Pio XII |
Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).
Sagrada Escritura
"Josias tinha oito anos quando começou a reinar e reinou trinta e um anos em Jerusalém. Fez o que era reto na presença do Senhor e andou nos caminhos de Davi, seu pai, não declinou nem para a direita nem para a esquerda.
Desde o oitavo ano do seu reinado, sendo ainda muito jovem, começou a buscar o Deus de Davi, seu pai. No duodécimo ano, depois que tinha começado a reinar, purificou Judá e Jerusalém dos lugares altos, dos bosques, das estátuas de fundição e de escultura. Na sua presença foram destruídos os altares de Baal e quebrados os ídolos que tinham sido colocados em cima, mandou cortar os bosques, fazer em pedaços os ídolos e ordenou que os pedaços fossem lançados sobre as sepulturas daqueles que tinham tido o costume de lhes oferecer vítimas. Além disso, queimou os ossos dos sacerdotes (dos ídolos) sobre os altares dos ídolos, e purificou Judá e Jerusalém. Também nas cidades de Manassés, de Efraim, de Simeão, até Neftali, destruiu tudo isto. E, depois que destruiu os altares e os bosques, e fez em pedaços os ídolos e arrasou todos os templos por toda a terra de Israel, voltou para Jerusalém" II Crônicas XXXIV, 1-7.
Papas
Em matéria de liberdade religiosa, isto é, de todo e qualquer culto na ordem civil, é preciso entender três pontos, os quais os textos seguintes são explicativos:
1. "Ninguém pode ser constrangido, malgrado a sua vontade, a abraçar a fé católica” (Código de Direito Canônico, can. 1351).
2. O erro não tem direitos.
3. O culto público das religiões falsas pode, eventualmente, ser tolerado pelos poderes civis, em vista de um maior bem a obter, ou de um maior mal a evitar, mas de si deve ser reprimido, mesmo pela força, se necessário.
Pio VI (1775-1799)
“A finalidade da Constituição decretada pela Assembléia (de 1791) é aniquilar a religião católica, e com ela a obediência devida aos reis. Como resultado se estabelece como direito do homem na sociedade esta liberdade absoluta que não só lhe assegura o direito de não ser perturbado quanto as suas opiniões religiosas, como também licença de pensar, de dizer, de escrever e inclusive imprimir impunemente tudo o que possa sugerir a imaginação mais desordenada; direito monstruoso que parece a Assembléia ser o resultado da igualdade e liberdade naturais a todos os homens. Mas o que poderia haver de mais insensato do que estabelecer entre os homens esta igualdade e esta liberdade desenfreada que parece afogar a razão, o dom mais precioso que a natureza fez ao homem e o único que o distingue dos animais?” [1].
Pio VII (1800-1823)
"Um novo motivo de tristeza pelo qual Nosso coração ainda mais se aflige e que, confessamos, Nos causa tormento, opressão e angústia, é o artigo 22 da Constituição (da França de 1814). Nele não só se permite a liberdade de cultos e de consciência, como também promete-se apoio e proteção a esta liberdade e aos ministros dos chamados “cultos”. Certamente não são necessárias muitas explicações, ao nos dirigirmos a um bispo como vós, para vos fazer conhecer claramente que ferida mortal este artigo infligiu a religião católica na França.
Pelo mesmo artigo que estabelece a liberdade de todos os cultos sem distinção, confunde-se a verdade com o erro e se coloca no mesmo grupo das seitas heréticas, inclusive da pérfida judaica, a esposa santa e imaculada de cristo, a Igreja fora da qual não pode haver salvação. Por outro lado, prometendo favor e apoio às seitas hereges e a seus ministros, toleram e favorecem não somente as suas pessoas como também os seus erros (...) implicitamente a desastrosa e para sempre deplorável heresia que Santo Agostinho menciona com estas palavras: ela afirma que todos os hereges estão no bom caminho e dizem a verdade, absurdo tão monstruoso que não posso acreditar que alguma seita o professe realmente” [2].
Pio IX (1846-1878) citando Gregório XVI (1831-1846) São Leão Magno (440-461) e Santo Agostinho (354-430)
"E contra a doutrina da Sagrada Escritura e dos Santos Padres, (os seguidores do naturalismo) não temem afirmar que "o melhor governo é aquele no qual não se reconhece ao poder político a obrigação de reprimir com sanções penais os violadores da religião católica, a não ser quando a tranqüilidade pública o exija". Desta idéia absolutamente falsa do regime social não receiam passar a fomentar aquela opinião errônea e mortal para a Igreja Católica e a salvação das almas, chamada por nosso predecessor de feliz memória, Gregório XVI, loucura, a saber que "a liberdade de consciência e de cultos é um direito próprio de cada homem, que deve ser proclamado e garantido em toda sociedade retamente constituída e que os cidadãos tem direito à liberdade completa de manifestar e declarar publicamente e sem vergonha seus conceitos, sejam quais forem, seja por palavra ou de modo impresso, ou de outro modo, sem travas nenhumas por parte da autoridade eclesiástica ou civil". Quando isto afirmam temerariamente, não pensam nem consideram que pregam a liberdade da perdição [3], e que "se se deixa a persuasão humana inteira liberdade de disputar, nunca faltará quem se oponha à verdade, e ponha sua confiança na loquacidade da sabedoria humana, devendo pelo contrário conhecer pela mesma doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo, quão obrigada está de evitar esta danosíssima vaidade a fé e a sabedoria cristã" [4]. E porque logo no ponto em que é desterrada da sociedade civil a Religião, e repudiada a doutrina e autoridade da divina revelação, fica obscurecida e ainda perdida até a mesma legítima noção de justiça e de direito humano [5].
