É lícito ir na missa de um padre herege mas não julgado pela autoridade eclesiástica como tal ? Respondem os Papas e Santos teólogos

Do livro "O Príncipe dos Cruzados" (compilação doutrinária inédita).

Papa São Gregório Magno, Santo Agostinho e Graciano teólogo citados por Santo Tomás de Aquino

"Parece que alguém pode licitamente comungar das mãos de sacerdotes hereges, excomungados ou pecadores e ouvir a missa celebrada por eles (...).

Em sentido contrário, lê-se nos ecretos: "Ninguém ouça missa de um sacerdote, se sabe, sem dúvidas, que vive em concubinato" (XXXII, Gratianus, p.I, dist. 32, can.5). E São Gregório Magno acrescenta: "Um pai infiel enviou um bispo ariano a seu filho, para que recebesse de suas mãos a comunhão sacrilegamente consagrada, mas o varão temente a Deus repreendeu, como devia, ao bispo ariano que se apresentara" (III Dialog. C.31: ML 77, 292 A).

Respondo. Os sacerdotes hereges, cismáticos, ou excomungados ou mesmo pecadores, embora tenham o poder de celebrar a Eucaristia, não exercem tal poder retamente, mas pecam ao fazê-lo. Quem está em comunhão com alguém no pecado, faz-se também participante do pecado. Por isso, se lê na Seguda Carta de João que "quem lhe (isto é, ao herege) deseja boas vindas participa de suas obras más" (Vers.11). Deste modo, não é lícito receber a comunhão de tais sacerdotes, nem ouvir missa deles.

Há, porém, uma diferença entre estas diversas categorias de sacerdotes. Pois, os hereges, cismáticos e excomungados estão privados do exercício da celebração por sentença da Igreja. Por isso, peca quem participa de suas missas e recebe deles os sacramentos. Mas, nem todos os pecadores estão privados do exercício deste poder por sentença da Igreja. Assim, mesmo que estejam suspensos no referente a si mesmos quanto à sentença divina, não o estão a respeito dos outros por sentença da Igreja. Por isso, até que se pronuncie a sentença da Igreja, é lícito receber deles a comunhão e ouvir missa deles. Daí se segue o que comenta a Glosa de Agostinho sobre o dito de São Paulo: "de não tomar refeição com tal homem" (1 Cor 5:11): "Ao dizer isto, não quis que alguém julgasse o outro por mera suspeita ou mesmo por um julgamento extraordinário, mas antes pela lei de Deus, conforme a determinação da Igreja, seja o caso de que ele tenha confessado em seguida ou de que ele tenha sido acusado e comprovado"" [1].

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[1] Summa Theologica, III Parte, Q. 82, Art. 9