Santos e tradição católica sobre como agir perante concubinos, adúlteros, gente que coabita dizendo manter a castidade e pai/mãe solteiro

São Paulo Apóstolo, rogai por nós!

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).


Pessoas mais velhas e de longa estrada na Tradição Católica poderão confirmar a doutrina que expomos, além da citação incluída nesta segunda edição, retirada de uma história de uma vila alemã do Rio Grande do Sul, que se passa da primeira metade do século XX até quase a última década daquele século.

Tradição Multissecular Vaticana Papal (infelizmente abandonada pelo Papa Francisco)

O protocolo Vaticano multissecular consistia no seguinte: ao saudar chefes de Estado, saudar a quem sua concubinato ou cúmplice de adultério em salão separado no Palácio Apostólico, para mostrar repúdio público ao estado de pecado.

Assim conta Elisabetta Piqué, amiga e confidente do Papa, no jornal La Nación:

«Faz dois anos e meio houve um antecedente com um mandatário Latino-americano que prefiro não nomear, que chegou com sua esposa casada no civil, já que ainda não havia obtido a nulidade do primeiro matrimônio. E o Pontífice se sentiu muito mal quando pelo protocolo se viu obrigado a saudar a mulher de forma separada, em outro salão», contou ao jornal "LA NACION" uma fonte do Vaticano bem informada. «Pareceu-lhe injusto e começou a amadurecer essa ideia de mudar o protocolo, coisa que sucedeu pela primeira vez hoje (ontem) com Macri», agregou. (La Nación, 28 de febrero de 2016. Link: https://www.lanacion.com.ar/politica/un-inedito-cambio-de-protocolo-para-mitigar-la-frialdad-nid1875076/)

Papa Alexandre VII

"41. O concubinário não deve ser obrigado a afastar sua concubina, se ela tiver sido muito útil ao conforto – “regalo”, como se diz – do concubinário, caso pela sua ausência ele fosse levado a ter uma vida assaz penosa, outros comidas lhe provocassem um grande desgosto e uma outra serva fosse encontrada como muita dificuldade" (Denzinger 2061, na numeração antiga: 1141. Citação da numeração nova: Cf. Enrique de Villalobos OMin, Summa de la teologia moral y canonica (Salamanca 1623) I, tract. 7, diffic. 37, n. 7.).

Catecismo da Igreja Católica (autorizado por João Paulo II)

"2390. Há união livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.

A expressão é falaciosa: que pode significar uma união em que as pessoas não se comprometem uma para com a outra, testemunhando assim uma falta de confiança na outra, em si mesmas, ou no futuro?

A expressão tenta camuflar situações diferentes: concubinato, recusado matrimónio como tal, incapacidade de se ligar por compromissos a longo prazo. Todas estas situações ofendem a dignidade do matrimónio; destroem a própria ideia de família; enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral: o acto sexual deve ter lugar exclusivamente no matrimónio; fora dele constitui sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental."

Ora, se há proibição à comunhão sacramental de quem vive no concubinato ou no adultério, a necessidade de repúdio público fica clara, pois a comunhão costuma ser distribuída na missa pública dominical.

S. Agostinho de Hipona

"Moisés, o servidor de Deus, sem dúvida tolerou com uma paciência infinita essa mistura no povo primitivo, mas nem por isso ele deixou de condenar com a espada um grande número de culpados. O sacerdote Finéias surpreendeu adúlteros e os perfurou imediatamente com o ferro vingador (Nm 25, 5-8). […].

A degradação e a excomunhão são os símbolos desses castigos na disciplina atual da Igreja, que fez retornar à bainha a espada visível. Mas, seja entendendo que é preciso entregar os maus à severidade da Igreja e lhes infligir a pena da excomunhão, seja vendo nesta passagem o dever para todo fiel de extirpar o pecado de seu coração através da penitência e a mudança de vida, não há dúvida nas palavras em que o Apóstolo prescreve que não se tenha nenhum relacionamento com os irmãos manchados pelos vícios que ele enumera, ou seja, com as pessoas notoriamente caídas e perdidas." [1].

