A questão aberta da Infalibilidade nas canonizações. Proposta de solução

Santa Filomena,
"descanonizada" por João XXIII,
rogai por nós!
Veja também:

Questão teológica sobre quando o sedevacantismo é sempre cisma. Erro de Dr. Arnaldo na matéria, resolução de Plinio Corrêa de Oliveira


Teólogos sobre a perda do Pontificado só por Heresia notória e divulgada de público

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).

Neste artigo mostramos que a matéria da infalibilidade da canonização ainda é uma opinião teológica em aberto, e propomos uma solução, já nos pondo ao lado da Igreja Católica em sua futura resolução da matéria, já que Sua resposta será sempre a melhor, seja assistida pelo Espírito Santo ao longo dos séculos pelo magistério ordinário, seja através de uma declaração extraordinária de um Pontífice Reinante.

Resumo dos argumentos sobre a infalibilidade da Canonização contra os progressistas

1 - A declaração de canonização é uma declaração de que alguém é santo, ou seja, tal declaração implica um conceito de santidade. Ora, era sob esse conceito de santidade que se conduzia o processo de canonização. Quando mudou esse processo, mudou a noção de santidade, e o que se dizia infalível antes não pode ser aplicado ao atual. Assim, lemos na Enciclopédia Católica de 1907 que "nenhum ato importante no processo de beatificação ou canonização é válido senão é feito na presença do Promotor da Fé formalmente reconhecido (...). Urbano VIII, em 1631, fez sua presença necessária, ao menos por delegado, para a validade de qualquer ato conectado com o processo de beatificação ou canonização[1]. Este Promotor, às vezes chamado de "advogado do diabo", foi abolido no novo processo e nenhum papel semelhante a outro foi atribuído.

2 - O conceito de santidade, no qual se funda a canonização, segundo João Paulo II, reformador do processo de canonização, está baseado no Concílio Vaticano II e no ecumenismo. Assim nos conta o Cardeal Saraiva Martins, então prefeito da Congregação para a Causa dos Santos: "A primeira razão que o Papa deu foi que ele, ao beatificar tantos servos de Deus, não fez mais do que implementar o Concílio Vaticano II (...). A segunda razão é a importância ecumênica extraordinária da santidade. Em "Novo Millennio Ineunte", o Papa disse que a santidade dos santos, beatos e mártires, é talvez o ecumenismo mais convincente, estas são suas palavras, porque a santidade, ele disse com palavras ainda mais fortes, tem sua fundação última em Cristo, no qual a Igreja não é dividida. Assim, o ecumenismo que queremos exige muitos santos, para que o convincente ecumenismo da santidade seja posto no candelabro da santidade da Igreja" [2]. Ora, nesse volume compilamos a tradição católica sobre: ecumenismo, rezar com a-católicos, liberdade religiosa, liturgia, liturgicismo, etc. Dado que ser santo é estar conforme a doutrina católica, e é notório que alguns "santos" pós-conciliares agiram em oposição à tradição, é evidente que a aplicação do ecumenismo e do Concílio às novas canonizações, como disse o Papa, mudou o conceito de santidade, tornando falível a canonização que tem esse conceito por objeto.

3 - Os fatos provam esses argumentos, dado que o seguinte exemplo pode ser dado: houve uma canonização de alguém que sustentava ou favorecia heresia ou o pecado. Ora, a santidade é incompatível com esta atitude. Disso seguem as três respostas: ou a Igreja não é infalível na canonização, ou há algo no modo de canonizar que torna o ato falível, ou a Igreja errou ao agir infalivelmente. Mas a Igreja não pode errar e ser infalível, logo, a resposta é uma das duas primeiras.

Conclusão

Sustentamos que a declaração de Canonização é infalível, mas somente se satisfeita todas as condições seguintes:

1 - Declaração de que X foi santo: "declaramos e definimos que X foi santo, etc, etc".
2 - Conceito de Santidade implícito igual ao conceito antigo de santidade. 
3 - Processo de canonização em conformidade com esse conceito de Santidade e, portanto, conforme a Tradição.

Os antigos santos que nunca foram canonizados segundo esse processo são infalivelmente santos por causa que dizer o oposto é dizer que a assistência do Divino Espírito Santo à Sua Igreja foi insuficiente, pois estaríamos cultuando falsos santos por séculos. Isso é ofensivo a Deus, porque equivale a dizer que Ele teria deixado Sua Igreja quebrada, o que nos lembra a profecia cumprida sobre Nosso Senhor Jesus Cristo, Corpo Místico da Igreja: "não quebraram nenhum dos seus ossos". 

