Papas, Santos e Teólogos sobre o beijo na boca, de língua, toques e outros atos sem perigo de polução. Compilados sobre entre namorados e casados

Papa Alexandre VII
S. Tomás de Aquino, rogai por nós!

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).


Primeiro, a advertência do “Compendium Theologiae Moralis”, dos Padres Ferreres e Mondría (Vol. 1, n. 512), depois as propostas de afirmações baseadas nos textos compilados da Tradição e, por fim, as mesmas afirmações explicadas, por ignorância de textos mais autorizados e atuais nestes temas. Cada vírgula deste artigo é sujeita ao julgamento da Santa Igreja, Mestra da Verdade.

As afirmações resumem a compreensão da doutrina para os dois casos analisados: o dos noivos e o dos casados.

Raz
ão para tratar deste tema: sua atualidade. Se não se criticasse certos pontos, ouvir-se-ia só o lado favorável. É desejável que se voltasse a mencionar estes temas cochichando no ouvido, o que mostraria repúdio social a todo indício de impureza. Se não o há com a sodomia, não o haverá com toques. Se hoje se lê no jornal, é preciso se pronunciar, tendo estes devidos cuidados:


“512. É necessário em primeiro lugar referir as palavras de Santo Afonso – e fazê-las nossas – no início do seu tratado sobre o sexto mandamento.

“Agora será preciso tratar daquela matéria cujo simples nome infecciona as mentes dos homens (...) se ao menos eu as pudesse explicar de modo mais breve ou mais obscuro! Mas como essa matéria é mais frequentemente e mais abundantemente matéria das confissões (...) daí ser minha obrigação (...) com clareza (...) me explicar. No entanto eu suplico aos estudiosos (...) que ao lê-lo, com mais freqüência elevem a mente a Deus e encomendem a si mesmos à Virgem Imaculada: para que não aconteça que enquanto se esforcem em conquistar para Deus as almas dos outros, venham a sofrer prejuízo em suas próprias almas”.

Observação: As partes pudendas do corpo são não só as partes em que se dá a perpetuação da espécie, mas certas zonas que por uma certa conexão, sendo mostradas, despertam violentamente o instinto sexual. Portanto, dado que as zonas impudendas são as mãos, pés, o rosto, o antebraço, nuca, e a zona semipudenda é aquela que não é diretamente imoral mostrar, porém, uma moral exímia preferia que não mostrasse (por exemplo o braço, pescoço, etc). Todo o resto é a zona pudenda.

S. Tomás de Aquino [1] e os teólogos católicos em geral apontam três fatores dos atos humanos indicadores da moralidade. O ato é imoral quando um destes é ruim:

1 - Objeto                      2 - Circunstância                  3 - Intenção

Exposto isso, seguem as afirmações e os compilados que as corroboram.

Afirmações

->Entre namorados ou noivos, o beijo na boca, com a língua encontrando a do outro ou não, e os toques nas partes pudendas ou semipudendas do corpo, mesmo sem perigo de polução, com a intenção do prazer sexual ou sensível constituem pecado mortal.

->Entre casados, o beijo na boca, com a língua encontrando a do outro ou não, e os toques nas partes pudendas ou semipudendas do corpo, com a intenção do prazer sexual ou sensível, enquanto visam preparar ou estimular o cumprimento do ato conjugal, não constituem pecado mortal, considerando que são feitos fora da vista alheia.

Papa Alexandre VII (1655-1667)

Condenou a proposição: "40. É opinião provável a que diz que o beijo dado pelo prazer carnal e sensível que provém do beijo é somente pecado venial, desde que se exclui o perigo de um envolvimento posterior e da polução" ["Est probabilis opinio, quae dicit, esse tantum veniale osculum habitum ob delectationem carnalem  et sensibilem, quae ex osculo oritur, secluso periculo consensus ulterioris et pollutionis". Em espanhol: "Es opinión probable la que dice ser solamente pecado venial el beso que se da por el deleite carnal y sensible que del beso se origina, excluído el peligro de ulterior consentimiento y polución." [2].

