Bíblia, Papas e santos sobre a submissão da mulher ao homem em tudo que não é pecado, obrigação mútua de débito conjugal e outros deveres do casal

Santo Afonso Maria de Ligório, rogai por nós!

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (volume II, 3a edição)".

Sagrada Escritura

"Não dês à mulher poder sobre a tua alma, para que se não levante contra a tua autoridade, e fiques envergonhadoEclo IX, 2

"Se a mulher tem o mando, ela se levanta contra o seu marido" Eclo XXV, 30

“As mulheres sejam sujeitas a seus maridos, como ao Senhor, porque o marido é cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja, seu corpo, do qual ele é o Salvador. Ora, assim como a Igreja está sujeita a Cristo, assim o estejam também as mulheres a seus maridos em tudo. Maridos, amai as vossas mulheres, como também Cristo amou a Igreja e por ela se entregou a si mesmo, para a santificar, purificando-a no batismo da água pela palavra da vida, para apresentar a si mesmo esta Igreja gloriosa, sem mácula, nem ruga ou coisa semelhante, mas santa e imaculada. Assim também os maridos devem amar as suas mulheres como os seus próprios corpos. O que ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque ninguém aborreceu a própria carne, mas nutre-a e cuida dela, como também Cristo o faz à Igreja, porque somos membros do seu Corpo, da sua carne e dos seus ossos” Ef V, 22-30.

Em "E, da mesma sorte, o marido não tem poder sobre o seu corpo, mas sim a mulher" I Cor VII se fala do ato conjugal, e não da chefia no casamento.

“Mulheres, estai sujeitas a vossos maridos, como convém, no Senhor. Maridos, amai vossas mulheres e não sejam ásperos com ela” Col III, 19

“Igualmente, vós, mulheres, sede submissas a vossos maridos” I S. Pedro III, 1

“Era também assim que outrora se adornavam as santas mulheres, que esperavam em Deus, sendo submissas a seus maridos, como Sara que obedecia a Abraão, chamando-lhe senhor, da qual sois filhas, se fizerdes o bem, não temendo perturbação alguma” I S. Pedro III, 5 

“Do mesmo vós, maridos, convivei sabiamente com vossas mulheres, tratando-as com honra, como seres mais fracos e como herdeiras convosco da graça da vida, a fim de que não sejam impedidas as vossas orações” I S. Pedro III, 7

Pio XI citando Leão XIII

"Se efetivamente o homem é a cabeça, a mulher é o coração; e, se ele tem o primado do governo, também a ela pode e deve atribuir-se como coisa sua o primado do amor.

28. O grau e o modo desta sujeição da mulher ao marido pode variar segundo a variedade das pessoas, dos lugares a dos tempos; e até, se o homem menosprezar o seu dever, compete à mulher supri-lo na direção da família. Mas em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou prejudicar a estrutura essencial da própria família e a sua lei firmemente estabelecida por Deus.

29. Da observância desta ordem entre o marido e a mulher já falou com muita sabedoria o nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória, na Encíclica que já recordamos acerca do Matrimônio Cristão: “O marido é o chefe da família e a cabeça da mulher; e esta, portanto, porque é carne da sua carne e osso dos seus ossos, não deve sujeitar-se a obedecer ao marido como escrava, mas como companheira, isto é, de tal modo que a sujeição que lhe presta não seja destituída de decoro nem de dignidade. Naquele que governa e naquela que obedece, reproduzindo nele a imagem de Cristo e nela a da Igreja, seja, pois, a caridade divina a perpétua reguladora dos seus deveres” [1].

Catecismo Romano

V.II. Deveres dos cônjuges

1. Do marido 

[26] É, pois, dever do marido tratar sua mulher com bondade e consideração. Importa-lhe recordar que Adão chamou Eva de companheira, quando dizia: "A mulher que me destes por companheira!” (Gn III, 12). '" Por esse motivo, como ensinaram alguns dos Santos Padres, ela não foi formada dos pés, mas da ilharga do homem; da mesma forma, não foi tirada da cabeça, para reconhecer que não era senhora do marido, mas antes sua subordinada. 
Depois, é preciso que O marido tenha sempre alguma boa ocupação, não só para prover o necessário ao sustento da família, mas também para não amolecer na ociosidade, fonte de quase todos os vícios.

