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O Novo Rito de ordenação de Paulo VI é inválido?

Paulo VI

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".

Muitos afirmam que o rito novo de ordenação de padres e de sagração de bispos, instituído por Paulo VI em Junho de 1968, é inválido. Outros, que é ilícito. Cabe, portanto, uma tentativa de esclarecimento desta questão. 

A afirmação de invalidez (e não de ilicitude) no rito de ordenação episcopal era bastante repetida por sedevacantistas e, atualmente, só pode ser utilizada por sedevacantistas, já que o Papa Francisco, desde 2013 no cargo, e seu antecessor, Bento XVI, foram sagrados neste novo rito. Já aqueles que sustentam a invalidez somente para o rito de ordenação são sedevacantistas com o Papa Francisco, ordenado pouco depois da instituição deste novo rito (13 de dezembro de 1969) e, ao que tudo indica, segundo este.

Recomendamos também a sequência deste artigo:

O Novo Rito de ordenação de Paulo VI favorece o protestantismo?

A seguir, as objeções ("Obj.") mais comuns contra a validez do sacramento da ordenação no rito novo, com as suas respectivas respostas ("Resp.")

Obj.1: Embora a matéria continue a mesma (a imposição de mãos), a forma do sacramento da ordem no rito novo é inválida, pois omite o "ut" em latim da forma tradicional. Em português, a diferença é clara:

Rito Antigo:

"Nós Vos pedimos, Pai Todo-poderoso, constituí estes vossos servos na dignidade de presbíteros; renovai em seus corações o Espírito de santidade, para que (ut) recebam de Vós, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal em Vosso serviço, e que a sua vida seja exemplo para todos" (Da, quaesumus, omnipotens Pater, in hunc famulum tuum Presbyterii dignitatem; innova in visceribus eius spiritum sanctitatis, ut acceptum a Te, Deus, secundi meriti munus obtineat censuramqne morum exemplo suae conversationis insinuet)

Rito Novo: 

"Nós Vos pedimos, Pai todo-poderoso, constituí este vosso servo na dignidade de presbítero; renovai em seu coração o Espírito de santidade; obtenha, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal que de Vós procede, e a sua vida seja exemplo para todos" [1].

Ora, como Pio XII diz: "A forma consta das palavras da "Prefação", sendo essenciais e, portanto, requeridas para a validade, as seguintes" [2], constando a seguir a fórmula antiga acima citada, diferente da nova em pelo menos uma palavra das quais Pio XII chama de essenciais. Logo, o rito novo da ordenação é inválido, não ordena sacerdote algum.

Resp.1:

De fato, a nova fórmula de ordenação é ambígua, mas inclui uma explicitação da ordenação do sacerdote na primeira frase e na segunda, pelo contexto, embora a fórmula do rito antigo seja mais clara.

Além disso, o mesmo Pio XII afirma, na mesma Constituição Apostólica (no.3):

"Agora, os efeitos que devem ser produzidos e então significados pela Sagrada Ordenação ao Diaconato, ao Presbiterado, e ao Episcopado, a saber, o poder e a graça, em todos os ritos de variados lugares e tempos na Igreja universal, são tidos como suficientemente significados pela imposição de mãos e pelas palavras que a determinam. Além disso, todo mundo sabe que a Igreja Romana sempre teve como ordenações válidas as conferidas de acordo com o Rito Grego sem a traditio instrumentorum, tanto que o próprio Concílio de Florença, no qual se deu a união dos Gregos com a Igreja Romana, eles não foram obrigados a mudar o Rito de Ordenação deles ou adicionar o traditio instrumentorum, e foi da vontade da Igreja que na própria cidade de Roma os Gregos deveriam ser ordenados de acordo com o próprio rito. Segue que, de acordo com o entender do Concílio de Florença, o traditio instrumentorum não era necessário para a substância e validade deste Sacramento pela vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo Ele mesmo. E se foi em algum tempo necessário até mesmo para a validade pela vontade e ordem da Igreja, todo mundo sabe que a Igreja tem o poder de mudar e ab-rogar o que ela mesma estabeleceu".

Portanto, o 'traditio instrumentorum' (rito de entrega da patena e do cálice ao que está sendo ordenado pelas mãos do bispo) dos Latinos não fazia parte do rito de ordenação dos Católicos Gregos e de Rito Oriental, que nunca foram obrigados a usá-lo. Se um dia foi necessário para a validade pelo poder e vontade da Igreja, por essa mesma autoridade a Igreja tem o poder de ab-rogar e mudar o que foi estabelecido. Assim, no caso deste sacramento, se até mesmo a matéria pode ser mudada por ordem da Igreja, quanto mais a fórmula.

A Enciclopédia Católica, mais antiga que o texto de Pio XII, confirma isso: "Como Cristo não ordenou Seus Apóstolos pela imposição de mãos, parece que Ele deixou à Igreja o poder de determinar por qual rito o poder e a graça será conferida. A escolha da Igreja por um certo rito seria o cumprimento da condição necessária para que a instituição Divina tome efeito. A Igreja determinou a simples imposição de mãos para o Oriente (...) Se a imposição de mãos há de ser considerada a única matéria, as palavras proferidas juntas dela constituem a forma" [3].

