Questão teológica sobre quando o sedevacantismo é sempre cisma. Erro de Dr. Arnaldo na matéria, resolução de Plinio Corrêa de Oliveira

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).

Recomendamos a leitura prévia dos artigos:

Teólogos sobre a perda do Pontificado só por Heresia notória e divulgada de público

Bíblia, Papas, santos e teólogos sobre a real possibilidade de um Papa ser herege

A posição sedevacantista alega que não é Papa aquele que atualmente é tido como Papa, se veste como Papa, assina como Papa, foi aclamado Papa, nomeia bispos como Papa, e só não é reconhecido como Papa por um número pequeno de pessoas.

O sedevacantismo cismático muitas vezes passa por um progressismo às avessas: pouca virtude, soluções simplistas e cômodas, muita confusão entre os seus adeptos, e visão estreita e quase unicamente direcionada às questões teóricas.


Eis brevemente as razões pelas quais o sedevacantismo é sempre cisma (tiradas de outro artigo nosso), fora dos casos da vacância de sede até a eleição do novo Pontífice. Após tanto, detidamente analisaremos as condições sociais para que o Papa herege seja de fato herege, tendo como pano de fundo a noção de que Vigário de Cristo pode perder o Pontificado por heresia, que veremos depois dos argumentos breves.


Breves razões contra o sedevacantismo cismático

Igreja invisível: variando conforme a profundidade do cisma sedevacante, sustenta-se que não há mais igreja visível. Se aqueles tidos por Papas são anti-Papas, temos uma Igreja sem hierarquia, isto é, uma Igreja invisível por muito tempo, o que é impossível, porque Deus fundou a Igreja em S. Pedro para ser uma estrutura humana na terra. E se essa não existe, não há Igreja, e as promessas de Nosso Senhor ("as portas do inferno não prevalecerão contra ela") foram abaladas.

Ausência de apoio nas profecias: não há apoio em nenhuma profecia para a situação sem Papas em que estaríamos, nem mesmo nas profecias das importantíssimas aparições de Nossa Senhora. Antes, alguns citam a profecia de Nossa Senhora de La Salette, em que "Roma perderá a fé e se tornará a sede do Anticristo". Ao mesmo tempo, não há unanimidade sobre esse Anticristo, ou está (se se aponta para alguns Papas, conforme alguns pensam) há demasiado tempo na "chefia" da Igreja. Tampouco há respostas à perguntas como: onde estão Elias e Enoch, dos quais La Salette fala em seguida? Tudo isso é interpretação forçada, pois a mesma profecia fala de uma época com reis como braço direito da Igreja, o que claramente não ocorreu desde aquela aparição, ou seja, o cenário do Anticristo vem depois disso e, portanto, o cenário de "Roma perderá a fé e se tornará sede do Anticristo" não pode ser considerado atual ou iminente com base nessa profecia.

Ausência de santidade: não só o número de seitas dentre os sedevacantistas é grande (assim como o embate entre esses), como não há nenhum rastro de santidade. Tal fato não é respondido dizendo que o mundo apostatou e carece de santidade (na seita que se crê verdadeira), pois milagres ou profecias eles não fazem também. Em geral, como costuma passar com cismas que negam a autoridade da Santa Igreja na teoria ou na prática, tendem a criar simulacros de hierarquia, e pregar que fora da seita escolhida não há salvação, ou seja, viram uma caricatura da verdadeira Igreja à qual dizem pertencer.

Erro do sedevacantismo cismático sobre as condições subjacentes para a notoriedade da heresia Papal

Tendo como base os artigos anteriores em que foi visto que um Papa pode ser herege, e que para perder o Pontificado sua heresia precisa ser notória
e divulgada de público, iniciemos este artigo analisando a muda
nça de posição de Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, autor de livro basilar sobre a posição tradicionalismo, sobre o grau de notoriedade. Ao fim, veremos como tal noção se resolve pelo problema posto por Plinio Corrêa de Oliveira.

Adendo da 2a edição: poucos meses após a primeira edição deste volume em 2018, faleceu o Dr. Arnaldo V. Xavier da Silveira. Que Nossa Senhora o tenha na glória celeste.

