S. Teresa de Jesus, rogai por nós! O trecho do vídeo acima (a partir de 23:50) representa a procissão em que Santa Teresa participou com o Arcebispo comentada nesse artigo
Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".
"Dom de Línguas" dos "carismáticos" refutado pela Bíblia e os Santos. Refutação de objeções
Tendo abordado o falso "dom de línguas" carismático, compilamos agora sobre a imposição de mãos.
Atualmente, muitos meios "carismáticos" promovem a imposição de mãos e, tendo em vista os inúmeros erros, além do progressismo basilar que ali existe, trazemos compilados da Tradição sobre o tema para dar uma resposta concreta para esse assunto que envolve muitas falsas concepções até por parte de quem condena (corretamente) a prática como é feita nos movimentos dito carismáticos.
Para emitir um juízo correto sobre a imposição de mãos de acordo com a Tradição, isto é, se ela é lícita em algum caso, precisamos saber, com a ajuda da Enciclopédia Católica Americana do começo do século XX, onde na Igreja a imposição de mãos existe: (1) No batismo do rito tradicional, quando o padre impõe as mãos durante a "preces nostras", e de novo depois do exorcismo. Tertuliano menciona a imposição no batismo nos seus dias (de Bap., VI, VII, &c.). (2) Na penitência o ministro meramente eleva a sua mão durante a absolvição. É um costume, não faz parte do sacramento dado que a forma da absolvição são as palavras da absolvição, e a matéria, o pecado. (3) Na extrema unção tradicional não há imposição de mãos nas rubricas, apesar de que na prece imediatamente antes da unção as palavras "per impositionem manuum nostrarum" ocorrem. (4) É empregada em quase todos os tipos de bênçãos de pessoas e coisas. Abades e virgens são assim abençoados (cf. "Roman Pontifical and Ritual"). (5) Na reconciliação de penitentes públicos e na recepção de cismáticos, hereges, e apóstatas na Igreja, as mãos eram formalmente, e ainda são impostas (cf. Duchesne, "Christian Worship", pp. 328, 435, St. Cyprian, De Lapsis 16). (6) No exorcismo dos obsediados por maus espíritos (cf. Ritual Romano, Titus, x, cl). (7) Na missa tridentina em vários momentos o padre impõe as mãos sobre os objetos litúrgicos, oferendas, etc. (8) Na ordenação de sacerdotes. (9) No rito da crisma junto do óleo.
Dito isso, lembremos primeiro que um leigo não pode administrar sacramento algum, exceto em caso de necessidade ou delegação, quando possível, dado que o estado de leigo impede o poder de conferir alguns sacramentos. Por isso, fora dessas condições, não pode impor as mãos durante o batismo, penitência, extrema unção, nos objetos litúrgicos na missa, na reconciliação dos penitentes públicos, no exorcismo, na ordenação, no crisma.
Agora falta analisar a imposição de mãos nas bênçãos várias, ou visando a cura. Antes, tratemos algumas falsas concepções.
Agora falta analisar a imposição de mãos nas bênçãos várias, ou visando a cura. Antes, tratemos algumas falsas concepções.
Condenação de Pio XII da imposição de mãos por leigos?
Qualquer alma não apressada repara que o Papa não fala da imposição como a dos "carismáticos", mas do poder sacerdotal que é passado somente por esse ato, matéria do sacramento da ordem. Um leigo só podia fingir ter o poder de ordenar sacerdotes, visto que isto é próprio do Bispo.
A imposição carismática de mãos por leigos é Bíblica?
Alguns poderiam alegar alguns versículos para embasar a normalidade da imposição de mãos "carismática", mas essa interpretação provém de uma interpretação neopentecostal protestante que nega a correta interpretação da Igreja desde os tempos antigos. A Tradição Apostólica consiste no seguinte sobre a imposição: ordenação de diáconos (Atos VI, 1-6), rito da crisma, pois "somente tinham sido batizados" (Atos VIII, 14-17), rito do batismo, seguido de crisma, e depois de milagre (Atos XIX, 1-7), referência à graça vinda do sacramento da ordem (I Tim IV, 14, II Tim I, 6), referência à doutrina da imposição de mãos (Hb IV, 2).
A imposição de mãos de leigos para curar a pessoa
Nosso Senhor curava as pessoas com a imposição de mãos (S. Marcos V, 23, VI, 5, VII, 32, VIII, 22-25, S. Mateus IX, 18, S. Lucas VI, 19, IV, 40, XIII, 13). Os discípulos faziam o mesmo (Atos IX, 12-17, XXVIII, 8). O Salvador falou que a cura virá, na imposição de mãos, aos que crerem:
“Disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a toda a criatura. O que crer e for batizado, será salvo, o que, porém, não crer, será condenado. Eis os milagres que acompanharão os que crerem: Expulsarão os demônios, em meu nome, falarão novas línguas, manusearão as serpentes, e, se beberem alguma mortífera, não lhes fará mal; imporão as mãos sobres os enfermos e serão curados” (S. Marcos XVI, 15-19).
