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Este artigo é baseado, em parte, no livro de Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, "Considerações sobre o ordo missae de Paulo VI", 1970, que na primeira parte trata exaustivamente das possibilidades do Papa herege. Tal livro foi revisado e tinha adesão do eminente católico Plinio Corrêa de Oliveira.
Adendo da 2a edição: o artigo foi reescrito para aclarar a sua linguagem, coesão e coerência. Possibilidades foram postas, já que muitas têm sido aventadas desde então.
Neste artigo veremos como os teólogos tratam a questão do "Papa dúbio" (Papa que se duvida da eleição) sob determinados aspectos. A partir disso proporemos hipóteses e resoluções, tendo em vista o mesmo compilado doutrinário, por falta de textos mais autoritativos na área, e aumento da confusão hodierna, tornando qualquer hipótese plausível.
-> Eleito não canonicamente ou por meios ilícitos, mas aclamado
Cardeal Billot
"Afinal, o que quer que ainda penses sobre a possibilidade ou impossibilidade da referida hipótese (do Papa herege), pelo menos um ponto deve ser tido como absolutamente inconcusso e firmemente posto acima de qualquer dúvida: a adesão da Igreja universal será sempre, por si só, sinal infalível da legitimidade de determinado Pontífice, e portanto também da existência de todas as condições requeridas para a própria legitimidade. A prova disso não precisa ser buscada muito longe, mas encontramo-la imediatamente na promessa e na providência infalíveis de Cristo: "As portas do inferno não prevalecerão contra ela", e "Eis que estarei convosco todos os dias". Pois a adesão da Igreja a um falso Pontífice seria o mesmo que sua adesão a uma falsa regra de fé, visto que o Papa é a regra viva de fé que a Igreja deve seguir e que de fato sempre segue, como se tornará ainda mais claro pelo que adiante diremos. Deus pode permitir que às vezes a vacância da Sé Apostólica se prolongue por muito tempo. Pode também permitir que surja dúvida sobre a legitimidade deste ou daquele eleito. Não pode contudo permitir que toda a Igreja aceite como Pontífice quem não o é verdadeira e legitimamente. Portanto, a partir do momento em que o Papa é aceito pela Igreja e a ela unido como a cabeça ao corpo, já não é dado levantar dúvidas sobre um possível vício de eleição ou uma possível falta de qualquer condição necessária para a legitimidade" [1].
Santo Afonso de Ligório
"Em nada importa que nos séculos passados algum Pontífice tenha sido ilegitimamente eleito ou se tenha fraudulentamente apoderado do Pontificado; basta que depois tenha sido aceito por toda a Igreja como Papa, uma vez que por tal aceitação ele se terá tornado verdadeiro Pontífice. Mas se durante certo tempo não houvesse sido verdadeira e universalmente aceito pela Igreja, durante esse tempo a Sé pontifícia teria estado vacante, como vaga na morte do Pontífice" [2].
Avaliando cenários, levando em consideração tudo que foi exposto até aqui
-> Eleito, mas não aclamado
O Papa oculto: se o Santo Padre publicamente se esconde em um traje, ou aparece encapuzado de modo que ninguém pode vê-lo, ou não aparece de modo algum, não é Papa válido, porque o povo precisa reconhecer o Papa para aclamá-lo e aceitá-lo.
O Papa eleito canonicamente em outro lugar: se eleito canonicamente em outra cidade fora de Roma, ou aparece publicamente pela primeira vez em outra cidade fora do Vaticano, e se ali ele for aclamado, ali se dará o começo do Pontificado.
O Papa mascarado ou virtual: aparecendo só por televisão, por exemplo, não é Papa válido, porque tal meio é sujeito à montagem de todo gênero, maquiagem, máscaras, etc. Alguém dirá que isso pode acontecer na realidade também, por exemplo, um Papa que usa uma máscara no rosto de modo a parecer que tem outro face. Resposta: na televisão há a possibilidade do Papa sequer ser real, além de que o Papa deve abençoar o Povo e guiá-lo, e escondendo-se, estará recusando o próprio Papado, de modo que não será dúbio, mas cismático, como dito antes. Onde está o Papa, está a Igreja, e se Igreja é uma sociedade visível, o Papa também deve o ser.