Além disto, o significado da fórmula, mesmo se tomarmos como alterado em detalhe, como sustenta o sedevacantista Pe. Jenkins e outros, não altera o sentido da fórmula geral. Ora, é de senso comum e, portanto, desnecessário provar, que a fórmula acima confere a ordem ao sacerdote. Qualquer leitor a entende.

Em conclusão, não se pode negar que estabeleceu Pio XII para o sacramento da Ordem uma forma e matéria (baseado na Tradição Católica) com a mesma autoridade que o sucessor seu, Paulo VI, mudou-a, embora muito levemente. 

Obj.2: Assim como o rito de ordenação anglicano é inválido, o novo rito de ordenação promulgado por Paulo VI é inválido. Isto é, os mesmos motivos alegados por Leão XIII na Encíclica "Apostolicae curae", de 13 de Setembro de 1896, contra a validez do primeiro podem ser usados contra a validez do segundo.

Não se pode duvidar do que sustenta a Encíclica, que está conforme uma tradição desde o tempo do Concílio de Trento até Leão XIII, segundo ela própria nota no trecho abaixo, além de ter provado essa firme posição extensivamente ao longo do documento:

"36. Assim, aderindo estritamente nesta matéria, aos decretos dos Pontífices, Nossos Predecessores, e confirmando-os inteiramente, e, como eram, renovando-os por Nossa autoridade, de Nossa própria iniciativa e conhecimento certo, pronunciamos e declaramos que as ordenações feitas de acordo com o rito Anglicano foram, e são, absolutamente nulas e totalmente inválidas".

Um dos motivos é a intenção apropriada como essencial ao sacramento:

“Quem tenha correta e seriamente feito uso da forma certa e da matéria necessária para efetuar ou conferir o sacramento, esse alguém é considerado por esse fato mesmo como fazendo o que a Igreja faz. Neste princípio reside a doutrina de que um sacramento é verdadeiramente conferido pelo ministério de alguém que é herege ou não foi batizado, desde que seja empregado o rito Católico. De outro lado, se o rito for mudado, com a intenção manifesta de introduzir um outro rito não aprovado pela Igreja, com a intenção manifesta de rejeitar o que a Igreja faz, com a intenção manifesta de rejeitar o que pela instituição de Cristo pertence à natureza do sacramento, então é claro que não apenas a intenção necessária falta ao sacramento, mas a intenção é adversa e destrutiva do sacramento" (no.33).

Além disto, S.Tomás de Aquino sustenta: "A intenção por parte de quem pronuncia as palavras, é um requisito para a realização do sacramento, como adiante se dirá. E, portanto, se por esse acréscimo ou subtração houver a intenção de introduzir outro rito que não o recebido pela Igreja, não parece que se realize o sacramento, pois parece não haver intenção de fazer o que faz a Igreja" [4].

Resp.2: 

Primeiro, é preciso notar que Leão XIII critica também a fórmula defeituosa da consagração anglicana (no.25 e 26), logo, a mesma acusação do Pontífice, pelo menos no seu todo, não pode ser feita ao Rito novo, dado que a nova forma de ordenação por si não invalida o sacramento, como já dito neste artigo. 

À objeção de que havia uma intenção ruim na promulgação do rito novo de ordenação, responde-se distinguindo intenção manifesta e intenção oculta, sem pretender julgar os motivos do então Sumo Pontífice reinante. Urge lembrar que o movimento modernista, por sua caráter oculto e conspirador, não se mostra totalmente, diferente do protestantismo, logo, suas intenções não são claras. Assim, a Igreja não pode julgá-las senão pelo conjunto de suas palavras, omissões e atos. Por serem relativistas, pulam de um barco para outro, e não se importam em por vezes aceitar a doutrina, por vezes negá-la, de acordo com a posição que lhes favorece mais momentaneamente.

Poder-se-á objetar: este tipo de atitude é herética, pois o modernismo é herético e sua intenção é mudar a Igreja. Logo, a intenção "é adversa e destrutiva do sacramento", como disse o Papa Leão XIII.

A intenção "adversa e destrutiva do sacramento", no caso dos anglicanos, era manifesta, e só poderia ser julgada pela Igreja, quer dizer, quem podia torná-los manifestos era a Igreja. Semelhante situação não ocorre quando a jurisdição da Santa Igreja é controlada por uma mentalidade avessa ao espírito tradicional da Igreja. Além disso, mesmo que a adesão de certos prelados ao modernismo seja manifesta para muitos, estes ainda conferem as ordens validamente por duas razões: o que é manifesto deve se manifestar para todos, e o modernista pretende fazer o que a Igreja faz, embora odiando a doutrina internamente, seja crendo que ela é temporária e válida por enquanto, seja por ódio ao seu todo.

