Está dispensado do preceito aquele que indo à missa é perseguido por amor da justiça ou tem sua honra denegrida ? Teólogos respondem

Do livro "O Príncipe dos Cruzados" (compilação doutrinária inédita).

Tema importante nos dias atuais em que sucedem perseguições e cisões variadas, tanto fora, pelos inimigos da Igreja, tanto dentro delas, pelos fiéis e muitas vezes, infelizmente, pelos padres. Há casos de perseguição ou tentativa de denigrir a honra com efeito inverso, isto é, aquele que cria o caso não consegue denigrir ou perseguir a pessoa, antes afasta os outros de si, e as aproxima do atacado. Ora, mesmo tendo o senso de honra algo de subjetivo e temperamental, se ele não deixa de ser atacado objetivamente, ainda sem eficiência ou até com efeito inverso, não deixa de configurar o caso, e portanto, cabe a dispensa.

Teólogos respondem

“A impotência moral dispensa da lei ? Há impotência moral quando não se pode cumprir a lei sem incômodo ‘valde’ grave, ou grave detrimento de vida, fama, honra ou fazenda” [1].

“Impotência moral haverá quando não se pode assistir missa sem detrimento notável de vida, honra ou fazenda. Detrimento notável de vida, seria, se um teme prudentemente que se for vão matá-lo. Detrimento de honra haverá quando: uma mulher por fragilidade cai em pecado de sensualidade, e se encontra grávida, e se for na missa teme prudentemente que verão e ela perderá seu crédito, esta mulher está dispensada de ir na missa (...)” [2]

“20. A impotência moral dispensa também de assistir missa nos dias de preceito, como sucede quando há detrimento notável de honra, vida ou fazenda, por causa da assistência à missa, assim como em sua pessoa, como na do próximo (...).

 21. Detrimento notável de vida é quando se teme prudentemente, que se indo na missa, pode ser morto. Por detrimento de honra, está dispensada a mulher grávida, quando a gravidez nasce de cópula ilícita, e se sair de casa, hão de reconhecer seu pecado, e assim seu crédito será perdido (...)” [3]

“A impotência moral é a que supõe uma grave dificuldade, ou a que não se pode vencer sem um detrimento notável da saúde, bens e fama; como sucede nos convalescentes, solteiras grávidas, perseguidos por amor da justiça [Nota.Trad: “perseguidos de la justicia”, como é tomado no sermão da montanha] (...)” [4]

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[1] “Clave de Teología Moral”,  D.Domingo DIÉZ, 1891, Tratado IV, Cap. IX.
[2] Francisco LARRAGA, “Prontuario de la Teología Moral”, 1854, Tratado Vinte e Sete, I. 
[3] “La Flor de la Moral”, Josef Faustinus CLIQUET, Tratado XXIII, III Preceito, Cap. I, 1791.
[4] “Buen uso de la teología moral: según la doctrina y espíritu de la Iglesia”, Francisco GUIJARRO, 1794, Tomo IV, Tratado XVIII, I, Pregunta III.