O problema do grau de notoriedade da heresia para a perda do Pontificado

Dr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira:

"O problema se poria – isto sim - em relação ao momento preciso em que se daria a destituição. Quanto a este particular, a pergunta proposta só poderia ser cabalmente respondida em função das circunstâncias concretas. Os conceitos de "notório" e "divulgado de público" nos parecem em teoria claros; sua aplicação à ordem concreta exigiria o exame de uma casuística vastíssima, de que não nos cabe aqui tratar" [1].

-> Três problemas que impedem a identificação da heresia notória na circunstância atual (início do século XXI)

Como veremos com a solução de Plinio Corrêa de Oliveira mais adiante aqui, a noção de heresia e perda de cargo está diluída em um mundo caótico tomado pelo progressismo e pela Revolução. Resumo: 

- Problema da noção de heresia: para haver heresia notória, o povo precisa ter a noção correta de heresia.
- Problema da noção da perda do cargo: os teólogos antigos consideravam um povo católico normal que sabia que o herege perde seu cargo, noção diluída em um contexto mundial não-normal.
- Problema da aceitação do herege como Papa: ademais, o povo não-normal, mesmo sabendo da heresia, isto é, da perda de cargo por heresia, pode simplesmente aceitar o Papa como Papa por qualquer outro motivo.

Por fim, ressaltamos que só o terceiro problema foi incluído, mas não inteiramente identificado originalmente aqui (conforme a citação do Pe. Paul Laymann). E em relação a todos esses problemas, propõe-se ao final uma "solução prática".

-> Defesas teológicas que não podem ser confundidas com a tese semi-conciliarista

Antes de tudo, é preciso admitir que pode haver um Concílio que meramente reconheça que o Papa já perdeu o cargo (e não tire o seu cargo). Defender esta tese não é o mesmo que defender a tese semi-conciliarista do Cardeal Cajetano, que foi refutada por S. Roberto Bellarmino, como mostrado no artigo anterior sobre a heresia notória. Vejamos:

Pe. Ballerini

"Um perigo para a fé tão iminente e entre todos gravíssimo, como esse de um Pontífice que, embora apenas privadamente, propugnasse a heresia, não poderia suportar delongas. Porque, então, esperar que o remédio viesse de um Concílio geral, cuja convocação não é fácil? Porventura não é verdade que, diante de tal perigo para a fé, quaisquer súditos podem pela correção fraterna advertir o seu superior, resistir-lhe em face, refutá-lo e, se necessário, interpelá-lo e pressioná-lo para que se arrependa? Poderão fazer isso os Cardeais, que são seus conselheiros; ou o clero Romano; ou o Sínodo Romano se, reunido, julgar isso oportuno. Para qualquer pessoa, mesmo privada, valem as palavras de São Paulo a Tito: "Evita o herege, depois da primeira e segunda correção, sabendo que um tal homem está pervertido e peca, uma vez que foi condenado por seu próprio juízo" (Tit. 3, 10-11). Pois a pessoa que, advertida uma ou duas vezes, não se arrepende, mas mantém-se pertinaz numa sentença contrária a um dogma manifesto ou definido – não podendo, em razão dessa pertinácia pública, ser escusada de forma alguma da heresia propriamente dita, que requer a pertinácia – essa pessoa declara a si mesma abertamente herege. Revela que por própria vontade se afastou da fé católica e da Igreja, de tal forma que já não é necessária nenhuma declaração ou sentença de quem quer que seja para cortá-la do corpo da Igreja. É muito claro nessa matéria o argumento dado por São Jerônimo a propósito das citadas palavras de São Paulo: "Por isso diz-se que o herege condenou a si mesmo: porque o fornicador, o adúltero, o homicida e os demais pecadores são expulsos da Igreja pelos sacerdotes; mas os hereges proferem a sentença contra si mesmos, excluindo-se da Igreja espontaneamente: exclusão essa que é a sua condenação pela própria consciência". Portanto o Pontífice que depois de tão solene e pública advertência pelos Cardeais, pelo Clero Romano ou mesmo pelo Sínodo, se mantivesse endurecido na heresia e se afastasse abertamente da Igreja, deveria ser evitado, conforme o preceito de São Paulo. Para que não causasse prejuízo aos demais, deveria ter a sua heresia e a sua contumácia proclamadas de público, a fim de que todos pudessem igualmente precaver-se em relação a ele. Assim, a sentença que ele proferiu contra si mesmo seria proposta a toda a Igreja , tornando claro que por vontade própria ele se afastou e se separou do corpo da Igreja, e que de algum modo abdicou do Pontificado, do qual ninguém goza ou pode gozar caso não pertença à Igreja. Vê-se pois que em caso de heresia, à qual o Pontífice privadamente aderisse, haveria um remédio imediato e eficaz, sem convocação do Concílio geral: pois nessa hipótese o que quer que se fizesse contra ele antes da declaração de sua contumácia e heresia, com o fim de chamá-lo à razão, constituiria um dever de caridade, não de jurisdição; e depois de manifestado o seu afastamento da Igreja, caso fosse lançada contra ele uma sentença pelo Concílio, tal sentença seria proferida contra quem já não é Papa nem superior ao Concílio" [2].

