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O Novo Rito de ordenação de Paulo VI favorece o protestantismo?

Paulo VI

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".

Muitos afirmam que o rito novo de ordenação de padres e de sagração de bispos, instituído por Paulo VI em Junho de 1968, é inválido. Outros, que é ilícito. Cabe, portanto, uma tentativa de esclarecimento desta questão.  

A afirmação de invalidez (e não de ilicitude) no rito de ordenação episcopal era bastante repetida por sedevacantistas e, atualmente, só pode ser utilizada por sedevacantistas, já que o Papa Francisco, desde 2013 no cargo, e seu antecessor, Bento XVI, foram sagrados neste novo rito. Já aqueles que sustentam a invalidez somente para o rito de ordenação são sedevacantistas com o Papa Francisco, ordenado pouco depois da instituição deste novo rito (13 de dezembro de 1969) e, ao que tudo indica, segundo este.

Já confirmamos a validade desse rito antes. Clique: O Novo Rito de ordenação de Paulo VI é inválido?

O primeiro livro a tratar da proximidade do rito novo instituído por Paulo VI à ceia protestante foi o de Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, "Considerações sobre o novo ordo missae de Paulo VI", 1970. Tal obra foi revisada por Dr. Plinio Corrêa de Oliveira, do qual Dr. Arnaldo era discípulo. A obra foi um marco pioneiro no tradicionalismo, assim como as críticas de Dr. Plinio ao Concílio Vaticano II, ajudando a consolidar a posição tradicionalista básica no pós-Concílio. Por mais que os grupos tenham se dividido posteriormente, daqui o tradicionalismo surge (vide, desta mesma série, o volume I, Parte II). Deste marco inicial vêm outros trabalhos, como o do escritor lefebvrista Michael Davies, sobre o novo rito de ordenação. Analisamos as afirmações deste autor:

“Tal como ficou claro na secção anterior, toda oração no rito tradicional [de ordenação] que afirmava expressamente o papel essencial de um sacerdote como homem ordenado para oferecer o sacrifício propiciatório pelos vivos e pelos os mortos foi eliminada [do novo rito de Paulo VI]. Na maioria dos casos, estas eram precisamente as orações eliminadas pelos reformadores protestantes, e quando não eram exatamente as mesmas, havia um claro paralelismo” [1].

“A base da minha crítica ao Ordinal Católico de 1968, contida dos capítulos VII ao IX, é que no Novo Rito de Ordenação não há nenhuma oração obrigatória que manifeste claramente que a essência do sacerdócio católico é a investidura dos poderes para oferecer o sacrifício da Missa e de absolver os pecados dos homens, e que o sacramento imprime um carácter que diferencia o sacerdote de um leigo comum, não em grau apenas, mas em essência como o Concílio Vaticano II admite com clareza no no.10 da Lumen Gentium (...). Não há nesse [Ordinal] nem uma palavra que seja incompatível com a crença protestante” [2].

Alguns exemplos a seguir sustentam estas palavras de Michael Davies [3].

Partes abolidas que mencionam as palavras "sacrifício" e "consagração"

1. Oração do bispo depois de pronunciada a forma:

“...Que sua missão seja alterar com a bênção incorrupta, para o serviço do povo, o pão e o vinho no Corpo e Sangue de Vosso Filho....”

2. Oração do bispo ao ungir a mão dos novos sacerdotes, enquanto se entoa o 'Veni Creator Spiritus':

“Dignai-vos, Senhor, consagrar e santificar estas mãos por esta unção e por nossa bênção. A fim de que tudo que elas benzerem seja bento, e tudo que elas consagrarem seja consagrado e santificado, em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo.”

Esta oração abolida é tão importante que foi até mencionada por Pio XII (Cart.Enc. Mediator Dei, #43):

“Além disso, como já dissemos, somente estes [os sacerdotes] são marcados com caráter indelével que os ‘configura’ ao sacerdócio de Cristo e somente as suas mãos são consagradas ‘para que seja abençoado tudo o que abençoam e tudo o que consagram seja consagrado e santificado em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo".

3.Mandato que o bispo dá aos sacerdotes, pouco depois da unção das mãos:

“Recebe o poder de oferecer a Deus o sacrifício e de celebrar Missas, tanto pelos vivos como pelos mortos. Em nome do Senhor.”

