S. Basílio de Cesaréia, rogai por nós!
Extraído de: O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição).
Primeiro, a refutação do falso texto de S. Cirilo, depois, os textos da Tradição Católica sobre a comunhão na mão, e ao final uma conclusão já que se desconhece texto mais autorizado e atual sobre o tema.
O falso apoio de São Cirilo de Jerusalém
"Dirigindo-se, pois (à Comunhão) aproximai-vos com as palmas da mão abertas, nem com os dedos disjuntos, mas tendo a esquerda em forma de um trono sob aquela mão que está por acolher o Rei e com a direita côncava, recebei o corpo de Cristo, respondendo Amém. Depois que tu, com cautela tiver santificado os teus olhos pondo-te em contacto com o corpo de Cristo, aproximai também do cálice do sangue: não tendo as mãos estendidas, mas genuflexo de modo a expressar senso de adoração e veneração. Dizendo Amém, te santificarás, tomando também o sangue de Cristo. E tendo ainda os lábios úmidos, tocai-o com as mãos e depois com esse santificarás os teus olhos, a fronte e os outros sentidos. Da Comunhão jamais vos afastai, nem vos privai destes sagrados e espirituais mistérios, ainda que estejais manchados pelo pecado" [1].
Obviamente é um sacrilégio aproximar-se da comunhão em pecado como supostamente sugere o santo na última frase. Também é um tanto ridículo todo o ritual supersticioso recomendado depois, com a sugestão de tocar nos lábios, depois nos olhos, etc. A descrição desse rito extravagante, em boa parte sacrílego, entrou na Catequese Mistagógica por obra de um sucessor de São Cirilo, que segundo alguns seria o bispo João, um cripto-ariano, origeniano e pelagiano, que mais tarde foi contestado por Santo Epifânio, São Jerônimo e Santo Agostinho.
Além disso, o Sínodo de Trullo (692) no Cân.101 manda comungar com as mãos e depois ainda cita uma frase do parágrafo acima. O Papa da época se negou a apoiar este Sínodo, criticando-o, o que é mais uma prova de que a prática é errônea.
Tradição da Igreja sobre guardar a Eucaristia e receber de mãos não-consagradas em casa só em casos raros
Nos primórdios da Igreja se encontram relatos de fiéis que tinham a Sagrada Eucaristia em casa (cf. S. Cripiano, Tratado 3, no.26, Tertuliano, "Ad uxor.", II, v), que levavam em longas jornadas (S. Ambrósio, De excessu fratris, I, 43, 46), e diáconos eram acostumados a levar a Sagrada Eucaristia para aqueles que não podiam ir ao Culto Divino (cf. São Justiniano, o Mártir, Apologia, I, n. 67), assim como aos mártires, encarcerados, e enfermos (cf. Eusébio de Cesaréia, História Eclesiástica VI.44).
Daí a heroica história de S. Tarcísio, padroeiro dos acólitos. Ele foi martirizado por não querer entregar a Sagrada Eucaristia aos guardas da prisão em que estavam os cristãos encarcerados, ansiosos por receber o Santíssimo Sacramento.
S. Justiniano Mártir (100-166)
Testificando que a Eucaristia era distribuída até aos doentes somente pelos consagrados (diáconos e ministros): “Depois que o presidente deu ação de graças e todo o povo aclamou, os que entre nós se chamam ministros ou diáconos dão a cada um dos presentes parte do pão, do vinho e da água sobre os quais se pronunciou a ação de graças, e são também enviados aos ausentes por meio dos diáconos” [3].
S. Basílio Magno (330-379)
"É desnecessário notar que qualquer um que em tempos de perseguição é compelido a comungar com as próprias mãos sem a presença de um padre ou ministro não faz uma ofensa séria, como o longo costume sanciona a prática dos fatos. Todos os solitários no deserto, quando não há padres, tomam a comunhão eles mesmos, guardando-A em casa. Em Alexandria e no Egito, cada um do laicato, na maior parte, guarda a comunhão na sua própria casa, e participa Nela quando quer" [4].