Dr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira

"Não se há de ver laivos de conciliarismo, isto sim, no princípio de que organismos eclesiásticos, como o Concílio, possam emitir um pronunciamento declaratório eventual cessação de funções de um Papa herege, desde que esses organismos não pretendam para si outro direito senão aquele de que goza qualquer fiel. Por motivos de mera conveniência e cortesia, a esses organismos poderia competir, em primeiro lugar, fazer tal declaração; mas essa prioridade não constituiria para eles um direito próprio, e menos ainda exclusivo" [3].

> Mudança de posição do Dr. Arnaldo Vidigal, e seu erro

Posição anterior

Era parecida com a nossa, que por sua vez parece com a do seguinte teólogo:

Pe. Paul Laymann S. J. (d.1635):

“É mais provável que o Sumo Pontífice, como uma pessoa, seja capaz de cair em heresia, e até mesmo em heresia notória (…). Observe-se, no entanto, que, apesar de eu afirmar que o Sumo Pontífice, como uma pessoa privada, é capaz de se tornar um herege e, portanto, deixar de ser um verdadeiro membro da Igreja (…), ainda assim, enquanto ele for tolerado pela Igreja, e reconhecido publicamente como pastor universal, ele realmente desfrutará do poder pontifício, de tal forma que todos os seus decretos não terão menos força e autoridade do que teriam se ele fosse um verdadeiro fiel” [4].

Dizia Dr. Arnaldo em 2012: 

"Já na edição francesa, de 1975, pus mais ênfase no fato de que só uma “notoriedade” qualificada levaria à efetiva perda do cargo. Não bastaria uma notoriedade qualquer (“La Nouv. Messe“, pp. 276-281). E hoje sustento, com o grande moralista jesuíta Pe. Paulo Laymann (+ 1625) e outros, que “enquanto [o Papa herege] for tolerado pela Igreja e publicamente reconhecido como pastor universal, gozará realmente do poder pontifício”" [5].

Posição nova

Já em 2018, o mesmo autor diz:

"34]  Se se admite, como retro exposto, que o Papa Francisco já respondeu, direta ou indiretamente, mas de modo efetivo, às numerosos admoestações que ao longo dos anos lhe foram feitas por Cardeais, Bispos, sacerdotes e fieis comuns, e se essas respostas foram sistematicamente no sentido de manter sua posição teológica reformista, então o que falta é a “como-que-promulgação” (“quasi promulgatio”) do fato e dos princípios de direito divino a ele relativos, para os quais acena Ballerini na esteira de São Roberto Bellarmino e de Wernz-Vidal.

35] Se falta apenas essa “quasi promulgatio”, é porque com ela, e só então, estará realizada plenamente a “manifestação” qualificada de que fala São Roberto Bellarmino, complementado por Wernz-Vidal e Ballerini" [6].

O que se entende da nova posição

Das duas, uma


Posição 1: O autor passou a defender o sedevacantismo, já que "o que falta é a “como-que-promulgação” (“quasi promulgatio”) do fato", ou seja, o "fato" que Dr. Arnaldo não quis citar diretamente é a perda do Pontificado do Papa Francisco, que agora é um anti-Papa, faltando só a "como-que-promulgação", já que talvez Dr. Arnaldo sustente ainda nesse ponto, como antigamente, que um Concílio não pode promulgar a deposição do Papa, nem induzir Nosso Senhor Jesus Cristo a depô-lo, mas só reconhecer que ele perdeu o cargo.

