A Escritura, Papas e Santos falaram a favor da pena de morte e da guerra justa? Resposta a objeções



Extraído de: 
"O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".

S. Fernando Rei, rogai por nós!

Sagrada Escritura

"Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto”. Ex XXI

"Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto. Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto”. Ex 
XXI

Uma das tribos Israel é a de Dan, que conforme a escritura, "foram contados com o próprio nome de cada um, dos vintes anos para cima, todos os que podiam ir à guerra, sessenta e dois mil e setecentos" Núm I

"Paulo, porém, disse: Estou perante o tribunal de César. É lá que devo ser julgado. Não fiz mal algum aos judeus, como tu bem sabes. Se lhes fiz algum mal ou coisa digna de morte, não recuso morrer”. At XXV.

"Não penseis que vim trazer a paz à terra; não vim trazer a paz, mas a espada. Porque vim separar o filho de seu pai, a filha de sua mãe e a nora da sua sogra". S. Mateus X.

"Graças à sua fé conquistaram reinos, exerceram a justiça (...), extinguiram a violência do fogo, escaparam ao fio de espada, triunfaram de enfermidades, tornaram-se fortes na guerra, puseram em fuga exércitos estrangeiros". Hb XI

“Com efeito, os príncipes não são para temer pelas ações boas, mas pelas más. Queres pois, não temer a autoridade ? Faze o bem e terás o louvor dela, porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, porque não é sem razão que ela traz a espada. Porquanto ela é ministro de Deus vingador, para punir aquele que faz o mal". Rm XIII

"Quando eu vos mandei sem bolsa, sem alforje e sem sandálias, porventura faltou vos alguma coisa? (...) Porém, agora, quem tem bolsa, tome-a, e também alforje, e quem não tem espada, venda o seu manto e compre uma. (...) Eles responderam: Senhor, eis aqui duas espadas. Jesus disse-lhes: É suficiente”. S. Lucas XXII


São Batista não censurou a profissão dos militares quando eles vieram lhe procurar: “Não façais violência sobre as pessoas, não façais denúncias injustas, mas contentai-vos com o soldo que vos é devido”. S. Lucas III

Nosso Senhor não censurou a profissão do centurião romano que lhe pediu que curasse seu servo enfermo, mas disse: "Em verdade vos digo: não achei fé tamanha em Israel”. S. Mateus VIII

S. Fernando
Os Papas Celestino III, Inocêncio III, Honório III, Inocêncio IV, Gregório X compilados pelo Cardeal Lara

“Celestino III faz ver como combater pela Terra Santa é servir a Cristo, a que estão obrigados os seus seguidores: "quem agora não se declare por Jesus Cristo será, segundo proclama com autoridade a doutrina do Evangelho, seu inimigo".

As Bulas de Inocêncio III que tratam deste tema são muito numerosas e a finalidade não se afasta da linha tradicional: a Cruzada tende "para destruir a barbárie dos pagãos, guardar a herança do Senhor e vingar a injúria feita ao Crucificado, na defesa da terra em que Nosso Senhor nasceu".

Porém Inocêncio III prefere um terreno mais concreto e dá uma nova fórmula às tradicionais motivações, colocando a obrigação dos cristãos de participar na Cruzada num plano quase jurídico: o dever de vassalagem que liga os cristãos ao seu Rei, Jesus Cristo.

“Numa epístola ao Rei de França explica: as­sim como seria um crime de lesa-majestade para um vassalo não ajudar o seu senhor expulso da sua terra e talvez cativo, "de modo semelhante, Jesus Cristo, Rei dos reis e Senhor dos senhores (...) te condenaria pelo pecado de ingratidão e como réu do crime de infidelidade, se estando Ele expulso da terra que comprou com preço do Seu Sangue, e retido como um escravo pelos sarracenos no salutar madeiro da cruz, tu negligenciasses vir em Sua ajuda".

Honório III ressalta a injúria e a desonra que caem sobre Cristo e os cristãos em conseqüência da posse da Terra Santa pelos ímpios e blasfemos sarracenos. Isto é um motivo suficiente para tomar as armas (...).

Inocêncio IV considera a libertação da Terra Santa como obra estritamente eclesiástica, à qual estão principalmente obrigados os prelados, uma vez que trará grande incremento à Fé católica (...).

Gregório X confessava que não almejava se­não a libertação da Terra Santa, o que considerava o principal objetivo do seu pontificado (...)”.

“Em conclusão: para o pensamento oficial da Igreja as Cruzadas eram uma obra santa, de caráter estritamente religioso (...). Como conseqüência, caíam dentro do âmbito da Igreja, que tomava quase sempre a iniciativa de promovê-las, controla-las e dirigi-las com a sua autoridade" [1]

S. Pio X

"413) Haverá casos em que seja lícito matar o próximo?

É lícito tirar a vida do próximo: durante o combate em guerra justa; quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime; e finalmente quando se trata de necessária e legítima defesa da vida, no momento de uma injusta agressão" [2].