Há também a questão da chamada cura pela "energização" da pessoa, através da imposição das mãos. Apesar de não conhecermos uma condenação clara de algum Papa sobre o Reiki, a filosofia pagã existente por trás da prática, inventada por um budista, torna algo indigno de promoção por católicos, que também não deveriam frequentar sessões de Reiki. Se a imposição de mãos, através do campo bio-magnético do homem, beneficia fisiologicamente o homem sofrendo a imposição, compete à ciência experimental comprovar, sem ferir as regras da moralidade com toques indevidos. Se confirmada, essa terapia não poderá ser misturada com nenhum tipo de misticismo, católico ou não, e ainda mais por uma filosofia pagã, dado que será puramente médica.
A imposição de mãos de leigos para rezar pela pessoa ou abençoá-la
Antes, precisamos mostrar que, ao contrário do que muitos pensam, os leigos podem abençoar, e até mesmo a sacerdotes. No entanto, a análise minuciosa mostra como isso difere da prática "carismática".
Santa Teresa de Jesus (1515-1582) abençoou até um Arcebispo, que se colocou de joelhos para tal: “Como nada se opunha à abertura da nova casa, as Irmãs tomaram posse dela no dia 1 de Maio de 1576. Havia sido seu desejo fazê-lo no silêncio, às escondidas, mas o Padre Garcia Alvarez insistiu em que se devia fazer uma celebração pública, a qual se realizou, com grande pompa e regozijo, no dia 3 de Junho. Nela o venerável Arcebispo levou o Santíssimo Sacramento pelas ruas antigas, desse uma das igrejas paroquiais, seguido da maioria do clero da cidade e de grande número de confrarias, formando assim uma brilhante procissão, enquanto acorriam as multidões para aplaudir e admirar, davam-se salvas de artilharia. Foi uma grande festa de justificação e desagravo para a madre Teresa de Jesus (a Santa havia sido duramente caluniada anteriormente). Para que tudo alcançasse seu ponto culminante, quando ela pediu a bênção ao Arcebispo, este, ajoelhando-se diante da freira, pediu que ela lhe desse a sua bênção, o que ela fez diante de toda a multidão” [1]
Santa Rosa de Lima (1586-1617), terceira dominicana, abençoava os presentes e ausentes: “E depois, pedindo-lhe Dona Maria de Uzátegui, a rogo de algumas pessoas que estavam presentes, que lhes desse sua bênção, reparou um instante e levantou-se, por fim virou-se e disse erguendo o braço: “A bênção do Padre, do Filho e do Espírito Santo, com todos os seus dons e graças desça sobre estas senhoras e sobre todas as demais amigas e conhecidas que estão presentes e ausentes, e as cumule de seus bens, para que os gozem eternamente, depois pediu que chamassem as filhas do Contador e fez para elas uma prática espiritual, exortando-as à virtude (...) deu-lhes também sua bênção [2].
Outros casos podiam ser relatados, como o de São João Berchmans (1599-1621), São Luís Gonzaga (1568-1591), etc.
O teólogo Padre Royo Marín explica: “Resposta: Trata-se de simples bênçãos invocativas, a modo de oração, mas não constitutivas, como a dos Sacerdotes. A diferença consiste em que as bênçãos meramente invocativas não deixam benta a coisa mesma, mas se limitam a invocar sobre ela o favor ou a bênção de Deus ou da Santíssima Virgem. Pelo contrário, a bênção constitutiva, dada pelo Sacerdote, deixa benta a coisa mesma (por exemplo, um crucifixo, um terço, uma medalha, a comida, etc.). O leigo pede a Deus ou a Nossa Senhora que abençoe o que ele abençoa, o Sacerdote abençoa por si mesmo, em virtude de seus poderes sacerdotais. A bênção do Sacerdote é um sacramental, a do leigo ou do simples religioso não o é.
2ª pergunta: É lícito que simples leigos deem a bênção a outras pessoas, invocando o nome de Deus ou de sua Santíssima Mãe?
Resposta: Sim, no sentido que acabamos de explicar.
3ª pergunta: Em caso afirmativo, quais as condições para que o leigo possa dar essa bênção?
Resposta: Faça-o com humildade e devoção, sem se dar nenhuma importância.
4ª pergunta: Em que consiste propriamente essa bênção, do ponto de vista teológico e canônico?
