Teólogos sobre a possibilidade do Papa se tornar cismático (e perder o Pontificado)

Cardeal João de Torquemada
Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".

Este artigo é baseado no livro de Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, "Considerações sobre o ordo missae de Paulo VI", 1970, onde na primeira parte se trata exaustivamente das possibilidades do Papa herege. Este livro foi revisado e tinha adesão do eminente católico Plinio Corrêa de Oliveira.

Cardeal Journet

"1. Os antigos teólogos (Torquemada, Caietano, Bañez), que pensavam, de acordo com o "Decreto" de Graciano (parte I, dist. XV, c. VI), que o Papa infalível como Doutor da Igreja, podia entretanto pessoalmente pecar contra a fé e cair em heresia (ver "L’Église du Verbe Incarné", t. I, p. 596), com maior razão admitiam que o Papa podia pecar contra a caridade, mesmo enquanto esta realiza a unidade da comunhão eclesiástica, e assim cair no cisma.

A unidade da Igreja, segundo eles diziam, subsiste quando o Papa morre. Portanto, ela poderia subsistir também quando um Papa incidisse em cisma (Caietano, II-II, q. 39, a. 1, n.º VI).

Eles se perguntavam, entretanto, de que maneira pode o Papa tornar-se cismático. Pois ele não pode separar-se nem do chefe da Igreja, isto é, de si próprio, nem da Igreja, porque onde está o Papa está a Igreja.

A isso Caietano responde que o Papa poderia romper a comunhão renunciando a comportar-se como chefe espiritual da Igreja, decidindo por exemplo agir como mero príncipe temporal. Para salvar sua liberdade, ele fugiria assim aos deveres de seu cargo; e se fizesse isso com pertinácia, haveria cisma. Quanto ao axioma "onde está o Papa está a Igreja", vale quando o Papa se comporta como Papa e chefe da Igreja; em caso contrário, nem a Igreja está nele, nem ele na Igreja (Caietano, ibidem).

2. Diz-se às vezes que o Papa, não podendo desobedecer, tem apenas uma porta de entrada para o cisma. Das análises a que procedemos resulta, pelo contrário, que também ele pode pecar de duas maneiras contra a comunhão eclesiástica: 1º) quebrando a unidade de conexão, o que suporia de sua parte a vontade de se subtrair à invasão da graça enquanto esta é sacramental e realiza a unidade da Igreja; 2º) quebrando a unidade de direção, o que se produziria, conforme a penetrante análise de Caietano, se ele como pessoa privada se rebelasse conta os deveres de seu cargo e recusasse à Igreja – tentando excomungá-la toda ou simplesmente resolvendo, de modo deliberado, viver como mero príncipe temporal – a orientação espiritual que ela tem o direito de esperar dele em nome de Alguém que é maior do que ele: do próprio Cristo e de Deus" [1].

Cardeal João de Torquemada

"1- (...) pela desobediência, o Papa pode separar-se de Cristo, que é a cabeça principal da Igreja e em relação a quem a unidade da Igreja primariamente se constitui. Pode fazer isso desobedecendo à lei de Cristo ou ordenando o que é contrário ao direito natural ou divino. Desse modo, ele se separaria do corpo da Igreja, enquanto, está sujeito a Cristo pela obediência. Assim, o Papa poderia sem dúvida cair em cisma.

2- O Papa pode separar-se sem nenhuma causa razoável, mas por pura vontade própria, do corpo da Igreja e do colégio dos sacerdotes. Fará isso se não observar aquilo que a Igreja universal observa com base na tradição dos Apóstolos, segundo o c. "Ecclesiasticarum", di. 11, ou se não observar aquilo que foi, pelos Concílios universais ou pela autoridade da Sé Apostólica, ordenado universalmente, sobretudo quanto ao culto divino. Por exemplo, não querendo pessoalmente observar o que diz respeito aos costumes universais da Igreja ou ao rito universal do culto eclesiástico. Isso se dará caso não queira celebrar com as vestimentas sacras, ou em lugares consagrados, ou com velas, ou caso não queira fazer o sinal da cruz como os demais sacerdotes fazem, ou outras coisas semelhantes que se ordenam de modo geral à utilidade perpétua, conforme os cânones "Quae ad perpetuam", "Violatores", "Sunt quidam" e "Contra statuta"(25, q. 1). Afastando-se de tal modo, e com pertinácia, da observância universal da Igreja, o Papa poderia incidir em cisma. A conseqüência é boa; e o antecedente não é duvidoso, porque o Papa, assim como poderia cair em heresia, poderia também desobedecer e com pertinácia deixar de observar aquilo que foi estabelecido para a ordem comum na Igreja. Por isso, Inocêncio diz (c. "De Consue.") que em tudo se deve obedecer ao Papa enquanto ele não se volte contra a ordem universal da Igreja, pois em tal caso o Papa não deve ser seguido, a menos que haja para isso causa razoável.

3- Suponhamos que mais de uma pessoa se considere Papa, e que uma delas seja verdadeiro Papa, embora tido por alguns como provavelmente dúbio. E suponhamos que esse Papa verdadeiro se comporte com tanta negligência e obstinação na busca da união da Igreja, que não queira fazer quanto possa o restabelecimento da unidade. Nessa hipótese, o Papa seria tido como fomentador do cisma, conforme muitos argumentavam anda em nossos dias, a propósito de Bento XIII e do Gregório XII" [2].

O Papa cismático perderia o Pontificado

Os autores que admitem a possibilidade de um Papa cismático, em geral não hesitam em afirmar que em tal hipótese, como na do Papa herege, o Pontífice perde o cargo. A razão disso é evidente: os cismáticos estão excluídos da Igreja, do mesmo modo que os hereges.

Como é óbvio, o pecado de cisma não é cometido em qualquer ato de desobediência, mas apenas naquele em que se nega o próprio princípio de autoridade na Igreja, rompendo assim a unidade eclesiástica (ver São Tomás, "Summa Theol.", II-II, 39, 1; M.-J. Congar, "Dict. de Th. Cath.", verbete "Schisme", col. 1304).

Bíblia, Papas, santos e teólogos sobre a real possibilidade de um Papa ser herege

Clique aqui para ver mais Doutrina Católica contra os erros sobre a vida católica

-------------------------------------------------
[1] "L’Église..., vol. II, pp. 839-840 
[2] "Summa de Ecclesia", pars I, lib. IV, cap. 11, p. 369 verso