O Novo Rito de ordenação de Paulo VI é inválido?

Paulo VI

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".

Muitos afirmam que o rito novo de ordenação de padres e de sagração de bispos, instituído por Paulo VI em Junho de 1968, é inválido. Outros, que é ilícito. Cabe, portanto, uma tentativa de esclarecimento desta questão. 

A afirmação de invalidez (e não de ilicitude) no rito de ordenação episcopal era bastante repetida por sedevacantistas e, atualmente, só pode ser utilizada por sedevacantistas, já que o Papa Francisco, desde 2013 no cargo, e seu antecessor, Bento XVI, foram sagrados neste novo rito. Já aqueles que sustentam a invalidez somente para o rito de ordenação são sedevacantistas com o Papa Francisco, ordenado pouco depois da instituição deste novo rito (13 de dezembro de 1969) e, ao que tudo indica, segundo este.

Recomendamos também a sequência deste artigo:

O Novo Rito de ordenação de Paulo VI favorece o protestantismo?

A seguir, as objeções ("Obj.") mais comuns contra a validez do sacramento da ordenação no rito novo, com as suas respectivas respostas ("Resp.")

Obj.1: Embora a matéria continue a mesma (a imposição de mãos), a forma do sacramento da ordem no rito novo é inválida, pois omite o "ut" em latim da forma tradicional. Em português, a diferença é clara:

Rito Antigo:

"Nós Vos pedimos, Pai Todo-poderoso, constituí estes vossos servos na dignidade de presbíteros; renovai em seus corações o Espírito de santidade, para que (ut) recebam de Vós, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal em Vosso serviço, e que a sua vida seja exemplo para todos" (Da, quaesumus, omnipotens Pater, in hunc famulum tuum Presbyterii dignitatem; innova in visceribus eius spiritum sanctitatis, ut acceptum a Te, Deus, secundi meriti munus obtineat censuramqne morum exemplo suae conversationis insinuet)

Rito Novo: 

"Nós Vos pedimos, Pai todo-poderoso, constituí este vosso servo na dignidade de presbítero; renovai em seu coração o Espírito de santidade; obtenha, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal que de Vós procede, e a sua vida seja exemplo para todos" [1].

Ora, como Pio XII diz: "A forma consta das palavras da "Prefação", sendo essenciais e, portanto, requeridas para a validade, as seguintes" [2], constando a seguir a fórmula antiga acima citada, diferente da nova em pelo menos uma palavra das quais Pio XII chama de essenciais. Logo, o rito novo da ordenação é inválido, não ordena sacerdote algum.

Resp.1:

De fato, a nova fórmula de ordenação é ambígua, mas inclui uma explicitação da ordenação do sacerdote na primeira frase e na segunda, pelo contexto, embora a fórmula do rito antigo seja mais clara.

Além disso, o mesmo Pio XII afirma, na mesma Constituição Apostólica (no.3):

"Agora, os efeitos que devem ser produzidos e então significados pela Sagrada Ordenação ao Diaconato, ao Presbiterado, e ao Episcopado, a saber, o poder e a graça, em todos os ritos de variados lugares e tempos na Igreja universal, são tidos como suficientemente significados pela imposição de mãos e pelas palavras que a determinam. Além disso, todo mundo sabe que a Igreja Romana sempre teve como ordenações válidas as conferidas de acordo com o Rito Grego sem a traditio instrumentorum, tanto que o próprio Concílio de Florença, no qual se deu a união dos Gregos com a Igreja Romana, eles não foram obrigados a mudar o Rito de Ordenação deles ou adicionar o traditio instrumentorum, e foi da vontade da Igreja que na própria cidade de Roma os Gregos deveriam ser ordenados de acordo com o próprio rito. Segue que, de acordo com o entender do Concílio de Florença, o traditio instrumentorum não era necessário para a substância e validade deste Sacramento pela vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo Ele mesmo. E se foi em algum tempo necessário até mesmo para a validade pela vontade e ordem da Igreja, todo mundo sabe que a Igreja tem o poder de mudar e ab-rogar o que ela mesma estabeleceu".

Portanto, o 'traditio instrumentorum' (rito de entrega da patena e do cálice ao que está sendo ordenado pelas mãos do bispo) dos Latinos não fazia parte do rito de ordenação dos Católicos Gregos e de Rito Oriental, que nunca foram obrigados a usá-lo. Se um dia foi necessário para a validade pelo poder e vontade da Igreja, por essa mesma autoridade a Igreja tem o poder de ab-rogar e mudar o que foi estabelecido. Assim, no caso deste sacramento, se até mesmo a matéria pode ser mudada por ordem da Igreja, quanto mais a fórmula.

