Tradição Católica condena homossexualismo, união civil ou "matrimônio" homossexual, adoção de crianças por homossexuais, lei da "homofobia"


S. Pedro Damião, rogai por nós!

Veja também por um lado filosófico:
Refutando argumentos pró-homossexualismo, união civil ou "matrimônio" homossexual, adoção de crianças por homossexuais, lei da "homofobia"

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Vol. II, 2a edição)"

Bíblia Sagrada

"[Deus] condenou à destruição e reduziu a cinzas as cidades de Sodoma e Gomorra para servir de exemplo aos ímpios do porvir" II S. Pedro II, 6

"Por isso Deus os entregou a paixões vergonhosas, as suas mulheres mudaram as relações naturais em relações contra a natureza. Do mesmo modo também os homens, deixando o uso natural da mulher, arderam em desejos uns para com os outros, cometendo homens com homens a torpeza, e recebendo em seus corpos a paga devida ao seu desvario" Rm I, 26-27

Papa São Pio V (1568)

"Aquele horrendo crime, pelo qual as cidades corruptas e obscenas [Sodoma e Gomorra] foram queimadas por condenação divina, nos enche de amarga dor e nos estimula veementemente a reprimi-lo com o maior zelo possível. Com toda a razão o 5° Concílio de Latrão (1512-1517) estabelece que todo membro do clero apanhado na prática do vício contra a natureza, pelo qual a cólera divina caiu sobre os filhos da iniquidade, seja despojado das ordens clericais ou obrigado a fazer penitência em um mosteiro (c.4, X, V, 31). Para que o contágio de tão grande flagelo não se propague com maior audácia valendo-se da impunidade, que é o maior incentivo ao pecado, e a fim de castigar mais severamente os clérigos culpados desse nefando crime que não estejam aterrorizados com a morte da alma, decidimos que eles sejam castigados pela autoridade secular, que faz cumprir a lei. Portanto, com o desejo de adotar com maior vigor o que decretamos desde o início do Nosso Pontificado (Bula Cum Primum). estabelecemos que todo sacerdote ou membro do clero, seja secular ou regular, de qualquer grau ou dignidade. que cometa esse horrível crime, por força da presente lei seja privado de todo privilégio clerical, ofício, dignidade e benefício eclesiástico; e que, uma vez degradado pelo juiz eclesiástico, seja entregue à autoridade civil para receber a mesma punição que a lei reserva aos leigos que se lançaram nesse abismo" [1].

Catecismo Maior de São Pio X

"963) Quais são os pecados que bradam ao Céu e pedem vingança a Deus?

Os pecados que bradam ao Céu e pedem vingança a Deus são quatro:
1º homicídio voluntário;
2º pecado impuro contra a natureza;
3º opressão dos pobres, principalmente órfãos e viúvas;
4º não pagar o salário a quem trabalha.

964) Por que se diz que estes pecados pedem vingança a Deus?

Diz-se que estes pecados pedem vingança a Deus, porque o diz o Espírito Santo, e porque a sua malícia é tão grave e manifesta, que provoca o mesmo Deus a puni-los com os mais severos castigos".

Código de Direito Canônico de 1917

"Os leigos que tenham sido legitimamente condenados por delitos contra o sexto mandamento, cometidos com menores que não tenham chegado aos dezesseis anos de idade, ou por estupro, sodomia, incesto, lenocínio, são ipso facto infames, ademais de outras penas que o Ordinário queira impor-lhes" (cânon 2357. 1). O cânon 2358 prevê que clérigos de ordens menores (os que não são ainda subdiáconos ou acima) sejam punidos "até pela dispensa do estado clerical''.

Com relação aos clérigos de ordens mais elevadas (diácono, sacerdote e bispo): ''Se cometeram um crime contra o sexto mandamento com um menor de 16 anos de idade, ou cometeram adultério, estupro, bestialidade, sodomia, lenocínio, ou incesto com consanguíneos ou afins, serão suspensos de ordem, declarados infames, privados de qualquer ofício, benefício, dignidade ou cargo que possam ter, e em casos mais graves, serão depostos" (cânon 2359).

João Paulo II

"81. Ao ensinar a existência de atos intrinsecamente maus, a Igreja cinge-se à doutrina da Sagrada Escritura. O apóstolo Paulo afirma categoricamente: «Não vos enganeis: Nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem maldizentes, nem os que se dão à embriaguez, nem salteadores possuirão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 9-10)" [2].

João Paulo II em aprovação de documento da Congregação para a Doutrina da Fé

"Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência (...).

Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adoção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano (...).

10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projetos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.

No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projeto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projeto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um ato gravemente imoral.

No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um ato devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse gênero, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública», com a condição de ser «clara e por todos conhecida» a sua «pessoal e absoluta oposição» a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo. Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível" [3] .

