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A Igreja Católica não permite aderir ao Rotary Club, Lion's Club, e similares associações para-maçônicas

Veja também:

Bíblia, Papas, Santos e Teólogos contra a Separação Estado-Igreja, ou laicismo. A Igreja é a favor do Estado Católico, mas de que modo?

Maçonaria: análise moral e teológica. Vedado aos católicos apoiar ou ingressar. Seita-mestra da Revolução inimiga da Igreja. Falam os Papas

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados: manual do tradicionalista contra-revolucionário: Bíblia, Papas, Santos e Teólogos (Volume II, 2a edição)".

O que foi dito aqui sobre o Rotary se aplica a todas instituições mais ou menos similares como Lion's Club, e outras menos conhecidas globalmente como os muros, tecos e yunque do México.

Pe. Edward Cahill, S.J. (1930), citando condenações da Santa Sé e de bispos

"Além da maçonaria propriamente dita ou Maçonaria perfeita há outro tipo, que é algumas vezes referido como maçonaria imperfeita. Este último termo inclui numerosas sociedades secretas e outras sociedades na maior parte fundadas e controladas pelos maçons e modeladas mais ou menos nas constituições e sistemas maçônicos, ou pelo menos parcialmente idênticos com a maçonaria nos seus objetivos. Estas sociedades não são, estritamente falando, maçônicas, porque não possuem nem simbolismo nem ritual nem o sistema de diferentes graus ou níveis, nem o mesmo nível de segredo. A maior parte dos membros conhecem os objetivos que suas sociedades almejam, enquanto a maior parte dos membros pertencentes à maçonaria propriamente dita, não. O objetivo destas imperfeitas ou quase-maçônicas sociedades é trabalhar pela realização de algum item ou aspecto em especial do plano maçônico no qual eles se concentram. "As lojas, escreve Janet, não formam o quadro completo do exército da Revolução...Debaixo delas há inúmeras organizações populares, círculos e associações de todos os tipos, que nada são exceto formas simplificadas da Maçonaria...Estas alcançam classes que a maçonaria não pode admitir nas suas lojas".

É em alusão a estas organizações quase-maçônicas que o Pe. Gruber afirma que a real força da Maçonaria está no fato de que seus trabalhadores mais numerosos e eficientes estão fora de seu corpo, isto é, nas sociedades e instituições para todas as classes que ela funda e inspira com seu próprio espírito (...). Exemplos familiares destas associações são American Protective Association (A.P.A.), Knights of Ku Klux Klan, Odd Fellows, Knights of Pythias, Loyal Order of Buffaloes, etc, etc. Outro conhecido exemplo destas associações quase-maçônicas com a qual estamos familiarizados na Irlanda é a Orange Society, já citada, que professam como objetivos a proteção dos interesses protestantes, e a difusão dos princípios e ideais protestantes no povo irlandês. Os Purple Men, que controlam as Orange lodges [lojas laranjas] são na maior parte maçons em geral dos altos graus.

Novamente, maçonaria imperfeita pode incluir numerosas sociedades não-secretas as quais o objetivo imediato é a promoção de uma porção ou item especial da agenda maçônica anti-Cristã. Dentre as mais conhecidas destas sociedades estão as diferentes associações socialistas internacionais de trabalhadores (L'Internationale), a International Association of Free Thinkers, a Hermetic Society [Sociedade Hermética], a Liga Malthusiana, a League of Instruction, a Universal Israelite Alliance [Aliança Israelita Universal], a Associação Teosófica, a Christian Scientists [Cientistas Cristãos], algumas das associações feministas, a Universal Republic Alliance [Aliança da República Universal], etc, etc (...).

Maçonaria Branca

Outro tipo de maçonaria imperfeita é a que algumas referida como Maçonaria Branca. Este termo é aplicado às numerosas associações que tem aparecida nos tempos modernos (e continuam a multiplicar-se) ostensivamente para a promoção de objetivos bons em si mesmos ou ao menos não ilegítimo, mas devido às suas constituições ou tendências práticas são utilizadas para promover ideais maçônicos (ou ao menos são calculados para promovê-los) como o secularismo, inter-confessionalismo ou indiferentismo em religião, falso internacionalismo, etc. Estas associações ajudam a permear a sociedade Cristã com princípios não-cristãos, e portanto minam imperceptivelmente todo tecido social Cristão.