Syllabus de erros condenados por esse Papa:
"78 - Por isso é de louvar que em regiões católicas, se tenha providenciado por lei, que aos imigrantes naquelas regiões se permita o culto público próprio deles.
79 - É efetivamente falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder outorgado a todos de manifestar aberta e publicamente todas as suas opiniões e todos os seus pensamentos, precipite mais facilmente os povos na corrupção dos costumes e da inteligência, e propague a peste do indiferentismo” [6].
Leão XIII (1878-1903)
"17. Já em outras ocasiões temos falado amplamente deste ponto. Agora só queremos fazer uma advertência: a liberdade de cultos é muito prejudicial para a liberdade verdadeira, tanto dos governantes como dos governados (...).
18. Falemos agora algumas palavras sobre a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. Resulta quase desnecessário afirmar que não existe o direito a esta liberdade quando se exerce sem moderação alguma, transpassando todo freio e todo limite. É, realmente, o direito uma faculdade moral que, como já dissemos e convém repetir com insistência, não podemos supor concedida pela natureza, de igual modo, à verdade e ao erro, à virtude e ao vício. Existe o direito de propagar na sociedade, com liberdade e prudência, tudo o que é verdadeiro e tudo o que é virtuoso, para que o maior número de cidadãos possa participar da verdade e do bem. As opiniões falsas, porém, a pior espécie de mal do entendimento, e os vícios corruptores do espírito e da moral pública devem ser reprimidos pelo poder público para impedir sua paulatina propagação, sumamente nociva para a mesma sociedade. Os extravios de um espírito silencioso que, para a multidão ignorante, se convertem facilmente em verdadeira opressão, devem ser punidos pela autoridade das leis não menos que os atentados da violência cometidos pelos fracos. tanto mais quanto é impossível, ou dificílimo, à parte, sem dúvida, mais numerosa da população, precaver-se contra os artifícios de estilo e as sutilezas da dialética, principalmente quando tudo isso lisonjeia as paixões (...).
23. (...). Por estes motivos, não concedendo direito senão àquilo que é verdadeiro e honesto (a Igreja) não condena que a autoridade pública permita alguma coisa que se distancie da verdade e da justiça, em vista de um mal a evitar ou de conseguir manter um bem (...).
30. Das considerações expostas se segue que é totalmente ilícito pedir, defender, conceder a liberdade de pensamento, de imprensa, de ensinamentos, de cultos, como outros tantos direitos dados pela natureza ao homem. Porque se o homem tivesse recebido realmente estes direitos da natureza, teria direito a rechaçar a autoridade de Deus e a liberdade humana não poderia ser limitada por lei alguma. Segue-se, ademais, que estas liberdades, se existem causas justas, podem ser toleradas, mas dentro de certos limites para que não degenerem em uma insolente desordem. Onde estas liberdades estão vigentes, usem delas os cidadãos para o bem, mas pensem acerca delas o mesmo que a Igreja pensa. Uma liberdade não deve ser considerada legítima se não quando supõe um aumento na facilidade para viver segundo a virtude. Fora deste caso, nunca" [7].
São Pio X (1903-1914)
"É dever de todo católico, combater todos os erros reprovados pela Santa Sé, especialmente os compreendidos no Syllabus e as liberdades de perdição, proclamadas pelo direito novo ou liberalismo, cuja aplicação ao governo de Espanha é ocasião de tantos males" [8].
Pio XI (1922-1939) referindo-se às leis italianas sobre "cultos admitidos" em Carta sobre o Pacto de Latrão
"Cultos 'tolerados', 'permitidos', 'admitidos,' não faremos questões de palavras. De resto, a questão fica resolvida, não sem elegância, distinguindo-se entre texto estatutário e texto puramente legislativo: naquele, por si mesmo mais teórico e doutrinário, fica melhor 'tolerados', neste, ordenado à prática, pode ficar também 'permitidos' ou 'admitidos', contanto que entenda lealmente, isto é, contanto que fique clara e lealmente entendido que a religião católica, e ela somente, conforme o Estatuto e os Tratados é a Religião de Estado, com as consequências lógicas e jurídicas de uma tal situação de direito constitucional, principalmente no que diz respeito à propaganda (...)" [9].
