A questão moral em torno da manipulação da vida requer um debate prévio sobre o aborto e o começo da vida, o qual já tratamos antes em:
Bíblia Sagrada, Santos e teólogos sobre erros no débito conjugal do matrimônio
A Igreja, a Escritura, os Padres e Doutores contra o aborto em todos os casos. Razões teológicas contra o aborto
Refutando 13 argumentos ditos filosóficos ou científicos a favor do aborto, e falsos argumentos contra o aborto
Tendo em vista que muitos dos mesmos argumentos usados a favor do aborto podem ser usados para defender estas práticas, referimo-nos ao artigo que trata destes argumentos ditos filosóficos, adicionando aqui, depois das declarações da Igreja, somente a refutação da objeção sobre as pesquisas científicas prejudicadas. Ao final, no ensejo do artigo, tentaremos ordenar o valor do nascimento qualitativamente do melhor ao pior com argumentos teológicos (essa parte do artigo é sujeito à censura eclesiástica).
Pio XII
"Temos tratado já em muitas ocasiões um bom número de pontos particulares concernentes à moral médica. Mas aqui se põe em primeiro plano uma questão que reclama, com não menos urgência que as outras, a luz da doutrina moral católica: o da fecundação artificial. Não podemos deixar passar a ocasião presente para indicar com brevidade e a grandes linhas o juízo moral que se impõe nesta matéria.
1) A prática da fecundação artificial, enquanto se trata do homem, não pode ser considerada nem exclusivamente, nem principalmente, do ponto de vista biológico e médico, deixando de lado o da moral e do direito.
2) A fecundação artificial fora do matrimônio é de se condenar pura e simplesmente como imoral. Tal é, com efeito, a lei natural e a lei divina positiva de que a procriação de uma nova vida não pode ser fruto senão do matrimônio. Só o matrimônio salvaguarda a dignidade dos esposos (principalmente da mulher neste caso), seu bem pessoal. De si só ele provê ao bem e à educação da criança.
Por conseguinte, em relação à condenação de uma fecundação artificial fora da união conjugal, não é possível nenhuma divergência de opiniões entre católicos. A criança concebida nestas condiciones seria, por esse mesmo fato, ilegítima.
3) A fecundação artificial no matrimônio, mas produzida pelo elemento ativo de um terceiro, é igualmente imoral, e como tal deve reprovar-se sem apelação.
Só os esposos tem um direito recíproco sobre seus corpos para engendrar uma vida nova, direito exclusivo impossível de ceder, inalienável. E isto deve ser também por consideração à criança. A todo aquele que dá a vida a um pequeno ser, a natureza lhe impõe, em virtude mesma deste laço, a carga de sua conservação e de sua educação. Mas entre o esposo legítimo e a criança fruto do elemento ativo de um terceiro —mesmo que o esposo tenha consentido— não existe nenhum laço de origem, nenhuma ligação moral e jurídica de procriação conjugal.
4) Em relação à licitude da fecundação artificial no matrimônio, nos basta recordar estes princípios do direito natural: o simples feito de que o resultado ao qual se aspira se obtenha por este caminho não justifica o emprego do meio mesmo; nem o desejo em si muito legítimo dos esposos de ter um filho basta para provar a legitimidade do recurso à fecundação artificial, que realizaria este desejo" [1].
João Paulo II
"14. Também as várias técnicas de reprodução artificial, que pareceriam estar ao serviço da vida e que, não raro, são praticadas com essa intenção, na realidade abrem a porta a novos atentados contra a vida. Para além do facto de serem moralmente inaceitáveis, porquanto separam a procriação do contexto integralmente humano do ato conjugal, essas técnicas registam altas percentagens de insucesso: este diz respeito não tanto à fecundação como sobretudo ao desenvolvimento sucessivo do embrião, sujeito ao risco de morte em tempos geralmente muito breves. Além disso, são produzidos às vezes embriões em número superior ao necessário para a implantação no útero da mulher e esses, chamados « embriões supranumerários », são depois suprimidos ou utilizados para pesquisas que, a pretexto de progresso científico ou médico, na realidade reduzem a vida humana a simples « material biológico », de que se pode livremente dispor.