São João Crisóstomo (347-407)

"Se zombais ao ouvir falar do inferno e não acreditais no seu fogo, lembrai-vos de Sodoma. Muitos não acreditariam no que acontecerá após a ressurreição, mas se ouvem falar agora de um fogo inextinguível, Deus os conduz a pensar corretamente através das coisas presentes. Considerai quão grande foi o pecado, para forçar aquele incêndio destruidor e o aparecimento do inferno antes do tempo! Aquela chuva [de enxofre] foi o oposto da chuva comum. Mas se ela era fora do comum, as relações sexuais eram também contrárias à natureza; se ela inundou a terra, a luxúria havia feito o mesmo com as almas deles. Aquela chuva não estimulou o seio da terra a produzir frutos, mas além disso tornou-a inútil para receber a semente. As relações sexuais dos homens tornaram também seus corpos mais inúteis que a própria terra de Sodoma. Há algo mais detestável e mais execrável do que um homem que se prostitui?" [4].

Santo Agostinho (354-430)

"As ofensas contrárias à natureza devem ser detestadas e punidas em todo o tempo e lugar. Assim aconteceu com os sodomitas, e todas as nações que as cometerem deveriam ser igualmente culpadas do mesmo crime ante a lei divina, pois Deus não fez os homens de tal modo que possam abusar um do outro daquele modo. A 
Resultado de imagen para homem e mulher deus os criou david
Opúsculo altamente recomendável
amizade que deve existir entre Deus e nós é violada quando 
a própria natureza, da qual Ele é autor, fica poluída pela perversão da luxúria" [5].

S. Pedro (1007-1072) Damião sobre as espécies de sodomia da mais leve à mais grave (vício solitário, vício solitário em companhia, onanismo, sodomia crassa)

“Para que todo o assunto possa lhe ser apresentado de maneira ordenada, distingo quatro tipos desse pecado nefasto. Alguns se poluem, outros se sujam acariciando as partes masculinas uns dos outros, outros fornicam entre as coxas, outros na traseiro, e tudo isso sobe por graus, de modo que cada um é pior que o anterior.” (C.II)

“Que aqueles que caíram nesse crime não devem ser promovidos à ordem eclesiástica, porque a lei antiga decreta que deve ser punido com a morte, é atestado pelo bem-aventurado Papa Gregório, que em suas cartas escreve ao bispo Passivus, afirmando: "Desejamos que sua Fraternidade o traga a ti mesmo e que admoeste a sua alma para que cresça em zelo pelo bem, e se não se acharem nele pecados que, segundo a regra da lei sagrada, sejam punidos com a morte, então seja ordenado, para que ele seja feito monge ou subdiácono para vós, e depois de algum tempo, se for do agrado de Deus, ele deve ser promovido ao cuidado pastoral. (Libri Epistolorum Sancti Gregorii Papae, lib. 12, ep. 12, PL 77, 1226B-1227A).

"Portanto, se alguém polui apenas a si mesmo, ou a outro, acariciando-o com as mãos, ou copulando entre as coxas, ou até mesmo violando-o por trás, independentemente de tais distinções, ele é, sem dúvida, culpado de ter cometido uma ofensa sodomítica" (Idem, C XXIII).

Eis que aqui está claramente implícito que qualquer homem que se envolve com outro homem em cópula feminina; isto é, entre as coxas - de fato, o pecado, como ensinamos acima, é pela sentença da lei antiga punido com a morte - mesmo que ele abunde em moral reta e seja fervoroso no zelo com a salmodia e tenha notável amor à oração, e leve uma vida inteiramente religiosa de acordo com um testemunho de reputação comprovada, pode de fato receber plenamente o perdão de sua culpa, mas à ordem eclesiástica ele não pode de modo algum aspirar.” (Idem, C. IV)

“E, como me parece, é mais tolerável cair na desgraça da luxúria com um animal do que com um homem. De fato, quão mais levemente é julgado aquele que perece sozinho, do que aquele que arrasta outro para a ruína da destruição!” (Idem, C. 7) [6].


Pe. David Francisquini

"44 - O que é homofobia?

Homofobia é um termo inventado pelo psicólogo americano George Weinberg para desacreditar os opositores do homossexualismo. No seu sentido etimológico, a palavra homofobia deveria significar a aversão irracional a pessoa do mesmo sexo, por paralelismo com homoafetividade. No entanto, o movimento homossexual emprega a palavra para rotular de modo depreciativo as pessoas que se manifestam contrárias às práticas homossexuais que desse modo passam a ser vistas como preconceituosas ou desequilibradas (...).

45 - Por que o movimento homossexual insiste em utilizar a palavra homofobia? 

Porque se trata de um recurso publicitário, e se tem mostrado eficiente. Arthur Evans, co fundador de Gay Activist Alliance (Aliança de Ativistas Homossexuais), explica como o movimento homossexual criou a palavra homofobia para caracterizar seus opositores: "O psicólogo George Weinberg, não-homossexual, mas amigo de nossa comunidade, comparecia regularmente aos encontros da GAA. Observando fascinado a nossa energia e excitação e as respostas da mídia, ele apareceu com a palavra que nos empenhávamos em conseguir: homofobia, que significa o temor irracional de amar alguém do mesmo sexo". George Weinberg classificou então a oposição moral ao homossexualismo como uma anormalidade, uma fobia. Ele vai além: "Eu  nunca consideraria um paciente saudável se ele não tivesse superado seu preconceito contra o homossexualismo".

