Bíblia Sagrada, Papas, santos e teólogos sobre a modéstia nos bailes e danças

S. Afonso Maria de Ligório, rogai por nós!

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".

Neste artigo, afirmações serão seguidas de textos da Tradição Católica que as confirmam. Afirmações sujeitas à censura eclesiástica. Quando necessário, faremos afirmações mais longas embasadas num livro de Plinio Corrêa de Oliveira, o qual comentou os bailes e as danças ("Em Defesa da Ação Católica", 1943) e fora elogiado em carta por Pio XII, e seu secretário Mons. Montini, futuramente Paulo VI. Conta o autor que o então futuro Papa pesou cada palavra da carta (Revista Catolicismo, Nº 151, Jul/1963, "...E sobre ti está edificada a Igreja"). 

A obra teve prefácio do Núncio Apostólico, D. Bento Aloisi Masella. Foi profética não só por ter sido umpaulada no progressismo na Igreja no Brasil daquela época, mas por ter sido bem acolhido pelo Papa, e pelo futuro Papa que veio a favorecer este mesmo progressismo que hoje impera no mundo, mantendo a obra de 1943 atual..

Dança típica e saudável de Portugal: https://www.youtube.com/watch?v=qg9CCDISKFo


-> Dançar não é algo intrinsecamente mau, mas pode ser ruim a depender da circunstância, e do tipo de dança

Sagrada Escritura

Davi, o justo, dançou diante da arca da Aliança, e a filha de Saul, que reclamou disso, acaba morrendo sem filhos por castigo (II Sam VI, 12-23). Maria, profetisa irmã de Arão, dança com outras mulheres (Ex XV, 20-21). A filha de Jefté, juiz, vai ao seu encontro com tímpanos e danças (Jz XI, 34). Judite canta junto dos homens que se alegravam com as mulheres, tocando órgãos e cítaras (Jud XV, 15 e XVI, 1-9).

Por outro lado, a blia menciona danças más: a do povo diante do bezerro de ouro (Ex XXXII, 15-19), a de Salomé no dia do aniversário de Herodes (S. Marcos VI, 17-28). Também denuncia a dança perigosa: “Não frequentes o trato com a bailarina, nem a escutes, se não queres perecer ante a força de sua atração” (Eclo IX, 4), e as danças frutos da impiedade: “[Os ímpios] levam pandeiro e cítara e alegram-se ao som dos instrumentos musicais; passam em delícias os dias de sua vida, e num momento descem ao sepulcro ( XXI, 12-13).

Bento XV

"Não falemos dessas danças – umas más, outras piores – exóticas que, saídas da barbárie, invadiram pouco a pouco os salões mais elegantes, sem que seja possível encontrar nada mais a propósito que elas para acabar com o último rastro de pudor" [1].

Pio XI

“Observamos também como passou dos limites do pudor a frivolidade das mulheres e das meninas, especialmente nas modas e nas danças” [2].

Pio XII e Paulo VI pelo livro de Dr. Plinio

"Que pensar dos bailes? Não daríamos por concluída nossa tarefa, sem uma observação a respeito dos bailes. É de toda a evidência, e até uma banalidade, que dançar não constitui, em si, um mal, mas que as circunstâncias que podem existir concretamente fazem, em geral, da dança um mal bastante grave" [3].

São Tomás de Aquino

“a dança em si mesma [secundum se] não é má, e tudo depende do fim a que alguém se propõe no mesmo bailar e das circunstâncias que podem fazer desta ação um ato de virtude ou um vício”  [4].

-> Uma dança, possuindo elementos de vestimentas, toques, gestos, e variáveis de circunstância e intenção, deve ter, para estar conforme a doutrina católica, os seguintes requisitos na sua estrutura interna: 1) Modéstia nas roupas, 2) Modéstia nos toques se existem entre os que dançam, 3) Modéstia nos gestos, isto é, não indicam sensualidade ou indecoro, 4) Temperante, isto é, seu dançante não aparenta louco ou animalizado. Depois, os requisitos de circunstância, cumpridos os anteriores, são: 5) Música não pode ser a) sensual, b) intemperante, c) nas letras contra a fé ou os costumes, pois são elementos intrinsecamente maus, além de, cedo ou tarde, levar a dança a não cumprir os outros requisitos. 6) Local não pode ser inadequado, como uma Igreja, ou local de licenciosidade ou que requer seriedade. 7) O tempo não pode se prolongar muito ou até tarde da noite, o que acarreta diversos perigos. 8) A pessoa não pode ser de virtude duvidosa ou pessoa consagrada, e não pode ser sempre a mesma durante toda a dança se esta for durável, pela excessiva familiaridade que daí decorre. Assim, verifica-se a necessidade da presença de familiares ou pessoas de virtude provada para reprimir qualquer excesso. 9) A situação regional ou mundial pode proibir a dança se no momento a dança é um símbolo de algo revolucionário, contra a fé ou os costumes. Por fim, 10) O interior da alma de quem dançará não pode ser permeado de intenções diretas contra a fé e a moral católica, ou intenções indiretas (no direito penal, chama-se "dolo eventual"), que se dão quando a pessoa sabe que poderá pecar gravemente por várias razões, mas não se importa, ou seja, expõe-se ao perigo mesmo assim.