Posição 2: O autor passou a defender uma outra espécie de semi-conciliarismo, que se enquadra na subdivisão da tese que não aderiu no seu famoso livro. Isso se considerarmos a "quasi promulgatio" como necessária para a plena realização da manifestação da heresia, como ele diz ao aludir que "porque com ela, e só então, estará realizada plenamente a “manifestação”". Nesse entendimento, a "plena realização" induz que antes o Papa continua Papa, e sua queda está condicionada a essa "quasi promulgatio". 

Erro na nova posição

Como não está clara a posição especificamente defendida, refutaremos ambas.

Resposta à posição 1: induz a pensar que já houve heresia notória. No entanto, há um problema que Dr. Arnaldo não resolve, e veremos a seguir que ele foi informado sobre isso por Plinio Corrêa de Oliveira. É o problema do público católico, o que se observa para saber se tal heresia foi ou não notória. O público católico, é inegável, tem ficado mais preocupado com o Papa Francisco e seus atos, mas disso a considerá-lo herege, ou mesmo considerar o que ele faz como heresia, há uma distância grande. Por exemplo, Dr. Arnaldo cita as 700 mil assinaturas no Apelo Filial ao Papa para que confirmasse a doutrina sobre a família como uma das admoestações contra o Papa. A seguir, algumas perguntas (não são afirmações!): Toda essa gente sabe que S.S. não confirmou a doutrina? Sabe que S.S. cometeu alguma heresia (requisito para perder o cargo)? Sustenta que S.S. perdeu o cargo por isso, ou ao menos sabe que um herege não pode ser Papa? Ou tolera que um herege seja Papa? Tudo isso gira em torno da questão do público não-normal de que fala Dr. Plinio. Ademais, Dr. Arnaldo precisa refutar sua opinião do passado: "hoje sustento, com o grande moralista jesuíta Pe. Paulo Laymann e outros, que “enquanto [o Papa herege] for tolerado pela Igreja e publicamente reconhecido como pastor universal, gozará realmente do poder pontifício”. Até agora o Papa tem sido reconhecido como pastor universal, e nada obriga que a referida "quasi promulgatio" fará com que não o seja mais, a não ser que se considere que ela é condição para que o Papa perca o cargo, quando estaríamos tratando da segunda posição, a seguir tratada.

Resposta à posição 2: "Por motivos de mera conveniência e cortesia, a esses organismos poderia competir, em primeiro lugar, fazer tal declaração", disse Dr. Arnaldo sobre um Concílio ou Sínodo grande no qual haveria a declaração que o Papa perdeu o cargo. Ora, o que antes era "mera conveniência e cortesia", agora virou uma condição necessária para a plena realização, de maneira que é inegável a mudança de posição. Se é condição necessária, ou esse grupo (Concílio, Sínodo, etc) tem o poder de depor o Papa, ou a partir desse é que o Papa não é mais Papa, ou seja, o grupo é o "acionador de Deus". Mas ambas as posições são as mesmas que Dr. Arnaldo discorda em seu livro de 1970, de maneira que talvez ele pense que "acionaria o povo que acionaria a heresia notória", mas isso é incorreto também. Mesmo que o gesto estivesse certo e sem nenhum erro teológico ou acusação mal-feita, o que é bastante improvável dado a unanimidade do alto clero em não ter resistência alguma ao Concílio Vaticano II, ainda faltaria a noção correta de heresia notória, que está atrelada ao que o povo considera heresia e sua noção de que um Papa herege não é digno do cargo. Assim, todos os argumentos da primeira opção ficam de pé.

-> Soluções

Solução teológica-histórica de Plinio Corrêa de Oliveira

"O senhor sabe qual é a questão que eu pus para Dr. Arnaldo e Dom Mayer e Dr. Paulo Brito, e não tive resposta? A questão é muito complicada! (...).

Bem, o problema nasce no seguinte ponto agora. Daí é que vem a minha dúvida. O público manifestamente, ao menos eu tenho essa convicção, está sendo trabalhado na sua capacidade de julgar, o público católico, porque é desse que se trata, ele está sendo trabalhado na sua capacidade de julgar por processos psicológicos que lhe tiram a agudeza de vistas e lhe tiram o ânimo para resolver qualquer coisa. É a poluição, é tudo quanto os senhores sabem. Mais ainda: ele está inibido em fazer esse julgamento porque ele está criteriologicamente inibido porque se difundiu nele a convicção, que não é verdadeira, de que o Papa nunca pode apostatar. De maneira que quando ele começa a fazer um juízo a esse respeito, a idéia falsa de que um papa nunca pode ser herege, porque essa seria consequência da infalibilidade, esta idéia morre no ovo estancada por um erro, uma ignorância da doutrina.

