Caricatura originalmente francesa |
São Pio X, rogai por nós!
Maçonaria: análise moral e teológica. Vetado aos católicos apoiar ou ingressar. Seita-mestra da Revolução inimiga da Igreja. Falam os Papas.
Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados: manual do tradicionalista contra-revolucionário: Bíblia, Papas, Santos e Teólogos (Volume II, 2a edição)".
Leão XIII analisa a moralidade da Maçonaria: seus aspectos vão contra a justiça e a retidão natural
"Os candidatos são geralmente ordenados a prometer - e mais, com um especial juramento, a jurar - que eles não irão nunca, a nenhuma pessoa, em qualquer tempo ou de qualquer modo, dar a conhecer os membros, as senhas, ou os assuntos discutidos. Assim, com uma aparência externa fraudulenta, e com um estilo de fingimento que é sempre o mesmo, os Maçons, como os Maniqueístas de antigamente, esforçam-se, tanto quanto possível, para encobrir a si mesmos, e para não admitir testemunhas exceto seus próprios membros. Como uma maneira conveniente de disfarce, eles assumem o caráter de homens de letras e acadêmicos associados com o objetivo de aprender. Eles falam de seu zelo por um maior refinamento cultural, e de seu amor pelos pobres; e eles declaram que seu único desejo é a melhoria da condição das massas, e o compartilhamento com o maior número possível de pessoas de todos os benefícios da vida civil. Mesmo que estes propósitos fossem visados verdadeiramente, eles não são de modo algum o todo de seu objetivo. Ainda mais, para ser alistado, é necessário que os candidatos prometam e assumam ser daí em diante estritamente obedientes aos seus líderes e mestres com a mais completa submissão e fidelidade, e estar de prontidão para cumprir suas ordens à mais leve expressão de seu desejo; ou, se desobedientes, submeter-se aos mais penosos castigos e à própria morte. De fato, se algum é julgado ter traído as obras da seita ou ter resistido à ordens dadas, a punição é infligida neles não infreqüentemente, e com tanta audácia e destreza que o assassino muito freqüentemente escapa à detecção e punição de seu crime.
Papa Clemente XII |
10. Mas fingir e desejar permanecer escondido; atar homens como escravos com as mais fortes correntes, e sem dar qualquer razão suficiente; usar homens escravizados aos desejos de outro para qualquer ato arbitrário; armar as mãos direitas de homens para o massacre após assegurar a impunidade pelo crime - tudo isso é uma enormidade diante qual a natureza recua. Por este motivo, a razão e a própria verdade tornam claro que a sociedade da qual nós estamos falando está em antagonismo com a justiça e a retidão natural" [1].
Clemente XII (1730-1740) proíbe sob pena de excomunhão "ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades".
"Deste modo, Nós ordenamos precisamente, em virtude da santa obediência, que todos os fiéis de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, seja esta clerical ou laica, secular ou regular, mesmo aqueles que têm direito a menção específica e individual, sob qualquer pretexto ou por qualquer motivo, devam ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades dos citados Liberi Muratori ou Franco-maçons, ou de qualquer outra forma como sejam chamados, recebê-los em suas casas ou habitações ou escondê-los, associar-se a eles, juntar-se a eles, estar presente com eles ou dar-lhes permissão para se reunirem em outros locais, para auxiliá-los de qualquer forma, dar-lhes, de forma alguma, aconselhamento, apoio ou incentivo, quer abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, sobre os seus próprios ou através de terceiros; nem a exortar outros ou dizer a outros, incitar ou persuadir a serem inscritos em tais sociedades ou a serem contados entre o seu número, ou apresentar ou a ajudá-los de qualquer forma; devem todos (os fiéis) permanecerem totalmente à parte de tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções, sob pena de excomunhão para todas as pessoas acima mencionadas, apoiadas por qualquer manifestação, ou qualquer declaração necessária, e a partir da qual ninguém poderá obter o benefício da absolvição, mesmo na hora da morte, salvo através de Nós mesmos ou o Pontífice Romano da época" [2]
Leão XIII (1878-1903) citando Clemente XII (1730-1740), Bento XIV (1740-1758), Pio VII (1800-1823), Leão XII (1823-1829), Pio VIII (1829-1830), Gregório XVI (1831-1846), e o Beato Pio IX (1846-1878).
"4. Os Pontífices Romanos nossos predecessores, em sua incessante vigilância pela segurança do povo Cristão, foram rápidos em detectar a presença e o propósito desse inimigo capital tão logo ele saltou para a luz ao invés de esconder-se como uma tenebrosa conspiração; e, além disso, eles aproveitaram e tomaram providências, pois a eles isso competia, e não permitiram a si mesmos serem tomados pelos estratagemas e armadilhas armadas para enganá-los.
5. A primeira advertência do perigo foi dada por Clemente XII no ano de 1738 [3], e sua constituição foi confirmada e renovada por Bento XIV [4]. Pio VII seguiu o mesmo caminho [5]; e Leão XII, por sua constituição apostólica, Quo Graviora [6], juntou os atos e decretos dos Pontífices anteriores sobre o assunto, e os ratificou e confirmou para sempre. No mesmo sentido pronunciou-se Pio VIII [7], Gregório XVI [8], e, muitas vezes, Pio IX [9].
6. Tão logo a constituição e o espírito da seita maçônica foram claramente descobertos por manifestos sinais de suas ações, pela investigação de suas causas, pela publicação de suas leis, e de seus ritos e comentários, com a freqüente adição do testemunho pessoal daqueles que estiveram no segredo, esta sé apostólica denunciou a seita dos Maçons, e publicamente declarou sua constituição, como contrária à lei e ao direito, perniciosa tanto à Cristandade como ao Estado; e proibiu qualquer um de entrar na sociedade, sob as penas que a Igreja costuma infligir sobre as pessoas excepcionalmente culpadas" [10].
São Pio X (1903-1914) e Bento XV (1914-1922) no Código de Direito Canônico de 1917 (chamado pio-beneditino)
"São proibidos pelo direito mesmo:
8° Os livros que apoiam o duelo, o suicídio, ou o divórcio, que tratam de seitas maçonicas e outras sociedades do mesmo gênero, sustentando que elas são úteis e que elas não nocivas à Igreja e à sociedade civil" (Can. 1399).
"Aqueles que entram em uma seita maçônica ou outras associações do mesmo gênero que conspiram contra a Igreja ou os poderes civis, incorrem pelo feito mesmo na excomunhão simples reservada à Santa Sé" (Can. 2335).
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[1] Leão XIII, Encíclica Humanum Genus, 20 de Abril de 1884
[2] Bula In eminenti Apostolatus Specula, Sobre a Maçonaria, 28 de Abril de 1738
[3] Const. In Eminenti, 24 de abril de 1738.
[4] Const. Providas, 18 de maio de 1751.
[5] Const. Ecclesiam a Jesu Christo, 13 de setembro de 1821.
[6] Const. dada a 13 de março de 1825.
[7] Enc. Traditi, 21 de maio de 1829.
[8] Enc. Mirari, 15 de agosto de 1832.
[9] Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846; pronunciamento Multiplices inter, 25 de setembro de 1865. etc.
[10] Encíclica Humanum Genus, 20 de Abril de 1884