A Escritura, os Papas e os Santos falaram contra a cremação dos mortos? Razões para evitá-la

Tobias e o Arcanjo Rafael
Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados: manual do tradicionalista contra-revolucionário: Bíblia, Papas, Santos e Teólogos (Volume II, 2a edição)". 

Recolhido de artigos esparsos pela internet, com acréscimo de subtítulos em negrito. Antes, um resumo final de todo o compilado:

"A cremação não é boa nem má, podendo mesmo ser utilizada como necessidade em casos de peste, de catástrofes, nas quais a corrupção lenta de um grande número de cadáveres pode ser perigosa para a saúde (exalações pestilenciais, contágio, etc.)" [1]. Apesar de não ser intrinsecamente má, a prática deve ser repudiada pelos fiéis católicos fora dos casos acima, assim como a Igreja a repudiou durante séculos, porque mesmo se os motivos dados não forem contra a doutrina, vão contra o costume antigo, e também pode favorecer um mau hábito na região.

1 - A Escritura a coloca como uma prática pagã, enquanto a inumação (enterro em um túmulo) está baseada na crença da ressurreição

Hábito pagão:

"Isto diz o Senhor: Depois das maldades que Moab cometeu três e quatro vezes, eu não mudarei o meu decreto, pois que queimou os ossos do rei da Iduméia até os reduzir a cinza" Amós II, 1.

"Não farás assim com o Senhor, teu Deus. Porque elas dizeram pelos seus deuses todas as abominações, que o Senhor aborrece, oferecendo-lhes seus filhos e filhas, e queimando-os no fogo" Dt XII, 31.

"Edificaram os (altares ou) altos de Tofete, que está no vale do filho de Enom, para queimarem no fogo os seus filhos e as suas filhas; o que nunca ordenei, nem me passou pela mente" Jr VII, 31.

Considerado castigo:

"Mas, três meses depois, foi dito a Judá: Tamar, tua nora, fornicou, e vê-se que está grávida. Então, disse Judá: Tirai-a para fora para ser queimada" Gn XXXVIII, 24.

"Aquele que toma por mulheres a filha e a mãe, cometeu um crime, será queimado vivo com elas" Lv XX, 14.

"Se a filha de um sacerdote for apanhada em estupro, e desonrar o nome de seu pai, será queimada no fogo" Lv XXI, 9.

"Matou todos os sacerdotes dos lugares altos que neles estavam encarregados dos altares, queimou sobre estes altares ossos humanos, e voltou para Jerusalém" II Reis XXIII, 20.

Quem temia a Deus, sepultava:

"Após o sol posto, saiu e sepultou-o. Todos os seus vizinhos o arguiam, dizendo: Já por este motivo te mandaram matar; mal escapaste da sentença de morte, logo recomeças a sepultar os mortos? Porém Tobias, temendo mais a Deus do que ao rei, levava os corpos dos que tinham sido mortos, escondia-os em sua casa e sepultava-os pelo meio da noite." Tob III, 7-10

O costume era sepultar:

Foram sepultados: Abraão (Gn XV, 8-10), Sara (Gn XXIII, 1-4), Raquel (Gn XXXV, 19-20), Isaac (Gn XXXV, 29), Jacó (Gn XLIX, 33; L, 1-13), José (Gn L, 26), Josué (Js XXIV, 29-30), Eleazar (Js XXIV, 33), Samuel (I Sam XV, 1), Davi (I Reis II, 10, At II, 29), S. João Batista (S. Mateus XIV, 10-12), Ananias e Safira (Atos V, 5-10), Estevão (Atos VIII, 2), Lázaro antes de ser ressuscitado (S. João XI, 17), além do próprio Cristo Nosso Senhor (S. Lucas XXIII, 53).

O sepultamento está ligado aos mistérios cristãos:

"tendo sido sepultados com ele no batismo, no qual vós também ressuscitastes mediante a fé na ação de Deus, que o ressuscitou dos mortos" Cl II, 12.

Diz o Pe. António Leite S. J: "Os cristãos, logo desde o início, só admitiram a inumação. Aduziram-se várias razões: a imitação da sepultura de Jesus, o respeito pelos corpos dos mortos, e sobretudo porque a morte era considerada um simples sono, à espera do dia da ressurreição. Por este último motivo, os cristãos substituíram o nome pagão necrópole (cidade dos mortos) pelo de cemitério (dormitório) (S. Mateus XXVII, 52)" [2].