Eu pergunto, de outro lado, o público tem, isso é louvável, um tal pavor, dentro da confusão contemporânea, de fazer um juízo sobre o caso, que se nós organizássemos um folheto com tudo quanto o Dr.Arnaldo diz, provando que um papa pode cair na heresia, um grande número deles não leria o folheto de medo de perder a fé. De maneira que estão cercados. Psicologicamente cercados, criteriologicamente cercados, disciplinariamente cercados. Esse público está em condições de fazer-se uma idéia a respeito do problema? (...)

João XXII sendo Papa, soltou a tantas horas, a afirmação de que as almas que iam para o purgatório, para sair do purgatório tinham que aguardar o fim do mundo. Não saíam antes.

Isso produziu uma tempestade de protestos, porque a doutrina tradicional da Igreja não era essa. E os senhores sabem como os medievais eram sensíveis às questões das indulgências e de sair do purgatório (...). E em consequência disso saiu uma tal bagunça que João XXII em vida teve que declarar que a intenção dele não era definir (...). Aquilo era um público como os teólogos consideram quando eles falam na reação do público (...).

Porque o teólogo em tese tem que imaginar um público normal. Ele não pode imaginar um público não normal. Ora, se há uma coisa que não existe é público normal (...).

Bem, eu levantei isso na reunião. Dom Mayer, Dr. Paulo Brito e Dr. Arnaldo ficaram quietos e pensativos. E eu disse a eles. Disse: é por isso que apesar de toda essa mole de coisas afirmando que o Papa continua, porque não é público e notório, etc, etc., eu duvido. Porque eu não sei qual é a repercussão que tem. Como eu não sei, mas pode ter uma repercussão enorme, eu duvido. E aí é o estado de dúvida em que eu estou" [7].

Solução prática ao católico normal no contexto de um público católico não-normal

Pedir a renúncia do Papa. Alguns passos de uma solução prática para um indivíduo:

1 - Mostrar a distância entre a atitude do Papa e a dignidade do Papado. 2 - Acostumar dessa maneira com a idéia de que: não se pode ser Papa e herege, e favorecedor da heresia ou pecado não é digno do cargo. 3 - Preparar o caminho para que se divulgue que o Papa herege notório perde o cargo. 4 - Acostumar o povo a não hesitar em aceitar que o Papa perdeu seu cargo por heresia notória quando ocorrer.

Os requisitos psicológicos de quem recebe bem o apostolado que visa um pedido público de renúncia são: 1 - Está informado das noções e diferenças entre: heresia, favorecimento da heresia, erro, pecado, favorecimento do pecado. 2 - De modo significativo se posiciona contra esta atitude ou atitudes, ou se mostra descontente, mas sem muita ação. 

Se não há tais requisitos nem para o particular, nem para o geral, não é uma estratégia boa, pois mais provavelmente suscitaria desconfiança contra quem pede a renúncia, estando a posição tendente a ser rejeitada, ou o enunciador tendente a ser rotulado de cismático. Só em algum caso particular, quando haja razões para crer que não haverá resistência, seria bom tomar essa posição.

Além disso, por causa do problema de uma declaração de bispos, a qual pode ser usada como base para um argumento semi-conciliarista que visa tirar o Papado do Pontífice Reinante, e também o problema do progressismo ainda persistente no episcopado, o que provavelmente desvirtuará esse Concílio, sínodo, declaração ou reunião (como já tem feito nas admoestações recentes), o melhor a se fazer é pedir a renúncia pura e simples, por qualquer contraste com a Tradição que lembre heresia, erro, pecado, ou favorecimento destes, certificando-se que o alvo ao qual se dirige o pedido tenha a psicologia referida anteriormente.

Refutações às objeções

Obj.1: Nesta tese o Papa poderia fazer o mal que quisesse à Igreja, o que se assemelha à tese abandonada de que o Papa nunca perde o cargo mesmo sendo herege, segundo o livro de Dr. Arnaldo.

