| Não original nossa |
Nossa Senhora da Anunciação, rogai por nós!
Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).
Adendo 3a edição: foi eliminado o trecho favorecendo o uso do método natural (observação do período infértil feminino) dentro do matrimônio visando a união carnal sem procurar ter filhos, o que requer estudo próprio e adicional mostrando as consequências disso à sociedade e aos matrimônios, o que se relaciona estreitamente com a generalização das "nulidades matrimoniais", algo inaudito na tradição da Igreja.
-> Contracepção
Sagrada Escritura
"Mas Her, primogênito de Judá, foi um homem mau na presença do Senhor, o qual o fez morrer. Disse, pois, Judá a Onan, seu filho: Desposa-te com a mulher de teu irmão, vive com ela, para suscitares descendência a teu irmão. Ele, porém, sabendo que os filhos que nascessem não seriam seus, quando se juntava com a mulher de seu irmão, impedia que ela concebesse, a fim de que não nascessem filhos em nome de seu irmão. Por isso, o Senhor o feriu de morte, porque fazia uma coisa detestável" Gn XXXVIII, 8-10.
Conforme a Sagrada Escritura, a Igreja celebra a festa de Nossa Senhora da Encarnação do Verbo nove meses antes do Natal de 25 dezembro.
Pio XI
"Sendo o ato conjugal, por sua própria natureza, destinado à geração da prole, aqueles que, exercendo-o, deliberadamente o destituem da sua força e da sua eficácia natural, procedem contra a natureza e praticam um ato torpe e intrinsecamente desonesto" [1].
-> Pílula do dia seguinte e similares
Pio XII
"Provoca-se uma esterilização direta e, portanto, ilícita, quando se suspende a ovulação, a fim de preservar o útero e o organismo das consequências de uma prenhez que ele não é capaz de suportar. Alguns moralistas pretendem que seja permitido tomar medicamentos com este fim, mas é um erro. É necessário rejeitar igualmente a opinião de diversos médicos e moralistas, que permitem o seu uso, quando uma indicação médica torna indesejável uma concepção demasiado próxima, ou em casos semelhantes, que não é possível mencionar aqui. Nesses casos, o emprego dos medicamentos tem por fim impedir a concepção, impedindo a ovulação. Trata-se, então, de esterilização direta" [2].
Paulo VI
"É de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.
É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação.
Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o fato de que tais atos constituiriam um todo com os atos fecundos, que foram realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem; isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda.
15. A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente" [3].
Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé (2008) com suas notas em itálico
"23. A par dos meios contraceptivos propriamente ditos, que impedem a concepção resultante do ato sexual, existem outros meios técnicos que atuam depois da fecundação, quando o embrião já está constituído, antes ou depois da implantação no útero. Estas técnicas são interceptivas, se interceptam o embrião antes da sua implantação no útero materno, e contra-gestativas, se provocam a eliminação do embrião apenas implantado.
Para favorecer a difusão dos meios interceptivos [Nota 43: Os meios interceptivos mais conhecidos são a espiral ou DIU (Dispositivo intra-uterino - Intra Uterine Device) e a chamada «pílula do dia seguinte»], afirma-se, por vezes, que o seu mecanismo de ação não seria suficientemente conhecido. É verdade que nem sempre se dispõe de um conhecimento completo do mecanismo de ação dos diversos fármacos usados, mas os estudos experimentais demonstram que o efeito de impedir a implantação está certamente presente, mesmo se não signifique que tais meios provoquem um aborto sempre que se os tome, até porque nem sempre, depois da relação sexual, se dá a fecundação. Note-se, todavia, que quem procura impedir a implantação de um embrião eventualmente concebido e, portanto, pede ou prescreve tais fármacos, tem geralmente presente a intencionalidade abortiva.
Quando se constata um atraso menstrual, recorre-se, por vezes, à contra-gestação [Nota 44: Os principais meios de contra-gestação são a pílula RU 486 ou Mifepristone, as prostaglandinas e o Methotrexate], que se pratica habitualmente dentro de uma ou duas semanas depois da constatação do atraso. O objetivo declarado é o de fazer vir a menstruação, mas na realidade trata-se do aborto de um embrião apenas anidado.
Como se sabe, o aborto «é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como é realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento». Portanto, o uso dos meios de intercepção e de contra-gestação reentra no pecado de aborto, sendo gravemente imoral. Além disso, havendo a certeza de ter praticado um aborto, advêm, segundo o direito canônico, consequências penais graves [Nota 46: Código de Direto Canônico, Cân.1398: "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae" (...)] [4].
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| Fra Angelico, "A Anunciação". A Santa Igreja comemora o dia 25 de março como o dia da Encarnação do Verbo, nove meses antes do dia 25 de dezembro, o Natal. |
[1] Encíclica Casti Connubii, 1930. Link: https://www.vatican.va/content/pius-xi/es/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19301231_casti-connubii.html.
[2] Alocução de 12 de setembro de 1958, aos participantes do VII Congresso da Sociedade Internacional de Hematologia. AAS, vol. L, p. 735.
[3] Encíclica Humanae Vitae, 25 de julho 1968.
[4] Dignitas Personae - Introdução sobre algumas questões de Bioética, Congregação para a Doutrina da Fé, 8 de Setembro de 2008.
[2] Alocução de 12 de setembro de 1958, aos participantes do VII Congresso da Sociedade Internacional de Hematologia. AAS, vol. L, p. 735.
[3] Encíclica Humanae Vitae, 25 de julho 1968.
[4] Dignitas Personae - Introdução sobre algumas questões de Bioética, Congregação para a Doutrina da Fé, 8 de Setembro de 2008.















Cor Mariae, Mãe Virgem Corredentora, ora pro nobis.




Chefe da Casa Imperial de Orléans e Bragança.




São Pedro, Príncipe dos Apóstolos e Primeiro Papa, adornado em sua festa com o Mantum e a 


Humildade, elevação de alma e Catolicidade 
Zelo Zelatus Sum Pro Domino Deo Exercituum
