitas referências, com termos e expressões diversas, à "presença" de Nosso Senhor; mas com tais termos e expressões a "Institutio" indica indiscriminadamente a presença de Jesus na palavra da Escritura, na Eucaristia, entre os que se reúnem em seu nome, etc.
O número 55 da "Institutio" explica as diversas partes do Cânon – agora denominado "Prece Eucarística". A respeito da Consagração (item "d"), lemos aí o seguinte: "A narrativa da instituição: nesta parte com palavras e ações de Cristo se torna de novo presente (REPRAESENTATUR) aquela última Ceia (...)".
O termo latino "repraesentatur" é traduzido, nesta versão da Editora Vozes por "se torna de novo presente". Sem dúvida a palavra comporta esse sentido; mas comporta também outro, como o tradutor sentiu, pondo por isso entre parênteses o termo latino. Esse outro sentido seria "é representado", o que daria ao texto um sabor fortemente protestante, pois a Missa não é uma simples representação, mas é uma verdadeira renovação do sacrifício de Nosso Senhor.
Note-se ademais que a "Institutio", especialmente redigida para explicar o que é a Missa, nem sequer declara que há a "presença real" de Nosso Senhor na Eucaristia, e que com a Consagração cessam as substâncias do pão e do vinho.
2.2. Favorecimento da tese protestante de que a missa não é sacrifício
No número 7, ao qual é difícil negar o caráter de uma definição da Missa, não se fala em sacrifício:
"A Ceia do Senhor ou Missa é a sagrada sinaxe ou assembléia do Povo de Deus que se congrega, presidida pelo sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. Por isso, de maneira toda particular, vale para a reunião local da Santa Igreja a promessa de Cristo: "Onde dois ou três estão congregados em meu nome, ali estou Eu no meio deles" (Mt. 18, 20)".
Falta a essa definição qualquer referência a sacrifício. Falta sobretudo qualquer referência à propiciação, isto é, à satisfação que na Missa Jesus presta pelos pecados dos homens. Logo, se o que aí está pretendesse ser uma definição de Missa, tratar-se-ia de uma definição falsa, contrária ao Concílio de Trento: "Se alguém disser que o sacrifício da Missa é somente de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício consumado na cruz, mas que não é propiciatório (...) seja anátema" (Denz.-Sch. 1753).
Ora, analisando as diversas passagens da "Institutio" que falam em sacrifício, verificamos que em nenhuma delas se afirma o caráter propiciatório da Missa. Pelo contrário, a todo momento elas se referem à Missa como sacrifício de louvor, de ação de graças, de comemoração do sacrifício da Cruz, aspectos todos eles verdadeiros, mas que o Concílio de Trento declarou insuficientes para a conceituação católica da Missa.
Ocorrem também na "Institutio" expressões que acabam pondo na sombra o caráter sacrifical e propiciatório da Missa. É o caso da insistência exagerada no princípio, em si incontestável, de que na Missa há um banquete, uma vez que Jesus Cristo ali nos dá o seu Corpo e o seu Sangue em alimento. Esse aspecto da Missa é sem dúvida verdadeiro, mas deve estar subordinado ao aspecto sacrifical e propiciatório, tanto mais quanto o protestantismo procura reduzir o sacrifício eucarístico ao banquete.
Assim, a "Institutio", que em apenas em dez passagens se refere a "sacrifício", emprega inúmeras vezes expressões relativas ao ágape eucarístico: "alimento espiritual", "Ceia", "mesa do Senhor", "banquete" ("convivium"), "refeição", etc. Por exemplo, nos números 2, 7, 8, 33, 34, 41, 48, 49, 55d, 56, 56g, 62, 240, 241, 259, 268, 281, 283, 31.
3. Conclusão geral
Muitos outros problemas poderiam ser apontados nessa missa, especialmente quanto ao seu aspecto liturgicista, um erro (noção diferente de heresia) condenado pela Igreja, conforme visto largamente neste volume. Além disso, é possível notar também dos frutos desastrosos dessa reforma litúrgica. Para a conclusão a seguir, o que foi dito é suficiente:
Dado que a um católico não é lícito favorecer a heresia, mesmo que o sacerdote desconheça estes problemas, não é lícito ao católico ciente destes fatos frequentar tal missa, porque não é lícito a um católico favorecer uma missa de caráter pouco humilde, pouco penitente, pouco reparadora e assim agradável ao herege protestante. Entretanto, a comunhão parece lícita se o católico, devidamente confessado para receber tão sublime sacramento, perde a missa e não a comunhão, sua devoção Eucarística, enquanto a paróquia e o padre pertençam à hierarquia católica, evitando assim a communicatio in sacris com a-católicos.