Exposta a doutrina tradicional sobre a modéstia nas vestes, e como as partes pudendas (genitais, partes próximas e partes que despertam o instinto sexual), não podem ser exibidas senão para visar a ato conjugal dentro do casamento, isto é, para o esposo (a), pode-se dizer que não se pode tocá-las em uma dança que visa meramente a recreação. Já os toques nas regiões semipudendas ou pudendas com a intenção do prazer sexual ou sensível constituem pecado mortal. Sem esta intenção, a dança pode se dar com toques nas partes semipudendas, observando o requisito 8) já dito. Se a dança na teoria não for imoral, mas em uma circunstância estiver se encaminhando cada vez mais para toques em regiões pudendas, ela é reprovável, principalmente entre os sexos opostos não-casados e sob olhar público, porque os sentimentos carnais e o prazer sexual necessariamente aparece de atos destes feitos repetidamente ou caprichosamente.

Pio XII e Paulo VI pelo livro de Dr. Plinio

Sobre 8): "Vale para quaisquer espécies de reuniões dançantes esta importante observação que faz, em uma interessante monografia sobre “Os Católicos e as novas danças”, o insigne Dominicano, Pe. Vuillermet, O. P., de cuja obra extraímos quase todas as nossas citações sobre danças: 

“É raro que as danças frequentes e regulares se conservem como simples distração. Elas se tornam, pelo contrário, e é esta a observação de quase todos os moralistas, uma ocasião de intimidade e de encontros para pessoas que acham assim um meio fácil e aparentemente insuspeito, de dar à sua paixão um alimento de que são sempre ávidas. E mesmo quando não existe este desejo inicial, não é certo que a frequência dos mesmos encontros faz nascer a paixão, tanto mais quanto estes encontros são muito perigosos porque prolongados? Dança-se hoje durante toda uma festa com a mesma pessoa, o que seria outrora uma grave incorreção; e, depois de ter desaparecido a primeira cerimônia, e quando a familiaridade se vai introduzindo entre o jovem e seu par, não é certo que o pudor se vai debilitando? Não se faz mais a fiscalização dos sentimentos, e insensivelmente os pensamentos e desejos que outrora teriam revoltado a consciência se aclimatam na inteligência e no coração. – Considero, pois, que estas danças frequentes com a mesma pessoa são extremamente perigosas”" [5]

São Basílio

Sobre 4): "Podem-se se ver outros que se agitam ao som de flautas como coribantes ou bacantes (*coribantes, sacerdotes de cibele, celebravam as festas dessa deusa batendo tambores, pulando, dançando e correndo para todos os lados como dementes. E sabe-se com quais loucuras as mulheres, chamadas bacantes, celebravam as festas de Baco), tanto que há diferença entre uma música honesta e uma música licenciosa. Devemos, então, evitar aquelas que dominam os nossos dias, da mesma forma que se evitam os vícios mais vergonhosos" [6].

S. Afonso de Ligório

As danças devem ser tais, “sem que medeiem atos, posturas, movimentos ou contatos contrários à pureza” [7].

Concílio de Laodiceia (regional - Século IV)

Sobre 6): “Os cristãos que assistem às bodas não devem saltar nem bailar, mas participar com decência do almoço ou da ceia, como convém a todo cristão” [8].

-> Assim, são proibidas as seguintes danças: cordões carnavalescos, conga, tango, o fox-tro, bailes infantis, foxtrote, turkey-trot, o kamel-trot, o schymmy, o check-to-check, o one-step, o two-spep, o Boston, o blues, o samba, o charleston, o jazz, o boogy-woogey, o chachachá, o calipso, o twist, o rock-and-roll, o guapachá, o kanndidance. Outras danças que ordinariamente são más pelas circunstâncias são: valsa, a polca, a mazurca, o xote, a redowa, a habanera.

