Teólogos sobre a Infalibilidade Papal no Magistério ordinário


Extraído de:
"O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".
Veja também:

Igreja Católica sobre a infalibilidade Papal no magistério extraordinário

Bíblia, Papas, santos e teólogos sobre a real possibilidade de um Papa ser herege


Material compilado sobre a infalibilidade do Magistério Ordinário, em que condições se dá, e se há possível erro nos documentos normalmente atribuídos a este Magistério. Boa parte das citações vêm do livro "Considerações sobre o Novo Ordo da missa de Paulo VI", escrito pela pena do Dr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira em 1970. Ao final, rebatemos brevemente algumas objeções que têm surgido, por desconhecimento de melhor e mais autorizada abordagem sobre as mesmas.

Congregação para a Doutrina da Fé sob a presidência do Cardeal Ratzinger (que estava longe de ser tradicionalista)

Comentando frase de João Paulo II: "o Magistério ordinário universal pode realmente ser considerado como a expressão da infalibilidade habitual da Igreja":

"quando acerca de uma doutrina não existe um juízo na forma solene de uma definição, mas essa doutrina, pertencente ao patrimônio do depositum fidei, é ensinada pelo Magistério ordinário e universal que inclui necessariamente o do Papa —, em tal caso, essa é para se entender como sendo proposta infalivelmente" [1].

Pe. José de Aldama, S. J.

"Embora o Magistério ordinário do Romano Pontífice não seja em si infalível, mas se ensina constantemente e durante um longo período de tempo uma doutrina para toda a Igreja, como no nosso caso [o da Co-redenção] é absolutamente necessário admitir sua infalibilidade; caso contrário, a Igreja cairia em erro" [2].

Dom Paul Nau

Diz que quando houver "uma oposição precisa entre um texto de Encíclica e os demais testemunhos da Tradição" então será lícito ao fiel douto e que tenha estudado cuidadosamente a questão, suspender ou negar o seu assentimento ao documento papal [3].

Pe. Franz Diekamp 

Lembrando que "raridade" na época desse padre infelizmente hoje não o é:

"Esses atos não infalíveis do Magistério do Romano Pontífice não obrigam a crer, e não postulam uma sujeição absoluta e definitiva. Cumpre entretanto aderir com um assentimento religioso e interno a semelhantes decisões, uma vez que elas constituem atos do supremo Magistério da Igreja, e que se fundamentam em sólidas razões naturais e sobrenaturais. A obrigação de a elas aderir só pode começar a cessar no caso, que só se dá raríssimamente, em que um homem apto a julgar tal questão, depois de uma diligentíssima e repetida análise de todas as razões, chegue à persuasão de que na decisão introduziu-se o erro" [4].

Pe. Christian Pesch

"(...) deve-se assentir aos decretos das Congregações Romanas, enquanto não se torne positivamente claro que elas erraram. Como as Congregações, per se, não fornecem um argumento absolutamente certo em favor de dada doutrina, pode-se ou mesmo deve-se investigar as razões dessa doutrina. E assim, ou acontecerá que tal doutrina seja paulatinamente aceita em toda a Igreja, atingindo dessa maneira a condição de infalibilidade, ou acontecerá que o erro seja pouco a pouco detectado. Pois, como o referido assentimento religioso não se baseia numa certeza metafísica, mas apenas moral e ampla, não exclui todo o receio de erro. Por isso, logo que surjam motivos suficientes de dúvida, o assentimento será prudentemente suspenso: contudo, enquanto não surgirem tais motivos de dúvida, a autoridade das Congregações basta para obrigar a assentir.

Os mesmos princípios se aplicam sem dificuldade às declarações que o Sumo Pontífice emite sem envolver sua suprema autoridade, bem como às decisões dos demais superiores eclesiásticos, os quais não são infalíveis" [5].

Pe. Benedikt Heinrich Merkelbach

"enquanto a Igreja não ensina, com autoridade infalível, a doutrina proposta não é de si irreformável; por isso, se per accidens, numa hipótese entretanto raríssima, depois de exame muito cuidadoso, a alguém parecer que existem razões gravíssima contra a doutrina assim proposta, será lícito, sem temeridade, suspender o assentimento interno (...)" [6].

Pe. Sisto Cartechini

"Na hipótese de decisões não infalíveis, deve o súdito dar um assentimento interno, exceto no caso em que tenha a evidência de que a coisa ordenada é ilícita (...). (...) se algum douto estudioso tiver razões gravíssimas para suspender o assentimento, poderá suspendê-lo sem temeridade e sem pecado (...)" [7].

-> Objeções


Objeção 1: Na encíclica Quanta Cura, Pio IX disse: “
Nem podemos passar em silêncio a audácia de quem, não podendo tolerar os princípios da sã doutrina, pretendem "que aos juízos e decretos da Sé Apostólica, que têm por objeto o bem geral da Igreja, e seus direitos e sua disciplina, enquanto não toquem os dogmas da fé e dos costumes, se pode negar assentimento e obediência, sem pecado e sem nenhuma violação da fé católica". Esta pretensão é tão contrária ao dogma católico do pleno poder divinamente dado pelo próprio Cristo Nosso Senhor ao Romano Pontífice para apascentar, reger e governar a Igreja, que não há quem não o veja e entenda clara e abertamente”.