4. Bênção do Bispo antes de terminar a Missa:

“Que a bênção do Deus Todo-poderoso, Pai, Filho, e Espírito Santo, desça sobre vós, e vos faça bem-aventurados na ordem sacerdotal, permitindo-vos oferecer sacrifícios propiciatórios a Deus Todo-poderoso pelos pecados do povo.”

5. Alocução do bispo aos ordinandos:

“O sacerdote, pois, deve sacrificar, benzer, presidir, pregar e baptizar.”

Parte abolida com caráter anti-ecumênico

A Ladainha de Todos os Santos é entoada depois da última alocução, mas no rito novo ela foi reduzida, suprimindo a seguinte afirmação anti-ecumênica:

“Que nos digneis chamar à unidade da Igreja, a todos os que estão alheios a Ela, para iluminar todos os infiéis com a luz do Evangelho.”

Cerimônia muito bela abolida mencionando o poder de perdoar os pecados

Os novos sacerdotes concelebram a Missa com o bispo e, ao final, ajoelham-se perante o bispo, que impõe suas mãos sobre a cabeça de cada um dizendo:

“Recebe o Espírito Santo; a quem perdoares os pecados, ser-lhes-ão perdoados, e a quem os retiveres, ser-lhes-ão retidos.”

Respondendo uma objeção

Como mostramos no artigo anterior sobre a validez deste rito de ordenação, a palavra "sacrifício" de fato aparece no rito, não obstante todas as supressões, o que não deixa de ser um enfraquecimento do significado do sacerdócio conferido, assim como são as abolições das partes que exaltam o poder de perdoar os pecados e mandato de converter os infiéis, por poucas que pareçam, até porque o rito não é muito longo.

Ainda, no novo rito não aparece "sacrifício propiciatório", mas antes foram abolidas as partes que o mencionam, logo, as palavras de Dr. Arnaldo sobre a nova missa (e o documento explicativo "Institutio...") pode ser aplicada ao rito novo da ordenação:

"Com efeito, como é sabido, o sacrifício da Missa tem quatro fins: adoração, ação de graças, propiciação e impetração. O que está em causa, na disputa secular dos católicos com os protestantes sobre o assunto, não é propriamente o caráter sacrifical da Missa, mas é o seu caráter propiciatório. Em outros termos, católicos e protestantes admitem que a Missa é um sacrifício de louvor e ação de graças. Mas os protestantes negam, aqui está sua heresia nessa matéria, que a Missa constitua um sacrifício propiciatório.

É da maior importância, pois, verificarmos se a Institutio admite a noção de propiciação, e não apenas se fala em sacrifício, silenciando porém seu caráter propiciatório.

A importância disso é tanto maior, quanto o Concílio de Trento definiu que a Missa é "um sacrifício verdadeiramente propiciatório" (Denz.-Sch. 1743) e lançou o seguinte anátema:

"Se alguém disser que o sacrifício da Missa é somente de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício consumado na cruz, mas que não é propiciatório (...), seja anátema" (Denz.-Sch. 1753)" [4].

Além disso, não só esta crítica de Dr.Arnaldo se mantém em pé, mas muitas outras que ele faz em seu estudo crítico da missa nova, pois dentro do novo rito de ordenação se celebra a missa nova, pelo menos em parte.

Conclusão

O novo rito de ordenação aproxima-se e favorece a heresia protestante, especialmente a anglicana. O católico ciente disso e de que não pode favorecer a heresia em consciência não pode aceitar tal rito.

Clique aqui para ver mais Doutrina Católica contra os erros sobre a vida católica

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[1] "The Order of Melchisedech, A Defence of the Catholic Priesthood", M.Davies, 1979 & 1993, Chap.VII.
[2] Idem, Author's introduction
[3] Idem, Chap.VII
[4] A.V.Xavier da Silveira, "Considerações sobre o novo ordo missae de Paulo VI", 1970, Parte II, Cap.I, C

O Novo Rito de ordenação de Paulo VI é inválido?

Paulo VI

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".

Muitos afirmam que o rito novo de ordenação de padres e de sagração de bispos, instituído por Paulo VI em Junho de 1968, é inválido. Outros, que é ilícito. Cabe, portanto, uma tentativa de esclarecimento desta questão. 