Em outras palavras, o beijo que visa exclusivamente o deleite carnal que dele origina é pecado grave. Ou seja, casados precisam fazê-lo visando o ato conjugal, o que obviamente é vedado aos não-casados.

Santo Afonso Maria de Ligório (1696-1787)

"No entanto, nota-se corretamente que o beijo, mesmo sendo costume da pátria, se se faz demoradamente, ou com ardor, são normalmente pecados mortais. O mesmo se diz quando toca a boca, ou se a boca encontra a língua do outro" [3].

"Beijos, abraços, olhares, toques, e semelhantes, se se faz fora do matrimônio, com intenção luxuriosa, ou pelo prazer venéreo, mesmo se não se atingem esta intenção ou prazer, porque estão na direção de atingirem, são sempre pecados mortais: porque o que os anima, fora do matrimônio, é impuro, e tais prazeres por sua natureza tendem a se completarem" [4].

S. Tomás de Aquino (1225-1274)

"Objeções: parece que não há pecado mortal nos toques e beijos.

1. O apóstolo diz em Efésios V, 3: Nem sequer se nomeie entre vós a fornicação ou qualquer impureza ou avareza, como convém a santos. E adiciona (v.4): nada de obscenidades, de conversas tolas ou levianas. Tudo isto interpreta a Glosa, obscenidades (beijos e abraços), conversas tolas (conversa mole e obscena), e levianas (jocosidade, o que os néscios chamam chocarrice). E depois ele continua (Ef.5,5): “Porque sabei-o bem: nenhum dissoluto, ou impuro, ou avarento - verdadeiros idólatras! - terá herança no Reino de Cristo e de Deus” , e aí não se refere mais às obscenidades, nem às conversa tolas, e aos gracejos atrevidos. Logo, não são pecados mortais.
2. Ainda, dizemos que a fornicação é pecado mortal porque impede o bem da geração e educação da prole. Mas nisto não fazem em absoluto os beijos, toques e abraços. Logo, neles não se dá pecado mortal.
3. E também: as coisas que são em si mesmas pecados mortais não podem ser nunca boas ações. E os beijos, toques, etc, podem se fazer sem pecado. Então eles não são pecados mortais neles mesmos.

Em sentido contrário, um olhar luxurioso é menos obsceno que um toque, um abraço ou beijo. Mas de acordo com Mateus V, 28: “Todo aquele que olha uma mulher com desejo, já cometeu adultério com ela no seu coração”. Por isso, com maior razão será pecado mortal beijos sensuais e atos similares (...).

Solução. Uma coisa é dita pecado mortal em duplo aspecto. Em primeiro lugar, por sua espécie. E assim considerado, os beijos, abraços e toques não são necessariamente pecados mortais, pois podem ser feitos tais atos sem sensualidade, por ser costume da pátria, ou por necessidade ou por outra circunstância ou causa razoável.

Em segundo lugar, dizemos que uma coisa é pecado mortal por razão de sua causa: aquele que dá esmola para induzir alguém à heresia, peca mortalmente pela corrupção existente na intenção com que o faz. Agora, já foi dito antes (I-II, 74, 8), que é pecado mortal não só consentir com um ato, mas também se deleitar com o pecado mortal. Por isso, dado que a fornicação é pecado mortal, e os são muitos mais outras espécies de luxúrias, segue que nesses pecados não só consentir com o ato mas deleitar-se com ele é pecado mortal. Consequentemente, quando os beijos, abraços, etc, tem por fim este deleite, segue que são pecados mortais. E só nesse sentido eles são tomados como libidinosos e, como tais, são pecados graves.

Respostas às objeções
1. O apóstolo não menciona os três últimos atos porque não são graves senão enquanto direcionados aos anteriores mencionados.
2. Apesar dos beijos e toques não impedirem pela própria natureza o bem da prole, são frutos da sensualidade, que é a raiz desse impedimento, e por isso são mortalmente pecaminosos.
3. Da objeção se deduz que estes atos não são pecados mortais por sua natureza mesma" [5].

