Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".
Tal tema é importante nos dias atuais em que sucedem perseguições e cisões variadas, tanto fora, pelos inimigos da Igreja, tanto dentro delas, pelos fiéis e muitas vezes, infelizmente, pelos padres.
Teólogos respondem
“A impotência moral dispensa da lei ? Há impotência moral quando não se pode cumprir a lei sem incômodo ‘valde’ grave, ou grave detrimento de vida, fama, honra ou fazenda” [1].
“Impotência moral haverá quando não se pode assistir missa sem detrimento notável de vida, honra ou fazenda [N.E.: patrimônio]. Detrimento notável de vida, seria, se um teme prudentemente que se for vão matá-lo. Detrimento de honra haverá quando: uma mulher por fragilidade cai em pecado de sensualidade, e se encontra grávida, e se for na missa teme prudentemente que verão e ela perderá seu crédito, esta mulher está dispensada de ir na missa (...)” [2]
“20. A impotência moral dispensa também de assistir missa nos dias de preceito, como sucede quando há detrimento notável de honra, vida ou fazenda, por causa da assistência à missa, assim como em sua pessoa, como na do próximo (...).
21. Detrimento notável de vida é quando se teme prudentemente, que se indo na missa, pode ser morto. Por detrimento de honra, está dispensada a mulher grávida, quando a gravidez nasce de cópula ilícita, e se sair de casa, hão de reconhecer seu pecado, e assim seu crédito será perdido (...)” [3]
“A impotência moral é a que supõe uma grave dificuldade, ou a que não se pode vencer sem um detrimento notável da saúde, bens e fama; como sucede nos convalescentes, solteiras grávidas, perseguidos por amor da justiça [N.E.: “perseguidos de la justicia”, como é tomado no sermão da montanha] (...)” [4]
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[1] “Clave de Teología Moral”, D.Domingo DIÉZ, 1891, Tratado IV, Cap. IX.
[2] Francisco LARRAGA, “Prontuario de la Teología Moral”, 1854, Tratado Vinte e Sete, I.
[3] “La Flor de la Moral”, Josef Faustinus CLIQUET, Tratado XXIII, III Preceito, Cap. I, 1791.
[4] “Buen uso de la teología moral: según la doctrina y espíritu de la Iglesia”, Francisco GUIJARRO, 1794, Tomo IV, Tratado XVIII, I, Pregunta III.