Dentre as associações deste tipo uma das mais conhecidas é a Young Men's Christian Association (Y.M.C.A), a qual foi condenada pela Santa Sé em 1920 nas bases de que "Tais organizações, embora mostrem amor singular pela juventude, corrompem a fé dela, enquanto pretendem purificá-la, ensinando uma concepção de vida acima de todas as Igrejas, e fora de toda profissão religiosa".

A organização Rotary Internacional pode ser tida como outro exemplo de maçonaria branca. Ainda que seus objetivo professado seja "encorajar e alimentar altos padrões de ética nos negócios e nas profissões", e fazer do ideal do serviço a base de todo empreendimento, o código de Moral que ela propõe é puramente naturalístico, e em alguns países a Rotary tem exibido um forte viés anti-Cristão. Por isso o Cardeal-Arcebispo de Toledo e a hierarquia espanhola proibiram seu povo de participar nela. De novo, a Santa Sé numa decisão de 4 de Fevereiro de 1929, pela Sagrada Congregação do Consistório, declarou indesejado (non expedire) que bispos e outros eclesiásticos superiores deixassem seus padres virarem membros do Rotary ou ir às suas reuniões. O Osservatore Romano em um artigo autorizado enumera as três principais razões para a decisão da Congregação: A origem maçônica do Rotary, sua hostilidade provada contra a Igreja e seu código moral, "que quase em todo detalhe lembra o da maçonaria". Da mesma categoria se encontra a associação Friends of Israel, a qual já nos referimos em outro capítulo (...)" [1].

Pio XII aprovando resposta da Suprema Congregação do Santo Oficio no dia 11 de Janeiro de 1951

"Esta Suprema e Sagrada congregação foi interpelada sobre a questão: será lícito que católicos se filiem à Associação que se chama Rotary Club? 

Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Senhores Cardeais encarregados da proteção da fé e da moral, após ter ouvido os pareceres dos Reverendíssimos Senhores Consultores, decretaram na sessão plenária de quarta-feira 20 de Abril de 1950 o seguinte:

Aos clérigos não é permitido associar-se ao Rotary Club nem assistir às reuniões.

Os leigos sejam advertidos de que devem observar as prescrições do cânon 684 do Código de Direito Canônico.

E no dia 26 de Dezembro, Sua Santidade Nosso Senhor Pio XII, pela Providência Divina Papa, em audiência concedida ao Exmo. Sr. Assessor do Santo Ofício, aprovou e mandou publicar a resolução dos Eminentíssimos Padres.

Dado em Roma, na sede do Santo Ofício, aos 11 de Janeiro de 1951.

Marinus Marani, Notário da Suprema e Sagrada Congregação do Santo Oficio" [2].

Bispos espanhóis de Palencia, Orense, Tuy (Vigo), León e Almería 

"As primeiras condenações da Igreja Católica ao ‘rotarismo’ se produziram na Espanha em 1928. Os bispos de Palencia, Orense, Tuy (Vigo), León e Almería declararam que o movimento rotariano era «uma nova organização satânica, próxima à maçonaria, execrável e perversa». Uma dura condenação que não tardou em chegar a Toledo para passar à história.

A pessoa que a liderou foi um dos defensores da ortodoxia católica mais firmes que teve este país, o burgalês Pedro Segura y Sáez, cardeal Primaz de Espanha e Arcebispo de Toledo de 1926 a 1931" [3].

Cardeal Segura, Arcebispo de Toledo, Espanha (1929)

"Sendo sacratíssimo dever nosso, segundo o cânone 336, parágrafo segundo, “velar para que no clero e no povo se conserve a pureza da fé e dos costumes”, estimamos necessário recordar a todos os fiéis o exato cumprimento do cânone 684 do vigente Código Canônico, que diz assim: “Os fiéis são dignos de louvores quando se agregam a associações fundadas ou, pelo menos, recomendadas pela Igreja. Evitem, porém, associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que tentam subtrair-se à legítima vigilância da Igreja”.

A associação intitulada International Rotary Club, conhecida entre nós com o nome de “Rotarianos”, recentemente condenada por alguns de nossos veneráveis irmãos, e que faz profissão de um laicismo absoluto, de uma indiferença religiosa universal, tentando moralizar aos indivíduos e as sociedades com total prescrição de nossa Santa Mãe Igreja Católica; a Associação denominada Lyceum (Club Femenino Espanhol), cujos estatutos se proíbe toda tendência religiosa; a Associação de Ligas de Bondade, que se mostra não menos moral e moralizadora, especialmente com as crianças, com a mesma moral natural e relaxada, são, e assim o declaramos destas associações de que devem guardar-se os fiéis, por causa do citado cânone 684.