Papa S. Leão Magno (400-461)
No capítulo sobre "A verdade da Encarnação é provada tanto pela festa da Eucaristia quanto pela divina Instituição das esmolas": "A pessoa recebe na boca o que ela acredita pela fé" [5].
Papa S. Gregório Magno (540-604) comentando o Papa S. Agapito I
Conta S. Gregório Magno que o Papa reinante de 535 a 536, durante os poucos meses do seu pontificado, dirigindo-se a Constantinopla, curou um surdo-mudo durante o ato de "ei dominicum Corpus in os mitteret (colocou em sua boca o Corpo do Senhor)" [6].
S. Tomás de Aquino (1225-1274)
"A distribuição do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote por três razões.
Primeira, porque consagra na pessoa de Cristo. E assim como Cristo consagrou o Seu Corpo na (Última) Ceia e O deu também a partilhar aos outros, do mesmo modo tal como a consagração do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote, assim também a Sua distribuição lhe pertence.
Segunda, porque o sacerdote foi nomeado intermediário entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe compete oferecer a Deus as oferendas do povo, assim também lhe compete entregar ao povo as oferendas consagradas.
Terceira, porque, por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca a não ser o que é consagrado; eis porque o corporal e o cálice são consagrados, e da mesma maneira as mãos do sacerdote, para que toquem este Sacramento. E assim, não é licito que qualquer outra pessoa Lhe toque, excepto em caso de necessidade, por exemplo, se caísse ao chão ou em qualquer outro caso de urgência" [7]
Concílio de Trento (1545-1563)
"Na comunhão sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do sacerdote... . Com razão e justiça se deve conservar este costume como proveniente da Tradição apostólica" [8].
São Pio X (1835-1914)
Do Catecismo de S. Pio X: "640) Como devemos apresentar-nos no ato de receber a sagrada Comunhão?
No ato de receber a sagrada Comunhão devemos estar de joelhos, com a cabeça medianamente levantada, com os olhos modestos e voltados para a sagrada Hóstia, com a boca suficientemente aberta e com a língua um pouco estendida sobre o lábio inferior. Senhoras e meninas devem estar com a cabeça coberta.
642) Quando se deve engolir a sagrada Hóstia?
Devemos procurar engolir a sagrada Hóstia o mais depressa possível, e convém abster-nos de cuspir algum tempo.
643) Se a sagrada Hóstia se pegar ao céu da boca, que se deve fazer?
Se a sagrada Hóstia se pegar ao céu da boca, é preciso despegá-la com a língua, nunca porém com os dedos".
Cardeal São Carlos Borromeu distribui comunhão na boca aos pestilentos em Milão – Pierre Mignard, séc. XVII Museu de Belas Artes de Caen, França |
Conclusão sobre a recepção da comunhão Eucarística aos leigos segundo os textos anteriores
Ordinariamente: pelas mãos consagradas de um sacerdote católico ordinariamente a Sagrada Comunhão deve ser recebida. O modo de receber é sempre na boca e de joelhos (se não há problema físico no ato de se ajoelhar).
Extraordinariamente: Pelas mãos de um diácono a comunhão pode ser recebida extraordinariamente (Código de Direito Canônico-1917, Cân. 845, p.2), e não ordinariamente (conforme o CDC-1984, Cân. 910, §2).
1. Casos de razoável recepção do sacramento pelas mãos do diácono: 1.1. Na missa, quando o diácono é indispensável pelo número alto de pessoas se apresentando para comungar, o que faria o sacerdote demorar muito (não parece razoável considerar menos que meia hora algo demorado, isto é, até por volta de 380 pessoas supondo 5 segundos cada). Caso não seja feito assim, o fiel piedoso deve buscar a comunhão da mão do sacerdote, pois é prática menos piedosa e que perverte o uso extraordinário do diácono. 1.2. Na missa, quando só o diácono está distribuindo a comunhão. 1.3. Fora da missa, movido por devoção eucarística e sem ter podido comungar na liturgia, quando o padre não pode levar ou administrar o sacramento, mas pode o diácono.