A Enciclopédia Católica, mais antiga que o texto de Pio XII, confirma isso: "Como Cristo não ordenou Seus Apóstolos pela imposição de mãos, parece que Ele deixou à Igreja o poder de determinar por qual rito o poder e a graça será conferida. A escolha da Igreja por um certo rito seria o cumprimento da condição necessária para que a instituição Divina tome efeito. A Igreja determinou a simples imposição de mãos para o Oriente (...) Se a imposição de mãos há de ser considerada a única matéria, as palavras proferidas juntas dela constituem a forma[3].

Além disto, o significado da fórmula, mesmo se tomarmos como alterado em detalhe, como sustenta o sedevacantista Pe. Jenkins e outros, não altera o sentido da fórmula geral. Ora, é de senso comum e, portanto, desnecessário provar, que a fórmula acima confere a ordem ao sacerdote. Qualquer leitor a entende.

Em conclusão, não se pode negar que estabeleceu Pio XII para o sacramento da Ordem uma forma e matéria (baseado na Tradição Católica) com a mesma autoridade que o sucessor seu, Paulo VI, mudou-a, embora muito levemente. 

Obj.2: Assim como o rito de ordenação anglicano é inválido, o novo rito de ordenação promulgado por Paulo VI é inválido. Isto é, os mesmos motivos alegados por Leão XIII na Encíclica "Apostolicae curae", de 13 de Setembro de 1896, contra a validez do primeiro podem ser usados contra a validez do segundo.

Não se pode duvidar do que sustenta a Encíclica, que está conforme uma tradição desde o tempo do Concílio de Trento até Leão XIII, segundo ela própria nota no trecho abaixo, além de ter provado essa firme posição extensivamente ao longo do documento:

"36. Assim, aderindo estritamente nesta matéria, aos decretos dos Pontífices, Nossos Predecessores, e confirmando-os inteiramente, e, como eram, renovando-os por Nossa autoridade, de Nossa própria iniciativa e conhecimento certo, pronunciamos e declaramos que as ordenações feitas de acordo com o rito Anglicano foram, e são, absolutamente nulas e totalmente inválidas".

Um dos motivos é a intenção apropriada como essencial ao sacramento:

“Quem tenha correta e seriamente feito uso da forma certa e da matéria necessária para efetuar ou conferir o sacramento, esse alguém é considerado por esse fato mesmo como fazendo o que a Igreja faz. Neste princípio reside a doutrina de que um sacramento é verdadeiramente conferido pelo ministério de alguém que é herege ou não foi batizado, desde que seja empregado o rito Católico. De outro lado, se o rito for mudado, com a intenção manifesta de introduzir um outro rito não aprovado pela Igreja, com a intenção manifesta de rejeitar o que a Igreja faz, com a intenção manifesta de rejeitar o que pela instituição de Cristo pertence à natureza do sacramento, então é claro que não apenas a intenção necessária falta ao sacramento, mas a intenção é adversa e destrutiva do sacramento" (no.33).

Além disto, S.Tomás de Aquino sustenta: "A intenção por parte de quem pronuncia as palavras, é um requisito para a realização do sacramento, como adiante se dirá. E, portanto, se por esse acréscimo ou subtração houver a intenção de introduzir outro rito que não o recebido pela Igreja, não parece que se realize o sacramento, pois parece não haver intenção de fazer o que faz a Igreja" [4].

Resp.2: 

Primeiro, é preciso notar que Leão XIII critica também a fórmula defeituosa da consagração anglicana (no.25 e 26), logo, a mesma acusação do Pontífice, pelo menos no seu todo, não pode ser feita ao Rito novo, dado que a nova forma de ordenação por si não invalida o sacramento, como já dito neste artigo. 

À objeção de que havia uma intenção ruim na promulgação do rito novo de ordenação, responde-se distinguindo intenção manifesta e intenção oculta, sem pretender julgar os motivos do então Sumo Pontífice reinante. Urge lembrar que o movimento modernista, por sua caráter oculto e conspirador, não se mostra totalmente, diferente do protestantismo, logo, suas intenções não são claras. Assim, a Igreja não pode julgá-las senão pelo conjunto de suas palavras, omissões e atos. Por serem relativistas, pulam de um barco para outro, e não se importam em por vezes aceitar a doutrina, por vezes negá-la, de acordo com a posição que lhes favorece mais momentaneamente.