63. A avaliação moral do aborto deve aplicar-se também às recentes formas de intervenção sobre embriões humanos, que, não obstante visarem objetivos em si legítimos, implicam inevitavelmente a sua morte. É o caso da experimentação sobre embriões, em crescente expansão no campo da pesquisa biomédica e legalmente admitida em alguns países. Se « devem ser consideradas lícitas as intervenções no embrião humano, sob a condição de que respeitem a vida e a integridade do embrião, não comportem para ele riscos desproporcionados, e sejam orientadas para a sua cura, para a melhoria das suas condições de saúde ou para a sua sobrevivência individual », impõe-se, pelo contrário, afirmar que o uso de embriões ou de fetos humanos como objecto de experimentação constitui um crime contra a sua dignidade de seres humanos, que têm direito ao mesmo respeito devido à criança já nascida e a qualquer pessoa.
A mesma condenação moral vale para o sistema que desfruta os embriões e os fetos humanos ainda vivos — às vezes « produzidos » propositadamente para este fim através da fecundação in vitro — seja como « material biológico » à disposição, seja como fornecedores de órgãos ou de tecidos para transplante no tratamento de algumas doenças. Na realidade, o assassinato de criaturas humanas inocentes, ainda que com vantagem para outras, constitui um ato absolutamente inaceitável" [2].
Instrução da Congregação da Doutrina da Fé, aprovada por João Paulo II
"A pesquisa médica deve abster-se de intervenções em embriões vivos, a menos que haja a certeza moral de não causar dano nem à vida nem à integridade do nascituro e da mãe e contanto que os pais tenham consentido na intervenção, de modo livre e informado. Disso segue-se que qualquer pesquisa, ainda que limitada à mera observação do embrião, tornar-se-ia ilícita sempre que, por causa dos métodos empregados ou pelos efeitos produzidos, implicasse um risco para a integridade física ou para a vida do embrião.
No que diz respeito à experimentação, pressuposta a distinção geral entre a que tem finalidade não diretamente terapêutica e aquela claramente terapêutica para o sujeito mesmo, no caso concreto deve-se distinguir também entre a experimentação exercida em embriões ainda vivos e a que é levada a cabo com embriões mortos. Se estão vivos, viáveis ou não, eles devem ser respeitados como todas as pessoas humanas; a experimentação não diretamente terapêutica com embriões é ilícita (...).
No caso da experimentação claramente terapêutica, isto é, desde que se trate de terapias experimentais, empregadas em benefício do próprio embrião, com o fim de salvar-lhe a vida em uma tentativa extrema e na falta de outras terapias válidas, pode ser lícito o recurso a remédios ou procedimentos ainda não plenamente convalidados.
Os cadáveres de embriões ou fetos humanos, voluntariamente abortados ou não, devem ser respeitados como os restos mortais dos outros seres humanos. De modo particular, não podem ser objeto de mutilação ou autópsia se a sua morte não for assegurada e sem o consentimento dos pais ou da mãe. Além disso, deve-se sempre salvaguardar a exigência moral de que não tenha havido nenhuma cumplicidade com o aborto voluntário e que seja evitado o perigo de escândalo. Também no caso de fetos mortos, como no que diz respeito aos cadáveres de pessoas adultas, qualquer prática comercial deve ser considerada ilícita e deve ser proibida (...).
As técnicas de fecundação in vitro podem abrir possibilidade a outras formas de manipulação biológica ou genética dos embriões humanos, tais como as tentativas ou projetos de fecundação entre gametas humanos e animais e de gestação de embriões humanos em úteros de animais bem como a hipótese ou projeto de construção de úteros artificiais para o embrião humano. Estes procedimentos são contrários à dignidade de ser humano própria do embrião e, ao mesmo tempo, lesam o direito de cada pessoa a ser concebida e a nascer no matrimônio e pelo matrimônio. Também as tentativas ou hipóteses destinadas a obter um ser humano sem conexão alguma com a sexualidade, mediante « fissão gemelar », clonagem ou parto gênese, devem ser consideradas contrárias à moral por se oporem à dignidade tanto da procriação humana como da união conjugal.
O próprio congelamento dos embriões, mesmo se executado para assegurar uma conservação em vida do embrião — crioconservação — constitui uma ofensa ao respeito devido aos seres humanos, uma vez que os expõe a graves riscos de morte ou de dano à sua integridade física, priva-os ao menos temporariamente da acolhida e da gestação maternas, pondo-os em uma situação suscetível de ulteriores ofensas e manipulações.
Algumas tentativas de intervenção no patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas visam produzir seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Estas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade. De forma alguma, pois, podem ser justificadas em vista de eventuais consequências benéficas para a humanidade futura. Cada pessoa deve ser respeitada por si mesma: nisso consiste a dignidade e o direito de todo ser humano, desde o seu princípio (...).
Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser assegurados ao nascituro a partir do momento da sua concepção, a lei deverá prever apropriadas sanções penais para toda violação deliberada dos seus direitos. A lei não poderá tolerar — antes, deverá proibir expressamente — que seres humanos, ainda que em estágio embrionário, sejam tratados como objeto de experimentação, sejam mutilados ou destruídos, sob o pretexto de que seriam supérfluos ou incapazes de se desenvolver normalmente.
A autoridade política é obrigada a assegurar à instituição familiar, sobre a qual se baseia a sociedade, a proteção jurídica a que ela tem direito. Pelo fato mesmo de estar a serviço das pessoas, a autoridade política deverá estar também a serviço da família. A lei civil não poderá conceder a sua garantia àquelas técnicas de procriação artificial que, em benefício de terceiros (médicos, biólogos, poderes econômicos ou governamentais), subtraem aquilo que constitui um direito inerente à relação entre os esposos e, por isso, não poderá legalizar a doação de gametas entre pessoas que não estejam legitimamente unidas em matrimônio.
Além disso, a legislação deverá proibir, em razão do apoio devido à família, os bancos de embriões, a inseminação post mortem e a « maternidade substitutiva ».
Pertence aos deveres da autoridade pública agir de modo que a lei civil seja regulada pelas normas fundamentais da lei moral, naquilo que diz respeito aos direitos do homem, da vida humana e da instituição familiar. Os políticos deverão esforçar-se, através de sua intervenção junto à opinião pública, para obter na sociedade o consenso mais vasto possível acerca de tais pontos essenciais e para consolidá-lo sempre que correr o risco de enfraquecer-se ou de vir a desaparecer" [3].
Objeção: a ciência não pode ir para frente e curar doenças sem as pesquisas com embriões como é o caso do uso das células-tronco embrionárias.
Resposta: Do mesmo modo, teríamos que legalizar também o uso de cobaias humanos em experimentos de risco de vida, já que é mais confiável que vá dar certo em humanos certa prática médica se já foi testada em homens, não somente em animais. Entretanto, a natureza criada por Deus, quando não está gritando que a moralidade católica é o caminho para o progresso, grita que ela não atrapalha, como relata no caso aludido o Jornal Estado de S. Paulo:
"Dez anos atrás, a polêmica sobre a ética das pesquisas com células-tronco embrionárias humanas estava no auge. Até que, em 2007, um grupo de pesquisadores japoneses acalmou os ânimos – e praticamente sepultou o debate – com uma técnica revolucionária, que permitia transformar células da pele em células pluripotentes, equivalentes às embrionárias, com capacidade para se transformar em qualquer tipo de tecido do organismo, sem a necessidade de mexer com embriões humanos. Conhecida como iPS (células-tronco de pluripotência induzida), a técnica foi rapidamente adotada por dezenas de laboratórios ao redor do mundo e rendeu ao seu criador, Shinyia Yamanaka, o Prêmio Nobel de Medicina em 2012, em reconhecimento do seu incrível potencial para a compreensão e o tratamento de uma enorme variedade de doenças (...)" [4].
- Resumo de Dom João Bosco Oliver de Faria, bispo de Patos de Minas
São consideradas lícitas as intervenções no embrião humano que:
- Respeitem a vida e a integridade do embrião;
- Não comportem riscos desproporcionados;
- Sejam orientadas para a sua cura;
- Sejam orientadas para a melhoria de suas condições de saúde e sobrevivência individual.
São consideradas imorais:
- Produção de embriões humanos destinados a ser material biológico disponível;
- Destruição de embriões supranumerários ou obtidos para fins de pesquisa;
- Junção de gametas humanos e animais;
- Uso de úteros de animais para desenvolvimento do embrião humano;
- Útero artificial;
- Tentativa de se obter embrião humano sem conexão com a sexualidade, por fissão gemelar, clonagem ou partenogênese;
- Congelamento e a manipulação do embrião: há risco de morte e de perda da integridade física, com a privação temporária da acolhida e gestação maternas;
- Redução embrionária dentro ou fora do útero [5].
Aviso de nova forma de nascimento de filho, pior que o mero filho do adultério
Adendo da 3a edição: antes figuravam parágrafos pouco claros sobre tema sintético. Reduzimos e inserimos textos importantes do exegeta Cornélio a Lapide.