Pio XII

"A guerra total moderna, a guerra nuclear, biológica e química em particular é, em princípio, permitida? Especialmente por causa dos horrores e dos imensos sofrimentos provocados pela guerra moderna, é indubitável que desencadeá-la sem justo motivo (isto é, sem que ela seja imposta por uma injustiça evidente e extremamente grave, de nenhum outro modo evitável) constitui um delito merecedor de severíssimas sanções nacionais e internacionais. De igual modo, não se pode, por princípio colocar a questão da licitude da guerra atômica, química e bacteriológica a não ser no caso em que ela seja considerada indispensável para defender-se nas condições indicadas. Mas, nesse caso, deve ainda tentar-se evitá-la por todos os meios, mediante acordos internacionais, ou então colocando limites muito claros e estritos à sua utilização, a fim de que os seus efeitos permaneçam limitados rigorosamente às exigências da defesa. Todavia, quando a execução deste meio provoca uma extensão do mal que foge inteiramente ao controle do homem, a sua utilização deve ser rejeitada como imoral. Aqui não se trataria já de "defesa" contra a injustiça e de "salvaguarda" necessária de possessões legítimas, mas sim do aniquilamento ouro e simples de toda a vida humana dentro do seu raio de ação. Isto não é permitido sob nenhum título" [3].

"As cruzadas propunham-se a libertação da Terra Santa, e, particularmente, do Sepulcro de Cristo, das mãos dos infiéis: fim grandemente nobre e elevado! Além disso, elas historicamente deviam servir para defender a fé e a civilização do Ocidente cristão contra o Islam. A obra missionário não se demora a assegurar e proteger as suas posições. A sua finalidade é fazer de todo o mundo uma Terra Santa. Ela pretende levar o reino do Redentor ressuscitado, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra (Mt 28, 18), levar o seu império sobre os corações, através de todas as regiões, até a última cabana e ao último homem que habita no nosso planeta" [4].

S. Agostinho


"Se a disciplina cristã condenasse absolutamente todas as guerras, o conselho mais adequado à salvação dos que as praticam seria que abandonassem as armas e se afastassem inteiramente da vida militar. No entanto, foi-lhes dito: Não façais violência sobre ninguém, mas contentai-vos com o soldo que vos é devido. Se lhes ordenou que se contentassem com a própria remuneração, não lhes proibiu a prática militar" [5].

"Entre os verdadeiros adoradores de Deus até as guerras são pacíficas, pois não se fazem por cupidez ou crueldade, mas por amor da paz, ou seja, para reprimir os malvados e socorrer os bons" [6]

S. Agostinho e S. Ambrósio conforme conta o Pe. Cornélio A Lápide


"Os que ouviam João tonitruando contra os vícios e eram por ele ameaçados com o fogo da Geena, como tinham consciência de suas próprias rapinas e dos outros crimes que os militares costumam cometer, compungidos, à maneira de publicanos, com as palavras de João, lhe pediram um remédio de penitência, de vida honesta e salutar; e João lhes assinalou as três coisas que se opõem aos três vícios próprios dos militares, dos quais a violência é o primeiro, a calúnia é o segundo e a rapina o terceiro. Tacitamente, pois, João lhes significou que, observadas essas três condições, é lícito o exercício militar, como também é lícita a guerra, conforme ensinam S. Ambrósio (sermão 7) e S. Agostinho (livro 22, contra Fausto, cap. 74)" [7]

S. Tomás citando S. Ambrósio


"Pode-se não resistir ao mal de duas maneiras: a primeira consiste em perdoar a injúria pessoal, e pode isso ser necessário para a perfeição quando o exige o bem dos demais. A outra consiste em sofrer com paciência as injúrias feitas a outros, e isso é imperfeição, ou até vício, se se pode resistir devidamente ao que procede injustamente. Por isso diz Santo Ambrósio (Livro De officiis): 'É perfeita justiça defender com a guerra a pátria contra os bárbaros, ou proteger os fracos na própria região, ou ajudar os amigos contra ladrões'" [8].

São estas as três condições tomistas da guerra justa, resumidas da exposição completa encontrada na Suma Teológica [9]:

1) Que seja declarada por um príncipe, ou seja, por uma autoridade pública legítima, já que não compete ao particular declarar guerra, pois tem superiores a quem recorrer para a salvaguarda de seus direitos;

2) Que sua causa seja justa, isto é, "uma culpa por parte daqueles contra os quais se faz a guerra".

3) Que haja reta intenção por parte dos combatentes, de modo "que se procure promover o bem e evitar o mal".


"Solução. Como já dissemos, é lícito matar os brutos, enquanto naturalmente ordenados ao nosso uso, assim como o imperfeito é ordenado para o perfeito. Pois, toda parte se ordena para o todo como o imperfeito para o perfeito. Por onde, toda parte é naturalmente para o todo. E por isso, vemos que é louvável e salutar a amputação de um membro gangrenado, causa da corrupção dos outros membros. Ora, cada indivíduo está para toda a comunidade como a parte, para o todo. Portanto, é louvável e salutar, para a conservação do bem comum, por à morte aquele que se tornar perigoso para a comunidade e causa de perdição para ela; pois, como diz o Apóstolo, um pouco de fermento corrompe toda a massa" [10].