Esta segunda razão explana bem o escritor lefebvrista Michael Davies [5]: "Ele não precisa acreditar que a Igreja Católica é a verdadeira Igreja, nem que a Igreja Católica ensina que um sacramento em particular é verdadeiro, nem que o sacramento fará o efeito que a Igreja ensina que fará; ele não precisa nem acreditar em Deus ou acreditar que a administração do Sacramento fará qualquer efeito. Ainda, mesmo se o ministro é herege ou pretende não fazer o que a Igreja faz, mas fazer o que sua denominação faz, acreditando que sua denominação é a verdadeira Igreja, sua intenção é suficiente provido que ele não exclua especificamente o que é essencial no sacramento. Por isso, a Santa Sé sustenta a validade do batismo administrado por ministros de seitas heréticas que publicamente tem negado a doutrina da regeneração batismal" (Denzinger 2304).

Ocorre assim porque o ministro é um instrumento de Cristo ao conferir os sacramentos, "o ministro do sacramento age como representante de toda Igreja, da qual é ministro. Nas palavras que são proferidas, exprimi-se a intenção da Igreja que é suficiente para a realização do sacramento, a não ser que o ministro ou quem recebe o sacramento expresse  exteriormente o contrário", conforme S. Tomás de Aquino [6].

Este santo Aquinatense é a fonte do que diz Michael Davies: "Essa falta de fé não impede a intenção de conferir o sacramento. Mas suponhamos que a falta de fé do ministro diga respeito precisamente ao sacramento que está celebrando: não crê que de sua ação exterior se siga um efeito interior. Contudo, não ignora que a Igreja Católica por essa ação exterior tem a intenção de realizar um sacramento. Nesse caso, não obstante sua falta de fé, o ministro pode ter a intenção de fazer o que a Igreja faz. Tal intenção é suficiente para o sacramento, porque o ministro do sacramento age como representante de toda a Igreja, cuja fé supre o que falta à fé do ministro" [7].

Além disto, o próprio Papa Leão XIII distingue entre ambas as intenções, e diz julgar somente a que é "manifestada externamente":

"33. Com este inerente defeito da forma é ajuntado o defeito da "intenção" o qual é igualmente essencial ao sacramento. A Igreja não julga sobre a mente e a intenção, a medida em que é por sua natureza algo interno, mas a medida em que é manifestada externamente ela é obrigada a julgar. Uma pessoa que acertada e seriamente tenha usado a matéria e forma necessária para efetuar e conferir o sacramento é tida por esta mesma razão como alguém que quis (intendisse) fazer o que a Igreja faz".

Obj.3: É claro que o novo rito de Paulo VI foi fabricado visando não expressar explicitamente uma doutrina heterodoxa neste tema por palavras, mas somente por omissões, atos e por aproximação de doutrina. Assim, mesmo que o novo rito tenha a intenção verdadeira de formar padres para a Santa Igreja, sua natureza, como dito, permanece próxima e favorecedora da heresia protestante, e foi pela natureza do rito anglicano que Leão XIII declarou que este ea "totalmente insuficiente para conferir as Ordens":

“Estando plenamente conscientes da conexão necessária entre a fé e o culto, entre "a lei da crença e a lei da oração", sob o pretexto de regressar à forma primitiva, eles corromperam de várias maneiras a ordem litúrgica para moldá-la aos erros dos reformadores. Por esta razão, em todo o ordinal, não só não há menção alguma do sacrifício, da consagração, do sacerdotium [sacerdócio sacrificador], que seja clara, mas, como já declarámos, todo rastro destas coisas, que estavam nas orações do rito romano e que não foram rejeitadas por completo, foi deliberadamente amputado e suprimido. Desta maneira, o carácter natural, ou o espírito, como é chamado, do ordinal manifesta-se claramente. Portanto, se, corrompido em sua origem, este é totalmente insuficiente para conferir as Ordens, é impossível que no decorrer do tempo possa tornar-se suficiente, visto que nenhuma mudança chegou a tomar lugar” (No.30 e 31).

Esta razão é de tal importância que o Papa a declara sozinha como suficiente para provar a nulidade das ordens anglicanas:

“Porque, deixando de lado outras razões que evidenciam isso como sendo insuficiente para o propósito do rito anglicano, que baste de todo esse argumento: Deles foi deliberadamente retirado o que quer que demonstre a dignidade e o ofício do sacerdócio no rito Católico. Tal forma, consequentemente, não pode ser considerada apta ou suficiente para o sacramento, omitindo o que ele deveria em essência significar” (no.27).

Resp.3: 

Primeiramente, vemos que o Papa alude ao que foi "deliberadamente retirado" (no.27) como argumento mais forte, isto é, como respondemos acima, a intenção manifesta (não oculta), ou intenção deliberada, de tirar tudo que "demonstre a dignidade e o ofício do sacerdócio (...)".

Mesmo assim, as palavras do Sumo Pontífice não se aplicam inteiramente ao rito de ordenação de Paulo VI, porque o significado do sacerdote sacrificador e a palavra "sacrifício" está neste. A palavra "sacerdote" também, pois aparece até no Ordinal Anglicano, mas como salienta o já citado Michael Davies:

"Alguns apologistas anglicanos protestaram que esta passagem [no.30 e 31 da bula de Leão XIII acima] é injusta porque a palavra "sacerdote" aparece ao longo de todo Ordinal Anglicano. Mas a essência do sacerdócio católico só pode ser definida com referência a função primária de oferecer sacrifício. Um sacerdote católico é um sacerdote sacrificador, é um homem que é ordenado, como o rito tradicional expressa, "para oferecer sacrifício para Deus e para celebrar "Missa em prol dos vivos e paras os mortos". Para usar o termo "sacerdote", quando se referindo ao "sacerdócio" viciado no seu caráter essencial, tem tanto significado quanto usar a palavra "democrático" nos documentos oficiais das ditaduras comunistas. Nem pode haver qualquer dúvida que a maioria dos ministros anglicanos rejeitariam com indignação a menor sugestão de que eles eram sacerdotes sacrificadores" [8].