A afirmação de invalidez (e não de ilicitude) no rito de ordenação episcopal era bastante repetida por sedevacantistas e, atualmente, só pode ser utilizada por sedevacantistas, já que o Papa Francisco, desde 2013 no cargo, e seu antecessor, Bento XVI, foram sagrados neste novo rito. Já aqueles que sustentam a invalidez somente para o rito de ordenação são sedevacantistas com o Papa Francisco, ordenado pouco depois da instituição deste novo rito (13 de dezembro de 1969) e, ao que tudo indica, segundo este.

Recomendamos também a sequência deste artigo:

O Novo Rito de ordenação de Paulo VI favorece o protestantismo?

A seguir, as objeções ("Obj.") mais comuns contra a validez do sacramento da ordenação no rito novo, com as suas respectivas respostas ("Resp.")

Obj.1: Embora a matéria continue a mesma (a imposição de mãos), a forma do sacramento da ordem no rito novo é inválida, pois omite o "ut" em latim da forma tradicional. Em português, a diferença é clara:

Rito Antigo:

"Nós Vos pedimos, Pai Todo-poderoso, constituí estes vossos servos na dignidade de presbíteros; renovai em seus corações o Espírito de santidade, para que (ut) recebam de Vós, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal em Vosso serviço, e que a sua vida seja exemplo para todos" (Da, quaesumus, omnipotens Pater, in hunc famulum tuum Presbyterii dignitatem; innova in visceribus eius spiritum sanctitatis, ut acceptum a Te, Deus, secundi meriti munus obtineat censuramqne morum exemplo suae conversationis insinuet)

Rito Novo: 

"Nós Vos pedimos, Pai todo-poderoso, constituí este vosso servo na dignidade de presbítero; renovai em seu coração o Espírito de santidade; obtenha, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal que de Vós procede, e a sua vida seja exemplo para todos" [1].

Ora, como Pio XII diz: "A forma consta das palavras da "Prefação", sendo essenciais e, portanto, requeridas para a validade, as seguintes" [2], constando a seguir a fórmula antiga acima citada, diferente da nova em pelo menos uma palavra das quais Pio XII chama de essenciais. Logo, o rito novo da ordenação é inválido, não ordena sacerdote algum.

Resp.1:

De fato, a nova fórmula de ordenação é ambígua, mas inclui uma explicitação da ordenação do sacerdote na primeira frase e na segunda, pelo contexto, embora a fórmula do rito antigo seja mais clara.

Além disso, o mesmo Pio XII afirma, na mesma Constituição Apostólica (no.3):

"Agora, os efeitos que devem ser produzidos e então significados pela Sagrada Ordenação ao Diaconato, ao Presbiterado, e ao Episcopado, a saber, o poder e a graça, em todos os ritos de variados lugares e tempos na Igreja universal, são tidos como suficientemente significados pela imposição de mãos e pelas palavras que a determinam. Além disso, todo mundo sabe que a Igreja Romana sempre teve como ordenações válidas as conferidas de acordo com o Rito Grego sem a traditio instrumentorum, tanto que o próprio Concílio de Florença, no qual se deu a união dos Gregos com a Igreja Romana, eles não foram obrigados a mudar o Rito de Ordenação deles ou adicionar o traditio instrumentorum, e foi da vontade da Igreja que na própria cidade de Roma os Gregos deveriam ser ordenados de acordo com o próprio rito. Segue que, de acordo com o entender do Concílio de Florença, o traditio instrumentorum não era necessário para a substância e validade deste Sacramento pela vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo Ele mesmo. E se foi em algum tempo necessário até mesmo para a validade pela vontade e ordem da Igreja, todo mundo sabe que a Igreja tem o poder de mudar e ab-rogar o que ela mesma estabeleceu".

Portanto, o 'traditio instrumentorum' (rito de entrega da patena e do cálice ao que está sendo ordenado pelas mãos do bispo) dos Latinos não fazia parte do rito de ordenação dos Católicos Gregos e de Rito Oriental, que nunca foram obrigados a usá-lo. Se um dia foi necessário para a validade pelo poder e vontade da Igreja, por essa mesma autoridade a Igreja tem o poder de ab-rogar e mudar o que foi estabelecido. Assim, no caso deste sacramento, se até mesmo a matéria pode ser mudada por ordem da Igreja, quanto mais a fórmula.