Finalmente, deve o marido governar bem a sua família, corrigir as faltas de todos os seus membros, e manter cada qual no cumprimento de suas obrigações.

2. Da mulher

[27] De outro lado, as obrigações da mulher são aquelas que o Príncipe dos Apóstolos enumerou na seguinte passagem: "Sejam as mulheres submissas a seus maridos, de sorte que, se algum. deles não acreditam na palavra, sejam ganhos pelo procedimento de suas mulheres, sem o auxílio da palavra, quando consideram a vossa vida santa, cheia de temor de Deus. Seu adorno não consista exteriormente em toucados, em adereços de ouro, em requintes no trajar; mas antes [ornai] a índole humana que se oculta dentro do coração, com a pureza de sentimentos pacíficos e modestos, que são preciosos aos olhos de Deus. Desta forma se ornavam, antigamente, as mulheres santas que em Deus punham sua esperança, e viviam submissas a seus maridos, assim como Sara obedecia a Abraão, a quem chamava de seu senhor" (I S. Pedro III, 1ss).

Outro dever principal, para elas, seja também educar os filhos na prática da Religião, e cuidar zelosamente das obrigações domésticas.

De boa vontade vivam dentro de casa. Não saiam senão por necessidade, e nunca se atrevam a fazê-lo, sem a permissão do marido [Nota da edição de 1951: Levem-se em conta certas transformações sociais, do século XVI a esta parte sem cair nas tendências paganizantes e anticristãs de hoje].

Assim, como requisito essencial para a boa união entre casados, estejam sempre lembradas de que, abaixo de Deus, a ninguém devem mais amor e estima do que a seus maridos; aos quais devem também atender e obedecer, com suma alegria, em todas as coisas que não forem contrárias à virtude cristã." [2]

Santo Tomás de Aquino

“O pecado da fornicação cometido pela mulher pode ser castigado, não somente pela pena referida (separação material), mas também por palavras e açoites. Por onde, se está disposta a aceitar outras correções, não está o marido obrigado a castigá-la com a referida pena” [3].

"Em contrário, assim como o escravo é propriedade do senhor, assim um cônjuge esta sob o poder do outro. Ora, o escravo esta obrigado, por necessidade de preceito, a cumprir o seu dever para com o senhor, conforme aquilo do Apóstolo. Pagai a todos o que lhes é devido a quem tributo, tributo, etc. Logo, cada cônjuge está obrigado, por necessidade de preceito, a cumprir para com o outro, o dever conjugal.

2. Demais. ─ O matrimônio se ordena a evitar a fornicação, como diz o Apóstolo. Ora, esse fim do matrimônio não poderia ser alcançado se um não estivesse obrigado a cumprir para com o outro, quando excitado pela concupiscência, o dever conjugal. Logo, cumpri-lo é de necessidade de preceito (...).

Resp.2: A mulher não tem poder sobre o corpo do marido, senão salvas as energias pessoais dele, como se disse. Por onde, ultrapassando os seus direitos, já não lhe pede o cumprimento do dever conjugal, mas faz exigências injustas. Por isso, o marido não está obrigado a satisfazê-la" [4].

Santo Afonso Maria de Ligório

"O esposo peca nos seguintes casos:

1. Se, por sua falta, deixa a mulher à míngua de alimentos ou de roupas.

2. Se a maltrata com golpes, bofetadas, ou graves injúrias. A esposa é uma companheira, e não uma escrava. Antes do casamento, alguns maridos fazem grandes promessas: "Você será a patroa da casa, a minha patroa". E passado alguns meses, eles tratam suas mulheres como escravas. "O quê? Eu não posso castigar minha mulher quando ela é culpada de má conduta?". Sim, se há uma justa causa (particularmente se a mulher falha na castidade), e se depois de ser corrigida diversas vezes, ela não se emenda, você pode castigá-la, mas com moderação. Mas não é lícito bater na sua mulher por defeitos insignificantes, como falar uma palavra com ódio, ou por desobediência em matéria de pouca importância (...).