Um filho ilegítimo, por mais vicioso e incapaz que seja como a história atesta, não necessariamente é antinatural, mas um filho antinatural (via reprodução artificial, seja em laboratório, seja com instrumentos pelos quais se inseminam vacas) é sempre ilegítimo. Não à toa há a sensação de que o anticristo nascerá de uma relação antinatural.
O resultado disso pode se verificar através de uma estatística acerca da qualidade (intelectual em todos os níveis) dos filhos de reprodução artificial, mas o que se sabe é de voz generalizada atualmente: filhos assim geralmente nascem com problemas físicos, e não raramente até morrem no nascimento (não é raro também que sejam gêmeos), bem como possuem menor capacidade em diversos aspectos. Porém, na Santa Igreja nunca se deve ignorar a graça de Deus e a vontade humana que a tudo muda e torna limpo.
Com a avanço na iniquidade, é preciso explanar a ordem do pior nascimento até o melhor só pela origem: 1. antinatural ou modo de nascimento sem união carnal (sempre ilegítimo), 2. ilegítimo de ambos os pais adúlteros e cúmplices, 3. ilegítimo de só um dos pais adúltero com o outro cúmplice, 4. filho da fornicação com ambos sem desejo de formar família (união natural em vistas de obtenção de mero prazer). 5. filho da fornicação com um dos pais desejoso de formar família, 6. filho natural (desimpedidos que viviam como casados, isto é, com o fim de formar família), 7. legítimo.
Cornélio a Lapide, S.J. com Escritura e antigos, mostra como os filhos da ignomínia são detestáveis
Ao comentar Sabedoria XV, 13
"Mas os filhos de pais adúlteros, nem sempre, mas com frequência, são imperfeitos tanto na natureza — de tal forma que não atingem a idade plena e perfeita e, por isso, vivem miseravelmente como seres fracos, doentes ou aleijados, e, por terem vida curta, morrem rapidamente — como na graça e na virtude, sendo, por isso, profanos e odiosos a Deus, enquanto filhos ilegítimos e ímpios de pais adúlteros. Assim, o filho nascido de David do adultério com Betsabé foi atingido por Deus com uma morte repentina, 2 Samuel 12:18. Er e Onã, os filhos lascivos de Judá, não geraram filhos e foram eles próprios castigados por Deus com uma morte repentina, Génesis 38:7 e seguintes. Abimeleque, o filho ilegítimo de Gideão, matou setenta dos seus irmãos e tornou-se tirano de Israel, pelo que, pouco tempo depois, foi morto por uma mulher (Juízes 9:53). A causa é dupla: a primeira é divina, nomeadamente que Deus castiga adequadamente os adúlteros com esta pena, de modo que sejam castigados precisamente na área em que pecaram, ou seja, na concepção de filhos. A segunda é natural: os adúlteros e outras pessoas lascivas esgotam o seu espírito e as suas forças através do uso frequente das relações sexuais, enfraquecendo assim o seu poder gerador. Isto faz com que gerem filhos lânguidos e fracos, bem como perversos, semelhantes a si próprios.
É evidente que este é o significado, pois o Sábio explica-se quando acrescenta: «E da cama ilícita a semente será exterminada», como que para dizer: os filhos nascidos do adultério, ou de casamentos com estrangeiros proibidos pela lei, não chegarão à idade plena e perfeita, não alcançarão um estatuto e uma posição honrosos e estáveis, mas morrerão prematuramente e de forma vergonhosa. Teógnis apresenta a razão:
« «Pois, de fato», diz ele, «de um escilão não nasce nem uma rosa nem um jacinto,
nem de uma escrava nasce um filho livre.»
Além disso, serão exterminados da congregação do Senhor, de acordo com a lei, Deuteronômio 23:2: «Um bastardo, isto é, aquele que nasceu da prostituição, não entrará na congregação do Senhor, nem mesmo até à décima geração.» Assim diz um Castro. Assim, para não nos alongarmos demasiado, neste século Henrique VIII, rei de Inglaterra, uma vez que não podia ter descendência masculina da sua esposa Catarina, repudiou-a e casou-se com Ana Bolena, com quem teve Isabel; mas nela toda a sua linhagem e descendência se extinguiu, apesar de se ter casado com seis esposas sucessivamente. Da mesma forma, os príncipes que são misticamente adúlteros, ou seja, apóstatas — nomeadamente aqueles que, afastando-se da fé e da Igreja, se tornam hereges ou idólatras — muitas vezes não têm descendência, ou nenhuma que tenha vida longa, que se extingue na segunda ou terceira geração, como aconteceu com Zimri, Oséias, Jeú e outros reis idólatras de Israel. Leia os Livros III e IV dos Reis." [6].