A Enciclopédia Católica, mais antiga que o texto de Pio XII, confirma isso: "Como Cristo não ordenou Seus Apóstolos pela imposição de mãos, parece que Ele deixou à Igreja o poder de determinar por qual rito o poder e a graça será conferida. A escolha da Igreja por um certo rito seria o cumprimento da condição necessária para que a instituição Divina tome efeito. A Igreja determinou a simples imposição de mãos para o Oriente (...) Se a imposição de mãos há de ser considerada a única matéria, as palavras proferidas juntas dela constituem a forma" [3].

Além disto, o significado da fórmula, mesmo se tomarmos como alterado em detalhe, como sustenta o sedevacantista Pe. Jenkins e outros, não altera o sentido da fórmula geral. Ora, é de senso comum e, portanto, desnecessário provar, que a fórmula acima confere a ordem ao sacerdote. Qualquer leitor a entende.

Em conclusão, não se pode negar que estabeleceu Pio XII para o sacramento da Ordem uma forma e matéria (baseado na Tradição Católica) com a mesma autoridade que o sucessor seu, Paulo VI, mudou-a, embora muito levemente. 

Obj.2: Assim como o rito de ordenação anglicano é inválido, o novo rito de ordenação promulgado por Paulo VI é inválido. Isto é, os mesmos motivos alegados por Leão XIII na Encíclica "Apostolicae curae", de 13 de Setembro de 1896, contra a validez do primeiro podem ser usados contra a validez do segundo.

Não se pode duvidar do que sustenta a Encíclica, que está conforme uma tradição desde o tempo do Concílio de Trento até Leão XIII, segundo ela própria nota no trecho abaixo, além de ter provado essa firme posição extensivamente ao longo do documento:

"36. Assim, aderindo estritamente nesta matéria, aos decretos dos Pontífices, Nossos Predecessores, e confirmando-os inteiramente, e, como eram, renovando-os por Nossa autoridade, de Nossa própria iniciativa e conhecimento certo, pronunciamos e declaramos que as ordenações feitas de acordo com o rito Anglicano foram, e são, absolutamente nulas e totalmente inválidas".

Um dos motivos é a intenção apropriada como essencial ao sacramento:

“Quem tenha correta e seriamente feito uso da forma certa e da matéria necessária para efetuar ou conferir o sacramento, esse alguém é considerado por esse fato mesmo como fazendo o que a Igreja faz. Neste princípio reside a doutrina de que um sacramento é verdadeiramente conferido pelo ministério de alguém que é herege ou não foi batizado, desde que seja empregado o rito Católico. De outro lado, se o rito for mudado, com a intenção manifesta de introduzir um outro rito não aprovado pela Igreja, com a intenção manifesta de rejeitar o que a Igreja faz, com a intenção manifesta de rejeitar o que pela instituição de Cristo pertence à natureza do sacramento, então é claro que não apenas a intenção necessária falta ao sacramento, mas a intenção é adversa e destrutiva do sacramento" (no.33).

Além disto, S.Tomás de Aquino sustenta: "A intenção por parte de quem pronuncia as palavras, é um requisito para a realização do sacramento, como adiante se dirá. E, portanto, se por esse acréscimo ou subtração houver a intenção de introduzir outro rito que não o recebido pela Igreja, não parece que se realize o sacramento, pois parece não haver intenção de fazer o que faz a Igreja" [4].

Resp.2: 

Primeiro, é preciso notar que Leão XIII critica também a fórmula defeituosa da consagração anglicana (no.25 e 26), logo, a mesma acusação do Pontífice, pelo menos no seu todo, não pode ser feita ao Rito novo, dado que a nova forma de ordenação por si não invalida o sacramento, como já dito neste artigo. 

À objeção de que havia uma intenção ruim na promulgação do rito novo de ordenação, responde-se distinguindo intenção manifesta e intenção oculta, sem pretender julgar os motivos do então Sumo Pontífice reinante. Urge lembrar que o movimento modernista, por sua caráter oculto e conspirador, não se mostra totalmente, diferente do protestantismo, logo, suas intenções não são claras. Assim, a Igreja não pode julgá-las senão pelo conjunto de suas palavras, omissões e atos. Por serem relativistas, pulam de um barco para outro, e não se importam em por vezes aceitar a doutrina, por vezes negá-la, de acordo com a posição que lhes favorece mais momentaneamente.