A mulher casada peca nos seguintes casos:

1. Se ela não obedece a seu marido no que é justo, sobretudo no cumprimento do dever conjugal; cada vez que ela recusa de obedecer neste ponto, ela peca mortalmente (...).

3. Se ela injustamente recusar-se seguir o marido, quando ele muda de domicílio; pois a mulher está obrigada a ir onde vai seu marido, a menos que haja alguma cláusula contrária no contrato de casamento, ou que se lhe apresente algum inconveniente ou grave perigo" [4].

Mons. Lanza e Cardeal Palazzini

"São comuns a ambos:

a) o amor, que neste caso pode e deve "ser ordenado e chamado santo' (Manzoni), entendido como união verdadeira, sobretudo das almas;

b) a coabitação, que significa a mesma casa, a mesma mesa e leito comum nas circunstâncias ordinárias;

c) fidelidade conjugal, pela que todo direito sobre a mulher pertence ao marido e vice-versa. Toda intrusão de terceiros constitui uma violação destas obrigações;

d) sustentação honesta, segundo o estado próprio. Este dever corresponde em primeiro lugar ao marido e subordinadamente à mulher.

B) São obrigações próprias do homem: a) uma boa administração familiar; b) um reto governo da casa.

C) São obrigações próprias da mulher: a) o respeito devido ao marido; b) a obediência no que se refira ao governo da casa; c) um diligente cuidado da mesma" [5].

S. Roberto Bellarmino, Cardeal, citando Escrituras e exemplos de santos 

"Esta doutrina é transmitida pelo Apóstolo aos varões, e às mulheres admoesta para que se sujeitem aos seus maridos, tal como a Igreja está sujeita a Cristo. Preceito este que Jezabel não respeitou, tendo feito todos os esforços possíveis para mandar no seu marido; e o resultado dessa soberba foi a sua própria destruição e a dos seus filhos. Oxalá Deus não permita que hoje haja algumas Jezabéis que pretendam o mesmo, nem mulheres altivas que, devendo estar submetidas e ser obedientes em tudo aos seus maridos como aos chefes da sua casa, se arremetem a ser superiores, a comandá-los e a subjugá-los, e a governar os bens e a família: fonte de discórdias, raiz de desordens e causa da perdição dos seus lares, pela qual eles têm a maior culpa, ao dar-lhes asas e deixá-las fazer o que querem, o que lhes confere liberdade e ousadia. Ouçam o que as Sagradas Escrituras dizem sobre Sara, a quem devem imitar para acertar no seu estado. Ela estava tão submetida em tudo a Abraão, seu marido, e tinha por ele tal respeito e reverência, que nunca se dirigia a ele senão como «meu Senhor»; e foi tão extrema nesta virtude, que São Pedro diz que todas as mulheres da antiguidade a tomavam como modelo; diz ele que as mulheres santas e exemplares estavam submetidas aos seus maridos, tal como Sara obedecia a Abraão, chamando-o sempre de «meu Senhor». E o mesmo devem fazer as mulheres dos nossos tempos, se quiserem viver corretamente, como devem, no estado em que Deus as colocou.

E, na verdade, há muito a ponderar sobre a forma de falar dos Apóstolos São Pedro e São Paulo; pois dizem aos homens que amem as suas mulheres e às mulheres que os temam e reverenciem. Porventura as mulheres não devem também amar os seus maridos? Por que razão dizem apenas que as mulheres os temam e lhes obedeçam, em vez de os amarem? A razão é que, sem temor e obediência, não os poderão amar como devem; e os Apóstolos querem que os amem e, ao mesmo tempo, os temam e lhes obedeçam, de modo que nem o amor impeça o temor fraterno, nem o temor diminua o amor, mas sim que os amem e respeitem com caridade perfeita, como a irmãos e companheiros; porque, de outra forma, isso transformar-se-á em temor servil e tirânico.