2 - O Código de Direito Canônico de 1917, e outros decretos antigos a proibiam

Continua o Padre: "Só com a Revolução Francesa se haveria de tentar reintroduzir a cremação com o desígnio de destruir no povo a crença na imortalidade. Com este fim declarado, foi apresentado ao Conselho dos Quinhentos, a 11 de Novembro de 1796, um projecto de lei a favor da cremação, mas que não teve seguimento. A ideia só viria de novo a ser defendida um século depois, pelo mesmo motivo anti-religioso, ainda que geralmente se apresentassem outros argumentos, como os higiénicos e os da falta de espaço nos cemitérios públicos, etc. Dado o carácter anti-religioso dessa campanha, iniciada em Itália, em 1869, o Santo Ofício, por decreto de 19 de Maio de 1886, proibiu aos católicos a cremação, sob pena de lhes ser negada a sepultura eclesiástica" [3]. 

"As determinações proibitivas da Igreja datam já do III Concílio de Toledo (589 d. C.) e do Decreto de Graciano, parte 3ª cap. I: “De sepultura”. Quando o Santo Ofício publicou, em 1892, as instruções já referidas, tinha em vista sobretudo condenar a prática, inspirada num sectarismo inimigo dos costumes cristãos e das tradições eclesiásticas, que se propunha substituir a inumação pela incineração, em sinal de evidente negação dos dogmas cristãos, especialmente o da ressurreição dos mortos e o da imortalidade da alma" [4].

A legislação canônica sobre a incineração constava do Código de Direito Canónico de 1917, nos cânones 1203, 1240 e 2339, negando a sepultura eclesiástica a quem tivesse ordenado a cremação do próprio cadáver, isto é, punia negando a Exéquia, ou seja a Encomendação do corpo, e a celebração das Missas de corpo presente, de sétimo e trigésimo dia àqueles que postulassem a cremação de seu cadáver. Declarava não expressas todas as disposições testamentárias ou contratuais nesse sentido e proibia toda a cooperação formal nos actos de incineração. 

Estas disposições canónicas foram mitigadas por uma instrução do Santo Ofício de 8 de Maio de 1963 [5], ao mesmo tempo que se reafirmava e determinava que se devia cuidar diligentemente de manter com firmeza o costume de inumar os cadáveres dos cristãos.

O novo Código de Direito Canônico diz: "A Igreja aconselha vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar o cadáver dos defuntos; sem embargo, não proíbe a cremação, a não ser que haja sido eleita por razões contrárias à doutrina cristã" [6]. Fica ambíguo o sentido do cânon, tendo em vista que uma pessoa pode querer a cremação por motivos não contrários à doutrina cristã, mas o próprio ato acaba indo contra o costume antigo da Igreja, e também pode favorecer um mau hábito na região, se, por exemplo, muitos ali fazem visando negar o dogma da ressurreição. Então, indiretamente, razões fora dos casos de necessidade citados no começo, acabam por prejudicarem a doutrina.

3 - Santo Agostinho dá razões contra o gesto pela piedade cristã

"De acordo com o testemunho do anjo, Tobias atrai sobre si as bênçãos de Deus devido a seu cuidado para com os mortos. O próprio Nosso Senhor, que ressuscitará no terceiro dia, divulga a boa ação da santa mulher que lhe unge com precioso perfume, como que para sepultá-lo antecipadamente. Também o Evangelho recorda com louvores aqueles que receberam piedosamente o Corpo, à descida da cruz, cobrindo-o com o sudário e depositando-o no sepulcro.

De forma alguma, tais exemplos não provam que os cadáveres conservam algum tipo de sensibilidade. Mas provam que a Providência de Deus vela os despojos dos falecidos e esses deveres de piedade lhe são agradáveis, por demonstrarem a fé na ressurreição" [7].