Resp.1: Não se pressupõe que o Santo Padre poderia fazer o mal que quisesse, pois esse mal depende do povo. Em um público católico normal, como disse Dr. Plinio, nunca um Papa poderia sequer ensaiar uma defesa de heresia, senão aconteceria como ocorreu com João XXII. 

Já com um público católico não-normal, o nível de maldade que o Pontífice pode propagar não é ilimitado, mas proporcional ao nível aceito de heresia pelos católicos e ao nível de noção do público católico de que o Papa herege perde o cargo, de modo que se o Papa extrapola esse nível, sua heresia, se bem divulgada ao público, certamente será notória, embora ainda dependa que o povo considere isso uma perda de cargo para que o Pontífice perca o cargo. Quanto mais escandalosa e evidente for a heresia, maior a chance do povo não considerar mais o Pontificado como válido, visto que também o Espírito Santo sustenta a Igreja de uma maneira que ela, mesmo que através de um punhadinho (que Deus sabe o número), não caia inteiramente na apostasia e no pecado.

Por isso, é digno de nota a estratégia modernista de propagar heresia aos poucos.

Obj.2: Pedir a renúncia do Papa é o mesmo que julgá-lo publicamente, porque quem precisa renunciar não é digno do cargo, ou por algum requisito que não tem, ou porque fez algo contra esta dignidade, e ambas as coisas requerem um julgamento, a saber, do requisito ou do que foi feito. Mas comumente se diz em teologia que um inferior não pode julgar ao superior.

Resp.2: Um inferior não pode julgar um superior, porém, pode resistir ao que faz ou pede de errado, como São Paulo que disse "resisti-lhe em face", referindo-se à São Pedro, primeiro Papa, em determinada ocasião. Ora, para resistir é preciso julgar a atitude, portanto, é permitido julgar a atitude, o que não equivale a julgar a pessoa, proclamá-la herege ou cismática. S. Roberto Bellarmino diz que não se pode punir um superior, mas não é o que se faz quando se pede a renúncia Papal. Diferente disso é dizer publicamente que alguém é herege: apontar um herege no mínimo tem a aparência de punição, pois o herege está privado da condição de católico, fora da comunhão dos santos, não pode comungar, e é privado de jurisdição ordinária, se a tinha.

Por outro lado, um juízo particular sobre alguém ser herege carece desse problema, visto que pelo contexto se entende que quem se refere ao que caiu na heresia, se refere como herege diante de Deus, e não diante da Igreja, que não o julgou (já o Sumo Pontífice não pode ser julgado pela Igreja).

Ademais, a tradição atesta que foi pedida a renúncia do Papa Gregório VI que, convencido pelo Concílio de Sutri de que tinha praticado simonia para conseguir o cargo (não era Papa inválido por isso), concordou, renunciando [8].

Obj.3: Dr. Plinio, que aqui é considerado como profeta, pode ter falhado ao não pedir publicamente ou privadamente com tanta ênfase a renúncia dos Papas pós-conciliares que ele não gostava. Logo, essa atitude não parece se coadunar com algo que ele faria.

Resp.3: Diversas vezes o líder católico esteve colocando em contraste a atitude Papal e a dignidade do Papado, uma declaração do Papa com a doutrina católica. Se ele nunca pediu a renúncia publicamente, ou enfatizou privadamente, foi porque não houve contexto para ela ser acolhida, podendo ser mal-entendida como um ato cismático seu, como dito.

Obj. 4: A solução prática está contra a solução teológica, já que esta alega que é impossível que o Papa perca o cargo na condição de um público não-normal, e a solução prática induz a acreditar que o Pontífice pode perder o caso no mesmo contexto.

Resp. 4: Justamente a solução prática tenta afetar o público para que passe de não-normal a normal, pelo menos no que tange à noção de haver um Papa indigno, herege, etc. Ademais, não parece uma solução inviável.

Obj. 5: É impossível o Papa perder o Pontificado na situação de um público não-normal, pois este estará dividido entre a parte que vê a heresia e pede a renúncia, e o que quer o Santo Padre continue. Mesmo que se diga que mais da metade dos católicos pediram, nunca será possível saber com certeza, mas só por estimativa, e além disso pode haver hereges no meio, causando erro nessa estimativa.

