Papas contra a manipulação da vida: experimento com embriões, reprodução artificial, clonagem humana, etc

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).

A questão moral em torno da manipulação da vida requer um debate prévio sobre o aborto e o começo da vida, o qual já tratamos antes em:


Bíblia Sagrada, Santos e teólogos sobre erros no débito conjugal do matrimônio

A Igreja, a Escritura, os Padres e Doutores contra o aborto em todos os casos. Razões teológicas contra o aborto

Refutando 13 argumentos ditos filosóficos ou científicos a favor do aborto, e falsos argumentos contra o aborto

Tendo em vista que muitos dos mesmos argumentos usados a favor do aborto podem ser usados para defender estas práticas, nos referimos ao artigo que trata destes argumentos ditos filosóficos, adicionando aqui, depois das declarações da Igreja, somente a refutação da objeção sobre as pesquisas científicas prejudicadas.

Pio XII

"Temos tratado já em muitas ocasiões um bom número de pontos particulares concernentes à moral médica. Mas aqui se põe em primeiro plano uma questão que reclama, com não menos urgência que as outras, a luz da doutrina moral católica: o da fecundação artificial. Não podemos deixar passar a ocasião presente para indicar com brevidade e a grandes linhas o juízo moral que se impõe nesta matéria.

1) A prática da fecundação artificial, enquanto se trata do homem, não pode ser considerada nem exclusivamente, nem principalmente, do ponto de vista biológico e médico, deixando de lado o da moral e do direito.

2) A fecundação artificial fora do matrimônio é de se condenar pura e simplesmente como imoral. Tal é, com efeito, a lei natural e a lei divina positiva de que a procriação de uma nova vida não pode ser fruto senão do matrimônio. Só o matrimônio salvaguarda a dignidade dos esposos (principalmente da mulher neste caso), seu bem pessoal. De si só ele provê ao bem e à educação da criança.

Por conseguinte, em relação à condenação de uma fecundação artificial fora da união conjugal, não é possível nenhuma divergência de opiniões entre católicos. A criança concebida nestas condiciones seria, por esse mesmo fato, ilegítima.

3) A fecundação artificial no matrimônio, mas produzida pelo elemento ativo de um terceiro, é igualmente imoral, e como tal deve reprovar-se sem apelação.

Só os esposos tem um direito recíproco sobre seus corpos para engendrar uma vida nova, direito exclusivo impossível de ceder, inalienável. E isto deve ser também por consideração à criança. A todo aquele que dá a vida a um pequeno ser, a natureza lhe impõe, em virtude mesma deste laço, a carga de sua conservação e de sua educação. Mas entre o esposo legítimo e a criança fruto do elemento ativo de um terceiro —mesmo que o esposo tenha consentido— não existe nenhum laço de origem, nenhuma ligação moral e jurídica de procriação conjugal.

4) Em relação à licitude da fecundação artificial no matrimônio, nos basta recordar estes princípios do direito natural: o simples feito de que o resultado ao qual se aspira se obtenha por este caminho não justifica o emprego do meio mesmo; nem o desejo em si muito legítimo dos esposos de ter um filho basta para provar a legitimidade do recurso à fecundação artificial, que realizaria este desejo" [1].

João Paulo II

"14. Também as várias técnicas de reprodução artificial, que pareceriam estar ao serviço da vida e que, não raro, são praticadas com essa intenção, na realidade abrem a porta a novos atentados contra a vida. Para além do facto de serem moralmente inaceitáveis, porquanto separam a procriação do contexto integralmente humano do ato conjugal, essas técnicas registam altas percentagens de insucesso: este diz respeito não tanto à fecundação como sobretudo ao desenvolvimento sucessivo do embrião, sujeito ao risco de morte em tempos geralmente muito breves. Além disso, são produzidos às vezes embriões em número superior ao necessário para a implantação no útero da mulher e esses, chamados « embriões supranumerários », são depois suprimidos ou utilizados para pesquisas que, a pretexto de progresso científico ou médico, na realidade reduzem a vida humana a simples « material biológico », de que se pode livremente dispor.

63. A avaliação moral do aborto deve aplicar-se também às recentes formas de intervenção sobre embriões humanos, que, não obstante visarem objetivos em si legítimos, implicam inevitavelmente a sua morte. É o caso da experimentação sobre embriões, em crescente expansão no campo da pesquisa biomédica e legalmente admitida em alguns países. Se « devem ser consideradas lícitas as intervenções no embrião humano, sob a condição de que respeitem a vida e a integridade do embrião, não comportem para ele riscos desproporcionados, e sejam orientadas para a sua cura, para a melhoria das suas condições de saúde ou para a sua sobrevivência individual », impõe-se, pelo contrário, afirmar que o uso de embriões ou de fetos humanos como objecto de experimentação constitui um crime contra a sua dignidade de seres humanos, que têm direito ao mesmo respeito devido à criança já nascida e a qualquer pessoa.