"Mas os filhos de pais adúlteros, nem sempre, mas com frequência, são imperfeitos tanto na natureza — de tal forma que não atingem a idade plena e perfeita e, por isso, vivem miseravelmente como seres fracos, doentes ou aleijados, e, por terem vida curta, morrem rapidamente — como na graça e na virtude, sendo, por isso, profanos e odiosos a Deus, enquanto filhos ilegítimos e ímpios de pais adúlteros. Assim, o filho nascido de David do adultério com Betsabé foi atingido por Deus com uma morte repentina, 2 Samuel 12:18. Er e Onã, os filhos lascivos de Judá, não geraram filhos e foram eles próprios castigados por Deus com uma morte repentina, Génesis 38:7 e seguintes. Abimeleque, o filho ilegítimo de Gideão, matou setenta dos seus irmãos e tornou-se tirano de Israel, pelo que, pouco tempo depois, foi morto por uma mulher (Juízes 9:53). A causa é dupla: a primeira é divina, nomeadamente que Deus castiga adequadamente os adúlteros com esta pena, de modo que sejam castigados precisamente na área em que pecaram, ou seja, na concepção de filhos. A segunda é natural: os adúlteros e outras pessoas lascivas esgotam o seu espírito e as suas forças através do uso frequente das relações sexuais, enfraquecendo assim o seu poder gerador. Isto faz com que gerem filhos lânguidos e fracos, bem como perversos, semelhantes a si próprios.
É evidente que este é o significado, pois o Sábio explica-se quando acrescenta: «E da cama ilícita a semente será exterminada», como que para dizer: os filhos nascidos do adultério, ou de casamentos com estrangeiros proibidos pela lei, não chegarão à idade plena e perfeita, não alcançarão um estatuto e uma posição honrosos e estáveis, mas morrerão prematuramente e de forma vergonhosa. Teógnis apresenta a razão:
« «Pois, de fato», diz ele, «de um escilão não nasce nem uma rosa nem um jacinto,
nem de uma escrava nasce um filho livre.»
Além disso, serão exterminados da congregação do Senhor, de acordo com a lei, Deuteronômio 23:2: «Um bastardo, isto é, aquele que nasceu da prostituição, não entrará na congregação do Senhor, nem mesmo até à décima geração.» Assim diz um Castro. Assim, para não nos alongarmos demasiado, neste século Henrique VIII, rei de Inglaterra, uma vez que não podia ter descendência masculina da sua esposa Catarina, repudiou-a e casou-se com Ana Bolena, com quem teve Isabel; mas nela toda a sua linhagem e descendência se extinguiu, apesar de se ter casado com seis esposas sucessivamente. Da mesma forma, os príncipes que são misticamente adúlteros, ou seja, apóstatas — nomeadamente aqueles que, afastando-se da fé e da Igreja, se tornam hereges ou idólatras — muitas vezes não têm descendência, ou nenhuma que tenha vida longa, que se extingue na segunda ou terceira geração, como aconteceu com Zimri, Oséias, Jeú e outros reis idólatras de Israel. Leia os Livros III e IV dos Reis." [6].
Ao comentar Oséias, capítulo I, 34
"Note-se aqui, do ponto de vista moral, que os vícios dos pais, especialmente das mães, são transmitidos aos seus filhos; pois quando a mãe está corrompida, a semente fica corrompida, o que corrompe a descendência que se forma a partir dessa semente. Por isso, é muito importante que os noivos que procuram esposas se informem, não tanto se as noivas são ricas e belas, mas se são castas, honestas e virtuosas, para que, caso sejam incastas, desonestas e viciosas, não gerem descendentes semelhantes. «A moral íntegra, portanto», diz o filósofo Antifanes, «é o bem mais notável e um dote mais nobre do que todo o ouro.»
Que assim é, ensinam-no os cientistas naturais e os médicos, bem como a própria razão e a experiência. Por esta razão, ao longo dos Livros dos Reis, as mães de Salomão, Abias, Jeosafá, Manassés e outros reis são cuidadosamente mencionadas, porque da mãe depende o caráter e a educação dos filhos, para o bem ou para o mal; e tal como é a mãe, assim é o filho; especialmente porque a criança segue o afeto e o amor que mais experimenta na mãe do que no pai. Aristóteles explica a razão em Ética a Nicómaco, IX, 7. As crianças são mais amadas pelas suas mães, diz ele, porque a sua concepção é árdua e as mães sabem melhor do que ninguém que as crianças são suas. Assim, os espartanos, como testemunha Plutarco em «Ditos Lacónios», eram moderados e fortes nas guerras e nos trabalhos, porque tinham mães heroicas que, por instituição de Licurgo, habituavam tanto a si próprias como aos seus filhos à moderação, aos trabalhos e às privações (...).