Pio XII (1939-1958)
"V. (...). Uma outra questão essencialmente diversa é: se numa comunidade de Estados possa, ao menos em determinadas circunstâncias, estabelecer-se como norma que o livre exercício de uma crença e de uma prática religiosa ou moral, as quais têm valor em um dos Estados-membros, não seja impedido em todo o território da comunidade por meio de leis ou providências coercitivas estatais. Em outros termos, pergunta-se se o "não impedir" ou seja, a tolerância, seja permitida nestas circunstâncias, e, portanto, a positiva repressão não seja sempre obrigatória.
Há pouco aduzimos a autoridade de Deus. Pode Deus, se bem que lhe seria possível e fácil reprimir o erro e os desvios morais em alguns casos, escolher o "não impedir", sem entrar em contradição com sua perfeição infinita? Pode acontecer que, em determinadas circunstâncias, Ele não dê aos homens ordem nenhuma, não imponha dever nenhum, não conceda sequer direito algum de impedir e de reprimir o que é errôneo e falso? Um exame da realidade dá uma resposta afirmativa. Ela mostra que o que é errôneo e pecado se encontram no mundo em larga medida. Deus os reprova; não obstante os deixa existir. Daí a afirmação: o desvio moral e religioso deve ser sempre impedido, quando é possível, porque a tolerância é em si mesma imoral — não pode ter direito na sua totalidade incondicional. Por outro lado, Deus não deu nem sequer à autoridade humana um tal preceito absoluto e universal, nem no campo da fé nem da moral. Não conhecem tal preceito nem a convicção comum dos homens, nem a consciência cristã, nem as fontes da Revelação, nem a prática da Igreja. Para omitir aqui outros textos da Sagrada Escritura que se referem a esse assunto, Cristo na parábola da cizânia deu a seguinte advertência: Deixai que no campo do mundo a cizânia cresça junto com a boa semente por causa do bom grão. O dever de reprimir os desvios morais e religiosos não pode, portanto, ser uma última norma de ação. Ele deve estar subordinado a normas mais altas e mais gerais, as quais em algumas circunstâncias permitem, e mesmo fazem talvez aparecer como partido melhor o não impedir o erro, para promover um bem maior.
Assim, se esclarecem os dois princípios, dos quais é preciso deduzir, nos casos concretos, a resposta à gravíssima questão do jurista, do homem político e do Estado soberano católico, com relação a uma fórmula de tolerância religiosa e moral do conteúdo supra indicado, a tomar-se em consideração para a Comunidade dos Estados.
Primeiro: o que não corresponde à verdade e à norma moral, não tem objetivamente nenhum direito nem à existência, nem à propaganda, nem à ação. Segundo: o não impedi-lo por meio de leis estatais e de disposições coercitivas pode, não obstante, ser justificado no interesse de um bem superior e mais vasto (...).
VI (...) Quanto à segunda proposição, isto é, à tolerância, em determinadas circunstâncias, a suportar mesmo nos casos em que se poderia proceder à repreensão, a Igreja já em atenção àqueles que em boa fé (embora errônea mas invencível) são de opinião diversa — viu-se induzida a agir e agiu de acordo com a tolerância, depois que, sob Constantino Magno e os outros imperadores cristãos, se tornou Igreja e Estado, sempre à vista de mais altos e superiores motivos; assim faz hoje e também no futuro encontrar-se-á diante da mesma necessidade. Nesses casos singulares a atitude da Igreja é determinada pela tutela e pela consideração do bem comum da Igreja e do Estado em cada Estado, de um lado, e, de outro, do bem comum da Igreja universal, do reino de Deus sobre o mundo todo" [10].
Plinio Corrêa de Oliveira (1983) aplicando o Syllabus para a irreligião
"Se, pois, concordo com aqueles quatro bispos em que ao comunismo não se deve dar liberdade, é porque continuo inarredavelmente fiel ao princípio do glorioso "Syllabus" de Pio IX, que condenou a seguinte sentença: "É livre a qualquer um abraçar e professar aquela religião que ele, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira". E como não há liberdade de religião, muito menos há tal liberdade para a irreligião. Para o comunismo, ateu por essência" [11]
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[1] Carta Apostólica “Quod Aliquantulum”, de 10 de março de 1791, aos bispos franceses da Assembléia Nacional
[2] Carta Apostólica “Post tam Diuturnitas”, ao bispo de Troyes, na França.
[3] Santo Agostinho, Epístola 105 al. 166
[4] São Leão, Epístola 164 al. 133, parte 2, ed.Vall
[5] Encíclica "Quanta Cura", 8 de Dezembro de 1864.
[6] Denzinger 1777-1999
[7] Encíclica "Libertas", 20 de Junho de 1888.
[8] Carta ao Cardeal Arcebispo de Toledo, 20 de Abril de 1911. Primeira norma. Citado em Revista "Catolicismo", n.26, Fevereiro de 1953.
[9] Carta de 30 de Maio de 1929 ao Cardeal Gasparri sobre os Pactos de Latrão. Cit. Revista "Catolicismo", no.33, Setembro de 1953.
[10] Alocução "Ci Riesce" aos Juristas Italianos, 6 de Dezembro de 1953.
[11] "Folha de S. Paulo", 12 de janeiro de 1983, "Os moderados furiosos".