Pe. Antonio Royo Marín O.P. (1958)

"A) Atos impudicos em geral

598. I. Noção. Em geral se designam com o nome de atos impudicos aqueles que, sem ser propriamente venéreos em si mesmos, se relacionam, no entanto, com a luxúria e influem nela mais ou menos diretamente. Tais são, principalmente, os olhares, toques, beijos, abraços, leituras, cantos ou conversas perigosas, etc. A eles se reduzem também os bailes, espetáculos, fotografias, etc., quer sejam perigosos de si ou relativamente à pessoa em questão.

Estes atos, em si indiferentes, se convertem em impudicos e maus por três maneiras:

Iº. Pelo fim com que se executam. E neste sentido podem ser:

a. Pecado mortal, se se busca e intenta com eles obter diretamente um prazer venéreo, ainda que seja muito pequeno e imperfeito.

b. Pecado venial, se se fazem unicamente por irreflexão, piada, curiosidade, etc., ou inclusive pelo prazer puramente sensível que com eles se pode experimentar (isto é, o prazer que a boca tem ao beijar), excluindo, ao mesmo tempo, todo afeto ou deleite propriamente carnal (cf. D 1140) e o perigo próximo de que se produza (coisa muito difícil na prática, sobretudo se se prolongam algum tempo).

c. Nenhum pecado, se o fim é bom e se fazem por necessidade ou verdadeira utilidade; e isso ainda que houvesse algum perigo de movimentos desordenados, com tal, naturalmente, de não consentir neles se se produzem de fato. Mas quanto mais perigosos sejam em si mesmos, tanto maior há de ser a causa que os escuse; e assim, só os médicos, praticantes, etc., tem razão suficiente para ver ou tocar, quando é necessário, as partes desonestas do paciente.

2º. Pela influência na comoção venérea. E assim serão:

a) Pecado mortal, quando influem próxima e notavelmente em dita comoção e se executam sem causa alguma ou de todo insuficiente e desproporcionada. As aplicações são variadíssimas: olhadas, toques, beijos, bailes, espetáculos, fotografias, praias, etc., etc., quando influam nessa forma próxima e notável e se executam sem grave causa e sem as devidas precauções.

b) Pecado venial, quando se põem sem razão suficiente, mas influem tão só remota ou levemente (por exemplo, alguma piada algo obscena, um beijo rápido na testa ou na bochecha, um espetáculo algo atrevido, mas não imoral, etc.), e não se teve má intenção, nem se produziu grave escândalo, nem se consentiu em nenhum pensamento ou afeto torpe.

c) Nenhum pecado, quando influem tão só remota ou levemente e houve, ademais, alguma razão de verdadeira utilidade ou conveniência para isso (por exemplo, por educação, amizade, afeto familiar, etc.), excluído sempre o consentimento aos movimentos torpes que possam surgir.

3º. Pela fragilidade especial do agente ou por razão de escândalo. Pode ocorrer, com efeito, que algum desses atos que de ordinário influem tão só remota ou levemente na maior parte da gente, afetem, no entanto, próxima e notavelmente a uma pessoa extraordinariamente frágil e propensa à sensualidade, em cujo caso deve evitar, ao menos até que se serene e normalize, aquelas coisas que outras pessoas mais normais se podem permitir sem pecado. Diga-se o mesmo por razão do escândalo que pode produzir-se (por exemplo, vendo a um sacerdote em um espetáculo impróprio para ele, ainda que não levasse por sua parte nenhuma má intenção ao assistir). (...)

602. 2.° Beijos e abraços.

a) Constituem pecado mortal quando se tenta com eles excitar diretamente o deleite venéreo, embora se trate de parentes e familiares (e com maior razão entre estes, pelo aspecto incestuoso desses atos).

b) Podem ser mortais, com muita facilidade, os beijos passionais entre noivos (embora não se tente o prazer desonesto), sobretudo se forem na boca e se prolongam algum tempo; pois é quase impossível que não representem um perigo próximo e notável de movimentos carnais em si mesmo ou na outra pessoa. Quando menos, constituem uma falta maior de caridade para com a pessoa amada, pelo grande perigo de pecar a que a expõe. É incrível que estas coisas possam fazer-se em nome do amor (!). Até tal ponto os cega a paixão, que não lhes deixa ver que esse ato de paixão sensual, longe de constituir um ato de verdadeiro e autêntico amor—que consiste em desejar ou fazer o bem ao ser amado—, constitui, em realidade, um ato de egoísmo refinadíssimo, posto que não vacila em satisfazer a própria sensualidade até a custa de lhe causar um grande dano moral à pessoa amada. Diga-o mesmo dos toques, olhares, etc., entre esta classe de pessoas.

