Papa Francisco: "ninguém pode ser condenado para sempre", "errado dizer que todo casal irregular está em pecado mortal", "membros vivos"

"Ai dos sacerdotes que crucificam
meu Filho de novo!",
Virgem Santíssima em La Salette
Nota: editou-se abaixo o trecho onde é citado o CDC, porque estava confuso.

Enquanto isso, no site dos jesuítas do Brasil:

Bergoglio: "Divorciados recasados, sim à comunhão". E sobre o sexo entre cônjuges: "Valor, não peso a suportar" [1].

Essa é a notícia do portal da IHU (Instituto Humanitas Unisinos), em relação a exortação apostólica datada de 19 de Março de 2016, e publicada no mês seguinte, pelo Papa Francisco, também jesuíta. A exortação chama-se "Amoris laetitia: Sobre o amor na família". 

Para analisar essa declaração, usamos grifos em trechos selecionados da extensa e cansativa exortação, e comentamos com perguntas e contrastes com a tradição católica.

- TEXTO

"297. Trata-se de integrar a todos, deve-se ajudar cada um a encontrar a sua própria maneira de participar na comunidade eclesial, para que se sinta objecto duma misericórdia "imerecida, incondicional e gratuita". Ninguém pode ser condenado para sempre, porque esta não é a lógica do Evangelho! Não me refiro só aos divorciados que vivem numa nova união, mas a todos seja qual for a situação em que se encontrem. Obviamente, se alguém ostenta um pecado objectivo como se fizesse parte do ideal cristão ou quer impor algo diferente do que a Igreja ensina, não pode pretender dar catequese ou pregar e, neste sentido, há algo que o separa da comunidade (cf. Mt 18, 17). Precisa de voltar a ouvir o anúncio do Evangelho e o convite à conversão. Mas, mesmo para esta pessoa, pode haver alguma maneira de participar na vida da comunidade, quer em tarefas sociais, quer em reuniões de oração, quer na forma que lhe possa sugerir a sua própria iniciativa discernida juntamente com o pastor (...).

298. Os divorciados que vivem numa nova união, por exemplo, podem encontrar-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral. Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempocom novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas. A Igreja reconhece a existência de situações em que "o homem e a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar" (João Paulo II, Exort. Ap. Familiaris consortio)"

- COMENTÁRIO

Sobre a frase "Ninguém pode ser condenado para sempre": "Ide, malditos, para o fogo eterno" (S. Mateus XXV, 41).

Quanto à última citação de João Paulo II pelo Pontífice Reinante, publicamos aqui trecho da homilia desse Papa polonês, por provavelmente não ter sido clara, citada pelo Papa argentino:

"Não se deve negar que tais pessoas podem ser recebidas, dando-se as condições, ao Sacramento da penitência e depois à Comunhão eucarística. Dá-se isto quando sinceramente abraçam uma forma de vida que não se opõe à indissolubilidade do matrimônio — isto é, quando o homem e a mulher, que não podem cumprir a obrigação de separação, tomam o compromisso de viver em perfeita continência, ou seja, abstendo-se dos atos só próprios dos cônjuges —  e quando não há motivo de escândalo" [2].

Curiosamente, também essa homilia se deu em um Sínodo de Bispos. Nela trata-se, portanto, de um caso em que ambos, ou pelo menos uma das partes, já tem casamento indissolúvel com outra pessoa. Esse casal se juntou pecaminosamente, e teve filhos, ou se juntou para poder criar os filhos do casamento anterior, e não teve ou teve filhos nesta união pecaminosa. João Paulo II, também em uma exortação apostólica, afirma a razão para eles morarem juntos: "por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos" [3].

Mas, segundo este Papa, não viverão em pecado se manterem a continência, e assim podem continuar, "quando não há motivo de escândalo".


Como fica a ocasião de pecado próxima entre ambos que moram juntos? Dividirão a mesma cama? Ou terão quartos ou camas separadas? E mesmo se for separados dentro da casa, como fica a ocasião próxima de pecado, ensinada por tantos doutores e teólogos da Igreja, como S. Afonso Maria de Ligório (clique aqui para ver)? 

Quem garante que, um casal vivendo e se apresentando assim em público, poderá convencer os outros da continência praticada que praticam, e com isso não criar "motivo de escândalo"? 

Como os filhos, criados neste ambiente, entenderão que não se trata de um "casamento", visto as crianças pequenas não entenderem a questão da continência ainda? Como estes podem crer, não tendo conhecido o genitor ausente (e não morto), que a outra pessoa vivendo com seu genitor presente não é seu genitor real? E se, tendo conhecido, essa criança por acaso deixará de pensar que aquela pessoa veio para substituir seu genitor ausente (e não morto), e que agora ela tem dois pais ou mães? A figura do genitor ausente dentro de casa, mas que ainda encontra com seu filho, na educação da criança, não estará confusa? 

Por que não são apresentadas alternativas melhores para sanar qualquer deficiência que a separação dos corpos possa trazer à educação da prole: familiares, colégios internos católicos, casais amigos, etc?

- TEXTO

"298 (...) Há também o caso daqueles que fizeram grandes esforços para salvar o primeiro matrimônio e sofreram um abandono injusto, ou o caso daqueles que "contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio, irremediavelmente destruído, nunca tinha sido válido" (João Paulo II, Exort. ap. Familiaris consortio, Idem)".