O mesmo raciocínio é feito por quem pensa que, em algum dos momentos críticos da história, bispos não foram sagrados validamente, e essa "invalidez" chegou até hoje, quando teríamos muitos bispos e padres inválidos e, por conseguinte, missas inválidas. Semelhante coisa se poderia dizer dos que saíram do cisma há alguns séculos, como alguns católicos de rito oriental, que poderiam ter passado por problemas semelhantes, já que estavam no cisma e muitas vezes na heresia também. Não consta que um Papa tenha pedido para todos esses uma sagração e ordenação nova. Portanto, tal como a infalibilidade das canonizações, tais crenças não fazem parte da Revelação Divina, não versam sobre fé e costumes, são meramente históricas. Somente no Juízo Final teremos prova completa de que foi de determinada maneira, e o mesmo vale para avaliação da história de uma pessoa. Portanto, o que o homem não alcança nesse tema, tendo usado de toda a diligência para averiguar, desconsidera-se baseado na garantia da assistência do Espírito Santo.

Dito tudo isso, é importante enfatizar que essa é meramente nossa posição, pois a Santa Igreja ainda não definiu se é assim ou não, como veremos.

-> Objeções à conclusão e refutações de erros comuns

Obj. 1: O conceito novo de santidade engloba, e não exclui o antigo, logo, não se pode negar o conceito novo.

Resp.1: Por ser ecumênico, engloba o certo e o errado. É dever do católico separar o jóio do trigo.

Obj. 2: Alegar que o processo da canonização influencia a infalibilidade da declaração de canonização não muda o fato de que esta está ligada às verdades conexas que, mesmo não estando diretamente na revelação, estão intimamente relacionadas com a infalibilidade, ou seja, têm seus fundamentos na garantia de assistência do Espírito Santo, que não poria em risco a Fé. Assim, a canonização é infalível mesmo com um processo diferente.

Resp. 2: A canonização que estava ligada às verdades conexas fundava-se no antigo conceito de santidade e era diligentemente feita de acordo com esse conceito, ou seja, não era uma aparente "canonização" como a do novo processo que é construído sob uma nova definição de santidade, bem como em um processo negligente em desacordo ao conceito tradicional de santidade.

Na Santa Igreja abundam exemplos semelhantes e misticamente relacionados com esse: Nosso Senhor Jesus Cristo aparentemente foi derrotado na Cruz, aparentemente Ele não era mais Rei, na Sagrada Eucaristia aparentemente Ele é um pedaço de pão, etc.

Obj. 3: Se uma pessoa diz que X é santo, mas Y não o é, tendo ambos sido canonizados no novo processo, ele se põe acima do juízo da Santa Sé.

Resp. 3: Assim como não pecamos contra o quarto mandamento se não imitamos, acreditamos ou obedecemos um pai contrário à doutrina católica, assim também, com juízo particular bem fundamentado, não nos pomos acima do juízo da Santa Sé aqui. Ademais, é preciso, como subordinado, não ousar emitir ou parecer emitir condenação contra a Santa Sé, como se pudesse julgá-la como essa pode julgar. Isso não significa deixar de manter a correta posição particular, ou mesmo exprimi-la em público com o devido respeito, se for ocasião de cumprir o dever de defender a verdade (como é o caso com este artigo).

Obj. 4: Se uma pessoa alega que o novo processo não é canonização verdadeira, ele não poderá dizer que certas pessoas de santidade indiscutível, como Padre Pio, foram santas.

Resp.4: Uma coisa é a declaração, outra, a permissão de culto. Ora, na beatificação há a permissão de cultuar tal pessoa como beato, mas a maioria dos teólogos não considera a beatificação infalível, ao contrário da canonização.

Portanto, se a autoridade permite o certo, mesmo com razões insuficientes, não há motivo para se opor a essa permissão, ainda que haja confusão da permissão com a declaração.

Obj.5: Dizer que certas pessoas de santidade indiscutível, como Padre Pio, foram santas, tendo em vista que foram assim declaradas pelo novo processo heterodoxo, é favorecer a heterodoxia, mesmo que tenham sido santas.

Resp.5: Se fosse assim, falar de sua santidade e feitos, sem chamá-lo de santo, seria favorecer a heterodoxia, ou seja, nunca se poderá comentá-lo sem especificar sua posição contrária ao novo processo para quem provavelmente não sabe. Mas isso é absurdo, porque na mesma lógica há outros favorecimentos de heterodoxia: não se pode falar de Nosso Senhor Jesus Cristo porque os protestantes também falam, não se pode falar de Nossa Senhora porque os cismáticos russos e os progressistas também falam, etc, etc.

Obj.6: Santo Tomás de Aquino, doutor comum da Igreja, era favorável à infalibilidade da canonização.

Resp.6: Sobre o tema, S. Tomás responde:

"1) É certo que é impossível que a Igreja erre quando julga em matéria de fé (certum est quod iudicium ecclesiae universalis errare in his quae ad fidem pertinent impossibile est).