c) Um beijo rápido, suave e carinhoso dado a outra pessoa em testemunho de afeto, com boa intenção, sem escândalo para ninguém, sem perigo (ou muito remoto) de excitar a própria ou alheia sensualidade, não se pode proibir em nome da moral cristã, sobretudo se houver alguma causa razoável para isso; por exemplo, entre prometidos formais, parentes, compatriotas (onde haja costume disso), etc.

d) O que acabamos de dizer pode se aplicar, na devida proporção, aos abraços e outras manifestações de afeto" [6].

Pe. Thomas Morrow (2003)

“Uma pergunta clássica entre os solteiros diz respeito ao french kiss ou beijo de língua. É aceitável? Redondamente, não. Houve mulheres que me disseram serem capazes de fazê-lo sem se sentirem excitadas, e acredito nelas. Mas, é difícil encontrar um homem normal que não se excite com um beijo de língua. As mulheres são responsáveis pelo que provocam no homem, assim como pelo que provocam e si mesmas.

Um estudante disse-me: "Padre, eu consigo dar um beijo de língua sem excitar-me". Repliquei-lhe: "Talvez seja porque o faz mal". Também pode ser porque, pela prática constante, um homem se torne insensível, mas esse processo de insensibilização esconde já muitos pecados graves (...)

O propósito do namoro é chegar a conhecer a outra pessoa para ver se seria conveniente casar-se com ela. Os beijos prolongados não ajudam a alcançar esse objetivo. Geralmente, faz-se isso por ser agradável, não para se chegar a uma descoberta interpessoal. De modo que, ainda que os beijos prolongados não provoquem excitação (o que poderia ser caso para uma consulta médica), são contraproducentes para o namoro. São pelo menos um pecado contra a virtude da prudência (...) Pôr-se voluntariamente em perigo de pecar já é um pecado” [7]

Pe. Jean-Pierre Gury, S.J. (1862)

"413. - I.  Beijos e toques verdadeiramente impuros, ou beijos e toques direcionados às partes pudendas de outra pessoa (especialmente do sexo oposto) sem uma razão séria, podem raramente ser livres de pecado mortal, mesmo se o prazer sexual é ausente, devido ao perigo eminente que trazem.

II.  Beijos e toques direcionados às partes impudendas ou semipudendas (honrosas ou menos desonorosas) do corpo constituem pecado mortal se são feitas buscando o prazer sexual. São pecados veniais se são feitas por razão de leviandade, brincadeira, curiosidade, etc. No entanto, são livres de toda culpa se feitas de acordo com o costume local por razões de cortesia e bons sentimentos mútuos. As razões para isso são óbvias.

414. - III.  Toques e beijos direcionados às partes impudendas (honrosas) não são facilmente desculpadas de perigo mortal se são feitos muito caprichosamente ou muito frequentemente, especialmente entre jovens do sexo oposto, na ausência de qualquer necessidade, mesmo se o motivo é puramente o prazer não sexual. A razão é que os sentimentos carnais e o prazer sexual necessariamente aparece de atos destes feitos repetidamente ou caprichosamente..." [8].

***
Afirmações

->Entre namorados ou noivos, o beijo na boca, com a língua encontrando a do outro ou não, e os toques nas partes pudendas ou semipudendas do corpo, mesmo sem perigo de polução, com a intenção do prazer sexual ou sensível constituem pecado mortal.

->Entre casados, o beijo na boca, com a língua encontrando a do outro ou não, e os toques nas partes pudendas ou semipudendas do corpo, com a intenção do prazer sexual ou sensível, enquanto visam preparar ou estimular o cumprimento do ato conjugal, não constituem pecado mortal, considerando que são feitos fora da vista alheia.