Por falta desse respeito e temor sagrado, Dalila desprezava Sansão e zombava dele, apesar de ele ser o mais forte e corajoso dos homens daquela época; e, por ele se submeter a ela, acabou por vendê-lo aos seus inimigos e por servir como escravo, triturando um moinho como um animal: eis a que ponto chega o marido que se deixa dominar pela mulher. E no terceiro livro dos Reis faz-se menção a um rei que, cego e cativo do amor lascivo de uma das suas concubinas, permitia que ela se sentasse no seu trono ao seu lado, que lhe tirasse a coroa da cabeça e a colocasse na sua, que lhe desse bofetadas e lhe apalpasse a barba como se fosse uma criança de seis anos: a tal loucura caem aqueles que se deixam cativar pelo amor das mulheres, que, com uma arrogância insuportável, se atrevem a tais desprezos, quando os seus maridos lhes dão ousadia para tal. E por esta razão Deus, prevenindo estas desordens, impôs aquela lei à mulher, no Paraíso, depois de ela ter pecado, dizendo (Gen III, 16): «Estarás sujeita ao teu marido, e ele mandará em ti»: dando-lhe, neste preceito, um remédio salutar para as culpas passadas e um antídoto preventivo para as futuras."

De tudo isto depreende-se a prudência e a sagacidade que o marido deve possuir para dirigir e corrigir a sua mulher, amá-la e governá-la, estimá-la e castigá-la, sem que o amor impeça o rigor, nem a afeição a correção, nem surjam discórdias, nem se apague a caridade, misturando o doce com o amargo, e a suavidade da benevolência e do amor com a aspereza da correção, combinando estas ações com tal prudência que contribuam para o bom governo dos seus lares e para a edificação de ambos e de toda a sua família, e que se amem com verdadeiro amor no Senhor. E a mulher também deve aprender a conciliar o amor com o temor, e a caridade com a submissão ao marido, não assumindo mais autoridade do que aquela que Deus lhe concede, nem ocupando lugar mais elevado do que aquele que lhe cabe, suportando e aceitando com prudência e paciência a condição do seu cônjuge, bem como quaisquer excessos, caso ele os tenha. E, uma vez que todos têm de sofrer, têm um bom exemplo em Santa Mônica, mãe de Santo Agostinho, de quem o Santo diz que, estando casada com um homem pagão e de temperamento terrível, sabia suportá-lo e moderá-lo de tal forma que nunca perdeu o amor por ele; pelo contrário, com a sua prudência e cristandade, conseguiu cativá-lo de tal forma que o converteu à fé de Cristo e fez dele um cristão exemplar: fruto da paciência, troféu da tolerância e efeito da prudência e da santidade. Peço ao Senhor que todos os casados sigam o seu exemplo, para que conheçam a arte de viver bem e de morrer bem." [7]




----------------------------------------------------
[1] Carta Encíclica Casti Conubii, 31 de dezembro de 1930 
[2] Catecismo Romano, por Frei Leopoldo Pires Martins, O. F. M . 1951, Editora Vozes Limitada, Petrópolis, RJ. C. VIII. Do Matrimônio §§ 25-28, p. 395.   
[3] Suma Teológica, Supp., q.62, art.2, ad.1 
[4] Idem, Supp., q.64, art.1

[5] Oeuvres Complètes – Oeuvres Ascétiques / La Prédication, H. Casterman, Tournai, 1877, t. XVI, pp. 485-486 / Imprimatur: J.-B. Ponceau, Vig. ger., Tornaci, 25-3-1875. Link em italiano: http://www.intratext.com/ixt/itasa0000/_PVF.HTM
[6] Principios de Teología Moral, Ediciones Rialp, Madrid, 1958, t. II, pp. 443 a 446, 451 a 453 / Imprímase: José María, Obispo Auxiliar y Vicario general. Visto em "A TFP: uma vocação, TFP e famílias, TFP e famílias na crise espiritual e temporal do século XX", Comissão de Estudos da TFP, Edição e Impressão ARTPRESS – Papéis e Artes Gráficas Ltda., São Paulo, fevereiro de 1986, Cap. II. Link: https://www.pliniocorreadeoliveira.info/FAM_0000_indice_vol01.htm
[7] Arte de bien morir, S. Roberto Bellarmino, S.J., traducida por el p. Alonso de Andrade y publicada por el p. Antonio F. Cabré 1881, ambos de la misma compañía, Madrid imprenta de la viuda e hijo de Aguado, Cale de Pontejos, 8. p. 169ss, C. XV. Tradução com ajuda do DeppL