2) Ao contrário, é possível que a Igreja erre ao julgar fatos particulares, por causa de testemunhas falsas (possibile est iudicium ecclesiae errare propter falsos testes).

3) A canonização dos santos se acha «a meio caminho» entre os dois casos precedentes [medium est inter haec duo]; não obstante, dado que a honra tributada aos santos é uma profissão de fé na glória destes, deve-se crer piamente [pie credendum est] que tampouco nestes casos pode errar o juízo da Igreja" [3].

O Pe. Daniel Ols, autor de um estudo sobre o tema [4], sublinha as diferentes fórmulas empregadas por Santo Tomás: em matéria de fé, “é certo que é impossível” que a Igreja possa errar: certum est quod [...] errare [...] impossibile est; no tocante às canonizações, ao contrário, Santo Tomás diz que “se deve crer piamente” que tampouco nelas pode errar a Igreja: pie credendum est quod nec etiam in his [...] errare possit. 

Ora, a expressão pie credendum est, assim como a análoga pie creditur (“há razões para crer piedosamente”), são usadas por Santo Tomás cada vez que «nem existe nem pode existir um ensinamento infalível da Igreja sobre algo, por carecer de base na Revelação (ou porque não se trata de realidades necessárias para a salvação), o que não impede que se dêem motivos, mais ou menos decisivos, para pensar que as coisas sejam de uma maneira determinada». 

Os ditos motivos nos são dados pelo «conhecimento geral que a Revelação nos dá acerca da maneira de agir habitual de Deus». Assim, o pie credendum est usado para a canonização significa que, «não tendo a canonização um fundamento preciso na Revelação, nem podendo tê-lo, não pode ser considerada como ato garantido pela infalibilidade, mas como um ato que a fé que temos na assistência geral do Espírito Santo à Igreja nos convida a considerar como isento de erro» [5].

Por isso, bem antes do Pe. Ols, a Enciclopédia Católica (1907) diz do Aquinate: "Essa infalibilidade, no entanto, de acordo com o santo doutor, é só um ponto de crença piedosa" [6].

Obj.7: A infalibilidade das canonizações é tese comum entre os teólogos, logo, é heresia sustentar que pode não ser infalível.

Resp. 7: A Enciclopédia Católica diz que a visão comum "sustenta que tal pronunciamento é teologicamente certo, não sendo de Fé Divina dado que onde se apoia não foi imediatamente revelado, nem de Fé eclesiástica sendo até então não definido pela Igreja" [7].

Assim, não sendo ainda definido pela Igreja, Santo Afonso Maria de Ligório não diz que é certamente uma heresia, mas coloca as várias opiniões: "supor que a Igreja possa errar na canonização, é um pecado ou uma heresia, segundo São Boaventura, Belarmino, e outros, ou pelo menos próximo a heresia, de acordo com Suarez, Azorio, Gotti, etc" [8].

E Bento XIV, quando ainda Cardeal, e a grande autoridade na matéria, admite que pode não ser herege: “quem ousasse sustentar que o Papa errou nesta ou naquela canonização ou que este ou aquele santo canonizado não deve ser cultuado, se não for herege, pelo menos deve ser chamado de temerário, que escandaliza toda a Igreja, injuria os santos, favorece os hereges que negam a autoridade da Igreja na canonização dos santos e ao mesmo tempo abre caminho para os infiéis zombarem dos fiéis, sustenta uma proposição errônea e merece as mais graves censuras" [9].

No mesmo livro o prelado admite: "parece-nos que ambas as opiniões [infalibilista e antiinfalibilista] devem deixar-se em sua probabilidade até que intervenha o juízo da Sé Apostólica" [10].

Obj. 8: É falso dizer que o conceito de santidade mudou, pois um documento da Congregação para a Causa dos Santos de 2005 diz: “A doutrina sobre as instituições da beatificação e da canonização permaneceu substancialmente invariada no decorrer dos séculos" [11].

Resp. 8: Primeiro, a imutabilidade ao longo dos séculos é verdadeira a depender do ponto de vista que se fala. Depois, o autor deste documento, Cardeal Saraiva Martins, é o mesmo que disse: "A primeira razão que o Papa deu foi que ele, ao beatificar tantos servos de Deus, não fez mais do que implementar o Concílio Vaticano II (...). A segunda razão é a importância ecumênica extraordinária da santidade. Em "Novo Millennio Ineunte", o Papa disse que a santidade dos santos, beatos e mártires, é talvez o ecumenismo mais convincente, estas são suas palavras, porque a santidade, ele disse com palavras ainda mais fortes, tem sua fundação última em Cristo, no qual a Igreja não é dividida. Assim, o ecumenismo que queremos exige muitos santos, para que o convincente ecumenismo da santidade seja posto no candelabro da santidade da Igreja" [12].