Assim, Agripina, mãe de Nero, entregou-se às luxúrias de tal forma que chegou a provocar Nero ao incesto com ela mesma, e, portanto, que monstro de luxúria e crueldade ela deu ao mundo em Nero! Assim escreveu Sabélico, segundo Cornélio Tácito, livro II, Enéadas VII. O imperador Heliogábalo, filho de uma prostituta grega, absorveu dela a sua imundície e obscenidade. Assim afirmam Lamprídio e Rodígino, livro XI, capítulo 13. Até mesmo Salomão, o marido de trezentas «carnes assadas» (ou seja, esposas) e detentor de setecentas concubinas, tinha como mãe Betsabá, uma adúltera. Semiramis obrigou o seu filho Nino à devassidão e foi, por isso, morta por ele, se acreditarmos em Ctesias, citado por Sabélico, livro I, Enéadas I. (...)
A imoral Vênus era filha do mais incestuoso Júpiter, afirma Ovídio no livro X das «Metamorfoses». Júlia, filha de César Augusto, era uma rival das luxúrias do seu pai, segundo Suetónio na sua obra «Augusto».
Por esta razão, bem como por causa da ignomínia, os filhos ilegítimos são impedidos de aceder ao sacerdócio pelo direito canônico e são considerados irregulares; pois o sacerdócio exige pureza angelical. Da mesma forma, demonstrei com muitos exemplos em Gênesis 21:7 que os bebês, enquanto são amamentados, absorvem e assimilam o caráter, os afetos e os vícios das suas amas juntamente com o leite.
Por fim, Aristóteles, na obra «Sobre a Geração dos Animais», capítulo 4, e em «Problemas», livro X, capítulo 12, e Hipócrates, em «Sobre a Geração», ensinam que a natureza tende a tornar as crianças mais parecidas com as suas mães do que com os seus pais, tanto no corpo como no caráter. Por isso, a instituição de algumas cidades é simultaneamente piedosa e prudente: que os filhos ilegítimos de mães incastas sejam retirados das mães pelo magistrado, para que estas não corrompam o caráter já viciado na semente das crianças por meio de uma educação ainda mais corrupta e de um exemplo depravado; e sejam entregues para serem criados por matronas respeitáveis, que possam corrigir e reformar a natureza depravada através de uma educação séria e severa; como vemos em Roma, no Hospital do Espírito Santo e no Mosteiro de Santa Catarina dei Funari. Da mesma forma, noutras cidades, foram erguidos e dotados orfanatos para crianças ilegítimas." [7].
Veja também: Clique aqui para ver mais Doutrina Católica contra os erros sobre a vida católica
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[1] Alocução aos participantes no IV Congresso Internacional de Médicos Católicos, 29 de setembro de 1949. Em espanhol: https://www.vatican.va/content/pius-xii/es/speeches/1949/documents/hf_p-xii_spe_19490929_votre-presence.html
[2] Encíclica Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995. Link: https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae.html
[3] Donum Vitae, Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação, Congregação para a Doutrina da Fé, Roma 22 de fevereiro de 1987. Link: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19870222_respect-for-human-life_po.html
[4] Cientistas facilitam criação de célula-tronco pluripotente sem embriões, Herton Escobar, O Estado de S. Paulo, 29 Janeiro 2014.
[5] Engenharia Genética e Sociedade. Link: http://www.ghente.org/temas/clonagem/engenharia.htm#_ftnref16
[6] Traduzido com ajuda do DeepL: https://lapide.org/25_sapientia_03.html#16-but-the-children-of-adulterers-will-be-in-incompletion
[7] Traduzido com ajuda do DeepL do comentário ao profeta Oséias, capítulo I, 34: https://lapide.org/34_osee_01.html















Cor Mariae, Mãe Virgem Corredentora, ora pro nobis.




Chefe da Casa Imperial de Orléans e Bragança.




São Pedro, Príncipe dos Apóstolos e Primeiro Papa, adornado em sua festa com o Mantum e a 


Humildade, elevação de alma e Catolicidade 
Zelo Zelatus Sum Pro Domino Deo Exercituum