A mesma condenação moral vale para o sistema que desfruta os embriões e os fetos humanos ainda vivos — às vezes « produzidos » propositadamente para este fim através da fecundação in vitro — seja como « material biológico » à disposição, seja como fornecedores de órgãos ou de tecidos para transplante no tratamento de algumas doenças. Na realidade, o assassinato de criaturas humanas inocentes, ainda que com vantagem para outras, constitui um ato absolutamente inaceitável" [2].

Instrução da Congregação da Doutrina da Fé, aprovada por João Paulo II

"A pesquisa médica deve abster-se de intervenções em embriões vivos, a menos que haja a certeza moral de não causar dano nem à vida nem à integridade do nascituro e da mãe e contanto que os pais tenham consentido na intervenção, de modo livre e informado. Disso segue-se que qualquer pesquisa, ainda que limitada à mera observação do embrião, tornar-se-ia ilícita sempre que, por causa dos métodos empregados ou pelos efeitos produzidos, implicasse um risco para a integridade física ou para a vida do embrião.

No que diz respeito à experimentação, pressuposta a distinção geral entre a que tem finalidade não diretamente terapêutica e aquela claramente terapêutica para o sujeito mesmo, no caso concreto deve-se distinguir também entre a experimentação exercida em embriões ainda vivos e a que é levada a cabo com embriões mortos. Se estão vivos, viáveis ou não, eles devem ser respeitados como todas as pessoas humanas; a experimentação não diretamente terapêutica com embriões é ilícita (...).

No caso da experimentação claramente terapêutica, isto é, desde que se trate de terapias experimentais, empregadas em benefício do próprio embrião, com o fim de salvar-lhe a vida em uma tentativa extrema e na falta de outras terapias válidas, pode ser lícito o recurso a remédios ou procedimentos ainda não plenamente convalidados.

Os cadáveres de embriões ou fetos humanos, voluntariamente abortados ou não, devem ser respeitados como os restos mortais dos outros seres humanos. De modo particular, não podem ser objeto de mutilação ou autópsia se a sua morte não for assegurada e sem o consentimento dos pais ou da mãe. Além disso, deve-se sempre salvaguardar a exigência moral de que não tenha havido nenhuma cumplicidade com o aborto voluntário e que seja evitado o perigo de escândalo. Também no caso de fetos mortos, como no que diz respeito aos cadáveres de pessoas adultas, qualquer prática comercial deve ser considerada ilícita e deve ser proibida (...).

As técnicas de fecundação in vitro podem abrir possibilidade a outras formas de manipulação biológica ou genética dos embriões humanos, tais como as tentativas ou projetos de fecundação entre gametas humanos e animais e de gestação de embriões humanos em úteros de animais bem como a hipótese ou projeto de construção de úteros artificiais para o embrião humano. Estes procedimentos são contrários à dignidade de ser humano própria do embrião e, ao mesmo tempo, lesam o direito de cada pessoa a ser concebida e a nascer no matrimônio e pelo matrimônio. Também as tentativas ou hipóteses destinadas a obter um ser humano sem conexão alguma com a sexualidade, mediante « fissão gemelar », clonagem ou parto gênese, devem ser consideradas contrárias à moral por se oporem à dignidade tanto da procriação humana como da união conjugal.

O próprio congelamento dos embriões, mesmo se executado para assegurar uma conservação em vida do embrião — crioconservação — constitui uma ofensa ao respeito devido aos seres humanos, uma vez que os expõe a graves riscos de morte ou de dano à sua integridade física, priva-os ao menos temporariamente da acolhida e da gestação maternas, pondo-os em uma situação suscetível de ulteriores ofensas e manipulações.

Algumas tentativas de intervenção no patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas visam produzir seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Estas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade. De forma alguma, pois, podem ser justificadas em vista de eventuais consequências benéficas para a humanidade futura. Cada pessoa deve ser respeitada por si mesma: nisso consiste a dignidade e o direito de todo ser humano, desde o seu princípio (...).

Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser assegurados ao nascituro a partir do momento da sua concepção, a lei deverá prever apropriadas sanções penais para toda violação deliberada dos seus direitos. A lei não poderá tolerar — antes, deverá proibir expressamente — que seres humanos, ainda que em estágio embrionário, sejam tratados como objeto de experimentação, sejam mutilados ou destruídos, sob o pretexto de que seriam supérfluos ou incapazes de se desenvolver normalmente.

