Bíblia, Papas, Santos e Teólogos contra o desarmamento e a impossibilidade de auto-defesa


S. Tomás de Aquino, rogai por nós!

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (volume II, 2a edição)".

Sagrada Escritura

"Se um ladrão for encontrado forçando a porta ou escavando a parede da casa, e, sendo ferido, morrer, aquele que o feriu não será réu de morte" Êxodo XXII, 2.

"Quando um valente armado guarda a sua casa, estão em segurança os bens que possui" S. Lucas XI, 21.

São Pio X (1903-1914)


"413) Haverá casos em que seja lícito matar o próximo?

É lícito tirar a vida do próximo: durante o combate em guerra justa; quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime; e finalmente quando se trata de necessária e legítima defesa da vida, no momento de uma injusta agressão" [1].

Santo Afonso Maria de Ligório (1696-1787)

"É lícito defender algo seu com armas, mesmo através de subordinados?

Afirmam (Spor. n.169 et Elbel n.66. cum Nav.Lugo Laym. etc.) com probabilidade que sim, porque o que se pode por si fazer, pode-se através de outros. Portanto, é lícito (Elbel ib.), por razões de caridade, repelir com a força os que injustamente entram e roubam a casa do vizinho, e de acordo com os Salmaticenses em conjunto com outros, assim também se diz para defesa da honra e da modéstia" [2]

São Tomás de Aquino, O.P. (1225-1274)

"Parece que para se defender, não é lícito matar (...).

Objeção 5: Ademais, se a árvore é má, os frutos o serão também, como se diz no Evangelho de Mateus. Ora, parece que a defesa própria é ilegítima, como se vê na Carta aos Romanos: "Bem-amados, não vos defendais". Logo, matar a outrem, por esse motivo, é ilícito.

Em sentido contrário, "Se um ladrão for encontrado forçando a porta ou escavando a parede da casa, e, sendo ferido, morrer, aquele que o feriu não será réu de morte" Êxodo 22:2. Ora, muito mais lícito será defender a própria vida do que a própria casa. Portanto, se alguém matar a outrem, para defender sua vida, não será réu de homicídio.

Respondo. Nada impede que um mesmo ato tenha dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, e outro esteja fora dela. Ora, os atos morais se especificam pela intenção e não pelo que está fora dela, e é acidental, como já foi explicado. Assim, do ato de quem se defende pode resultar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, outro, a morte do agressor. Esse ato, portanto, enquanto visa a conservação da própria vida não é, por sua natureza, ilícito, pois é natural a cada ser buscar conservar sua existência, na medida do possível. Um ato, porém, embora proceda de uma boa intenção, pode tornar-se ilícito se não for proporcionado ao fim. Assim, agirá ilicitamente que, para defender a própria vida, empregar uma violência maior do que necessário. Mas, se repelir a violência moderadamente, a defesa será lícita, pois, segundo o direito, "repelir a força pela força é lícito, com a moderação de uma legítima defesa" (Decretal. Greg.IX, 1. V, t.12, c.18: ed.Richter-Friedberg, t.II, p.801). Nem é necessário à salvação omitir esse ato de defesa moderada para evitar matar o outro, pois o homem está obrigado a velar mais pela sua vida do que pela do outro.

Mas, visto que é ilícito matar um homem para o bem comum, exceto à autoridade pública, como já foi explicado, segue-se que é ilícita a intenção de matar a outrem em auto-defesa, a não ser que se esteja revestido da autoridade pública, pois neste caso, a intenção de matar alguém em auto-defesa será referida ao bem público. É o que se vê com evidência no soldado que combate os inimigos da pátria e nos agentes da justiça que lutam contra os bandidos. Embora mesmo estes pecam, se estão movidos por paixão pessoal.

Quanto ao 5, deve-se dizer que o texto citado proíbe a defesa animada pelo rancor da vingança. Por isso, a Glosa ajunta esta precisão. "Não vos defendais", isto é: "Não retribua aos adversário ferida por ferida" [3].

Pe. Antonio Royo Marín, O.P. (1958)

"c) Comerciantes

2º Podem vender coisas em si indiferentes que poderiam ser usadas para algum fim mal (v.gr., licores embriagantes, inseticidas, armas, etc.) sem interrogar ao comprador para que as quer, porque o mal não se há de presumir. Mas, se se suspeita gravemente da má intenção do comprador, não se pode vender sem causa gravemente proporcionada ao mal que podem produzir (v.gr., para evitar a si mesmo um dano igual ou maior)" [4].

Veja mais: Doutrina da Igreja contra os erros sociais

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[1] Catecismo Maior de São Pio X 
[2] Theologia Moralis, Lib.III. Tr.IV De quinto et sexto pr. Dec. Cap.I, Dubium III, n.385
[3] Suma Teólogica II-II, q.64, art.7
[4] Teología Moral para seglares, B.A.C. (1958), Seção 1, Cap.III, n.555