Poder-se-á objetar: este tipo de atitude é herética, pois o modernismo é herético e sua intenção é mudar a Igreja. Logo, a intenção "é adversa e destrutiva do sacramento", como disse o Papa Leão XIII.

A intenção "adversa e destrutiva do sacramento", no caso dos anglicanos, era manifesta, e só poderia ser julgada pela Igreja, quer dizer, quem podia torná-los manifestos era a Igreja. Semelhante situação não ocorre quando a jurisdição da Santa Igreja é controlada por uma mentalidade avessa ao espírito tradicional da Igreja. Além disso, mesmo que a adesão de certos prelados ao modernismo seja manifesta para muitos, estes ainda conferem as ordens validamente por duas razões: o que é manifesto deve se manifestar para todos, e o modernista pretende fazer o que a Igreja faz, embora odiando a doutrina internamente, seja crendo que ela é temporária e válida por enquanto, seja por ódio ao seu todo.

Esta segunda razão explana bem o escritor lefebvrista Michael Davies [5]: "Ele não precisa acreditar que a Igreja Católica é a verdadeira Igreja, nem que a Igreja Católica ensina que um sacramento em particular é verdadeiro, nem que o sacramento fará o efeito que a Igreja ensina que fará; ele não precisa nem acreditar em Deus ou acreditar que a administração do Sacramento fará qualquer efeito. Ainda, mesmo se o ministro é herege ou pretende não fazer o que a Igreja faz, mas fazer o que sua denominação faz, acreditando que sua denominação é a verdadeira Igreja, sua intenção é suficiente provido que ele não exclua especificamente o que é essencial no sacramento. Por isso, a Santa Sé sustenta a validade do batismo administrado por ministros de seitas heréticas que publicamente tem negado a doutrina da regeneração batismal" (Denzinger 2304).

Ocorre assim porque o ministro é um instrumento de Cristo ao conferir os sacramentos, "o ministro do sacramento age como representante de toda Igreja, da qual é ministro. Nas palavras que são proferidas, exprimi-se a intenção da Igreja que é suficiente para a realização do sacramento, a não ser que o ministro ou quem recebe o sacramento expresse  exteriormente o contrário", conforme S. Tomás de Aquino [6].

Este santo Aquinatense é a fonte do que diz Michael Davies: "Essa falta de fé não impede a intenção de conferir o sacramento. Mas suponhamos que a falta de fé do ministro diga respeito precisamente ao sacramento que está celebrando: não crê que de sua ação exterior se siga um efeito interior. Contudo, não ignora que a Igreja Católica por essa ação exterior tem a intenção de realizar um sacramento. Nesse caso, não obstante sua falta de fé, o ministro pode ter a intenção de fazer o que a Igreja faz. Tal intenção é suficiente para o sacramento, porque o ministro do sacramento age como representante de toda a Igreja, cuja fé supre o que falta à fé do ministro" [7].

Além disto, o próprio Papa Leão XIII distingue entre ambas as intenções, e diz julgar somente a que é "manifestada externamente":

"33. Com este inerente defeito da forma é ajuntado o defeito da "intenção" o qual é igualmente essencial ao sacramento. A Igreja não julga sobre a mente e a intenção, a medida em que é por sua natureza algo interno, mas a medida em que é manifestada externamente ela é obrigada a julgar. Uma pessoa que acertada e seriamente tenha usado a matéria e forma necessária para efetuar e conferir o sacramento é tida por esta mesma razão como alguém que quis (intendisse) fazer o que a Igreja faz".

Obj.3: É claro que o novo rito de Paulo VI foi fabricado visando não expressar explicitamente uma doutrina heterodoxa neste tema por palavras, mas somente por omissões, atos e por aproximação de doutrina. Assim, mesmo que o novo rito tenha a intenção verdadeira de formar padres para a Santa Igreja, sua natureza, como dito, permanece próxima e favorecedora da heresia protestante, e foi pela natureza do rito anglicano que Leão XIII declarou que este ea "totalmente insuficiente para conferir as Ordens":

