Papas a favor da livre iniciativa contra a economia intervencionista estatizante

Pio XII
Do site Economia Escolástica Católica

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Refutação de "a Igreja condenou o capitalismo". Papas a favor do capitalismo intrinsecamente, e contra seus abusos

Papas contra a economia de livre mercado ou liberalismo econômico

Dr. Plinio Corrêa de Oliveira, em livro aprovado por dois Bispos, define livre iniciativa

"Sendo o homem um ente dotado de inteligência e vontade, está em sua natureza prover por si mesmo à própria subsistência. Este é o fundamento do direito do homem à livre iniciativa. Quando se lhe nega esse direito, ele é um escravo. Esse direito, como todos os outros, tem suas legítimas limitações:

1. Ele não pode ser exercido contrariamente aos direitos de terceiros ou da sociedade;
2. Nenhum homem é capaz de prover só por si a todas as suas necessidades. No que ele não se baste, deve auxiliá-lo subsidiariamente a família. No que esta não baste a si própria, deve auxiliá-la o município. E assim por diante se chega, de ação subsidiária em ação subsidiária, até o Estado (...). É o que se chama o princípio de subsidiariedade" 
[1].

Pio XII

"Há países onde é sistemática a entrega mais ou menos absoluta de todo o comércio às mãos da autoridade pública. Afirmamos claramente: esta é uma tendência oposta ao conceito cristão da economia social. O comércio é, fundamentalmente, uma atividade do indivíduo e é esta atividade privada que lhe confere seu primeiro impulso, que acende a chama e o entusiasmo naquele que se envolve nela" [2].

"Frequentemente imposições muito pesadas oprimem a iniciativa privada, freiam o desenvolvimento da indústria e do comércio, desencorajam as boas vontades. Assim, ao percorrer a lista dos assuntos tratados por vossos Congressos anteriores, vimos com prazer que recomendáveis eliminar da legislação certas disposições prejudiciais aos verdadeiros interesses dos particulares e das famílias, bem como ao progresso normal do comércio e dos negócios no plano nacional e internacional" [3].

“A economia, como qualquer outro ramo de atividade humana, não é de sua natureza uma instituição do Estado; pelo contrário, é o produto vivo da livre iniciativa dos indivíduos e de seus grupos livremente organizados” [4].

Aos diretores do abastecimento de água, contrariando a tendência de achar que nesta atividade econômica deve prevalecer o serviço público:

"Este vosso trabalho demonstra, mais uma vez, o que pode no campo da produção a atividade privada bem entendida e convenientemente livre. Ela contribui para acrescentar a riqueza comum e, ademais, para aliviar a fadiga do homem, elevar o rendimento do trabalho, diminuir o custo da produção e acelerar o incremento da poupança. Por isso a Igreja não tem cessado, nem cessará, de reagir contra as tentativas que em alguns países se têm feito para atribuir ao Estado poderes e deveres que não lhe competem" [5].

"46. Com efeito, se o Estado se arroga e dispõe das iniciativas privadas, estas, que são governadas por delicadas e complexas normas internas, que garantem e asseguram alcançar o fim que lhes é próprio, vêem-se danificadas com desvantagem do bem público, por serem destacadas do seu ambiente natural, ou seja da responsabilidade ativa particular" [6].

"Esta observação se aplica, por exemplo, ao caso particular que lhes interessa neste momento: a nacionalização das empresas. Nossos predecessores e Nós mesmos temos tocado mais de uma vez no lado moral desta medida. Agora, é evidente que, invés de atenuar o caráter mecânico da vida e do trabalho em comum, esta nacionalização, mesmo quando é lícita, arrisca acentuá-lo ainda mais e que, por consequência, a vantagem que ela traz a uma verdadeira comunidade, tal como vocês ouvem isso, é fortemente sujeita à precaução. Consideramos que a instituição de associações ou unidades corporativas, em todos os ramos da economia nacional, será bem mais vantajosa ao fim que vocês perseguem, mais vantajosa ao mesmo tempo para o melhor rendimento das empresas. Em todo caso, isso vale certamente em todo lugar onde, até o presente, a concentração das empresas e o desaparecimento dos pequenos produtores autônomos jogam somente a favor do capital e não da economia social. Por outro lado, nenhuma dúvida que nas circunstâncias atuais a forma corporativa da vida social e especialmente da vida econômica favorece praticamente a doutrina cristã que concerne à pessoa, a comunidade, o trabalho e a propriedade privada" [7].