Voltemos ao problema do Papa com máscara humana, barba falsa, etc: sê-lo-á não por muito tempo, porque essas máscaras logo se revelam. Entretanto, se alegasse que precisa usar esta máscara de rosto por ter algum defeito facial, não será Papa válido também, exceto se mostrasse o rosto sempre que aparecesse em público, para em seguida, na frente de todos, colocar a máscara. Só assim se saberá que é o Papa que está por detrás daquela máscara, e não um outro farsante. De qualquer forma, será muito inconveniente ter um Papa assim, e é mais provável que choque mais os fiéis do que se estivesse mostrando sempre o rosto real defeituoso.
-> Eleito aclamado com o predecessor ainda vivo
Reiterando que um novo Papa não pode ser aclamado sem a renúncia do predecessor.
E o predecessor passa a não aceitar essa nova aclamação, alegando posteriormente não ter renunciado livremente: se o predecessor sempre passou a impressão de aceitação tácita de sua renúncia e do novo Papa, a renúncia e a nova aclamação são válidas.
E o predecessor, não havendo formalmente renunciado, diz que será eleito mais um Papa, e afirma que mesmo assim, continua a ser Papa, ou alega outra coisa para fazer entender ao povo de que haverá mais de um Pontífice: com um público normal (conceito oriundo do artigo sobre o sedevacantismo, adiante neste capítulo), isso é heresia, e esse Papa perderá o cargo por heresia notória e divulgada de público.
E o predecessor, sem formalmente renunciar, passa a divulgar que só estava de férias, afastado por algum tempo indeterminado: o predecessor terá admitido ter sido Papa cismático, porque abandonou o Papado. Já o novo Papa é o válido. Isso até um povo católico não-normal entenderia.
E o predecessor, sem renúncia formal, diz que, com a eleição do novo Pontífice, exercerá só parte do cargo, por exemplo, o encargo pastoral, ou diz que só escreverá encíclica, ou qualquer outra afirmação que indique estar dividindo o cargo com outro: incorrerá em heresia, e a perda do seu cargo dependerá das condições de qualidade do público (normal ou não). Quando seu sucessor for aceito e aclamado, esse será o verdadeiro Papa.
Igual ao caso anterior, mas seu sucessor, verdadeiro Papa, passa a concordar com seu predecessor na prática: ele será cismático, porém, para tanto é preciso que abandone definitivamente algum ofício essencial do cargo, como as aparições ao público, ou a redação de documento pontifício, ou outra coisa, deixando publicamente para alguns um ou mais desses ofícios. Se concordar só em teoria, estará defendendo uma heresia pública e talvez evidente para muitos, mas as condições do público não-normal, já citadas, teriam que ser analisadas, para saber se continua no cargo.
Contando que se apresente e aja como Papa verdadeiro, um Papa eleito após a renúncia válida do anterior (o qual aceita tacitamente o novo Papa) continua no cargo, mesmo que apareça com seu predecessor vestidos de igual maneira, e juntos abençoem o povo, celebrem missa, viajem, escrevam encíclicas, etc. Isso tudo, para um público normal, é claro favorecimento da heresia, mas não heresia (exceto se ambos assinarem como Papa, o que é heresia, mas se o Papa real ainda assina como Papa, não é cisma). Um povo normal certamente pedirá sua renúncia, no mínimo. Já a um público católico não-normal isso talvez seja aceito, e ainda que seja um pecado, um escândalo, um favorecimento da heresia, o Pontífice Reinante continuará a ser Papa.
O predecessor sofre um acidente grave e fica em coma. Enquanto isso, é eleito um novo Papa. Depois, o predecessor sai da coma: o Sacro Colégio não pode eleger um novo Santo Padre sem que o anterior tenha morrido ou renunciado. Eleger um novo Papa será uma escandalosa prova que mesmo os Cardeais não acreditam, na prática, que não podem eleger um Papa fora desses dois casos. Assim, o Papado do antecessor continua enquanto o mesmo estiver vivo, e o do novo é inválido. Dependendo do que se segue da volta do Papa verdadeiro do coma, temos as opções já aventadas aqui.
Questão teológica sobre quando o sedevacantismo é sempre cisma. Erro de Dr. Arnaldo na matéria, resolução de Plinio Corrêa de Oliveira
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[1] "Tract. De Eccl. Christi", tom. I, pp. 620-621
[2] "Verità della Fede", em "Opere...", vol. VIII, p. 720, n.º 9.