S. Cipriano de Cartago

"Aquele que alivia o pecador com bajulações lisonjeiras aumenta o instinto do pecado; não faz diminuir os delitos, mas os alimenta; mas aquele que com conselhos mais fortes repreende e, ao mesmo tempo, ensina, impulsiona o irmão para a salvação: “Aqueles que amo – diz o Senhor – os repreendo e castigo” (Ap 3,19). É necessário que o sacerdote do Senhor não engane com adulações enganosas, mas cuide com remédios salutares. É incompetente o médico que palpa com mão delicada as superfícies inchadas das feridas e, mantendo fechado o veneno no mais profundo do corpo, o faz aumentar. A ferida deve ser aberta, secada e, amputadas as podridões, curada com um remédio mais forte. Mesmo que o doente vocifere e grite, não suportando a dor, ele agradecerá depois, sentindo a saúde". [2]

História de vila alemã gaúcha provando o repúdio social a condutas escandalosas

"Os casamentos eram bem diferentes que os da atualidade. Aconteciam somente durante a semana, nunca aos sábados e domingos. De manhã, noivos, familiares, convidados e a maior parte das famílias da comunidade compareciam à igreja - essa um pouco melhor enfeitada do que normalmente. Antes de iniciar a missa ocorria o casamento com o rito, parte em alemão e parte em latim. Após, seguia-se a missa solene, cantada em latim. Noivos, comprovadamente já com o bebê encomendado ou que co-habitavam antes do casamento, lhes era negada missa solene em repúdio de sua atitude." [3].

- Erro: receber em sua casa ou frequentar a casa de alguém, mesmo parente, que vive em concubinato/adultério, seja só, seja junto da pessoa com a qual este(a) comete o pecado

Um católico não deve receber em sua casa, isto é, no íntimo de seu lar, alguém que vive em estado de pecado escandaloso junto do parceiro (a), pois tal atitude: enfraquece o rechaço que a Igreja faz a esse pecado na sociedade, é mau exemplo para a pessoa pecadora, enfraquece o repúdio social ao pecado público, e fornece mau exemplo aos filhos.

Antes de identificarmos as situações em que se pode encontrar com este pecador (a), vejamos como a atitude social edifica em cada caso:

1) À Igreja: equivale a dar exemplo de que o católico não pode ter qualquer tipo de companhia, qualquer tipo de amigo, e que o pecado escandaloso merece rechaço público por parte do mundo católico. "Quando vos escrevi que não tratassem com tais sujeitos, quis dizer que se aquele que é do número de vossos irmãos, é desonesto ou avarento (...), com tal, nem deveis comer" (I Cor V).


2) Ao pecador (a): é um incentivo para que não peque, e não continue no seu estado. Já a reação de impassibilidade diz que não há nada de grave..

3) À sociedade: estímulo para esta refletir a moral da Santa Igreja, o que edificaria os infiéis que veriam que os católicos acreditam seriamente nas verdades que pregam.


4) Aos filhos: exemplo de educação de acordo com a doutrina e prática cristã. Caso contrário, em alguma idade podem trazer problemas grandes para casa pela imoralidade da vida, o que seria uma espécie de castigo aos pais, permitido por Deus, pelo relaxamento do ensino da moral.

5) Ao próprio anfitrião: impede a gradual perda do sentido do que é pecado, bem como mantém firme a moral sobre más companhias.  

Há casos em que é inevitável receber? Sim, em casos profissionais ou de favor, como o patrão que por algum motivo virá a seu lar, ou um pecador público que se prontificou para ajudar em determinada tarefa em casa que só ele saber fazer, etc. Essas situações fogem do âmbito social em que falamos. Entretanto, o dono da casa precisa tomar cuidado para que não seja isso uma brecha a uma familiaridade dentro da casa, como se não viesse só para essa relação não-social.

Pode-se receber a pessoa sozinha? Essa é uma questão que depende do contexto, ou do tipo de relação. No caso de uma relação puramente emergencial ou profissional, como a de um enfermeiro, é lícito. Dentro de uma relação social, vale o que dizia Plinio Corrêa de Oliveira, testemunha da educação católica antiga, que afirmava estar ensinando o que moralistas da Igreja sempre ensinaram: "receber em casa, de maneira a significar apreço, confiança, paridade de situações, igualdade de condições morais, não pode", "ainda que fossem parentes muito íntimos, ou muito chegados, como por exemplo, irmão ou irmã do pai ou da mãe de família (...) porque o estado de concubinato é um estado de infâmia" [4].

Por isso, tampouco se pode receber em sua casa junto do (a) pecador (a), ou ir à casa desta pessoa, onde ambos estão e cometem este pecado, fora desses casos de relação profissional e equivalentes.


Entretanto, é possível encontrá-las em um lugar público, se for uma amizade que somente gira ao redor de um assunto específico, como dois maestros que gostam de conversar sobre música uma vez a cada quinze dias. Novamente, tenha-se cuidado para que a amizade não ultrapasse estes limites, indo até a intimidade. É preciso saber que nunca haverá uma amizade no sentido pleno com os que são do mundo: "não trateis com os desonestos (...) Claro que não digo dos desonestos deste mundo (...) do contrário seria necessário que saíssem do mundo" (I Cor V).