Resposta: É uma simples deprecação, não um sacramental, como a do Sacerdote.
5ª pergunta: Em que se diferencia essa bênção, da bênção litúrgica dada pelo Sacerdote ou por um Superior Religioso, em nome da Igreja?
Resposta: Já está dito. Tome-se em consideração que o Superior Religioso, se não é Sacerdote, não abençoa em forma de sacramental. Somente os Sacerdotes e Diáconos gozam deste poder sagrado.
6ª pergunta: E, por outro lado, qual é a diferença entre a bênção dada por leigos e a que costumam dar, em certos lugares, os pais a seus filhos, os padrinhos a seus afilhados, os tios a seus sobrinhos, e até pessoas mais idosas a crianças ou jovens?
Resposta: Nenhuma diferença. Todos são leigos.
Antonio Royo Marín O. P, Madrid, 14 de Fevereiro de 1984” [3].
Sabe-se, pela Escritura, que Jacó impôs as mãos sobre seus netos, Efraim e Manassés, para abençoá-los (Gn XLVIII, 14). Moisés foi ordenado por Deus para impor as mãos sobre Josué (Nm XXVII, 18 e 23) para fazê-lo líder e sucessor de Moisés.
Logo, a imposição de mãos para abençoar não é em si ruim, tendo em vista o que ela realmente significa. Essa imposição de leigos, como fez Jacó nos filhos, não pode ser criticada intrinsecamente.
Problema do igualitarismo na prática carismática que a distancia da Tradição
Os movimentos ditos "carismáticos", ao promoverem uma total liberdade para impor as mãos, sem quem que impõe seja nem padrinho do outro, nem um dos pais, nem diretor espiritual, nem possua alguma preeminência hierárquica espiritual sobre o outro, mas seja um semelhante ou inferior seu, promove um igualitarismo, uma dissolução da noção da hierarquia, e um falso misticismo, oriundo de uma mentalidade que trata a religião como atos externos ou sensibilidade, como explica São Pio X sobre este tipo de crente:
“Se, porém, procurarmos saber que fundamento tem esta asserção do crente, respondem os modernistas: é a experiência individual. — Com esta afirmação, enquanto na verdade discordam dos racionalistas, caem na opinião dos protestantes e dos pseudo-místicos. Eis como eles o declaram: no sentimento religioso deve reconhecer-se uma espécie de intuição do coração (...)" [4].
Também erram ao fazerem tais práticas na frente de todos, promovendo até uma espécie de vaidade e se aproximando do neopentecostalismo. Se o Arcebispo de Sevilha pediu a bênção de Santa Teresa na frente da multidão, após a procissão, foi para reconhecê-la como profetisa de seu tempo e para desagravar as perseguições que ela tinha sofrido, ao contrário da prática carismática, que normalmente se realiza perante muitos, estimulando um igualitarismo geral, ou seja, não é uma mera prece por outro, que poderia ser feito sem isso tudo.
Conclusão
Nenhum leigo pode impor as mãos como se participasse ou fizesse parte de algum modo da investidura do batismo, penitência, extrema unção, bênção dos objetos litúrgicos na missa, reconciliação dos penitentes públicos, exorcismo, ordenação, crisma, quando não os estiver administrando (se isso for possível, dado o tipo de sacramento que inviabiliza o leigo de administrar), e dado o estado de necessidade ou delegação. Quem faz o contrário promove um igualitarismo entre leigo e sacerdote, criticando com atos a hierarquia eclesiástica instituída por Cristo Senhor.
O leigo que impõe a mão para curar baseado na promessa de Nosso Senhor (S. Marcos 16, 15-19), mas sem uma revelação particular, ou sem estar movido por uma atração fortíssima para a confiança na providência de que curará, age por um tipo de superstição. Há agravante nisso se, além disso, o leigo achar que tem de fazer na frente de todos. Mas se, enganado por qualquer falsa impressão, vier a fazer e não obter sucesso, ele, Deus e o confessor saberão se agiu por ignorância ou não.
Vidas de Santos: davam bênçãos mesmo sendo leigos, as pessoas ajoelhavam-se diante deles e osculavam-lhes os pés
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[1] William Thomas Walsh, Santa Teresa de Ávila, Espasa-Calpe, Madrid, 1951, pgs.486-487.
[2] Fray Pedro de Loayza OP, Vida de Santa Rosa de Lima, Iberia, Lima, 1965, p. 100. Pode reimprimir-se: Mario Cornejo, Obispo Auxiliar e Vicario General.
[3] Refutação da TFP a uma investida Frustra Volume II, pg.346-349.
[4] Encíclica Pascendi Dominici Gregis, 8 de setembro de 1907, no.2.