Igreja Católica sobre a infalibilidade Papal no magistério extraordinário

Pio IX

Beato Pio IX, rogai por nós!

De forma extraordinária, o então sucessor dos Apóstolos definiu que a Igreja detém infalibilidade quando o Santo Padre fala em certas condições expostas na própria definição. Declaração extremamente anti-ecumênica, pois afirma um privilégio que só o chefe da verdadeira religião poderia ostentar.

Fonte: Denzinger-Hunermann, Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral da Igreja católica. Traduzido, com base na 40a. edição alemã (2005), aos cuidados de Peter Hünermann, por †José Marino Luz e Johan Konings, Edições Loyola, São Paulo, Brasil, 2006. Números 3050-3060, 3063, 3070-3072, 3073-3075

Concílio Vaticano I, 3050-3075: 4ª sessão, 18 jul. 1870: primeira Constituição Dogmática “Pastor aeternus” sobre a Igreja de Cristo

“O eterno pastor e guardião das nossas almas [cf.1 Pd 2,25], querendo perpetuar a salutar obra da redenção, resolveu fundar a Santa Igreja, na qual, como na casa do Deus vivo, todos os fiéis se conservasse munidos, pelo vínculo de uma só fé e amor. Por isso, antes de ser glorificado, rogou ao Pai não só pelos Apóstolos, mas também por aqueles que haviam de crer nele por meio das palavras deles, para que todos fossem um, assim como ele, o Filho, e o Pai são um [cf. Jo 17,20s]. Ora, como ele enviou os Apóstolos que tinha escolhido do mundo [cf. Jo 15,19], como ele mesmo tinha sido enviado pelo Pai [cf. Jo 20,21], da mesma forma quis que “até a consumação dos séculos” [Mt 28,20], houvesse na sua Igreja pastores e doutores.

Mas, para que o próprio episcopado fosse uno e indiviso e, pela coesão e união íntima dos sacerdotes, toda a multidão dos crentes se conservasse na unidade da fé e da comunhão, antepondo S. Pedro aos demais Apóstolos, pôs nele o princípio perpétuo e o fundamento visível desta dupla unidade, sobre cuja solidez se construísse o templo eterno e se levantasse, sobre a firmeza desta fé, a sublimidade da Igreja, que deve elevar-se até ao céu 1.E como, com ódio crescente de dia para dia, para derrocar, se fosse possível, a Igreja, as portas do inferno se insurgem por toda parte contra seu fundamento divinamente estabelecido, Nós julgamos necessário para a guarda, a incolumidade e o aumento da grei católica, com a aprovação do Concílio, propor à crença dos fiéis a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo primado apostólico, no qual reside a força e a solidez de toda a Igreja, segundo a fé antiga e constante da Igreja universal, proscrevendo e condenando os erros contrários, tão perniciosos à grei do Senhor.

1 - Leão I Magno, Sermão 4º sobre seu aniversário [no aniversário de sua eleição como bispo de Roma], cap. 2 (PL 54, 150C).

E como, com ódio crescente de dia para dia, para derrocar, se fosse possível, a Igreja, as portas do inferno se insurgem por toda parte contra seu fundamento divinamente estabelecido, Nós julgamos necessário para a guarda, a incolumidade e o aumento da grei católica, com a aprovação do Concílio, propor à crença dos fiéis a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo primado apostólico, no qual reside a força e a solidez de toda a Igreja, segundo a fé antiga e constante da Igreja universal, proscrevendo e condenando os erros contrários, tão perniciosos à grei do Senhor.

Cap. I – A instituição do primado Apostólico em S. Pedro

Ensinamos, pois, e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho, que Jesus Cristo prometeu e conferiu imediata e diretamente o primado de jurisdição sobre toda a Igreja ao bem-aventurado Pedro Apóstolo. Com efeito, só a Simão, a quem antes dissera: “Chamar-te-ás Cefas” [Jo 1,42], depois deter ele feito a sua profissão com as palavras: “Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo”, foi que o Senhor se dirigiu com estas solenes palavras: “Bem-aventurado és, Simão, filho de Jonas, porque nem a carne nem o sangue to revelaram, mas sim meu Pai que está nos céus. E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. E dar-te-ei as chaves do reino dos céus. E tudo o que ligares sobrea terra será ligado também nos céus; e tudo o que desligares sobre a terra será desligado também nos céus” [Mt 16,16 ss]. E somente a Simão Pedro conferiu Jesus, após a sua ressurreição, a jurisdição de pastor e chefe supremo de todo o seu rebanho, dizendo: “Apascenta os meus cordeiros”, “Apascenta as minhas ovelhas” [Jo 21,15-17].

A esta doutrina tão clara das sagradas Escrituras, tal como sempre foi entendida pela Igreja católica, opõem-se abertamente as sentenças perversas daqueles que, desnaturando a forma de governo estabelecida na Igreja pelo Cristo Senhor, negam que só Pedro foi agraciado com o verdadeiro e próprio primado de jurisdição, de preferência aos outros Apóstolos, quer tomados singularmente, quer em conjunto; ou que afirmam que o mesmo primado não foi imediata e diretamente confiado ao próprio bem-aventurado Pedro, mas à Igreja, e por meio desta a ele, como ministro da mesma Igreja.

[Cânon] Se, pois, alguém disser que o bem aventurado Pedro Apóstolo não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou que ele recebeu, direta e imediatamente, do mesmo Senhor nosso Jesus Cristo, apenas um primado de honra, não porém um primado de jurisdição verdadeira e própria: seja anátema.