Pio XII e Paulo VI pelo livro de Dr. Plinio

Em determinada parte do livro o autor aplaude algumas regras feitas por um padre para as leigas da congregação mariana:

"e) – Carnaval: É expressamente proibido à Filha de Maria tomar parte em bailes e em 
cordões carnavalescos, bem como usar traje masculino ou qualquer fantasia que possa, embora de leve, ofender as regras da decência" [9].

"Fala-se tanto – e com quanta razão! – da doçura de São Francisco de Sales. O conselho que o santo Doutor dá a respeito de danças é concludente, e mostra como lhe pareciam perigosas as danças de seu tempo: “Falo-vos dos bailes, Filotea, como os médicos falam dos cogumelos; os melhores de nada valem, dizem eles; e eu vos digo que OS MELHORES BAILES NÃO SÃO BONS... Se por qualquer motivo de que não conseguirdes desculpar-vos, vos for necessário ir ao baile, velai por que vossa dança seja decente. Dançai pouco, e poucas vezes, pois que do contrário correreis o risco de vos afeiçoar às danças..., e estas recreações dissipam o espírito de devoção, tornam langorosas as forças, tornam tíbia a caridade e despertam na alma mil variedades de maus afetos; eis porque é necessário servir-se delas com grande prudência”. De que maneira dançar? S. Francisco de Sales o explica: “com decoro, dignidade e boa intenção”. Que diria o Santo Doutor de certas danças modernas, como a “conga”, em que os pares formam longos cordões pelo salão, segurando-se uns aos outros, gesticulando e gritando como crianças? Encontraria ele um meio de se dançar “com decoro e dignidade” a “conga”, quando já lhe parecia isto problemático quanto às danças suaves, artísticas e delicadas de seu tempo? (...).

Em 1924, a Europa sofria da invasão de certas danças americanas – que hoje nos parecem tão moderadas – e que suscitaram entretanto inúmeras condenações da Hierarquia na França. O Cardeal Dubois, o Arcebispo de Chambéry, o Bispo de Lille, condenaram sucessivamente as danças novas. O Arcebispo de Cambrai escreveu: “O tango, o fox-trot e outras danças análogas são diversões imorais em si mesmas. Elas estão proibidas pela própria consciência, por toda a parte e sempre, anteriormente às condenações episcopais e independentemente delas”. E Bento XV, na Encíclica “Sacra prope diem” diz: “estas danças exóticas e bárbaras, recentemente importadas nos círculos mundanos, mais chocantes, umas que as outras, são o que há de mais próprio para banir todos os vestígios de pudor”. Muitas destas danças provinham das mais baixas camadas de indígenas americanos, e delas disse em sua Carta Pastoral Mons. Charost: “Edulcore-se quanto se queira este enxerto bárbaro, corrija-se com maior ou menor perícia seu despudor nativo. Logo que encontre um temperamento propício, este enxerto retomará seu ardor e sua violência natural. Ele é o vírus da carne pagã penetrando em um organismo social que dezessete séculos de espiritualismo cristão e de dignidade moral haviam modelado. Ele é mais do que a revolta – de que nenhum século cristão foi isento – ele é, no fundo e por tendência, a anarquia do instinto” (...).

Quanto aos bailes infantis, porque não reproduzir aqui, como confirmação do que com tanta eloquência disseram nossos Bispos, o que escreveu Louis Veuillot? Estes bailes infantis são, diz-se, um espetáculo encantador. Sim, para os olhos. “Mas que triste cena, quando atendermos aos murmúrios da razão. Meninas de oito anos fazem a aprendizagem da vaidade e da faceirice; elas já são hábeis na arte do sorriso, da pose, das atitudes, das inflexões musicais da voz. Os meninos tomam porte e expressões fisionômicas variadas, segundo as indicações maternas: tomam expressão cavalheiresca, pensativa ou importante; outros se fazem de espertos ou melancólicos, conforme lhes fique melhor. As mães aí estão radiosas. Mas a cena é feia. Percebe-se que os personagens do baile em miniatura foram profanados na flor de sua simplicidade graciosa e ingênua, desde o berço. A impressão de uma pessoa razoável, testemunha de uma destas festas chamadas de inocência, era de que se experimenta um desejo ardente de chibatear, a torto e a direito, toda a pirralhada” (Louis Veuillot, L'Univers, 28 de Dezembro de 1858)" [10].