Fica assim claro o caráter ideológico e propagandístico da palavra, que poderíamos qualificar de arma semântica.  Aplicando aos opositores o rótulo de homófobos, os homossexuais procuram intimidá-los e desqualificá-los, descartando como "temores irracionais" os seus argumentos. Porém, pelo contrário, tais argumentos são baseados na reta razão, como explicitaremos neste volume.

46 - Existe algum fundamento para essa alegada homofobia?

Como expusemos acima, a palavra homofobia foi artificialmente criada e divulgada para facilitar a aceitação social e legal do modo de vida homossexual, e tem como objetivo colocar em posição desconfortável e odiosa todos os que a ele se opõem, e mesmo criminalizá-los. Os que defendem a Lei natural e os Dez Mandamentos devem denunciar e desmontar essa tática desonesta, pois os que fazem esse uso demagógico do rótulo homófobo nunca conseguem apresentar provas científicas dessa suposta fobia, que só existe no arsenal de qualificativos com que a propaganda homossexual procura desmerecer os opositores. Corresponde à mesma tá­tica empregada outrora pelos comunistas, que acusavam de fascista quem se opusesse aos seus desígnios e ideologia (...).

101 - Por que os homossexuais não podem adotar crianças?

A adoção de uma criança não pode ser encarada como direito do candidato a adotá-la, mas sim como direito da criança. São as crianças que têm o direito de ser adotadas. Elas são sujeitos de direito, não objetos de direitos de outrem, por isso não podem ser objeto ou instrumento de direitos ou de reivindicações dos candidatos a adotá-las. O que preside acima de tudo ao instituto da adoção é o objetivo de conseguir o bem da criança. Por isso a possibilidade de adoção não pode ser encarada como um "direito" dos adotantes. A criança não pode ser instrumentalizada ou reduzida a um objeto que se
reivindica.

Os tratados de psicologia da evolução da criança nunca deixaram de salientar que as figuras paterna e materna são imprescindíveis e insubstituíveis nessa evolução. Com base neste fato os tribunais sempre apelaram e continuam a apelar, no âmbito dos processos de regulação do poder paternal,  para a presença o mais contínua possível de cada uma dessas duas figuras na educação da criança. Pelo contrário, sendo adotadas por "casais" homossexuais, as crianças passam a ter "dois pais" ou "duas mães". Ficam privadas da figura paterna ou materna, quando ambas são imprescindíveis e insubstituíveis para o seu crescimento harmonioso, daí ser inadmissível tal adoção" [7].


CLIQUE PARA MAIS ARTIGOS SOBRE: Modéstia, Pureza e Elegância: masculina e feminina

-----------------------------------------------------
[1] Bula Horrendum illud scelus, Bullarium Romanum Vol.4, Cap.3, p.33
[2] Veritatis Splendor, 6 de agosto de 1993
[3] Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 de Junho de 2003
[4] IV Homilia sobre Romanos 1:26-27
[5] Confissões, Livro III, Cap.8, No.15
[6] "Liber Gomorrhianus", "Livro de Gomorra", mais ou menos 1050. Foi abertamente endereçado ao Papa Leão IX. Versão do inglês usada: "Matthew Cullinan Hoffman Ite ad Thomam books and media, New Braunfels, Texas, Foreword by Cardinal Juan Sandoval Íñiguez". Trecho em inglês: "So that the whole matter might be presented to you in an orderly way, I distinguish four types of this nefarious sin. Some pollute themselves, others are soiled by fondling each other’s male parts, others fornicate between the thighs, others in the rear, and these ascend by grades, such that each one is worse than the previous. C. II

That those who have fallen into that crime must not be promoted to ecclesiastical order because the old law decrees that it is to be punished with death, is attested by the blessed pope Gregory, who in his letters writes to the bishop Passivus, stating: "we desire that your Fraternity bring him
to yourself and that you admonish his soul so that it might grow in zeal for the good, and if no sins are found in him, which by the rule of sacred law are penalized by death, then he is to be ordained,158 so that he be made either a monk or a subdeacon for you, and after some length of time, if it pleases God, he should be promoted to pastoral care". Libri Epistolorum Sancti Gregorii Papae, lib. 12, ep. 12 (PL 77, 1226B–1227A

Behold, here it is clearly implied that any man who engages with another man in feminine copulation; that is, between the thighs—indeed which sin, as we taught above, is by the sentence of the ancient law penalized with death—even if he abounds in upright morals, is fervent with the zeal of psalmody, is outstanding in the love of prayer, and leads an entirely religious life according to the testimony of proven reputation, can indeed fully receive the pardon of his guilt, but to ecclesiastical order he cannot at all be permitted to aspire. C.IV

And, as it seems to me, it is more tolerable to have fallen into the disgrace of lust with an animal than with a man. Indeed, how much more lightly is he judged who perishes alone, than he who drags another to the ruin of destruction! c. VII

[7] Homem e Mulher Deus os criou, III e VII, 2012, Artpress