"Portanto, é certo que se tenha pelo corpo do próximo o cuidado que ele próprio não pode mais se dar por ter deixado esta vida. E, já que esse cuidado é tido até mesmo por aqueles que negam a ressurreição da carne, nada mais justo que aqueles que crêem [na ressurreição] o façam ainda com maior solicitude. Assim, que o cuidado tributado a esse corpo sem vida - mas que haverá de ressuscitar e permanecer por toda a eternidade - se constitua no testemunho claro dessa mesma fé" [8].

Adiciona o Pe.Bigotte, já referido: "A crueldade da incineração opõe-se à piedade e ao sentimento cristãos. O corpo do homem merece mais respeito do que qualquer outra coisa, por sua estreita união com a alma, que é imortal. Estes sentimentos melhor se compreendem na inumação, do que na cremação. É inato no homem o sentimento de não destruir violentamente as coisas. E quando se contempla o espectáculo da incineração há um sentimento de horror. Dizia um académico: quem manda incinerar-se, veja primeiro a cremação dos outros" [9].

4 - A história da cremação sempre esteve ligada à negação do dogma da ressurreição dos mortos

Diz o conhecido historiador Oliveira Marques (1933-2007), grão-mestre do Grande Oriente Lusitano: "Entre os maçons portugueses, contaram-se, pelo menos desde começos do século XX, estrénuos defensores da cremação de cadáveres (...). O primeiro forno crematório existente em Portugal deveu-se à iniciativa da Maçonaria. Construído no cemitério do Alto de São João, em Lisboa. Foi inaugurado em 1924" [10].

Falavam os primeiros historiadores da Igreja: Tertuliano, no século III, qualificava de "atrocíssimo" o costume de queimar os cadáveres [11]. No princípio do século IV, escrevia Eusébio de Cesaréia: "Os gentios desafogam com frequência a ferocidade contra os cristãos reduzindo a cinzas os seus cadáveres, como se por este meio pudessem despojá-los da gloriosa ressurreição que esperavam; mas os cristãos respondem que a onipotência de Deus os ressuscitará com glória" [12].

5 - Povos antigos praticavam a inumação pela esperança da ressurreição que está na raiz dos povos vindos de Noé

A inumação era praticada outrora por cananeus, fenícios, cartagineses, medos e persas; os babilónios embalsamavam os corpos; os caldeus praticavam a inumação; os egípcios embalsamavam-nos ou enterravam-nos simplesmente, conservando-se ainda hoje múmias de 4000 anos ou mais. Na Grécia e em Roma praticou-se inicialmente a inumação. Parece ser que a cremação de cadáveres se introduziu em Roma tardiamente por influência dos povos orientais. Com efeito, a cremação terá tido a sua origem na Índia, onde ainda hoje se pratica entre os hindus.

6 - Motivos racionais contrariam a prática

Primeiro, possibilita os registros de sepulturas, facilitando toda pesquisa histórica. Segundo, o hábito da cremação favorece um cultura do descartável, pois com urnas para cinzas, e não túmulos, passa-se a impressão de um depósito sem importância, que favorece a mentalidade de que esta vida é descartável, ou seja, vale o materialista, a imoralidade, etc. Terceiro, não faz sentido querer ser cremado pelo medo de ser enterrado vivo por algum erro médico, quando se pode ser cremado vivo da mesma forma.

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Papas, santos e teólogos definem os jogos ou esportes ou assistência destes como: intrinsecamente maus, ou ilícitos em contexto, ou honestos

 
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[1] Cônego José Luiz Villac, em artigo na Revista Catolicismo de Fevereiro de 1998, No.566. Link: http://catolicismo.com.br/materia/materia.cfm/idmat/387B1C2A-3048-560B-1CA142A89B99F7B2/mes/Fevereiro1998
[2] Enciclopédia Verbo, Entrada: cremação
[3] Idem 
[4] Revista Lumen, Lisboa, 1966, artigo do Revdo. Padre José Quelhas Bigotte
[5] A.A.S. 24/10/64
[6] CDC, cânon 1176, par. 3
[7] Do Cuidado devido aos Mortos, Cap. III
[8] Idem, Cap. XVIII
[9] Op.cit
[10] A.H.Oliveira Marques, Dicionário da Maçonaria Portuguesa, Vol. I, págs. 438-439
[11] Tertulianus, De anima, cap. 51 LII pag 737
[12] Eusebius, Historia Eclesiástica, 15 cap. I p. 20 e 407