Pode-se ver a palavra "sacrifício" empregado no novo rito de ordenação em diversas partes:

"O Bispo: Quereis celebrar com fé e piedade os mistérios de Cristo, segundo a tradição da Igreja, para louvor de Deus e santificação do povo cristão, principalmente no sacrifício da Eucaristia e no sacramento da reconciliação?

Os eleitos: Sim, quero.

133. Depois, o Bispo põe o gremial de linho e, após ter sido feita, se parecer oportuno, uma explicação ao povo, unge com o santo crisma as palmas das mãos de cada Ordenado, ajoelhado diante de si, dizendo: 

O Senhor Jesus Cristo, a Quem o Pai ungiu pelo Espírito Santo e seu poder, te guarde para santificares o povo cristão e ofereceres a Deus o sacrifício.

151. (...) Ao ser configurado com Cristo, sumo e eterno Sacerdote, e associado ao sacerdócio dos Bispos, ele vai ser consagrado com verdadeiro sacerdote da Nova Aliança para anunciar o Evangelho, apascentar o povo de Deus e celebrar o culto divino, principalmente no sacrifício do Senhor" [9].

Agora, a confusão dos sedevacantistas começa citando Michael Davies corretamente:

"(...) toda oração no rito tradicional [de ordenação] que afirmava especificamente o papel essencial de um sacerdote como homem ordenado para oferecer o sacrifício propiciatório pelos vivos e pelos mortos foi eliminada [do novo rito de Paulo VI]. Na maioria dos casos, estas eram precisamente as orações eliminadas pelos reformadores protestantes, e quando não eram exatamente as mesmas, havia um claro paralelismo” [10].

Então, passam a dizer que, como toda oração que ressaltou o sacrifício propiciatório foi suprimida, não há menção ao "sacrifício". Mas de fato há, como já mostrado. O problema reside na infeliz supressão das orações tradicionais sobre o sacrifício como propiciação pelos pecados, um conceito inaceitável aos protestantes. Assim, o novo rito aproxima-se do conceito protestante de sacerdote, como a objeção diz. No entanto, de modo algum há a identificação completa do rito anglicano nulo com o novo rito de Paulo VI.

Assim, as palavras de Leão XIII em sua bula não se aplica ao novo rito de ordenação, porque por mais que o novo rito seja favorecedor do rito protestante anglicano, entre o favorecimento e a identificação, entre a intenção oculta e a manifesta de protestantizar a liturgia, há uma diferença substancial.


Conclusão

Outras razões podem ser levantadas contra o cisma sedevacantista que erroneamente alega invalidez n
a nova ordenação presbiteral.

Igreja invisível: ao cisma sedevacante quase não há mais bispos no ocidente e a situação em que aqueles tidos por Papas são anti-Papas significa uma Igreja sem hierarquia, uma Igreja invisível por muito tempo, o que é impossível, porque Deus fundou a Igreja em S. Pedro para ser uma estrutura humana na terra. E se essa não existe, não há Igreja, e as promessas de Nosso Senhor foram abaladas.

Ausência de apoio nas profecias: não há apoio em nenhuma profecia para a situação sem Papas em que estaríamos, nem mesmo nas profecias das importantíssimas aparições de Nossa Senhora. Antes, alguns citam a profecia de Nossa Senhora de La Salette, em que "Roma perderá a fé e se tornará a sede do Anticristo". Entretanto, esse Anticristo não veio, ou está (segundo alguns desse cisma, são representados por alguns Papas) há demasiado tempo na "chefia" da Igreja. Já os apóstolos Elias e Enoch, dos quais La Salette fala em seguida, não apareceram. 
Tudo isso é interpretação forçada, pois a mesma profecia fala de uma época com reis como braço direito da Igreja, o que claramente não ocorreu desde aquela aparição, ou seja, o cenário do Anticristo vem depois disso e, portanto, o cenário de "Roma perderá a fé e se tornará sede do Anticristo" não pode ser considerado atual ou próximo com base nessa profecia.

Ausência de santidade dentre os sedevacantistas: não só o número de seitas dentre os sedevacantistas é grande (assim como embate entre esses), como não há nenhum rastro de santidade. Tal fato não é respondido dizendo que o mundo apostatou e carece de santidade (na seita que se crê verdadeira), pois milagres ou profecias eles não fazem também. Em geral, como costuma passar com cismas que negam a autoridade da Santa Igreja na teoria ou na prática, tendem a criar simulacros de hierarquia, e pregar que fora da seita não há salvação, ou seja, viram uma caricatura da verdadeira Igreja à qual dizem pertencer.