- COMENTÁRIO

O Código de Direito Canônico promulgado pelo próprio João Paulo II deixa claro: “Não se pode contrair validamente matrimônio sob condição de um fato futuro” (CDC, Cân. 1102 §1). O matrimônio, sob condição de futuro, não pode ser realizado (se for realizado ele é nulo, inválido). Por exemplo, se a pessoa coloca seu consentimento como dependente de um fato futuro não houve consentimento, porque esse consentimento, indispensável ao sacramento, não é real, mas virtual. 

Pode-se viver matrimonialmente estando "subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio nunca tinha sido válido"? Nos parece que não, pois isso depende da confirmação (futura) de nulidade pela autoridade eclesiástica competente, e dessa depende o casamento, de fato, do casal que já coabita. Viver matrimonialmente antes disso, além de ser coabitação porque a Igreja não reconheceu o casamento ali, significa condicionar uma situação a uma decisão futura, porque será essa decisão que autorizará, não a subjetividade do casal. Assim, se um padre não pode celebrar o casamento de um casal, quando pelo menos um espera o futuro reconhecimento de nulidade do matrimônio anterior, muito menos o casal pode viver junto. O mesmo se diga da licitude de uma pessoa na mesma situação começar um namoro ou noivado, que é um preparo ao casamento.

- TEXTO

"299. Acolho as considerações de muitos Padres sinodais que quiseram afirmar que "os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo. A lógica da integração é a chave do seu acompanhamento pastoral, para saberem que não só pertencem ao Corpo de Cristo que é a Igreja, mas podem também ter disso mesmo uma experiência feliz e fecunda. São batizados, são irmãos e irmãs, o Espírito Santo derrama neles dons e carismas para o bem de todos. A sua participação pode exprimir-se em diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais das diferentes formas de exclusão atualmente praticadas em âmbito litúrgico, pastoral, educativo e institucional possam ser superadas. Não só não devem sentir-se excomungados, mas podem viver e maturar como membros vivos da Igreja, sentindo-a como uma mãe que sempre os acolhe, cuida afetuosamente deles e encoraja-os no caminho da vida e do Evangelho. Esta integração é necessária também para o cuidado e a educação cristã dos seus filhos, que devem ser considerados o elemento mais importante"."

- COMENTÁRIO

Membros vivos, isto é, não estão em pecado mortal, segundo o ensinamento Papal. Caso contrário, seriam membros mortos.

- TEXTO

"301. Para se entender adequadamente por que é possível e necessário um discernimento especial nalgumas situações chamadas «irregulares», há uma questão que sempre se deve ter em conta, para nunca se pensar que se pretende diminuir as exigências do Evangelho. A Igreja possui uma sólida reflexão sobre os condicionamentos e as circunstâncias atenuantes. Por isso, já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada "irregular" vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante".

- COMENTÁRIO

Reitera o Sumo Pontífice que os casais em adultério não podem ser acusados todos de pecado mortal.

- TEXTO

"305. (...) Por causa dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes, é possível que uma pessoa, no meio duma situação objetiva de pecado – mas subjetivamente não seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver em graça de Deus, possa amar e possa também crescer na vida de graça e de caridade, recebendo para isso a ajuda da Igreja (351)".

Citação 351 acima:

"Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos. Por isso, "aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor" [Francisco, Exort. ap. Evangelii gaudium (24 de Novembro de 2013), 44: AAS 105 (2013), 1038]. E de igual modo assinalo que a Eucaristia "não é um prêmio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos" [Ibid., 47: o. c., 1039].

- COMENTÁRIO

Nossa Senhora do Apocalipse, rogai por nós!

Salmo em reparação (Salmo 6)

"Senhor, não me arguas no teu furor, nem me castigues na tua ira. Tem misericórdia de mim, Senhor, porque sou enfermo; sara-me, Senhor, porque meus ossos estremeceram. E a minha alma turbou-se em extremo, mas Tu, Senhor, até quando? Volta-te, Senhor, e livra a minha alma, e salva-me pela tua misericórdia.

Porque na morte não há quem se lembre de Ti, e na habitação dos mortos, quem Te louvará? Estou esgotado à força de tanto gemer, lavarei meu leito com lágrimas todas as noites, regarei com elas o lugar do meu descanso. 

Os meus olhos se turbaram por causa do furor, envelheci no meio de todos os meus inimigos. Apartai-vos de mim, todos os que praticais a iniquidade, porque o Senhor ouviu a voz do meu pranto.

O Senhor ouviu a minha súplica, o Senhor ouviu a minha oração. Sejam confundidos, e em extremo conturbados todos os meus inimigos, retirem-se e sejam num momento cobertos de vergonha".

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[1] Sábado, 09 de abril de 2016. Link: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/553440-bergoglio-qdivorciados-recasados-sim-a-comunhaoq-e-sobre-o-sexo-entre-conjuges-qvalor-nao-peso-a-suportarq
[2] Capela Sistina, 25 de Outubro de 1980, Missa no encerramento da V Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos. Link: http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/homilies/1980/documents/hf_jp-ii_hom_19801025_conclusione-sinodo.html
[3] Exortação Apostólica Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, No.84