Debaixo de um aspecto comercial, recreativo, pedagógico, filantrópico, internacional, neutro, mas sempre laico, e debaixo do pretexto de fazer caso omisso da religião ou de ser indiferente enquanto pregam uma moral sem religião para chegar à paz universal, ocultam a negação da moral verdadeira e da verdadeira religião, que tratam de substituir com una moral e uma religião que não é a de Jesus Cristo" [4].


Clique aqui para ver mais Doutrina Católica contra os erros sociais

Refutação de "a Igreja condenou o capitalismo". Papas a favor do capitalismo intrinsecamente, e contra seus abusos

Papas a favor da livre iniciativa contra a economia intervencionista estatizante

Papas contra a economia de livre mercado ou liberalismo econômico



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[1] Edward Cahill, Freemasonry And The Anti-Christian Movement, M.H.Gill and Son Ltd, 1930, Pg.147-151
[2] Revista Pergunte e Responderemos -002, novembro 1957. Link: http://www.pr.gonet.biz/kb_read.php?num=2329
[3] La dura condena del cardenal Pedro segura. Domingo, 15 de mayo de 2016. Link: http://www.latribunadetoledo.es/noticia/ZD81155CC-C980-91C4-EF31C1D1E14A79B7/20160515/dura/condena/cardenal/pedro/segura
[4] Toledo, 23 de janeiro de 1929, Carta Pastoral. Publicado em Revista Verbo, nº 311-312, 1993 pp. 215-217

Papas e Teólogos contra o UFC, luta livre, boxe e formas similares de duelo, com pena de excomunhão

Imagem acima inspirada no último texto deste artigo
 

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (Volume II, 2a edição).

Eis algumas poucas e suficientes partes da doutrina católica contra o duelo, que é a luta que leva à morte ou ao ferimento, quando não é por legítima defesa ou guerra.

Que fique claro também que, dado esta doutrina, nenhuma prática de luta marcial por si só pode ser imbuída do pecado de duelo, se no seu treino não há duelo algum. O boxe, por exemplo, pode ser aprendido em bonecos, sacos, etc, mas nunca acertando o rosto de outro. Também não parece pecaminosa a prática de arte marcial que necessita determinado contato para aprender, como as chamadas lutas de chão, contando que haja limites razoáveis para machucar, mantenha-se a modéstia e aconteçam entre o mesmo sexo.

Entretanto, afirmamos estas coisas por desconhecimento de moralistas autorizados que trataram deste tópico sem ignorar a tradição.

Concílio de Trento

"Sessão XXV, Cap. XIX. Proíba-se o duelo com gravíssimas penas.

Que seja exterminado inteiramente do mundo cristão o detestável costume dos desafios, introduzido por artifício do demônio para conseguir a um mesmo tempo que a morte sangrenta dos corpos, a perdição das almas.

Fiquem excomungados pelo mesmo feito, o Imperador, os Reis, os Duques, os príncipes, Marqueses, Condes e senhores temporais, de qualquer nome, que concederem em suas terras campo para desafio entre cristãos, e tenha-se por privados da sua jurisdição e domínio daquela cidade, castelo ou lugar que obtenham da igreja, no qual, o junto ao qual sejam permitidas pelejas e cumpridos desafios. Se forem feudos, recaiam imediatamente nos senhores diretos. Os que entrarem no desafio e os que se chamam de seus padrinhos, incorram na pena de excomunhão e da perda de todos seus bens, e na de infâmia perpétua, e devam ser castigados segundo os sagrados cânones como homicidas e se morrerem no mesmo desafio, não tenham eternamente sepultura eclesiástica.

As pessoas também, que aconselharem na causa do desafio, tanto sobre o direito como sobre o feito, ou persuadirem a alguém a isso por qualquer motivo ou razão, assim como os espectadores, fiquem excomungados e em perpétua maldição sem que se interponham quaisquer privilégios ou maus costumes, ainda que muito antigos."

Beato Pio IX

"[Sejam excomungados] todos que lutam duelos, ou desafiam a um duelo ou aceitam tal desafio, assim como também todos que são acessórios para o duelo ou de algum modo o encoraja, e finalmente aqueles que estão presentes no duelo como espectadores [de industria spectantes], e aqueles que o permitem, ou não o previnem, qualquer que seja sua posição social, mesmo que sejam reis ou imperadores"[1].