Poder-se-á objetar: este tipo de atitude é herética, pois o modernismo é herético e sua intenção é mudar a Igreja. Logo, a intenção "é adversa e destrutiva do sacramento", como disse o Papa Leão XIII.

A intenção "adversa e destrutiva do sacramento", no caso dos anglicanos, era manifesta, e só poderia ser julgada pela Igreja, quer dizer, quem podia torná-los manifestos era a Igreja. Semelhante situação não ocorre quando a jurisdição da Santa Igreja é controlada por uma mentalidade avessa ao espírito tradicional da Igreja. Além disso, mesmo que a adesão de certos prelados ao modernismo seja manifesta para muitos, estes ainda conferem as ordens validamente por duas razões: o que é manifesto deve se manifestar para todos, e o modernista pretende fazer o que a Igreja faz, embora odiando a doutrina internamente, seja crendo que ela é temporária e válida por enquanto, seja por ódio ao seu todo.

Esta segunda razão explana bem o escritor lefebvrista Michael Davies [5]: "Ele não precisa acreditar que a Igreja Católica é a verdadeira Igreja, nem que a Igreja Católica ensina que um sacramento em particular é verdadeiro, nem que o sacramento fará o efeito que a Igreja ensina que fará; ele não precisa nem acreditar em Deus ou acreditar que a administração do Sacramento fará qualquer efeito. Ainda, mesmo se o ministro é herege ou pretende não fazer o que a Igreja faz, mas fazer o que sua denominação faz, acreditando que sua denominação é a verdadeira Igreja, sua intenção é suficiente provido que ele não exclua especificamente o que é essencial no sacramento. Por isso, a Santa Sé sustenta a validade do batismo administrado por ministros de seitas heréticas que publicamente tem negado a doutrina da regeneração batismal" (Denzinger 2304).

Ocorre assim porque o ministro é um instrumento de Cristo ao conferir os sacramentos, "o ministro do sacramento age como representante de toda Igreja, da qual é ministro. Nas palavras que são proferidas, exprimi-se a intenção da Igreja que é suficiente para a realização do sacramento, a não ser que o ministro ou quem recebe o sacramento expresse  exteriormente o contrário", conforme S. Tomás de Aquino [6].

Este santo Aquinatense é a fonte do que diz Michael Davies: "Essa falta de fé não impede a intenção de conferir o sacramento. Mas suponhamos que a falta de fé do ministro diga respeito precisamente ao sacramento que está celebrando: não crê que de sua ação exterior se siga um efeito interior. Contudo, não ignora que a Igreja Católica por essa ação exterior tem a intenção de realizar um sacramento. Nesse caso, não obstante sua falta de fé, o ministro pode ter a intenção de fazer o que a Igreja faz. Tal intenção é suficiente para o sacramento, porque o ministro do sacramento age como representante de toda a Igreja, cuja fé supre o que falta à fé do ministro" [7].

Além disto, o próprio Papa Leão XIII distingue entre ambas as intenções, e diz julgar somente a que é "manifestada externamente":

"33. Com este inerente defeito da forma é ajuntado o defeito da "intenção" o qual é igualmente essencial ao sacramento. A Igreja não julga sobre a mente e a intenção, a medida em que é por sua natureza algo interno, mas a medida em que é manifestada externamente ela é obrigada a julgar. Uma pessoa que acertada e seriamente tenha usado a matéria e forma necessária para efetuar e conferir o sacramento é tida por esta mesma razão como alguém que quis (intendisse) fazer o que a Igreja faz".

Obj.3: É claro que o novo rito de Paulo VI foi fabricado visando não expressar explicitamente uma doutrina heterodoxa neste tema por palavras, mas somente por omissões, atos e por aproximação de doutrina. Assim, mesmo que o novo rito tenha a intenção verdadeira de formar padres para a Santa Igreja, sua natureza, como dito, permanece próxima e favorecedora da heresia protestante, e foi pela natureza do rito anglicano que Leão XIII declarou que este ea "totalmente insuficiente para conferir as Ordens":

“Estando plenamente conscientes da conexão necessária entre a fé e o culto, entre "a lei da crença e a lei da oração", sob o pretexto de regressar à forma primitiva, eles corromperam de várias maneiras a ordem litúrgica para moldá-la aos erros dos reformadores. Por esta razão, em todo o ordinal, não só não há menção alguma do sacrifício, da consagração, do sacerdotium [sacerdócio sacrificador], que seja clara, mas, como já declarámos, todo rastro destas coisas, que estavam nas orações do rito romano e que não foram rejeitadas por completo, foi deliberadamente amputado e suprimido. Desta maneira, o carácter natural, ou o espírito, como é chamado, do ordinal manifesta-se claramente. Portanto, se, corrompido em sua origem, este é totalmente insuficiente para conferir as Ordens, é impossível que no decorrer do tempo possa tornar-se suficiente, visto que nenhuma mudança chegou a tomar lugar” (No.30 e 31).