A autoridade política é obrigada a assegurar à instituição familiar, sobre a qual se baseia a sociedade, a proteção jurídica a que ela tem direito. Pelo fato mesmo de estar a serviço das pessoas, a autoridade política deverá estar também a serviço da família. A lei civil não poderá conceder a sua garantia àquelas técnicas de procriação artificial que, em benefício de terceiros (médicos, biólogos, poderes econômicos ou governamentais), subtraem aquilo que constitui um direito inerente à relação entre os esposos e, por isso, não poderá legalizar a doação de gametas entre pessoas que não estejam legitimamente unidas em matrimônio.

Além disso, a legislação deverá proibir, em razão do apoio devido à família, os bancos de embriões, a inseminação post mortem e a « maternidade substitutiva ».

Pertence aos deveres da autoridade pública agir de modo que a lei civil seja regulada pelas normas fundamentais da lei moral, naquilo que diz respeito aos direitos do homem, da vida humana e da instituição familiar. Os políticos deverão esforçar-se, através de sua intervenção junto à opinião pública, para obter na sociedade o consenso mais vasto possível acerca de tais pontos essenciais e para consolidá-lo sempre que correr o risco de enfraquecer-se ou de vir a desaparecer" [3].

Objeção 1: a ciência não pode ir para frente e curar doenças sem as pesquisas como embriões como é o caso do uso das células-tronco embrionárias.

Resposta à 1: Do mesmo modo, teríamos que legalizar também o uso de cobaias humanos em experimentos de risco de vida, já que é mais confiável que vá dar certo em humanos certa prática médica se já foi testada em homens, não somente em animais. Entretanto, a natureza criada por Deus, quando não está gritando que a moralidade católica é o caminho para o progresso, grita que ela não atrapalha, como relata no caso aludido o Jornal Estado de S. Paulo: 

"Dez anos atrás, a polêmica sobre a ética das pesquisas com células-tronco embrionárias humanas estava no auge. Até que, em 2007, um grupo de pesquisadores japoneses acalmou os ânimos – e praticamente sepultou o debate – com uma técnica revolucionária, que permitia transformar células da pele em células pluripotentes, equivalentes às embrionárias, com capacidade para se transformar em qualquer tipo de tecido do organismo, sem a necessidade de mexer com embriões humanos. Conhecida como iPS (células-tronco de pluripotência induzida), a técnica foi rapidamente adotada por dezenas de laboratórios ao redor do mundo e rendeu ao seu criador, Shinyia Yamanaka, o Prêmio Nobel de Medicina em 2012, em reconhecimento do seu incrível potencial para a compreensão e o tratamento de uma enorme variedade de doenças (...)" [4].

- Resumo de Dom João Bosco Oliver de Faria, bispo de Patos de Minas

São consideradas lícitas as intervenções no embrião humano que: 

- Respeitem a vida e a integridade do embrião;
- Não comportem riscos desproporcionados;

- Sejam orientadas para a sua cura;
- Sejam orientadas para a melhoria de suas condições de saúde e sobrevivência individual.

São consideradas imorais:

- Produção de embriões humanos destinados a ser material biológico disponível;
- Destruição de embriões supranumerários ou obtidos para fins de pesquisa;
- Junção de gametas humanos e animais;
- Uso de úteros de animais para desenvolvimento do embrião humano;
- Útero artificial;
- Tentativa de se obter embrião humano sem conexão com a sexualidade, por fissão gemelar, clonagem ou partenogênese;
- Congelamento e a manipulação do embrião: há risco de morte e de perda da integridade física, com a privação temporária da acolhida e gestação maternas;
- Redução embrionária dentro ou fora do útero [5].

Veja também:
Clique aqui para ver mais Doutrina Católica contra os erros sobre a vida católica


----------------------------------------------------------
[1] Alocução aos participantes no IV Congresso Internacional de Médicos Católicos, 29 de setembro de 1949. Em espanhol: https://www.vatican.va/content/pius-xii/es/speeches/1949/documents/hf_p-xii_spe_19490929_votre-presence.html
[2] Encíclica Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995. Link: https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae.html
[3] Donum Vitae, Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação, Congregação para a Doutrina da Fé, Roma 22 de fevereiro de 1987. Link: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19870222_respect-for-human-life_po.html
[4] Cientistas facilitam criação de célula-tronco pluripotente sem embriões, Herton Escobar, O Estado de S. Paulo, 29 Janeiro 2014.
[5] Engenharia Genética e Sociedade. Link: http://www.ghente.org/temas/clonagem/engenharia.htm#_ftnref16