Pe. Teodoro da Torre del Greco citando o Código de Direito Canônico (1917)


"204.-I. Noção e divisão. Duelo é qualquer combate entre duas ou mais pessoas, a ferimento ou a morte, por causa particular, com armas, tempo, lugar e outras condições estabelecidas.

É simples ou solene, segundo seja feito com o cerimonial estabelecido pelo costume cavalheiresco (testemunhas, padrinhos, cartas provocadoras, etc) ou sem este cerimonial.

É a morte ou a primeiro sangue. Com o primeiro, a vitória compete a quem mata primeiro, com o segundo, a quem fere primeiro.

II. Liceidade do duelo. 1. O duelo privado é sempre intrínseca e gravemente mau e injusto.

O duelo é contra o direito natural que proíbe matar ou ferir outras pessoas, e expor a perigo a própria vida sem causa justa e proporcionada. O duelo, por isso, traz em si próprio a malícia do suicídio e do homicídio, enquanto é um atentado à própria vida e à dos outros. Além do mais, com ele comete grave injustiça para com a sociedade, porque repugna à ordem social: não é lícito, de fato, defender privadamente o próprio direito, fora o caso de legítima defesa. Nem constitui o meio mais apto para comprovar a inocência, o direito ou a verdade de uma asserção.

2. O duelo, empreendido pela autoridade pública e para um bem público, por exemplo, para evitar uma guerra, é lícito.

A autoridade pública nunca pode autorizar o duelo para a reparação de uma ofensa, para a resolução de litígios privados etc.

Muitas vezes a S.C. do Concílio declarou que os chamados duelos acadêmicos que ocorrem entre estudantes, embora com as devidas precauções, devem ser considerados duelos verdadeiros e próprios, mesmo se não existe perigo de verdadeiras e próprias feridas; estão sujeitos, portanto, esses também, às penas estabelecidas para o duelo (S.C.Conc. 10 fev. 1923; AAS. XV, 1925, pág.144 ss.; 20 junho 1925, AAS. XVIII, pág.132 ss.).

205. - III Penas estabelecidas para os duelantes. 1. Os duelantes, os provocadores de duelo, aquêles que aceitam ou prestam colaboração para que o duelo seja efetuado, os espectadores, aquêles que o permitem, ou que, podendo, não o impedem, qualquer que seja sua condição, incorrem na excomunhão "simpliciter" reservada à Sé Apostólica (cân.2351 §I).

2. Os duelantes com seus padrinhos, ipso facto, são declarados infames (cân.2351 §I); incorrem, além disso, na irregularidade ex defectu (cân.984, n.5).

3. Os duelantes, se se segue a morte, incidem em irregularidade ex delicto, cominada para o homicida e seus cooperadores (cân.989, n.4); em caso de mutilação, porém, é irregular somente aquele que mutilou o adversário (cân. 985, n.4).

4. Os duelantes feridos de morte, se não dão sinais de arrependimento, ficam privados da sepultura eclesiástica (cân.1240 §I n.4).

Incorre-se nas mesmas penas também quando se trata de duelo não à morte. O duelo fingido, provocado, aceito e realizado é grave pecado em razão do escândalo que produz; mas aquele que o faz não se expõe às penas eclesiásticas" [2].

Pe. Pedro Schmitz, SVD (1943)

"A Igreja sempre condenou o suicídio como um grave pecado, e negou sepultura eclesiástica aos suicidas, suposto que o perpetraram com plena advertência.

Sem um motivo proporcionadamente grave, não se pode, igualmente, expor o corpo a um sério perigo de morte ou lesão. E aqui vem ao caso o duelo, com armas mortíferas (ao qual se equiparam as tais "mensuras" dos estudantes), punido com penas eclesiásticas, as quais não somente os duelantes, mas atingem também os participantes, substitutos médicos, etc., e aos caídos em duelo não se concede a sepultura eclesiástica (...)

Não se deve, contudo, roubar ao corpo a sua digna apresentação humana, ou capacidade de ação, como acontece nos exageros do esporte. Lendo a descrição de muitas porfias de boxe, acreditamo-nos transportados aos tempos dos gladiadores romanos: queixos quebrados, caras ensanguentadas, etc. Pela mesma razão, são proibidos os entorpecentes, o álcool, a nicotina, a cocaína, etc., enquanto arrebatam a consciência e o uso racional dos atos humanos. Por isto, as deformações, voluntariamente causadas, são um menoscabo da nobreza do corpo humano" [3].

Plinio Corrêa de Oliveira (1954)

"Mas há esportes e esportes.