Resp. 1: Tal trecho não fala especificamente do Magistério, isto é, da parte que ensina. De fato, é errado achar que o assentimento é livre em relação aos "juízos e decretos" sempre que não versarem sobre fé e costumes, agindo como se o Direito Canônico não existisse, por exemplo.

Assim, trata-se de quem nega arbitrariamente o assentimento, isto é, quando quer e como quer, só porque não toca em fé e costume, e não quem, com evidência robusta de que "a coisa ordenada é ilícita", suspende o assentimento.

Objeção 2: Pio XII disse na Encíclica Humani Generis: "Nem se deve crer que os ensinamentos das Encíclicas não exijam per se o assentimento, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do Magistério ordinário, para o qual também valem as palavras: "Quem vos ouve, a Mim ouve" (S. Lucas X, 16)".

Resp. 2: Do mesmo modo, aqui se condena a idéia de que o magistério ordinário é algo livre para ser aceito ou não pelo fiel arbitrariamente, só porque não é magistério extraordinário. Quem usa tais excertos para justificar a posição progressista se esquece que o próprio magistério ordinário da tradição conflita com o magistério posterior em inúmeros pontos. Deparando-se com tais contradições, o homem de boa vontade possui duas opções: ou aceitar a posição tradicionalista como Dr. Arnaldo a explanou sem aderir a cismas, ou se tornar um sedevacantista.

Objeção 3: O teólogo Ludwig Ott, em obra dos anos de 1950, sustenta que o consenso dos bispos, em união moral com o Papa, é infalível. Assim parece se exprimir o Papa Francisco, quando em Motu Proprio, afirma sobre quem duvida do Concílio Vaticano II: "Duvidar do Concílio significa duvidar das próprias intenções dos Padres, que exerceram solenemente seu poder colegial cum Petro et sub Petro no Concílio ecumênico, e, em última análise, duvidar do próprio Espírito Santo que guia a Igreja" [8].

Resp. 3: Se o consenso dos altos sacerdotes e anciãos de alta autoridade,
ainda que compartilhado por todos também, fosse infalível sem harmonia com a tradição, Nosso Senhor não teria sido crucificado: "Mas os príncipes dos sacerdotes e os anciãos persuadiram o povo que pedisse a libertação de Barrabás e fizesse morrer Jesus. O governador tomou então a palavra: “Qual dos dois quereis que eu vos solte?”. Reponderam: “Barrabás!”. Pilatos perguntou: “Que farei então de Jesus, que é chamado o Cristo?”. Todos responderam: “Seja crucificado!”." (S. Mateus XXVII).

Objeção 4: Afirmar que se exige a continuidade da tradição para haver magistério ordinário é apelar ao próprio julgamento: quando transcorrer um certo número de décadas, pode-se alegar que não houve continuidade temporal suficiente. Em suma, uma alegação assim equivale à glorificação do livre exame.

Resp. 4: Uma continuidade com a tradição no tempo não é uma carta na manga para escolher e modificar livremente a barreira temporal que uma confusão doutrinária global não pode transpor. Identificar tal barreira requereria um trabalho minucioso que avalie episódios históricos desde o Antigo Testamento, se pretender ser seguro do ponto de vista doutrinário. Revelações privadas autorizadas também podem indicar algo neste tema. Fato é que heresias não duram longamente no tempo, principalmente as mais universais, como se sabe pelo exemplo histórico das heresias mais trágicas na história da Igreja.

Teólogos sobre a perda do Pontificado só por Heresia notória e divulgada de público

Questão teológica sobre quando o sedevacantismo é sempre cisma. Erro de Dr. Arnaldo na matéria, resolução de Plinio Corrêa de Oliveira


Clique aqui para ver mais compilados da Doutrina Católica contra os erros sobre a vida católica

--------------------------------------------------------
[1] Documentos do Magistério sobre a "Professio fidei", 29 de Junho de 1998. Link: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_1998_professio-fidei_po.html
[2] Mariologia, Sacrae Theologiae Summa, BAC, Madrid, 1961, III, p.41
[3] Une Source Doct..: les Enc., pp. 83-84
[4] Theol. Dogm. Man., vol. I, p. 72.
[5] Prael. Dogm., vol. I, pp. 314-315 
[6] Summa Theol. Moralis, vol. I, p. 601. 
[7] Dall’Op. al Domma, pp. 153-154

[8] M
otu Proprio "Traditionis custodes", sobre o uso da liturgia romana anterior a 1970. Carta aos bispos. 16/07/2021. Link: https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2021-07/papa-francisco-motu-proprio-novas-normas-missa-antiga-missal.html