Explicações das afirmações anteriores baseadas nos textos expostos da Tradição

Raciocínio sobre os três indicadores: 1 - objeto, 2 - circunstância e 3 - intenção:

1 - Pelos objetos, o beijo e o toque não são intrinsecamente maus, visto que existem por costume pátrio, ou outra circunstância justa, como no caso de quem coloca a boca na boca do outro e assopra para salvá-lo do afogamento.

2 - Pela circunstância, quando há estímulo sexual, o beijo e o toque são pecados graves entre namorados porque eles não podem se engajar no ato sexual, portanto, não podem excitar a sexualidade. Pode-se objetar que algumas carícias, e alguns beijos na boca ou mesmo de língua não estimulam a sexualidade, mas só um prazer sensível. No entanto, essa objeção é falsa, dado que, se não estimulam a sexualidade, constituem perigo próximo para tal, tanto para os namorados quanto às pessoas assistindo, visto que os namorados normalmente não podem ficar sozinhos por causa desse mesmo perigo próximo, originário do desejo de entregar-se corporalmente ao futuro esposo (a), desejo tal que precisa existir em quem tem vocação matrimonial, mas controlado pelo menos até o casamento.

Aos casados a circunstância só proíbe o ato quando há outras pessoas olhando.

3 - Deste fator vem a frase: "o fim não justifica os meios". Nesse caso, entre namorados, é ruim todo beijo ou toque visando a prazer sexual ou venéreo, porque aos namorados não são lícitos tais prazeres. O namoro é uma relação de dois que visa o conhecimento mútuo, suas características morais e espirituais, e não um proveito sensível. O namoro deve começar do espiritual, passar pelo intelectual, e daí deve vir toda afeição, tal como uma amizade, até o dia em que ambos possam, já entregues em todas as esferas da harmonia interpessoal, se entregar corporalmente, formando uma completa entrega, duas carnes formando uma. Além disso, os toques e beijos visando o prazer sensível possuem em geral uma mentalidade romântica por trás que, fantasiosa, leva à perda do senso da realidade e conhecimento do outro, prejudicando a fase do namoro.

Aos casados, a intenção só corrobora a licitude desses atos quando direcionada ao ato sexual ou estimulando-o, porque fora disso, ou prolongadamente nisso, há o perigo de polução próxima, ou de um gosto por esses atos em detrimento do ato sexual, ao qual ele deve servir, levando à perda de tempo. Desse gosto também podem vir erros gravemente pecaminosos. Ademais, possibilitam uma romantização fantasiosa pela impossibilidade de ver, dado que os beijos usualmente são feitos de olhos fechados, ao contrário da maior parte do ato sexual, que possibilitando o contato visual face a face, é mais real, mais próprio para um tipo de aumento do amor mútuo entre os esposos, em que um se alegra com a alegria do outro, pois são ambos "uma só carne".


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[1] Suma Teológica, I-II, q.18, art.2,3,4.
[2] Proposição Condenada por Alexandre VII em 1665/1666. 
Denzinger-Hunermann, 2061, edições Loyola, 2006. Na numeração antiga: 1140. Com o Nihil obstat do censor Dr. Salvador Malo, e o imprimatur dado em Madrid, 16 de outubro de 1954 por Juan, bispo auxiliar, vigário-Geral de Madrid-Alcalá, a versão espanhola, na página 299, fala o mesmo (a edição é de 1963, terceira reimpressão): https://archive.org/details/el-magisterio-de-la-iglesia-denzinger/page/299/mode/2up
[3] Theologia Moralis, Livro III, Trat.IV, Cap.II, Dubium I, n.417
[4] Theologia Moralis, Livro III, Trat.IV, Cap.II, Dubium I, 414.I
[5] Suma Teológica, II-II, q.154, art.4 
[6] Teología Moral para seglares, B.A.C. (1958), Cap.II, IV.
[7] "Namoro Cristão em um mundo supersexualizado", 2003, Cap.3.
[8] Compendium Theologiae Moralis (1862), Cap I. Sobre pecados sexuais não consumados, Artigo I. Sobre beijos e toques impuros