Considere-se o estado da face do boxeur cuja fotografia aqui estampamos. É licito, é justo, é digno pôr-se em tais condições um rosto humano, só para divertir uma multidão? Se um servo da Idade Média tivesse sido posto neste estado em um jogo, para divertir algum senhor feudal, quanta declamação lacrimejante daí se originaria. Este boxeur, com o fito de ganhar a vida e fazer carreira, sujeitou-se a ficar assim para divertir o grande senhor de nossos dias, que é a multidão. E quase ninguém vê nisto algo de censurável.

Neste pobre boxeur, dir-se-ia que a força bruta reduziu ao mínimo as manifestações da alma, a matéria comprime, oprime, deprime o espírito" [4].



Clique aqui para ver mais compilados contra práticas neopagãs
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[1] Bula "Constitutio Apostolicae Sedis", 12 de Outubro de 1869
[2] Teologia Moral, Segunda Parte, Tratado V, Cap.III
[3]
"Vosso Corpo é Sagrado - ensinamentos sobre o corpo humano aos cristãos hodiernos", Editora Lar Católica, Juiz de fora - MG, 1943.
[4] "Pró ou contra o moderno: questão
 de palavras ou de princípios?", Revista Catolicismo Nº 39 - Março de 1954

Maçonaria: análise moral e teológica. Vedado aos católicos apoiar ou ingressar. Seita-mestra da Revolução inimiga da Igreja. Falam os Papas

Caricatura originalmente francesa

São Pio X, rogai por nós!


Maçonaria: análise moral e teológica. Vetado aos católicos apoiar ou ingressar. Seita-mestra da Revolução inimiga da Igreja. Falam os Papas
.

E
xtraído de: "O Príncipe dos Cruzados: manual do tradicionalista contra-revolucionário: Bíblia, Papas, Santos e Teólogos (Volume II, 2a edição)".


Leão XIII analisa a moralidade da Maçonaria: seus aspectos vão contra a justiça e a retidão natural


"Os candidatos são geralmente ordenados a prometer - e mais, com um especial juramento, a jurar - que eles não irão nunca, a nenhuma pessoa, em qualquer tempo ou de qualquer modo, dar a conhecer os membros, as senhas, ou os assuntos discutidos. Assim, com uma aparência externa fraudulenta, e com um estilo de fingimento que é sempre o mesmo, os Maçons, como os Maniqueístas de antigamente, esforçam-se, tanto quanto possível, para encobrir a si mesmos, e para não admitir testemunhas exceto seus próprios membros. Como uma maneira conveniente de disfarce, eles assumem o caráter de homens de letras e acadêmicos associados com o objetivo de aprender. Eles falam de seu zelo por um maior refinamento cultural, e de seu amor pelos pobres; e eles declaram que seu único desejo é a melhoria da condição das massas, e o compartilhamento com o maior número possível de pessoas de todos os benefícios da vida civil. Mesmo que estes propósitos fossem visados verdadeiramente, eles não são de modo algum o todo de seu objetivo. Ainda mais, para ser alistado, é necessário que os candidatos prometam e assumam ser daí em diante estritamente obedientes aos seus líderes e mestres com a mais completa submissão e fidelidade, e estar de prontidão para cumprir suas ordens à mais leve expressão de seu desejo; ou, se desobedientes, submeter-se aos mais penosos castigos e à própria morte. De fato, se algum é julgado ter traído as obras da seita ou ter resistido à ordens dadas, a punição é infligida neles não infreqüentemente, e com tanta audácia e destreza que o assassino muito freqüentemente escapa à detecção e punição de seu crime.
Papa Clemente XII


10. Mas fingir e desejar permanecer escondido; atar homens como escravos com as mais fortes correntes, e sem dar qualquer razão suficiente; usar homens escravizados aos desejos de outro para qualquer ato arbitrário; armar as mãos direitas de homens para o massacre após assegurar a impunidade pelo crime - tudo isso é uma enormidade diante qual a natureza recua. Por este motivo, a razão e a própria verdade tornam claro que a sociedade da qual nós estamos falando está em antagonismo com a justiça e a retidão natural" [1].

Clemente XII (1730-1740) proíbe sob pena de excomunhão "ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades".