Cap. 2. A perpetuidade do primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices 

Ora, o que, no bem-aventurado Apóstolo Pedro, o príncipe dos pastores e o grande pastor das ovelhas, o Senhor Jesus Cristo, instituiu para a salvação eterna e o bem perene da Igreja, deve pela autoridade do mesmo constantemente continuar na Igreja, que, fundada sobre o rochedo, permanecerá inabalável até ao fim dos séculos. Decerto, “ninguém duvida, pois é um fato notório em todos os séculos, que o santo e beatíssimo Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos, recebeu de nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do gênero humano, as chaves do reino; e ele, até agora e sempre, em seus sucessores”, os bispos da santa Sé de Roma, por ele fundada e consagrada com seu sangue, “vive” e preside e “exerce o juízo”

1 Discurso do legado papal Filipe na sessão 3ª do concílio de Éfeso, 11 jul. 431 [N.E.: conferir citação com subescritos no denzinger-hunnerman]

Daí se segue que todo aquele que sucede a Pedro nesta cátedra, obtém, segundo a instituição do próprio Cristo, o primado de Pedro sobre a Igreja universal. “Permanece, pois, o que a verdade ordena; e o bem-aventurado Pedro, perseverando na fortaleza de pedra que recebera, não abandonou o timão da Igreja que uma vez empunhara”1. Por isso, foi sempre “necessário que” a esta Igreja romana, “por causa de sua mais forte principalidade, se unisse toda a Igreja, isto é, todos os fiéis que há e donde quer que sejam”2, a fim de que nessa Sé, da qual emanam todos “os direitos da veneranda comunhão”3, unidos como os membros à cabeça, se juntassem na articulação de um só corpo.

1 Leão I. Magno, Sermão 3º sobre seu aniversário, cap. 3 (PL 54, 146B). 

2 Ireneu de Lião, Adversus haereses III 3, n. 2 (SouChr 211 [1974] 3226s) = III 3, n. 1 (ed. W.W. Harvey [Cambridge 1857] 2, 9 / PG 7, 849A). 

3 Ambrósio de Milão, Carta 11, 4 (PL 16, 986B).

[Cânon.] Se, portanto, alguém disser não ser por instituição do próprio Cristo, ou seja, de direito divino, que o bem-aventurado Pedro tem perpétuos sucessores no primado sobre a Igreja universal; ou que o Romano Pontífice não é o sucessor do bem-aventurado Pedro no mesmo primado: seja anátema.

Cap. 3. A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano

Por isso, apoiados nos testemunhos manifestos da Sagrada Escritura e seguindo os decretos formais e evidentes tanto dos Romanos Pontífices, nossos predecessores, como dos Concílios gerais, renovamos a definição do Concílio ecumênico de Florença, pelo qual todos os fiéis cristãos devem crer que “a santa Sé Apostólica e o Romano Pontífice têm o primado sobre todo o orbe e que o mesmo Romano Pontífice é o sucessor do bem-aventurado Pedro, príncipe dos Apóstolos e verdadeiro vigário de Cristo, e cabeça de toda a Igreja e pai e doutor de todos os cristãos; e que a ele, na pessoa do bem-aventurado Pedro, foi entregue por Nosso Senhor Jesus Cristo o pleno poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal conforme também está contido nas atas dos concílios ecumênicos e nos sagrados cânones” 

Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja romana, por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre todas as outras, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato; e a ela estão obrigados, por dever de subordinação hierárquica e de verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja espalhada por todo o orbe; de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só rebanhos ob um só pastor supremo [cf. Jo 10,16]. Esta é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode se desviar, sem perda da fé e da salvação.

(...)

E, porque o Romano Pontífice preside a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico, também ensinamos e declaramos que ele é o juiz supremo dos fiéis, podendo-se, em todas as coisas que pertençam ao foro eclesiástico, recorrer ao seu juízo [cf. *681]; mas também que a ninguém é lícito pôr em questão o juízo desta Santa Sé, e que ninguém pode julgar de seu juízo, visto que não há autoridade acima dela [cf. *638-642]. Por isso, estão fora do reto caminho da verdade os que afirmam ser lícito apelar dos juízos dos Romanos Pontífices ao concílio ecumênico, como autoridade acima do Romano Pontífice.

[Cânon.] Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre a Igreja universal, não só nas matérias referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja espalhada por todo o orbe; ou que ele só goza da parte principal deste supremo poder e não de toda a plenitude; ou que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das Igrejas, quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis: seja anátema.

(...)

Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que, por revelação sua, manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente a revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja, o depósito da fé. E, decerto, esta doutrina apostólica, todos os veneráveis Padres abraçaram-na e os santos ortodoxos Doutores a veneraram e seguiram, plenissimamente conscientes de que esta Sé de são Pedro sempre permaneceu intacta de todo erro, segundo a divina promessa de nosso Senhor <e> Salvador feita ao chefe dos seus discípulos: “Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos” [Lc 22,32].

(...)

Por isso, Nós, apegando-nos à tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus nosso Salvador, para exaltação da religião católica e a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado:

O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra –isto é, quando, no desempenho do múnus de pastore doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica que determinada doutrina referente à fé e à moral deve ser sustentada por toda a Igreja –, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa do bem-aventurado Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual o Redentor quis estivesse munida a sua Igreja quando deve definir alguma doutrina referente à fé e aos costumes; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são, por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.

[Cânon.] Se, porém – o que Deus não permita–, alguém ousar contradizer esta nossa definição seja anátema".


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