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[1] Constituição Apostólica Pontificalis Romani, 18 de Junho de 1968, Paulo VI. Tirado do Pontifical Romano da Conferência Episcopal Portuguesa.
[2] Constituição Apostólica Sacramentum ordinis, de 30 de novembro de 1947, no.5.
[3] Ahaus, Hubert. "Holy Orders." The Catholic Encyclopedia. Vol. 11. New York: Robert Appleton Company, 1911. <http://www.newadvent.org/cathen/11279a.htm> 
[4] Suma Teológica, Parte III, q.60, art. 8, resp.
[5] "The Order of Melchisedech, A Defence of the Catholic Priesthood", M.Davies, 1979 & 1993, Appendix II.
[6] Suma Teológica, Parte III, q.64, art.8, ad.2.
[7] Suma Teológica, Parte III, q.64, art.9, ad.1.
[8] "The Order of Melchisedech, A Defence of the Catholic Priesthood", M.Davies, 1979 & 1993, Cap.IV.
[9] Pontifical Romano reformado por decreto do Concílio Ecumênico Vaticano II, promulgado por autoridade de S.S.Papa Paulo VI, revisto por ordem de S.S.Papa João Paulo II. Ordenação do Bispo, dos Presbíteros e Diáconos. Terceira edição. Conferência Episcopal Portuguesa.
[10] "The Order of Melchisedech, A Defence of the Catholic Priesthood", M.Davies, 1979 & 1993, Cap.VII

A forma da Eucaristia é só "isto é o meu corpo"/"este é o meu sangue"? Análise pelas liturgias tradicionais, Papas, Santos e teólogos

S. Afonso Maria de Ligório,
rogai por nós!

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados: manual do tradicionalista contra-revolucionário: Bíblia, Papas, Santos e Teólogos (Volume II, 2a edição)".

Alguns sedevacantistas, soberbamente sedentos por reduzir a doutrina multissecular da Igreja Católica à justificativa de que frequentam (ou assistem online) o último reduto católico do globo, afirmam, com poucas frases da Tradição, que a forma da Eucaristia foi debilitada pelas reformas litúrgicas do século XX, logo, ou elas são inválidas, ou são suspeitas. Tais alegações deveriam ser causa de riso para aqueles que sabem como a Igreja fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo precisa ser visível e, além disso, conhecem a enormidade de seitas diferentes entre os cismáticos (seja na prática, ou na teoria), prova de que não possuem nenhuma credibilidade quando tentam afastar as pessoas da legítima hierarquia eclesiástica. Tal cenário é ainda mais triste quando se verifica que a própria estrutura eclesiástica não faz nenhum esforço para dirimir tais confusões, ocasionando ainda mais dispersão do rebanho entre os lobos.

Porém, para espíritos mais lógicos (e de boa vontade) a noção de que a fórmula da Eucaristia é curta e não reforça ilusões cismáticas merece atenção. Cabe defendê-la, portanto, com textos da Tradição, uma posição final e tratamento das objeções.


1 - A transubstanciação do pão em corpo Divino de Nosso Senhor Jesus Cristo

Sagrada Escritura

As palavras de Nosso Senhor na última ceia:

"Accipite et comedite: Hoc est corpus meum" [Tomai e comei: Isto é o meu corpo] S. Mateus XXVI, 26.

"Sumite, hoc est corpus meum" [Tomai, isto é o meu corpo] S. Marcos XIV, 22.

"Hoc est corpus meum, quod pro vobis datur" [Isto é o meu corpo, que é dado por vós] S. Lucas XXII, 19

"Accipite et manducate: hoc est corpus meum, quod pro vobis tradetur" [Tomai e comei: isto é o meu corpo, que será entregue por vós] I Cor XI, 24

Da onde se conclui que em todos os evangelhos e nas palavras do Apóstolo, se encontra a frase "Hoc est corpus meum" [isto é o meu corpo], sendo esta frase a essencial para a consagração. Além disso, a Igreja introduziu o "enim", o que não muda o sentido, ficando portanto "Hic est enim corpus meum".

São Tomás de Aquino

"Quanto ao primeiro artigo, assim se procede: parece que não é a forma deste sacramento, "isto é o meu corpo", e "este é o cálice do meu sangue" (...).

Respondo (...). Como a forma deve ser apropriada à realidade, por isso a forma deste sacramento difere da dos outros em dois pontos. 1 - as formas dos outros sacramentos implicam o uso da matéria, por exemplo, batizar ou ungir. Mas na Eucaristia a forma consiste unicamente na consagração da matéria que se realiza pela transubstanciação, a saber quando se diz: "Isto é o meu corpo" ou "Este é o cálice do meu sangue"" [1].

"Quanto ao segundo, parece que esta não é a forma adequada da consagração do pão: "Isto é o meu corpo" (...).

Em sentido contrário, o Senhor usou esta forma na consagração, como relata o Evangelho de S. Mateus (26:26).

Respondo. Esta é a forma adequada para a consagração do pão. Com efeito, esta consagração consiste na conversão da substância do pão no corpo de Cristo. A forma do sacramento deve significar aquilo que ele realiza. Por isso, a forma da consagração do pão deve significar precisamente a conversão do pão no corpo de Cristo. Aí aparecem três elementos: a própria conversão, o termo inicial e o termo final" [2].