Concílio Plenário Limense da América Latina (1900), aprovado por Leão XIII


“758. Reprovamos o abandono dos pais que, concedendo a seus filhos absoluta liberdade no trato com pessoas de sexo diferente, não protegem bastante a sua pureza contra os perigos que a rodeiam, não evitam os namoros precoces, e não robustecem nem fomentam em seu coração o amor à castidade. Por isso, declaramos dignos de igual reprovação os promotores e fautores dos bailes infantis, e gravissimamente encarecemos no Senhor aos pais que não exponham seus filhos a tamanhos perigos, ainda que para buscar desculpas para os pecados apresentem não poucos pretextos com aparência de honestidade”.

D. Chollet, Arcebispo de Cambrai (1920)

“O tango, o foxtrote e outras danças análogas são diversões imorais por sua própria natureza. São proibidas pela própria consciência em toda parte e sempre, anteriormente a quaisquer condenações episcopais e independentemente delas. Semelhantes condenações agregam somente uma nova obrigação de não praticá-las. Sendo estas danças imorais por sua própria natureza, são também proibidas quando por um subterfúgio se conservam nelas as figuras e trocam somente o nome” [11].

Pe. Vicente Hernández 

Citando algumas danças condenadas: “o tango, o foxtrote, o turkey-trot, o kamel-trot, o schymmy, o check-to-check, o one-step, o two-spep, o Boston, o blues, o samba, o charleston, o jazz, o boogy-woogey, o chachachá, o calipso, o twist, o rock-and-roll, o guapachá, o kanndidance, etc" [12]

E outras pelas circunstâncias: “São essas danças em que não só o cavalheiro toca a mão da dama, mas o par, num abraço apertado, se movimenta em giros contínuos, como a valsa, a polca, a mazurca, o xote, a redowa, a habanera, etc.” [13]

Estatutos Sinodais da diocese de Québec, Canadá (Século XIX), artigo 35

Após condenar o tango, o foxtrote e outros do mesmo gênero como “lascivos em si mesmos”, acrescentava: “Condenamos (...) também as danças que são lascivas pela maneira de bailar, como a valsa, a polca, que se dançam em nossos dias ordinariamente de maneira lasciva. Nós as reprovamos energicamente como ocasiões próximas de pecado; e as proibimos expressamente (...), de forma que (o que Deus não permita) quem ousar tomar parte nelas ou permitir que seus filhos ou seus empregados tomem parte nelas, ou os deixar dançar em sua casa, será réu de um pecado grave de desobediência” [14].

Gury-Ferreres (teólogos)

“entre eles (os bailados desonestos em razão do modo de dançar) consideram-se muitos os que na Espanha se designam como valsa, mazurca, galope, polca, xote, americana ou habanera, nos quais aumenta o perigo na medida mesma em que vão sendo ensinados (...) o perigo provém de um duplo motivo: da íntima união dos corpos do homem e da mulher, e de que os que dançam se perdem entre a multidão, entregues a si mesmos, dando lugar a uma maior liberdade para conversas indecentes, quando todas as circunstâncias contribuem para incitá-los a pecar; e, quanto mais familiaridade há entre os que dançam, mais perigosas são estas danças e devem ser evitadas de qualquer modo” [15].

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[1] Encíclica Sacra propediem, 6 de Janeiro de 1921, No.6
[2] Encíclica Ubi Arcano, de 23 de dezembro de 1922
[3] "Em Defesa da Ação Católica", 1943, IV parte, Cap.III
[4] Comentário em Isaías 3:16
[5] "Em Defesa da Ação Católica", Idem
[6] Carta aos jovens sobre a utilidade da literatura pagã, Ed. Ecclesiae, pg.52-54
[7] Theologiæ Moralis, L. 3, n. 429
[8] Cânon 53. Link: http://www.newadvent.org/fathers/3806.htm
[9] "Em Defesa da Ação Católica", 1943, III parte, Cap.I
[10] "Em Defesa da Ação Católica", Idem
[11] Semana Religiosa da Diocese de 20 de março de 1920, cit. por Vicente Hernández, "El Baile", ed. Studium, Madri, ano 1961, Pg. 58
[12] Pe. Vicente Hernández, Idem, p. 80.
[13] Cf. Vicente Hernández, Idem, p. 91.
[14] Pe. Rufino Villalobos Bote, em Es pecado bailar? No es pecado bailar?, Ed. Difusora Del Libro, Madri, Pgs. 150-151
[15] Compendium Theologiæ Moralis, ed. Subirana, Barcelona, ano 1910, t. 1, nº 242, p. 184