Resp. 5: É preciso um número relevante, mas não o total ou a maioria dos católicos clamando em público contra a heresia no Papado. Caso contrário não haveria sentido em falar em "heresia notória e divulgada de público", pois essa nunca será suficiente ou passível de comprovação. Como a tese da "heresia notória" está correta, precisa ser possível, senão nunca o Papa perderia o cargo por heresia, e a tese se auto-destruiria. 

Por outro lado, cabe saber qual é o público exato para tal acontecimento. Parece que o mesmo número de pessoas que aclamou o Papa como Papa seja suficiente. Não é preciso que seja o mesmo número, pois só Deus sabe a conta exata, mas é preciso que seja tão parecido em número quanto aquele evento (Adendo da 2a edição: caso a população romana diminua drasticamente, parece que uma volta na cidade de Roma, como antes se fazia com o recém-eleito, é suficiente). O mesmo número de público que o aclamou é um público que mostra seu número visivelmente, é um público que apareceu movido por algo, mas de livre vontade, é um público que não pode ser calado por causa de seu número, e é um público que está onde o Papa não pode ignorar ou fingir que não viu.

Um massivo número de pessoas pedindo a renúncia por escândalo e imoralidade pode ser o primeiro passo em uma situação de público não normal, para depois, em um protesto da mesma proporção, declararem que o Papa perdeu o cargo por heresia, exigindo sua retirada. Esse primeiro passo é um modo de acostumar o povo ao segundo, como dissemos, pois o torna possível, se de fato houve heresia. Entretanto, é preciso lembrar que o Papa escandaloso ou imoral não perde o cargo.

E por fim, um público que tenha as mesmas características, realizando-o em outra cidade, ainda que fosse bom pela propaganda, não seria válido para declarar a perda do cargo, visto que "onde está o Papa, aí está a Igreja". É a Igreja local onde está o Papa que o reconhece validamente. Isso falamos já na parte da questão sobre a eleição de um Pontífice.

Obj. 6: Se esse protesto massivo não fosse divulgado pela mídia e pelo mundo, não seria válido, pois o mundo católico não estaria sabendo.

Resp. 6: Aqui entra a necessidade de divulgar fotos, vídeos e relatos do fato com todos os meios possíveis, para passar por cima de qualquer possível boicote. Se uma parte da Cristandade não souber da verdade, não estará por isso em pecado, nem o Papa não deixaria de ter perdido o cargo, assim como na Cristandade antiga só se sabia muito tempo depois que um novo Pontífice tinha sido eleito, ou por vezes não se sabia por causa dos cismas, etc.

Obj. 7: Tal situação pode causar um cisma na Igreja se o Papa deposto não quiser sair, obtendo apoio do alto clero. Assim, essa tese parece inconveniente e danosa demais à Igreja para ser válida.

Resp. 7: Os que seguirem aquele que já não é mais Papa estarão em cisma, assim como os que seguiram bispos cismáticos caíram no cisma, e os que seguiram heresiarcas, na apostasia. Nada diferente da História da Igreja.

Por outro lado, os católicos que o reconheceram no protesto como não mais Papa podem do mesmo modo eleger um outro Pontífice, embora para esse sentar na Cátedra de São Pedro é preciso que se torne Bispo, ou seja, é preciso pelo menos um outro bispo sagrante que não esteja em pecado, heresia, etc. Podem inclusive fazê-lo na mesma Praça São Pedro, que é pública, de maneira a realizar uma grande resistência.

Teólogos sobre um herege poder ser eleito Papa, e refutação de uma interpretação sobre a Bula Cum Ex Apostolatus

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[1] Considerações sobre o ordo missae de Paulo VI, 1970, pg.33
[2] De Potestate Ecclesiastica.., pp. 104-105
[3] Op.Cit., pg.32, nota 10
[4] Laymann, Theol. Mor., Lib II, tract I, cap, VII, p 153
[5] Link: https://promariana.wordpress.com/2012/02/24/debate-com-o-dr-arnaldo-vidigal-xavier-da-silveira-sobre-o-seu-livro-que-trata-da-hipotese-teologica-de-um-papa-herege/
[6] Aprofundando Pontos da Correctio Filialis. 05.01.2018. Link: https://www.bonumcertamen.org/
[7] Reunião de Recortes, 28 de abril de 1974
[8] Mann, H. (1909). Pope Gregory VI. The Catholic Encyclopedia. New York: Robert Appleton Company. Link: http://www.newadvent.org/cathen/06791a.htm