2 - A transubstanciação do vinho em sangue Divino de Nosso Senhor Jesus Cristo

Sagrada Escritura

As palavras de Nosso Senhor na última ceia:

"Hic est enim sanguis meus novi testamenti, qui pro multis effundetur in remissionem peccatorum" [Porque isto é o meu sangue, o sangue da nova aliança, que será derramado por muitos para remissão dos pecados] S. Mateus XXVI, 28.

"Hic est sanguis meus novi testamenti, qui pro multis effundetur" [Isto é o meu sangue da nova aliança, que será derramado por muitos] S. Marcos XIV, 24.

"Hic est calix novum testamentum in sanguine meo, qui pro vobis fundetur" [Este cálice é a nova aliança em meu sangue, que será derramado por vós] S. Lucas XXII, 20.

"Porque eu recebi do Senhor o que também vos ensinei a vós, que o Senhor Jesus, na noite em que foi entregue, tomou o pão e, dando graças, o partiu e disse: Tomai e comei; isto é o meu corpo, que será entregue por vós; fazei isto em memória de mim. Igualmente também, depois de ter ceado, tomou o cálice, dizendo: Este cálice é o novo testamento no meu sangue [Hic calix novum testamentum est in meo sanguine]; fazei isto em memória de mim todas as vezes que o beberdes" I Cor XI, 23-25.

Vemos nestes versículos como a forma dita por Nosso Senhor parece diferente quando, na verdade, é uma mudança inspirada pelo Espírito Santo para indicar que todas as frases são válidas, por possuírem sentido igual, mas a fórmula do Rito Latino antigo, que inclui "cálice", entre outras palavras, encerra maiores mistérios, e vem da Tradição Apostólica. Por isso, ela é: "Hic est enim calix sanguinis mei novi et aeterni testamenti: mysterium fidei: qui pro vobis et pro multis effundetur in remissionem peccatorum" ["Este é, pois, o cálice do meu sangue, da nova e eterna aliança: mistério de fé: que será derramado por vós e por muitos em remissão dos pecados].

Liturgia de São João Crisóstomo no Rito Greco-Melquita

Consagração: "Tomai, comei, isto é o meu corpo que é partido por vós, para a remissão dos pecados (em grego: lávete, fághete, tutó mu estí to soma, to ipér imón klomenon is áfesin amartión).

Do mesmo modo o cálice, depois de ter ceado, dizendo: Bebei todos dele, isto é o meu sangue, o da nova aliança, que é derramado por vós e por muitos, para a remissão dos pecados" (em grego: Píete ex aftú pándes, túto estí to ema mu, to tis kenís dhiathíkis, to ipér imón ke pllón ekchinómenon is áfesin amartión).

Liturgia de São João Crisóstomo no Rito Maronita

Consagração do pão: "...Sab akhul menêh culkhúm, hóno den itáu faghro dil. Dahlufaicún uahlôf saguiiê meteksêh umnetihêb lhuçôio dháube ualháie daloolamm olmín" (Tradução:....Tomai, comei disto todos, este é o corpo meu, que para vós e por muitos é partido e dado para o perdão dos pecados e a vida pelos séculos dos séculos).

Consagração do vinho:

"Hookháno aál kóço damzigho mén hámro umén máiô, bárekh + Ukadech uiáb ltalmidáo kád omár: sáb ichtáo menêh culkhúm: hôno den itáu dmô dil, diatíkih hdátô, dahlufaicum uahlôf saguiê metechêd umetihêb lhuçôio dháobe ualhaie daloolammolm" (Tradução: Do mesmo modo sobre o cálice, misturado de vinho e de água, abençoou e santificou e deu aos seus discípulos dizendo: tomai, bebei disto todos: este é o sangue meu da aliança nova, para vós e por muitos é derramos e dado para o perdão dos pecados e a vida pelos séculos dos séculos).

Catecismo de São Pio X

598) Qual é a forma do Sacramento da Eucaristia ?

A forma do Sacramento da Eucaristia são as palavras usadas por Jesus Cristo: Isto é o meu Corpo: este é o meu Sangue.

São Boaventura

"A respeito do sacramento da eucaristia, deve-se admitir o seguinte: Neste sacramento o verdadeiro corpo de Cristo e seu verdadeiro sangue, não somente são significados, mas estão verdadeiramente contidos sob as duas espécies do pão e do vinho, formando não dois, mas um só sacramento. Isto acontece depois da consagração feita pelo sacerdote, que tem lugar ao ser pronunciada a fórmula vocal instituída pelo Senhor, a qual é a seguinte para o pão: "Este é o meu corpo", e para o vinho: "Este é o cálice de meu sangue" [Hoc est corpus meum: super vinum vero: Hic est calix sanguis mei]. Pronunciadas estas palavras pelo sacerdote, com a intenção de realizar o sacramento, verifica-se a transubstanciação de ambos os elementos no corpo e no sangue de Jesus Cristo, permanecendo as espécies sensíveis, em cada uma das quais está contido o Cristo inteiro, não em uma forma circunscrita, mas sacramental" [3].