“Estando plenamente conscientes da conexão necessária entre a fé e o culto, entre "a lei da crença e a lei da oração", sob o pretexto de regressar à forma primitiva, eles corromperam de várias maneiras a ordem litúrgica para moldá-la aos erros dos reformadores. Por esta razão, em todo o ordinal, não só não há menção alguma do sacrifício, da consagração, do sacerdotium [sacerdócio sacrificador], que seja clara, mas, como já declarámos, todo rastro destas coisas, que estavam nas orações do rito romano e que não foram rejeitadas por completo, foi deliberadamente amputado e suprimido. Desta maneira, o carácter natural, ou o espírito, como é chamado, do ordinal manifesta-se claramente. Portanto, se, corrompido em sua origem, este é totalmente insuficiente para conferir as Ordens, é impossível que no decorrer do tempo possa tornar-se suficiente, visto que nenhuma mudança chegou a tomar lugar” (No.30 e 31).

Esta razão é de tal importância que o Papa a declara sozinha como suficiente para provar a nulidade das ordens anglicanas:

“Porque, deixando de lado outras razões que evidenciam isso como sendo insuficiente para o propósito do rito anglicano, que baste de todo esse argumento: Deles foi deliberadamente retirado o que quer que demonstre a dignidade e o ofício do sacerdócio no rito Católico. Tal forma, consequentemente, não pode ser considerada apta ou suficiente para o sacramento, omitindo o que ele deveria em essência significar” (no.27).

Resp.3: 

Primeiramente, vemos que o Papa alude ao que foi "deliberadamente retirado" (no.27) como argumento mais forte, isto é, como respondemos acima, a intenção manifesta (não oculta), ou intenção deliberada, de tirar tudo que "demonstre a dignidade e o ofício do sacerdócio (...)".

Mesmo assim, as palavras do Sumo Pontífice não se aplicam inteiramente ao rito de ordenação de Paulo VI, porque o significado do sacerdote sacrificador e a palavra "sacrifício" está neste. A palavra "sacerdote" também, pois aparece até no Ordinal Anglicano, mas como salienta o já citado Michael Davies:

"Alguns apologistas anglicanos protestaram que esta passagem [no.30 e 31 da bula de Leão XIII acima] é injusta porque a palavra "sacerdote" aparece ao longo de todo Ordinal Anglicano. Mas a essência do sacerdócio católico só pode ser definida com referência a função primária de oferecer sacrifício. Um sacerdote católico é um sacerdote sacrificador, é um homem que é ordenado, como o rito tradicional expressa, "para oferecer sacrifício para Deus e para celebrar "Missa em prol dos vivos e paras os mortos". Para usar o termo "sacerdote", quando se referindo ao "sacerdócio" viciado no seu caráter essencial, tem tanto significado quanto usar a palavra "democrático" nos documentos oficiais das ditaduras comunistas. Nem pode haver qualquer dúvida que a maioria dos ministros anglicanos rejeitariam com indignação a menor sugestão de que eles eram sacerdotes sacrificadores" [8].

Pode-se ver a palavra "sacrifício" empregado no novo rito de ordenação em diversas partes:

"O Bispo: Quereis celebrar com fé e piedade os mistérios de Cristo, segundo a tradição da Igreja, para louvor de Deus e santificação do povo cristão, principalmente no sacrifício da Eucaristia e no sacramento da reconciliação?

Os eleitos: Sim, quero.

133. Depois, o Bispo põe o gremial de linho e, após ter sido feita, se parecer oportuno, uma explicação ao povo, unge com o santo crisma as palmas das mãos de cada Ordenado, ajoelhado diante de si, dizendo: 

O Senhor Jesus Cristo, a Quem o Pai ungiu pelo Espírito Santo e seu poder, te guarde para santificares o povo cristão ofereceres a Deus o sacrifício.

151. (...) Ao ser configurado com Cristo, sumo e eterno Sacerdote, e associado ao sacerdócio dos Bispos, ele vai ser consagrado com verdadeiro sacerdote da Nova Aliança para anunciar o Evangelho, apascentar o povo de Deus e celebrar o culto divino, principalmente no sacrifício do Senhor" [9].

Agora, a confusão dos sedevacantistas começa citando Michael Davies corretamente:

"(...) toda oração no rito tradicional [de ordenação] que afirmava especificamente o papel essencial de um sacerdote como homem ordenado para oferecer o sacrifício propiciatório pelos vivos e pelos mortos foi eliminada [do novo rito de Paulo VI]. Na maioria dos casos, estas eram precisamente as orações eliminadas pelos reformadores protestantes, e quando não eram exatamente as mesmas, havia um claro paralelismo” [10].

