É dubia as Dubia dos Cardeais e os manifestos de (falsas) resistências feitos pelo Clero

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Santa Catarina de Siena,
vós que criticastes o clero,
rogai por nós


Fugindo um pouco do escopo do site, publicamos uma denúncia para marcar historicamente oposição a estas coisas, já que os que deviam dizer se calam, quando não as corroboram.

Enfatizamos que não julgamos ninguém aqui, primeiro, porque não podemos julgar intenções, segundo, porque não somos autoridade eclesiástica. Portanto, sobre os particulares, limitamo-nos a fazer uma espécie de Dubia, seguindo os quatro Cardeais que não podiam julgar o Papa, ainda que a nossa seja para estes quatro.

Julgamos os manifestos em apoio, nos quais não adentramos, como enquadrados, cada um no seu grau, dentro do padrão a seguir, mesmo que não sejam estas as intenções de seus autores. Como dizia São Pio X dos modernistas, "postas de lado as intenções de que só Deus é juiz". Assim, os autores poderão, se algum dia este artigo vier a ser relevante, corrigir seus manifestos ou responder estas dubias, já bem resumidas.

Estratégia progressista-revolucionária dos diversos manifestos de falsas resistências feitas pelo clero

1) Recuperar o prestígio perdido pelo Papa Francisco na opinião pública, o que acaba por atingir o clero e fazer avançar o tradicionalismo.

2) Divulgar nestes manifestos erros já ditos antes ou não pelo progressismo, falsos santos e falsos exemplos para que os entusiastas destes documentos creiam nisto tudo.

3) Manipular a opinião pública sobre o Papa, usando de Baldeação Ideológica Inadvertida, processo descrito em livro de Plinio Corrêa de Oliveira. Resumidamente:

3.1) Calando sobre falar em heresia ou favorecimento da heresia.
3.2) Desvirtuando o debate sobre algum erro em si para a sua "interpretação".
3.3) Indo da "interpretação" ao elogio do que está errado.
3.4) Calando sobre erros piores do passado.
3.5) Desviando atenções enquanto mais erros surgem.

4) Dar a impressão de que correspondem aos anseios de católicos dos variados campos do espectro conservador para se tornarem seus exemplos, e influenciá-los em suas possíveis resistências filiais.

Cronologia dos manifestos mais conhecidos (Obs: nota-se a coincidência nos atos)

10/2015: Entrevista-denúncia de Dom Athanasius Schneider ao site Rorate Caeli sobre o Sínodo que inspirou depois a Amoris Laetita (AE), exortação Papal. Critica as interpretações do Relatório do Sínodo e elogia o no.84 da Familiaris Consortio.
11/2016: Publicada as Dubia dos quatro Cardeais, onde se elogia o no.84 do Familiaris Consortio. A impressão é que insinua que a AE tem erros, mas o que se lê é diferente.
06/2017: Cardeais das Dubia pedem audiência.
09/2017: Intelectuais do mundo todo acusam Papa de propagar heresias em "correctio filialis".
01/2018: Manifesto dos Bispos do Cazaquistão, incluindo Dom Athanasius Schneider. Fala-se de interpretações erradas que dão à AE.
01/2018: Manifesto de Bispos da Polônia, que vira abaixo-assinado. Fala-se que os problemas são as interpretações erradas que dão à AE.

- Dubia das Dubia

"O n. 84 da exortação apostólica “Familiaris consortio”, do Papa João Paulo II, já contemplava a possibilidade de admitir os divorciados recasados civilmente aos sacramentos. Mencionavam-se aí três condições:

– as pessoas interessadas não podem separar-se sem cometer uma nova injustiça (poderia acontecer, por exemplo, que fossem responsáveis pela educação dos próprios filhos);

– os interessados assumem o compromisso de viver de acordo com a verdade da própria situação, cessando de viver juntos como se fossem marido e mulher (“more uxorio”), e abstendo-se dos actos próprios dos esposos;

– os interessados evitam dar escândalo (isto é, evitam a aparência do pecado para evitar o risco de levar os outros a pecar).

As condições indicadas em “Familiaris consortio”, n. 84, e nos sucessivos documentos acima mencionados mostram-se imediatamente razoáveis (...)".

Dubia sobre esta doutrina de João Paulo II: onde ela foi repetida na tradição da Igreja? Como fica a ocasião de pecado próxima entre ambos que moram juntos? Dividirão a mesma cama? Ou terão quartos ou camas separadas? E mesmo se for separadas, como fica dentro da casa a ocasião próxima de pecado, ensinada por tantos doutores e teólogos da Igreja, como S. Afonso Maria de Ligório? 

Quem garante que, um casal vivendo e se apresentando assim em público, poderá convencer os outros da continência praticada por eles, e com isso não criar "motivo de escândalo"? 

Como os filhos, criados neste ambiente, entenderão que não se trata de um "casamento", visto as crianças pequenas não entenderem a questão da continência ainda? Como eles podem crer, não tendo conhecido o genitor ausente (e não morto), que a outra pessoa vivendo com seu genitor presente não é seu genitor real? E se, tendo conhecido, essa criança por acaso deixará de pensar que aquela pessoa veio para substituir seu genitor ausente (e não morto), e que agora ela tem dois pais ou mães? A figura do genitor ausente dentro de casa, mas que ainda encontra com seu filho, na educação da criança, não estará confusa? 

Por que não são apresentadas alternativas melhores para sanar qualquer deficiência que a separação dos corpos possa trazer à educação da prole: familiares, colégios internos católicos, casais amigos, etc?

"Por essa razão, chegaram-nos, a nós que nos subscrevemos, como também a muitos Bispos e Presbíteros, numerosos pedidos da parte de féis pertencentes a diversas condições sociais, a respeito da correta interpretação a dar ao cap. VIII da Exortação".

Dubia: há uma interpretação sobre o que é errado e não meramente é necessário condenar como errado? Dizer que "Ninguém pode ser condenado para sempre" não é oposto à frase do Salvador: "Ide, malditos, para o fogo eterno" (S. Mateus XXV)? Dizer dos divorciados "recasados" que "Não só não devem sentir-se excomungados, mas podem viver e maturar como membros vivos da Igreja" não está errado em si mesmo, ou estes pecadores são membros vivos da Igreja a depender da interpretação?

A AE diz sobre estes pecadores que "sua participação pode exprimir-se em diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais das diferentes formas de exclusão atualmente praticadas em âmbito litúrgico, pastoral, educativo e institucional possam ser superadas". Ora, teria D.Schneider, ao falar do Sínodo, dado esta interpretação correta, já que se refere à mesma coisa: "Infelizmente, no nº 84, o Relatório Final pleiteia a admissão dos divorciados recasados a ofícios litúrgicos, pastorais e educacionais. Essa proposta representa um apoio indireto à cultura do divórcio e uma negação prática do ensinamento de que se trata de um estilo de vida objetivamente pecaminoso"?

- Dubia das manifestações em que se inclui Dom Athanasius Schneider

Dado que na entrevista de 2015 Sua Excelência elogia o no. 84 da Familiaris Consortio, e no manifesto de janeiro de 2018 alega a mesma história do problema da AE ser meramente a interpretação, as dubias anteriores aos Cardeias se repetem.

- Outras manifestações

Quase invariavelmente caem nos mesmos erros, ou propagam nomes de santos ao gosto deste mundo anti-católico.

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