- Erro: aceitar ou não repudiar o casal que vive junto alegando seguir a castidade, ou o casal que frequenta publicamente um a casa do outro, ou que dão aparência de pecado

Pelo simples fato de que a aparência de pecado normalmente é pecado. Se alguém entra em uma casa de perdição, mesmo que não faça nada lá dentro, ou só entre para sair, essa pessoa deu a impressão de pecado. Se não escandalizou ao próximo, escandalizou a Deus.

Objeção 1: É possível que vivam juntos e mantenham a castidade, segundo João Paulo II: "Não se deve negar que tais pessoas podem ser recebidas, dando-se as condições, ao Sacramento da penitência e depois à Comunhão eucarística. Dá-se isto quando sinceramente abraçam uma forma de vida que não se opõe à indissolubilidade do matrimônio — isto é, quando o homem e a mulher, que não podem cumprir a obrigação de separação, tomam o compromisso de viver em perfeita continência, ou seja, abstendo-se dos atos só próprios dos cônjuges —  e quando não há motivo de escândalo" [5]

Resposta: Trata-se aqui de um casal em que ambos, ou pelo menos uma das partes, já tem casamento indissolúvel com outra pessoa. Esse casal se juntou pecaminosamente, e teve filhos, ou se juntou para poder criar os filhos do casamento anterior, e não teve ou teve filhos nessa união pecaminosa. João Paulo II, também em uma exortação apostólica, põe uma razão para morarem juntos: "por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos" [6]. Mas, segundo este Papa, não viverão em pecado se mantiverem a continência, e assim podem continuar, "quando não há motivo de escândalo".

Perguntas importantes e não respondidas: e a ocasião de pecado próxima entre ambos que co-habitam? Dividirão a mesma cama? Ou terão quartos ou camas separadas? E mesmo se for separados dentro da casa, como fica a ocasião próxima de pecado, ensinada por tantos doutores e teólogos da Igreja, como S. Afonso Maria de Ligório? 

Quem garante que, um casal vivendo e se apresentando assim em público, poderá convencer os outros da continência praticada por eles, e com isso não criar "motivo de escândalo"?

Como os filhos, criados nesse ambiente, entenderão que não se trata de um "casamento", dado que crianças dificilmente entendem a questão da continência? Como eles podem crer, não tendo conhecido o genitor ausente (e não morto), que a outra pessoa vivendo com seu genitor presente não é seu genitor real? E se, tendo conhecido, essa criança por acaso deixará de pensar que aquela pessoa veio para substituir seu genitor ausente (e não morto), e que agora ela tem dois pais ou mães? A figura do genitor ausente dentro de casa, mas que ainda encontra com seu filho, na educação da criança, não estará confusa? 

Por que não são apresentadas alternativas melhores para sanar qualquer deficiência que a separação dos corpos possa trazer à educação da prole: familiares, colégios internos católicos, casais amigos, etc?

Objeção 2: Disse o Papa Francisco: "298 (...) Há também o caso daqueles que fizeram grandes esforços para salvar o primeiro matrimônio e sofreram um abandono injusto, ou o caso daqueles que "contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio, irremediavelmente destruído, nunca tinha sido válido" [7].

Resposta: responde o Código de Direito Canônico promulgado pelo próprio João Paulo II: “Não se pode contrair validamente matrimônio sob condição de um fato futuro” (CDC, Cân. 1102 §1). O matrimônio, sob condição de futuro, não pode ser realizado (se for realizado, é nulo, inválido). Por exemplo, se a pessoa coloca seu consentimento como dependente de um fato futuro não houve consentimento, pois esse consentimento, indispensável ao sacramento, não é real, mas virtual. 

Do mesmo modo, não se pode viver matrimonialmente estando "subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio nunca tinha sido válido". Isso porque depende da confirmação (futura) de nulidade pela autoridade eclesiástica competente. Viver matrimonialmente antes disso equivale à co-habitação porque a Igreja não reconheceu ainda esse casamento. Assim, se um padre não pode celebrar o casamento de um casal quando se espera um futuro reconhecimento de nulidade do matrimônio anterior, tampouco esse casal pode viver junto baseado em uma futura nulidade. Também qualquer co-habitação, mesmo que se queira regularizar a própria situação, pede a separação até que o matrimônio se realize

Obviamente, a prática é muito diferente do ideal, pois o caso de um casal convertido pobre e sem ajuda próxima que se encontre nesta situação demanda certos ajustes que só quem verifica o contexto "in loco", como um sacerdote sério ajudado por católicos que sigam a tradição, pode dizer qual é o melhor caminho a seguir, considerando que a separação imediata exigiria a vida de um dos dois na rua.