Esta razão é de tal importância que o Papa a declara sozinha como suficiente para provar a nulidade das ordens anglicanas:

“Porque, deixando de lado outras razões que evidenciam isso como sendo insuficiente para o propósito do rito anglicano, que baste de todo esse argumento: Deles foi deliberadamente retirado o que quer que demonstre a dignidade e o ofício do sacerdócio no rito Católico. Tal forma, consequentemente, não pode ser considerada apta ou suficiente para o sacramento, omitindo o que ele deveria em essência significar” (no.27).

Resp.3: 

Primeiramente, vemos que o Papa alude ao que foi "deliberadamente retirado" (no.27) como argumento mais forte, isto é, como respondemos acima, a intenção manifesta (não oculta), ou intenção deliberada, de tirar tudo que "demonstre a dignidade e o ofício do sacerdócio (...)".

Mesmo assim, as palavras do Sumo Pontífice não se aplicam inteiramente ao rito de ordenação de Paulo VI, porque o significado do sacerdote sacrificador e a palavra "sacrifício" está neste. A palavra "sacerdote" também, pois aparece até no Ordinal Anglicano, mas como salienta o já citado Michael Davies:

"Alguns apologistas anglicanos protestaram que esta passagem [no.30 e 31 da bula de Leão XIII acima] é injusta porque a palavra "sacerdote" aparece ao longo de todo Ordinal Anglicano. Mas a essência do sacerdócio católico só pode ser definida com referência a função primária de oferecer sacrifício. Um sacerdote católico é um sacerdote sacrificador, é um homem que é ordenado, como o rito tradicional expressa, "para oferecer sacrifício para Deus e para celebrar "Missa em prol dos vivos e paras os mortos". Para usar o termo "sacerdote", quando se referindo ao "sacerdócio" viciado no seu caráter essencial, tem tanto significado quanto usar a palavra "democrático" nos documentos oficiais das ditaduras comunistas. Nem pode haver qualquer dúvida que a maioria dos ministros anglicanos rejeitariam com indignação a menor sugestão de que eles eram sacerdotes sacrificadores" [8].

Pode-se ver a palavra "sacrifício" empregado no novo rito de ordenação em diversas partes:

"O Bispo: Quereis celebrar com fé e piedade os mistérios de Cristo, segundo a tradição da Igreja, para louvor de Deus e santificação do povo cristão, principalmente no sacrifício da Eucaristia e no sacramento da reconciliação?

Os eleitos: Sim, quero.

133. Depois, o Bispo põe o gremial de linho e, após ter sido feita, se parecer oportuno, uma explicação ao povo, unge com o santo crisma as palmas das mãos de cada Ordenado, ajoelhado diante de si, dizendo: 

O Senhor Jesus Cristo, a Quem o Pai ungiu pelo Espírito Santo e seu poder, te guarde para santificares o povo cristão e ofereceres a Deus o sacrifício.

151. (...) Ao ser configurado com Cristo, sumo e eterno Sacerdote, e associado ao sacerdócio dos Bispos, ele vai ser consagrado com verdadeiro sacerdote da Nova Aliança para anunciar o Evangelho, apascentar o povo de Deus e celebrar o culto divino, principalmente no sacrifício do Senhor" [9].

Agora, a confusão dos sedevacantistas começa citando Michael Davies corretamente:

"(...) toda oração no rito tradicional [de ordenação] que afirmava especificamente o papel essencial de um sacerdote como homem ordenado para oferecer o sacrifício propiciatório pelos vivos e pelos mortos foi eliminada [do novo rito de Paulo VI]. Na maioria dos casos, estas eram precisamente as orações eliminadas pelos reformadores protestantes, e quando não eram exatamente as mesmas, havia um claro paralelismo” [10].