Então, passam a dizer que, como toda oração que ressaltou o sacrifício propiciatório foi suprimida, não há menção ao "sacrifício". Mas de fato há, como já mostrado. O problema reside na infeliz supressão das orações tradicionais sobre o sacrifício como propiciação pelos pecados, um conceito inaceitável aos protestantes. Assim, o novo rito aproxima-se do conceito protestante de sacerdote, como a objeção diz. No entanto, de modo algum há a identificação completa do rito anglicano nulo com o novo rito de Paulo VI.

Assim, as palavras de Leão XIII em sua bula não se aplica ao novo rito de ordenação, porque por mais que o novo rito seja favorecedor do rito protestante anglicano, entre o favorecimento e a identificação, entre a intenção oculta e a manifesta de protestantizar a liturgia, há uma diferença substancial.


Conclusão

Outras razões podem ser levantadas contra o cisma sedevacantista que erroneamente alega invalidez n
a nova ordenação presbiteral.

Igreja invisível: ao cisma sedevacante quase não há mais bispos no ocidente e a situação em que aqueles tidos por Papas são anti-Papas significa uma Igreja sem hierarquia, uma Igreja invisível por muito tempo, o que é impossível, porque Deus fundou a Igreja em S. Pedro para ser uma estrutura humana na terra. E se essa não existe, não há Igreja, e as promessas de Nosso Senhor foram abaladas.

Ausência de apoio nas profecias: não há apoio em nenhuma profecia para a situação sem Papas em que estaríamos, nem mesmo nas profecias das importantíssimas aparições de Nossa Senhora. Antes, alguns citam a profecia de Nossa Senhora de La Salette, em que "Roma perderá a fé e se tornará a sede do Anticristo". Entretanto, esse Anticristo não veio, ou está (segundo alguns desse cisma, são representados por alguns Papas) há demasiado tempo na "chefia" da Igreja. Já os apóstolos Elias e Enoch, dos quais La Salette fala em seguida, não apareceram. 
Tudo isso é interpretação forçada, pois a mesma profecia fala de uma época com reis como braço direito da Igreja, o que claramente não ocorreu desde aquela aparição, ou seja, o cenário do Anticristo vem depois disso e, portanto, o cenário de "Roma perderá a fé e se tornará sede do Anticristo" não pode ser considerado atual ou próximo com base nessa profecia.

Ausência de santidade dentre os sedevacantistas: não só o número de seitas dentre os sedevacantistas é grande (assim como embate entre esses), como não há nenhum rastro de santidade. Tal fato não é respondido dizendo que o mundo apostatou e carece de santidade (na seita que se crê verdadeira), pois milagres ou profecias eles não fazem também. Em geral, como costuma passar com cismas que negam a autoridade da Santa Igreja na teoria ou na prática, tendem a criar simulacros de hierarquia, e pregar que fora da seita não há salvação, ou seja, viram uma caricatura da verdadeira Igreja à qual dizem pertencer.


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[1] Constituição Apostólica Pontificalis Romani, 18 de Junho de 1968, Paulo VI. Tirado do Pontifical Romano da Conferência Episcopal Portuguesa.
[2] Constituição Apostólica Sacramentum ordinis, de 30 de novembro de 1947, no.5.
[3] Ahaus, Hubert. "Holy Orders." The Catholic Encyclopedia. Vol. 11. New York: Robert Appleton Company, 1911. <http://www.newadvent.org/cathen/11279a.htm> 
[4] Suma Teológica, Parte III, q.60, art. 8, resp.
[5] "The Order of Melchisedech, A Defence of the Catholic Priesthood", M.Davies, 1979 & 1993, Appendix II.
[6] Suma Teológica, Parte III, q.64, art.8, ad.2.
[7] Suma Teológica, Parte III, q.64, art.9, ad.1.
[8] "The Order of Melchisedech, A Defence of the Catholic Priesthood", M.Davies, 1979 & 1993, Cap.IV.
[9] Pontifical Romano reformado por decreto do Concílio Ecumênico Vaticano II, promulgado por autoridade de S.S.Papa Paulo VI, revisto por ordem de S.S.Papa João Paulo II. Ordenação do Bispo, dos Presbíteros e Diáconos. Terceira edição. Conferência Episcopal Portuguesa.
[10] "The Order of Melchisedech, A Defence of the Catholic Priesthood", M.Davies, 1979 & 1993, Cap.VII