"Não basta repetir sem cessar a palavra de ordem, muito simplista, que o que mais importa é a produção. A produção se faz também pelos homens e para os homens. A produção é, por ela mesma, eminentemente uma questão e um fator de ordem e de ordem verdadeira entre os homens. Agora, uma justa ordenação da produção não pode fazer abstração do princípio de intervenção do Estado, posto em luz por Nosso grande predecessor Leão XIII: ela pode menos que nunca nas circunstâncias atuais. Mas por outro lado é indispensável, precisamente hoje quando a antiga tendência do «laissez faire, laissez passer» (deixe fazer, deixe passar) é seriamente atacada, de tomar cuidado de não cair no extremo oposto. É preciso, na organização da produção, assegurar todo seu valor diretivo a este princípio, sempre defendido pelo ensinamento social da Igreja: que as atividades e os serviços da sociedade devem ter um caráter "subsidiário", somente ajudar ou completar a atividade do indivíduo, da família, da profissão" [8].

"A fidelidade dos governantes a este ideal será, além do mais, sua melhor salvaguarda contra a dupla tentação que os espreita ante a amplidão crescente de sua tarefa: tentação de fraqueza, que os faria abdicar sob a pressão conjugada dos homens e dos acontecimentos; tentação inversa de estatismo, pela qual os poderes públicos se substituiriam indevidamente às livres iniciativas privadas para reger de maneira imediata a economia social e outros ramos da atividade humana. Ora, se não se pode hoje negar ao Estado um direito que lhe recusava o liberalismo, não é menos verdade que sua tarefa não é, em princípio, assumir diretamente as funções econômicas, culturais e sociais que dependem de outras competências; ela consiste antes em assegurar a real independência de sua autoridade de maneira a poder conceder a tudo o que representa um poder efetivo e valioso no país uma parte justa de responsabilidade sem perigo para a sua própria missão de coordenar e de orientar todos os esforços para um fim comum superior" [9].

"Sem dúvida a ordem natural, que tem em Deus a sua origem, requer também a propriedade particular e a livre comércio mútuo de bens e doações, como também a função reguladora do poder público sobre estas duas instituições" [10]

O poder público só atua como empresa quando falha ou não há iniciativa privada:

"Onde a iniciativa privada permanece inativa ou é insuficiente, os poderes públicos tem a obrigação de procurar, na medida do possível, postos de trabalho, empreendendo obras de utilidade geral e facilitar com conselho e outras ajudas o fomento do trabalho para quem os buscam" [11].

João XXIII citando Pio XI

53. A ação desses poderes, que deve ter caráter de orientação, de estímulo, de coordenação, de suplência e de integração, há de inspirar-se no "princípio de subsidiariedade", formulado por Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno: "Deve contudo manter-se firme o princípio importantíssimo em filosofia social: do mesmo modo que não é lícito tirar aos indivíduos, a fim de o transferir para a comunidade, aquilo que eles podem realizar com as forças e a indústria que possuem, é também injusto entregar a uma sociedade maior e mais alta o que pode ser feito por comunidades menores e inferiores. Isto seria, ao mesmo tempo, grave dano e perturbação da justa ordem da sociedade; porque o objeto natural de qualquer intervenção da mesma sociedade é ajudar de maneira supletiva os membros do corpo social, e não destruí-los e absorvê-los". (...)

55. Mas é preciso reafirmar sempre o princípio que a presença do Estado no campo econômico, por mais ampla e penetrante que seja, não pode ter como meta reduzir cada vez mais a esfera da liberdade na iniciativa pessoal dos cidadãos; mas, deve, pelo contrário, garantir a essa esfera a maior amplidão possível, protegendo efetivamente, em favor de todos e de cada um, os direitos essenciais da pessoa humana. Entre estes há de enumerar-se o direito, que todos têm, de serem e permanecerem normalmente os primeiros responsáveis pela manutenção própria e da família; ora, isso implica que, nos sistemas econômicos, se consinta e facilite o livre exercício das atividades produtivas [12].


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[1] Manifesto "O direito de propriedade e a livre iniciativa no projeto de emenda constitucional no. 5/64 e no projeto de Estatuto da Terra", São Paulo, 4 de novembro de 1964. D. Geraldo de Proença Sigaud, D. Antônio de Castro Mayer, Plinio Corrêa de Oliveira, Luiz Mendonça de Freitas 
[2] Discuso aos participantes do Primeiro Congresso Mundial da Câmara do Comércio, 27 abril 1950
[3] Discurso aos membros do X Congresso da Associação Fiscal Internacional, 2 de Outubro de 1956
[4] Alocução aos delegados da UNIAPAC, 7 de Maio de 1949
[5] Aos diretores da Sociedade Italiana para adução de água, 13 de Abril de 1956
[6] Summi Pontificatus, 20 de Outubro de 1939.
[7Lettre à M. Charles Flory, pour la XXXIIIe Semaine Sociale de France, 10 juillet 1946.
[8] Lettre à M. Charles Flory, pour la XXXIVe Semaine Sociale de France, 18 juillet 1947 
[9] Carta à 41.a Semana Social de França e ao M.Charles Flory, 14 de Agosto de 1954.
[10] Radiomensagem de Pentecostes, 1° de junho de 1941
[11] Radiomessaggio nella solennità del Santo Natale, 24 dicembre 1952 
[12] Mater et Magistra15 de maio de 1961.