Então, passam a dizer que, como toda oração que ressaltou o sacrifício propiciatório foi suprimida, não há menção ao "sacrifício". Mas de fato há, como já mostrado. O problema reside na infeliz supressão das orações tradicionais sobre o sacrifício como propiciação pelos pecados, um conceito inaceitável aos protestantes. Assim, o novo rito aproxima-se do conceito protestante de sacerdote, como a objeção diz. No entanto, de modo algum há a identificação completa do rito anglicano nulo com o novo rito de Paulo VI.

Assim, as palavras de Leão XIII em sua bula não se aplica ao novo rito de ordenação, porque por mais que o novo rito seja favorecedor do rito protestante anglicano, entre o favorecimento e a identificação, entre a intenção oculta e a manifesta de protestantizar a liturgia, há uma diferença substancial.


Conclusão

Outras razões podem ser levantadas contra o cisma sedevacantista que erroneamente alega invalidez n
a nova ordenação presbiteral.

Igreja invisível: ao cisma sedevacante quase não há mais bispos no ocidente e a situação em que aqueles tidos por Papas são anti-Papas significa uma Igreja sem hierarquia, uma Igreja invisível por muito tempo, o que é impossível, porque Deus fundou a Igreja em S. Pedro para ser uma estrutura humana na terra. E se essa não existe, não há Igreja, e as promessas de Nosso Senhor foram abaladas.

Ausência de apoio nas profecias: não há apoio em nenhuma profecia para a situação sem Papas em que estaríamos, nem mesmo nas profecias das importantíssimas aparições de Nossa Senhora. Antes, alguns citam a profecia de Nossa Senhora de La Salette, em que "Roma perderá a fé e se tornará a sede do Anticristo". Entretanto, esse Anticristo não veio, ou está (segundo alguns desse cisma, são representados por alguns Papas) há demasiado tempo na "chefia" da Igreja. Já os apóstolos Elias e Enoch, dos quais La Salette fala em seguida, não apareceram. 
Tudo isso é interpretação forçada, pois a mesma profecia fala de uma época com reis como braço direito da Igreja, o que claramente não ocorreu desde aquela aparição, ou seja, o cenário do Anticristo vem depois disso e, portanto, o cenário de "Roma perderá a fé e se tornará sede do Anticristo" não pode ser considerado atual ou próximo com base nessa profecia.

Ausência de santidade dentre os sedevacantistas: não só o número de seitas dentre os sedevacantistas é grande (assim como embate entre esses), como não há nenhum rastro de santidade. Tal fato não é respondido dizendo que o mundo apostatou e carece de santidade (na seita que se crê verdadeira), pois milagres ou profecias eles não fazem também. Em geral, como costuma passar com cismas que negam a autoridade da Santa Igreja na teoria ou na prática, tendem a criar simulacros de hierarquia, e pregar que fora da seita não há salvação, ou seja, viram uma caricatura da verdadeira Igreja à qual dizem pertencer.


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[1] Constituição Apostólica Pontificalis Romani, 18 de Junho de 1968, Paulo VI. Tirado do Pontifical Romano da Conferência Episcopal Portuguesa.
[2] Constituição Apostólica Sacramentum ordinis, de 30 de novembro de 1947, no.5.
[3] Ahaus, Hubert. "Holy Orders." The Catholic Encyclopedia. Vol. 11. New York: Robert Appleton Company, 1911. <http://www.newadvent.org/cathen/11279a.htm> 
[4] Suma Teológica, Parte III, q.60, art. 8, resp.
[5] "The Order of Melchisedech, A Defence of the Catholic Priesthood", M.Davies, 1979 & 1993, Appendix II.
[6] Suma Teológica, Parte III, q.64, art.8, ad.2.
[7] Suma Teológica, Parte III, q.64, art.9, ad.1.
[8] "The Order of Melchisedech, A Defence of the Catholic Priesthood", M.Davies, 1979 & 1993, Cap.IV.
[9] Pontifical Romano reformado por decreto do Concílio Ecumênico Vaticano II, promulgado por autoridade de S.S.Papa Paulo VI, revisto por ordem de S.S.Papa João Paulo II. Ordenação do Bispo, dos Presbíteros e Diáconos. Terceira edição. Conferência Episcopal Portuguesa.
[10] "The Order of Melchisedech, A Defence of the Catholic Priesthood", M.Davies, 1979 & 1993, Cap.VII