Assim, é evidente que a doutrina das canonizações não mudou ao longo dos séculos até a chegada do Concílio Vaticano II e o ecumenismo que daí imperou, onde está apoiada a noção nova de santidade.

Obj. 9: A canonização é parte do Magistério Solene, ou Extraordinário da Igreja, e portanto é tão infalível quanto a proclamação do dogma da Assunção da Virgem Maria. Isso nos diz o documento da Congregação para a Causa dos Santos de 2005: "A canonização é a suprema glorificação por parte da Igreja de um Servo de Deus elevado às honras dos altares, com pronunciamento de carácter decretativo, definitivo e preceptivo para toda a Igreja, empenhando o Magistério solene do Romano Pontífice. Isto é expresso de maneira inequívoca na fórmula: "Ad honorem Sanctae et Individuae Trinitatis... auctoritate Domini Nostri Jesu Christi, beatorum Apostolorum Petri et Pauli ac Nostra... Beatum N. N. Sanctum esse decernimus ac definimus, ac Sanctorum Catalogo adscribimus, statuentes eum in universa Ecclesia inter Sanctos pia devotione recoli debere" [13].

Resp. 9: Apesar de relacionado com a infalibilidade da Igreja, como se sabe, o problema da mudança do objeto da canonização, a santidade, continua a existir.

Obj. 10: Alguns santos foram retirados do calendário dos santos, logo, descanonizados. Entre os santos retirados se inclui Santa Filomena, que era cultuada por S. João Maria Vianney e Pio IX, São Simão de Trento, Santa Úrsula, Santa Catarina de Alexandria, São Guilherme de Norwich. Se um Papa pode fazer isto, não há infalibilidade nas canonizações.

Resp. 10: Esses atos foram, em parte, de João XXIII, canonizado segundo o novo processo. Mas se um novo santo foi contra um ato infalível, ele não teve vida santa, e das duas, uma: o novo processo impede a infalibilidade, ou a canonização nunca foi um ato infalível.

Ou seja, só é um problema a um apoiador da infalibilidade da nova canonização que fundamenta seus argumentos em doutrinas sobre as antigas canonizações.

Ademais, sustentamos que a "descanonização" não é um ato infalível, porque se canonizar o é, logo, descanonizar não pode ser, já que só se descanoniza o que foi canonizado. Além disso, essas descanonizações foram meras retiradas do calendário litúrgico, sem declaração (e tampouco condenação de quem pensasse o contrário, ou troca do nome de Igrejas com esses santos), isto é, foram atos tristes, mas insuficientes para configurarem uma canonização ao contrário.

Igreja Católica sobre a infalibilidade Papal no magistério extraordinário

Bíblia, Papas, santos e teólogos sobre a real possibilidade de um Papa ser herege

Teólogos sobre a perda do Pontificado só por Heresia notória e divulgada de público

Clique aqui para ver mais Doutrina Católica contra os erros sobre a vida católica

----------------------------------------
[1] Burtsell, R. (1907). Advocatus Diaboli. The Catholic Encyclopedia. New York: Robert Appleton Company. Link: http://www.newadvent.org/cathen/01168b.htm 
[2] Why John Paul II Proclaimed So Many Saints, Interview With Cardinal Saraiva Martins,VATICAN CITY, 4 APRIL 2006 (ZENIT). Link:http://www.ewtn.com/library/MARY/zmanysaints.HTM
[3] Quodlibet IX, q.8, resp. Link: http://www.corpusthomisticum.org/q09.html
[4] Fondamenti teologici del culto dei Santi. Daniel Ols, AA. VV. “Studium Congregationis de CausisSanctorum.”, pars theologica, Roma 2002, pp. 1-54 
[5] Idem, pág. 48 
[6] Beccari, C. (1907). Beatification and Canonization. In The Catholic Encyclopedia. New York: Robert Appleton Company. Link: http://www.newadvent.org/cathen/02364b.htm
[7] Idem
[8] Saint Alphonse de Liguori, "Le grand moyen de salut et de la perfection", 1759, p. 23 
[9] De Servorum Dei Beatificatione 
[10] De servorum Dei I, 1 e 45, nº 27.
[11] Congregação para as causas dos Santos, o rostro da Igreja se renova na continuidade. Link: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/csaints/documents/rc_con_csaints_doc_20050929_saraiva-martins-beatif_sp.html 
[12] "Why John Paul II Proclaimed So Many Saints..."
[13] Congregação para as causas dos Santos, o rostro da Igreja se renova na continuidade. Link: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/csaints/documents/rc_con_csaints_doc_20050929_saraiva-martins-beatif_sp.html