Santos guerreiros

"Se a condição militar fosse, de si, pouco própria para a santidade, não seriam eles tão numerosos. Lembremos, nos primeiros séculos da Era Cristã, desde o legendário São Jorge a São Sebastião (256-286), São Maurício (séc. III), e seus companheiros da famosa Legião Tebana (também conhecida como os Mártires de Agaunum), legião romana de 6.666 homens que se converteram ao catolicismo e foram martirizados juntos (...).

No século VI, Santo Elesbão, imperador negro da Etiópia que armou uma “cruzada” e atravessou o Mar Vermelho para combater perseguidores da fé católica na Arábia; na época das Cruzadas, São Luís IX (1214-1270), rei da França, que organizou e comandou duas expedições militares que foram ao Oriente com a intenção de reconquistar o Santo Sepulcro, na mesma época, São Fernando III (1199-1252), rei de Leão e Castela, passou toda a sua vida em contínua luta contra os mouros que haviam invadido a Península Ibérica (...).

Lembremos também o herói português São Nuno Álvares Pereira (1360-1431), do qual descenderam os reis de Portugal e os imperadores do Brasil: foi militar e estrategista e, ainda muito jovem, derrotou os invasores castelhanos na célebre batalha de Aljubarrota (1385)" [11].


Pe. Royo Marín analisa a questão da bomba atômica sobre inocentes

"3ª. É ilícito e criminoso jogar uma bomba atômica sobre uma cidade, aberta ou fechada, com toda a população civil dentro, com suas mulheres e crianças. Não se pode alegar aqui o "voluntario indiretos", porque uma de suas regras essenciais é que o efeito bom compense de maneira mais ampla o efeito mau; e no caso da bomba atômica ocorre precisamente o contrário, já que o número de seres inocentes que perecem é incomparavelmente maior que o dos culpados. Diga-se o mesmo do incêndio total de uma cidade, dos gases asfixiantes jogados sobre ela, etc" [12].

- Objeções

Objeção 1: “Digo-vos que não resistais ao mal, mas se alguém te bater na tua face direita, apresenta-lhe também a outra”. S. Mateus V

R.1: Não pode ser tomada em sentido absoluto, pois durante o interrogatório de Anás, um dos guardas aproximou-se de Jesus e o esbofeteou. Jesus, porém, não ofereceu a outra face, pelo contrário, interpelou o agressor: “Se falei mal, mostra o que eu disse de mal; mas se falei bem, por que me feres ?”. 
S. João XVIII, 23.

Objeção 2: Nosso Senhor disse: “Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus”, 
S. Mateus V. E mandou à S.Pedro: “Põe a tua espada no seu lugar, porque todos os que tomarem espada morrerão à espada”. S. Mateus XXVI.

R.2: Pacífico é diferente de pacifista, se não fosse assim o próprio Deus seria contraditório quando "entrou no templo de Deus, expulsou todos os que lá vendiam e compravam; derrubou as mesas dos cambistas e as cadeiras dos que vendiam pombas". S. Mateus XXI., 12-13, e 
S. Marcos XI, 15-17, S. Lucas XIX, 45-46.



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[1] Cardeal Rosalio Castillo Lara, Coacción Eclesiástica y Sacro Romano Imperio, Augustae Taurinorum, 1956, Torino, pp. 85-89, apud Nobreza e Elites Tradicionais Análogas nas Alocuções de Pio XII ao Patriciado e Nobreza Romana, Plinio Corrêa de Oliveira, 1993, Documentos XII
[2] Catecismo de S.Pio X
[3] Pio XII, Discorsi e radiomessaggi, Tipografia Vaticana, Cidade do Vaticano, 30 de Setembro de 1954, vol.XVI, pg.169. apud "Guerra Justa, Guerrra Santa", Roberto de Mattei
[4] Pio XII, Discorsi e radiomessaggi, Tipografia Vaticana, Cidade do Vaticano, 24 de Junho de 1944, volVI, pgs. 48-49 apud "Guerra Justa, Guerrra Santa", Roberto de Mattei 
[5] Epist. ad Marcellinum, 139, c. II, 15, col. 531, apud S.Tomás, Suma Teológica, II-IIae qu.40, a.1
[6] Contra Faustum, liv.XXII, c.74, col. 447. De verbis Domin., De civitate Dei, l19, c. 12, apud S.Tomás, Suma Teológica, II-II, q. 40, a. 1
[7] Commentaria in Scripturam Sacram, t. XVI. Commentarii in S. Lucae Evangelium
[8] Suma Teológica, II-II, q. 188, a.3, ad 1
[9] II-II, q.40, art.1
[10] Suma Teológica, II-II, q.64, art.2
[11] "O pensamento de Santo Tomás de Aquino (1225-1274) sobre a vida militar, a guerra justa e as ordens militares de cavalaria", Ricardo da Costa e Armando Alexandre dos Santos.
[12] Teología Moral para seglares, no.562, Conclusión 2ª, aplicaciones