- Erro: tratar mãe ou pai solteiro (que se tornou por fornicação, sendo já fiel da Igreja) como se não o fossem, isto é, promover uma vida social normal, dar posições de prestígio na Igreja e em grupos católicos

A atitude correta, nesses casos, é apoiar a prole, mostrando censura ao pai ou mãe solteiro. Assim, não se deve frequentar chá de bebê da mãe solteira, ou mostrar por atitudes que o estado dessa mãe ou pai é normal. Não significa olhar com ódio, porém, manter uma distância que deixe claro, com educação, o motivo desta. Os 4 motivos acima para o primeiro item se aplicam para este caso também.

E se a pessoa estiver arrependida? Melhora sua imagem e situação perante a vida social católica, mas só isso não muda a situação de que é mãe solteira, isto é, continua a ser exemplo do que não é normal, mesmo fora do pecado. Se, por um lado, a situação é muito mais aceitável do que o concubinato ou adultério antes referido, a marca que fica na pessoa não deve facilitá-la uma vida social normal, só uma pequena, com a companhia e até a visita de pessoas maduras e mais velhas que possam criar um convívio moralmente são, o qual, talvez faltando antes, levou-a ao pecado. E o clero deve favorecer de todo modo a vida espiritual dessa pessoa, a qual pode e deve ouvir ensinamentos da Igreja, porém, não podem obter o papel das viúvas de que fala S. Paulo, pois essas ajudavam a sustentar a Igreja e a receber outras mulheres, e necessitavam ter "praticado todo tipo de virtude" (I Tim V).

Conta Plinio Corrêa de Oliveira, católico da época em que a Igreja seguia a moral tradicional e influenciava a civilização: "se se fazia um ato sexual fora do casamento com uma moça, o pai ou o irmão iam à polícia pedir o casamento" [8]. Ora, entendia-se que ambos os pecadores eram católicos também, porque casamento misto nunca foi visto com bons olhos pela Santa Igreja. Aqui, o mais importante é notar como a posição era de desonra, não só para a moça, como para a família. Uma posição de desonra na sociedade é uma posição inferior, e disto entendemos a situação da mãe ou pai solteiro. Quer dizer, uma posição de desonra devia ser menos digna numa sociedade anti-igualitária com senso da hierarquia e do pecado, cujo entusiasmo deveria estar em todo espírito católico.

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[1] S. Agostinho de Hippona. A fé e as obras, II, 3. Tradução de E. L. de Teodoro Souza Campo. Link: https://rumoasantidade.com.br/livro-fe-obras-santo-agostinho/
[2] Sobre os lapsos, n. 14. S. Cipriano Obras completas I, Editora Paulus, Coleção Patrística. Tradução de Antonio Marchionni da edição crítica de M. Bévenot (CCL 3,221-42).
[3] A História de Walachai, João Benno Wendling, pg. 200, "24. Diversões - lazer - festas". As frases seguintes, sobre vestes, são interessantes historicamente também: "Para o noivo, o traje a rigor era fatiota preta com pequeno ramalhete de flores brancas na gola do casaco, camisa branca e botina preta. Para a noiva, vestido preto comprido, grinalda branca sobre a cabeça e sapato preto. Mais tarde o noivo passou a usar sapato preto e a noiva vestido branco, sapato branco e véu branco mais comprido do que o vestido."
[4] 
Reunião sobre seu livro "Nobreza...nas alocuções de Pio XII", 2 de Janeiro de 1993. Link: https://www.youtube.com/watch?v=YErQIm-5VlU
[5] João Paulo II, Capela Sistina, 25 de Outubro de 1980, Missa no encerramento da V Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos. Link: http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/homilies/1980/documents/hf_jp-ii_hom_19801025_conclusione-sinodo.html
[6] Exortação Apostólica Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, No.84. Alguns, como Dom Athanasius Schneider, em declaração ao site “Rorate Coeli”, 3-11-2015, endossam esta posição 
surpreendentemente dizendo: "Esta prática da Igreja baseia-se na Revelação divina da Palavra de Deus, tanto aquela contida nas Sagradas Escrituras quanto a transmitida através Tradição".
[7] "Amoris laetitia: Sobre o amor na família", de 19 de Março de 2016, no.298, citando na nota 330 ao Papa João Paulo II, Exort. ap. Familiaris consortio, 22 de Novembro de 1981, 84: AAS 74 (1982), 186. Link da encíclica consultada do Papa Francisco: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/apost_exhortations/documents/papa-francesco_esortazione-ap_20160319_amoris-laetitia.html#_ftnref330
[8] Palavrinha aos baianos da TFP, 30 de junho de 1987. Link: https://www.youtube.com/watch?v=gsDjU0Xy8Jg