2. Pelas mãos de um ministro extraordinário designado de acordo ao direito (CDC-1984, Cân. 910, p.2, Cân. 230, p.1) a comunhão só pode ser recebida extraordinariamente.
Casos de razoável recepção do sacramento pelas mãos do ministro (homem) e sem diácono: 2.1. Na missa, quando o ministro é indispensável pelo número alto de pessoas se apresentando para comungar o que faria o sacerdote e o diácono demorarem demais. Caso não seja feito assim, o fiel piedoso deve buscar a comunhão da mão do sacerdote. 2.2. Na missa, quando só o ministro está distribuindo a comunhão. 2.3. Fora da missa, movido por devoção eucarística e sem ter podido comungar na liturgia, quando nem o padre, nem o diácono podem levar ou administrar o sacramento, mas o ministro (homem) pode.
3. Pelas mãos de um ministro extraordinário não designado de acordo com o direito canônico, a comunhão só pode ser recebida extraordinariamente onde haja necessidade (o que admite também o CDC-1984, Cân. 230, §3).
Só há um caso, fora da missa, já que na mesma se exigiria a autorização do sacerdote, logo, seria de acordo ao direito atual: 3.1. Quando não se pode ir à liturgia, e nem o padre, nem o diácono, nem um ministro podem levar ou administrar o sacramento, providenciando que se siga, sempre que possível, o ritual próprio da comunhão extra-litúrgica, e que caso sejam muitos comungantes, o número de ministros seja suficiente, e não que cada um seja o ministro de si mesmo.
4. Pelas mãos de uma ministra (uma mulher) a comunhão nunca pode ser recebida. Em primeiro lugar, até mesmo o código atual fala só em "varões" para ministros extraordinários designados (CDC-1984, Cân. 910, p.2 e Cân. 230, p.1. Adendo da 2a edição: redação anterior ao Motu Proprio Spiritus Domini de 2021). Alguns argumentam que para não designado (Cân. 230, p.2) a referência ao laicato engloba mulheres, mas isto é errado porque em segundo lugar não há, segundo a tradição católica, relato ou autorização de uma mulher para esta função. Nas referências acima, S. Cipriano parece indicar que eram "mãos indignas" as de uma mulher que queria tocar a Eucaristia, já Tertuliano fala de uma mulher que comunga em casa. Harmonizando um com outro, pode ser que a mulher comungava sem usar as mãos, com auxílio de algo similar a uma colher, como em alguns Ritos católicos orientais se distribui comunhão. A Tradição católica é constante sobre a mulher não poder tomar parte em nenhum serviço diretamente relacionado com a liturgia (a Eucaristia é o centro da Liturgia), havendo exceções para os casos de indireta participação somente, como já mostramos em outro lugar.
A mulher coroinha, leitora, cantora contra a Doutrina Católica. Falam a Bíblia, os Papas, Santos e teólogos
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[1] Catequese Mistagógica V 21 s
[2] The Real Presence of Christ in the Eucharist, 1909, Enciclopédia Católica, Link: http://www.newadvent.org/cathen/05573a.htm
[3] I Apologia, 66
[4] Carta 93, Sobre a Comunhão, Nicene and Post-Nicene Fathers, Second Series, Vol. 8, 1895. Disponível em newadvent.org
[5] Serm. 91.3, III, Comentários ao Evangelho de S.João, capítulo 6
[6] Diálogos, III, 3
[7] Summa Theologica, Pars III, Q.82, Art. 13
[8] Sessão XIII, de 11-10-1551 – Decreto sobre a Santíssima Eucaristia – capítulo 8