São Pedro Julião Eymard

"Faz-se grande silêncio, os Apóstolos acham-se atentos e olham. Jesus recolhe-Se em Si mesmo, toma o pão em suas santas e veneráveis mãos, ergue os olhos ao Céu, rende graças a seu Pai por esta hora tão desejada, estende a mão, abençoa o pão. E enquanto os Apóstolos, penetrados de respeito, não ousam perguntar a significação desses símbolos tão misteriosos, Jesus pronuncia as arrebatadoras palavras, tão poderosas quanto a palavra criadora: "Tomai e comei, isto é o meu Corpo. Tomai e bebei, isto é o meu Sangue".

Está consumado o mistério do amor. Jesus cumpriu a sua promessa. Nada mais tem a dar, senão a sua vida mortal na cruz. Ele a dará e ressuscitará, para tornar-Se nossa Hóstia perpétua de propiciação, Hóstia de comunhão, Hóstia de adoração" [4].

Santo Afonso Maria de Ligório

"220 - Sobre o vinho, esta é a fórmula: "Hic est enim calix sanguinis mei, novi, et aeteri testamenti, mysterium fidei, qui pro vobis et pro multis effundetur in remissionem peccatorum". Embora seja a mais verdadeira, e mais comum a opinião de S. Boaventura, Suarez, S. Roberto Bellarmino, e outros contra a de S. Tomás e Tomistas, a qual somente são elementos essenciais: 'Hic est calix sanguinis mei', ou 'Hic est sanguis meus', ou um equivalente (...).

221 - I. A consagração é válida, mas ilícita: I. Se o consagrante diz: "Este alimento", "essa bebida", "esse cálice", ou "essa coisa", ou "o conteúdo dessa espécie", [e em seguida] "é o meu corpo" ou "é o meu sangue" [Hic cibus, hic potus, hic calix: vel haec res, vel contentum sub his speciebus, est corpus meum, vel sanguis meus]. Bon. l. c. p. 1. II. Se diz: 'Hic est calix novum testamentum in sanguine meo', como está em S. Lucas. c.22. (...) [5].

Teodoro Torre Del Greco citando Arregui, Capello

"Para a consagração do pão são essenciais somente estas palavras: 'Hoc est corpus meum'. A omissão da partícula 'enim' segundo alguns é somente pecado venial; segundo outros não é pecado (Capello, l. c. n. 287).

Para a consagração do vinho as palavras essenciais, são: 'Hic est calix sanguinis mei'; as outras palavras são integrantes, mas obrigam sob culpa grave, como também as palavras "Haec quotiescumque", etc. e 'Simili modo' (Arregui, n.537)" [6].

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Posição defendida


A fórmula da consagração do pão e do vinho deve ter as seguintes características para a validez de cada uma.

1 - Devem indicar a matéria nas mãos do celebrante (pão ou vinho, pela palavras "este", "isto" ou outra de igual sentido na língua litúrgica), mas não podem dizer o nome da matéria ("pão" ou "vinho") porque no momento da consagração ambos não são mais "pão e vinho".


2 - Deve incluir a palavra "meu" ou palavra de sentido idêntico na língua litúrgica para indicar o ato "in persona christi" do celebrante.


3 - Deve declarar a substância da Eucaristia, isto é, deve conter na fórmula da Eucaristia para o pão a palavra "corpo", e para o vinho a palavra "sangue".


4 - A fórmula deve ser coesa, quer dizer, fica difícil saber se houve a consagração quando foi dito "este meu corpo" para o pão, invés de dizer "isto é o meu corpo", dado que a frase é errônea nesta língua, embora se entenda o que se quer falar, então é uma questão de intenção, a qual só Deus e o padre sabem. Por isso, e também por um amor à tradição (salutar contra inovações que levam ao erro), a fórmula não deve fugir da tradição da liturgia celebrada, mesmo sabendo que 
no momento da consagração nem toda a frase dita na narração atribuída a Nosso Senhor efetua a transubstanciação propriamente. Não proferir a integridade da forma em seu rito específico é pecado mortal, mas se se mantém a essência da forma com as características descritas, a consagração é válida.

- Objeções

Objeção 1: Só a fórmula do Rito Latino Tridentino, inteiramente proferida, efetua a transubstanciação do vinho.

Resposta: Essa objeção é respondida pelos textos acima para as diversas liturgias tradicionais, as quais não possuem idêntica forma da consagração, mas encerram o mesmo sentido indicando as características delineadas na nossa posição. Dizer o contrário é afirmar que toda a tradição esteve errada e com missa inválida durante séculos, o que é absurdo.

Objeção 2: Já definiram infalivelmente a fórmula no Concílio de Florença: "No entanto, como nenhuma explicação foi dada no mencionado decreto dos Armênios sobre a formúlas das palavras em que a Santa Igreja, baseando-se no ensinamento e autoridade dos Apóstolos Pedro e Paulo, sempre usou na consagração do corpo e sangue do Senhor, nós concluímos que deve ser inserido o presente texto. Ele usa a seguinte forma na consagração do corpo do Senhor: "Isto é o meu corpo". E para o sangue: "Este é o cálice do meu sangue, da nova e eterna aliança, que será derramado por vós e por muitos para a remissão dos pecados" [7].