"Deste modo, Nós ordenamos precisamente, em virtude da santa obediência, que todos os fiéis de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, seja esta clerical ou laica, secular ou regular, mesmo aqueles que têm direito a menção específica e individual, sob qualquer pretexto ou por qualquer motivo, devam ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades dos citados Liberi Muratori ou Franco-maçons, ou de qualquer outra forma como sejam chamados, recebê-los em suas casas ou habitações ou escondê-los, associar-se a eles, juntar-se a eles, estar presente com eles ou dar-lhes permissão para se reunirem em outros locais, para auxiliá-los de qualquer forma, dar-lhes, de forma alguma, aconselhamento, apoio ou incentivo, quer abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, sobre os seus próprios ou através de terceiros; nem a exortar outros ou dizer a outros, incitar ou persuadir a serem inscritos em tais sociedades ou a serem contados entre o seu número, ou apresentar ou a ajudá-los de qualquer forma; devem todos (os fiéis) permanecerem totalmente à parte de tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções, sob pena de excomunhão para todas as pessoas acima mencionadas, apoiadas por qualquer manifestação, ou qualquer declaração necessária, e a partir da qual ninguém poderá obter o benefício da absolvição, mesmo na hora da morte, salvo através de Nós mesmos ou o Pontífice Romano da época" [2]

Leão XIII (1878-1903) citando Clemente XII (1730-1740)Bento XIV (1740-1758)Pio VII (1800-1823), Leão XII (1823-1829), Pio VIII (1829-1830), Gregório XVI (1831-1846), e o Beato Pio IX (1846-1878).

"4. Os Pontífices Romanos nossos predecessores, em sua incessante vigilância pela segurança do povo Cristão, foram rápidos em detectar a presença e o propósito desse inimigo capital tão logo ele saltou para a luz ao invés de esconder-se como uma tenebrosa conspiração; e, além disso, eles aproveitaram e tomaram providências, pois a eles isso competia, e não permitiram a si mesmos serem tomados pelos estratagemas e armadilhas armadas para enganá-los.

5. A primeira advertência do perigo foi dada por Clemente XII no ano de 1738 [3], e sua constituição foi confirmada e renovada por Bento XIV [4]. Pio VII seguiu o mesmo caminho [5]; e Leão XII, por sua constituição apostólica, Quo Graviora [6], juntou os atos e decretos dos Pontífices anteriores sobre o assunto, e os ratificou e confirmou para sempre. No mesmo sentido pronunciou-se Pio VIII [7], Gregório XVI [8], e, muitas vezes, Pio IX [9].

6. Tão logo a constituição e o espírito da seita maçônica foram claramente descobertos por manifestos sinais de suas ações, pela investigação de suas causas, pela publicação de suas leis, e de seus ritos e comentários, com a freqüente adição do testemunho pessoal daqueles que estiveram no segredo, esta sé apostólica denunciou a seita dos Maçons, e publicamente declarou sua constituição, como contrária à lei e ao direito, perniciosa tanto à Cristandade como ao Estado; e proibiu qualquer um de entrar na sociedade, sob as penas que a Igreja costuma infligir sobre as pessoas excepcionalmente culpadas" [10].

São Pio X (1903-1914) e Bento XV (1914-1922) no Código de Direito Canônico de 1917 (chamado pio-beneditino)

"São proibidos pelo direito mesmo:

8° Os livros que apoiam o duelo, o suicídio, ou o divórcio, que tratam de seitas maçonicas e outras sociedades do mesmo gênero, sustentando que elas são úteis e que elas não nocivas à Igreja e à sociedade civil" (Can. 1399).

"Aqueles que entram em uma seita maçônica ou outras associações do mesmo gênero que conspiram contra a Igreja ou os poderes civis, incorrem pelo feito mesmo na excomunhão simples reservada à Santa Sé" (Can. 2335).

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A Igreja Católica não permite aderir ao Rotary Club, Lion's Club, e similares associações para-maçônicas. Textos da tradição

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[1] Leão XIII, Encíclica Humanum Genus, 20 de Abril de 1884 
[2] Bula In eminenti Apostolatus Specula, Sobre a Maçonaria, 28 de Abril de 1738
[3] Const. In Eminenti, 24 de abril de 1738.
[4] Const. Providas, 18 de maio de 1751.
[5] Const. Ecclesiam a Jesu Christo, 13 de setembro de 1821.
[6] Const. dada a 13 de março de 1825.
[7] Enc. Traditi, 21 de maio de 1829. 
[8] Enc. Mirari, 15 de agosto de 1832. 
[9] Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846; pronunciamento Multiplices inter, 25 de setembro de 1865. etc. 
[10] Encíclica Humanum Genus, 20 de Abril de 1884