Igreja Católica a favor da desapropriação, mas só em casos urgentes que visam o bem-comum, e com posterior indenização

Do site Economia Escolástica Católica 

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Igreja a favor do direito do proprietário à terra mesmo com desuso ou abuso dela (contra a mera função social dela), do herdeiro, do lucro

Faremos as afirmações em negrito após a introdução do tópico, e em seguida colocaremos os trechos ilustrativos dos Papas e Santos.

O Estado não pode suprimir a propriedade legítima, a não ser quando o bem comum o exija, mediante indenização justa e imediata. Caso a desapropriação em larga escala fosse indispensável ao bem comum, e o Estado não pudesse indenizar os proprietários condignamente, compreender-se-ia em princípio que essa indenização fosse inferior ao valor real do imóvel desapropriado. Nessa hipótese a indenização deveria ser não a menor, mas a maior possível. O justo preço da desapropriação deve ser normalmente o valor de venda da terra, incluída neste a valorização.

Pio XII

"... mesmo em condições normais, as Associações Cristãs sabem que não se pode tratar de erigir em princípio estável da ordem social simples acerto ou acordo entre as duas partes – empregadores e empregados – ainda quando ditado pelo mais puro espírito de equidade. Com efeito, aquele princípio falharia a partir do momento em que o acordo, em contradição com seu próprio sentido, abandonasse a estrada da justiça e se transformasse ou numa opressão, ou num desfrutamento ilícito do trabalhador, ou então viesse a fazer, por exemplo, daquilo que hoje se chama nacionalização ou socialização da empresa e democratização da economia, uma arma de combate e de luta contra o empregador privado enquanto tal.

As Associações Cristãs concordam com a socialização somente nos casos em que se apresenta realmente como exigida pelo bem comum, o que eqüivale a dizer, como único meio verdadeiramente eficaz para remediar um abuso ou evitar um desperdício das forças produtivas do país, e para assegurar a ordenação orgânica destas mesmas forças e dirigi-las em proveito dos interesses econômicos da nação, isto é, tendo como objetivo que a economia nacional, em seu desenvolvimento regular e pacífico, abra o caminho à prosperidade material de todo o povo, prosperidade tal que constitua ao mesmo tempo um fundamento sadio também para a vida cultural e religiosa. Em todo caso, reconhecem em seguida que a socialização implica na obrigação de indenização adequada, isto é, calculada segundo o que nas circunstâncias concretas é justo e equânime para todos os interessados.

Quanto à democratização da economia, é ela ameaçada não só pelo monopólio, isto é, pelo despotismo econômico de uma aglutinação anônima de capital privado, mas também pela força preponderante de multidões organizadas e prontas para usar seu poderio em prejuízo da justiça e dos direitos de outrem" [1].

Dr.Plinio Corrêa de Oliveira, com imprimatur de dois bispos

"Entre os fatores a serem considerados na avaliação do que o proprietário terá aplicado em sua fazenda, é preciso incluir não só o capital representado pelo preço de aquisição, pelas benfeitorias, pelos impostos pagos etc., mas também o trabalho: este último, em concreto, quase não pode ser avaliado devidamente, em muitas situações.

Mas, ainda que se tomassem em conta na desapropriação todos estes fatores, não serviriam eles de critério suficiente para o cômputo da justa indenização. Com efeito, circunstâncias múltiplas podem conferir ao imóvel um valor superior ao que se estabelecesse com base naqueles fatores. Por tudo isso, o justo preço da desapropriação deve ser normalmente o valor de venda da terra, incluída neste a valorização" [2].

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[1] Pio XII, Discurso às Associações Cristãs dos Trabalhadores Italianos, de 11 de março de 1945 – "Discorsi e Radiomessaggi", vol. VII, págs. 8-9.
[2] Plinio Corrêa de Oliveira, "Reforma Agrária, Questão de Consciência", Imprimatur D. Mayer e D. Sigaud, Ed. Vera Cruz, São Paulo, 1960, proposição 12, cap.V.