E também São Pio V através do Catecismo Romano ou de Trento e sua proibição de um trecho do Cardeal Cajetano defendendo tese diversa:

"Pelas mesmas razões, já alegadas, deve o sacerdote ter uma perfeita noção da forma para consagrar o vinho, que é a segunda matéria deste Sacramento. Devemos crer, com inabalável certeza, que ela está contida nas seguintes palavras: "Este é o Cálice do Meu Sangue, da nova e eterna Aliança, Mistério da fé, o qual por vós e por muitos será derramado, em remissão dos pecados" [8].

"1. Podem surgir defeitos com respeito à forma, se algo falta para completar a integridade das palavras da consagração. As palavras da consagração, que são a forma deste Sacramento, são as seguintes: "Porque isto é o Meu Corpo", e "Pois este é o cálice do Meu Sangue do Novo e Eterno Testamento: Mistério da Fé: que será derramado por vós e por muitos em remissão dos pecados". Se qualquer omissão [diminueret] ou alteração [immutaret] é feita na forma da consagração do Corpo e Sangue, envolvendo uma mudança no significado, a consagração é inválida. Uma adição feita sem alterar o significado não invalida a consagração, mas o celebrante comete um pecado grave" [9].

Resposta: No caso do Concílio fica claro que é uma ordem pontifícia para colocar aquele texto, no entanto, outros ritos usam texto ligeiramente diferente, como vimos, mas com o mesmo significado. Já o catecismo romano sustenta que a forma está contida nas palavras citadas, mas não diz se fala da integridade da forma ou da essência, de modo que se pode interpretar. A essência é a que efetua a consagração propriamente. O mesmo diz o decreto de São Pio V: "uma adição sem alterar o significado não invalida a consagração", ou seja, pode-se dizer de outra forma, embora ilicitamente, e ainda haveria transubstanciação. Por isso o decreto diz que só "envolvendo mudança no significado, a consagração é inválida".

Objeção 3: Santo Tomás sustentou na Suma Teológica Parte III, Questão 78, Art.3 (resp.) que a forma da Eucaristia para o vinho é a completa: "Este é o cálice do meu sangue, do novo e eterno testamento, mistério da fé, que será derramado por vós e por muitos para remissão dos pecados", porque ele diz: "Por isso, outros dizem, com mais razão, que pertencem à substância da forma todas as palavras seguintes, até o que vem depois: 'Todas as vezes que fizerdes isto'. Com efeito, estas últimas palavras fazem parte do uso do sacramento, mas não são da substância da forma. E, por isso, o sacerdote pronuncia todas estas palavras com um mesmo rito e modo, isto é, segurando o cálice com as mãos. O próprio Evangelho de S.Lucas intercala depois das primeiras palavras as seguntes: 'Este cálice é a nova Aliança em meu sague derramado por vós'.

Resposta: Não parece que S.Tomás tenha sustentado que a fórmula toda é essencial, pelos seguintes motivos:

Há disputa entre os teólogos sobre se ele estava falando da integridade da forma ou da essência.

Além disso, no mesmo artigo citado pela objeção o Doutor Angélico escreve: "Por conseguinte, deve-se dizer que todas estas palavras pertencem à substância da forma. Pelas primeiras palavras "Este é o cálice do meu sangue" vem significada a própria conversão do vinho no sangue da maneira como se explicou acima, a respeito da forma da consagração do pão". Ou seja, ele se refere ao artigo 1, pois no 2 não se comenta nada disso. Mais especificamente se refere ao trecho: "Mas na Eucaristia a forma consiste unicamente na consagração da matéria que se realiza pela transubstanciação, a saber quando se diz: 'Isto é o meu corpo' ou 'Este é o cálice do meu sangue'" [10].

De qualquer forma, como S. Afonso sustenta, citado acima, esta opinião, se é que é de São Tomás mesmo, é errônea pelos motivos mostrados, e menos comum entre os teólogos. Aliás, nesse ponto de vista a questão divide os dois luminares da Igreja no século XIII: São Boaventura e São Tomás. Entre dois luminares da Igreja, o conjunto da Tradição Católica merece mais atenção.

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[1] Suma Teológica, III Parte, Q.78. Art.1
[2] Suma Teológica, III Parte, Q.78. Art.2 
[3] Brevilóquio VI Parte, Cap.IX - A Integridade da Eucaristia
[4] A presença Real, Sermões de S.Pedro Julião Eymard: A Instituição da Eucaristia
[5] Theologia Moralis, Livro IV, Tratado VI, Cap.I, Dubium VI
[6] Teologia Moral, Torre del Greco, No.436
[7] Bula de União com os Coptas. Sessão 11, 4 de Fevereiro de 1442. Denzinger 1352
[8] Catecismo Romano, no.383
[9] De defectibus in celebratione missarum ocorrentibus (Defeitos ocorridos na celebração da missa), Missale Romanun de São Pio V.
[10] Suma Teológica, III Parte, Q.78. Art.1, Resp.