Isso não obsta que o católico mantenha mera presença em missas do gênero por um motivo razoável, pois se pode, de forma análoga aos casos em que não há communicatio in sacris, estar presente em missa de sacerdote cismático por dever de estado, como um chefe de governo (sem comungar ali), ou por outro caso razoável, como a missa nova por um parente falecido (podendo comungar, pois o sacerdote não é cismático). Como ao católico difere muito a atuação e prudência da teoria, esta conclusão não é uma convocação a proclamar por todos os cantos e em todas as ocasiões o cerne dessa matéria complexa que por isso mesmo é ignorada por católicos medianos, mesmo do clero.
4. Objeções
4.1. Objeção 1: Não deixa de frequentar tal missa quem aparece para comungar, mesmo que próximo da hora da comunhão e, assim, não poderia ser coerente com sua tomada de posição dita anteriormente. Ademais, ainda se poderia mencionar casos de abusos litúrgicos gritantes ou ambientes (músicas, trajes, decoração, etc) que prejudicam a piedade de quem busca o recolhimento da penitência, além do obstáculo do "grupo numeroso" (família, amigos, etc) que mantém esta posição e frequenta o mesmo local, podendo gerar conflito. Assim, é melhor não frequentar tal missa em nenhuma hipótese.
Resposta à 1: primeiro, por causa destas mudanças litúrgicas e das consequências que se derivam da posição de consciência em relação a estas, ninguém deve se privar da devoção Eucarística diária ou frequente. Quando poucos agem contra a corrente, dá-se um ato heroico, o qual começa com o bom-senso. Assim, sempre se deve procurar a melhor opção para cada circunstância, por exemplo: se houver comunhão em paróquia onde há a "celebração da palavra" de um diácono, em virtude do descanso do sacerdote ou férias deste (não nos consta, nem em passado recente, a abrangência deste fato como se dá hoje, que parece consequência da Revolução Litúrgica), ou mesmo frequentar uma paróquia onde se possa receber, mediante humilde solicitação prévia, a comunhão fora da missa (como de fato existia antigamente).
Além disso, há a opção, embora inalcançável para muitos, de possuir o Santíssimo Sacramento em um digno altar caseiro, o qual pode ser dado por sacerdote da hierarquia católica que tenha o bom-senso o suficiente para entender a piedade da comunhão frequente (sem necessariamente entender os inconvenientes litúrgicos modernos). Neste caso, haveria a necessidade de um ministro, realmente extraordinário, o qual já se viu em compilado neste volume.
4.2. Objeção 2: A missa Latina foi promulgada por toda a posterioridade e não pode ser reformada em nenhum aspecto, como deixa claro o documento "Quas Primas" de S. Pio V.
Resposta à 2: como está no livro de Dr. Arnaldo, não haveria problema algum se as supressões tivessem sido substituídas por outras que manifestassem equivalentes características da Santa Missa (culto de propiciação ou reparação, adoração, petição e agradecimento), ou caso houvessem sido acrescentados novos e mais numerosos sinais dentre os supressos (sobretudo da parte de arrependimento e adoração). Além disso, repugna a consciência achar que uma Missa não poderia ser reformada em nenhum aspecto visto o número de reformas pontuais realizadas ao longo dos séculos.
Papas e tradição contra o liturgicismo pró altar-mesa, altar único, padre voltado ao povo, e oposto a imagens sagradas. Resposta a objeções
Papas, Santos e Teólogos falaram contra a comunhão na mão? Refutação do pseudo apoio de São Cirilo de Jerusalém
Semelhante reforma no rito maronita vinculado ao Papa (tradição ocidental siríaca): Sobre alegações de problema no Rito Maronita reformado (maioria do artigo retificado com uma comparação com o rito tradicional)
A mulher coroinha, leitora, cantora contra a Doutrina Católica. Falam a Bíblia, os Papas, Santos e teólogos
Clique aqui para ver mais Doutrina Católica contra os erros sobre a vida católica
Compilado relevante: É lícito receber de a-católicos sacramentos, sacramentais ou ir ao culto deles em algum caso? Communicatio in Sacris ativa
-----------------------------------------------