Papas, Santos e Teólogos contra o banho misto, como piscina e praia modernas. A fuga da ocasião de pecado próximo

S. Cipriano de Cartago, bispo e mártir, rogai por nós!

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".

 
Conforme a humanidade caminha para o nudismo hippie da IV Revolução, a Revolução tribalista, fica cada vez mais difícil distinguir a piscina mista e a praia moderna do caminho de casa até a padaria mais próxima.

Assim, quase todo ambiente vira ocasião de pecado próximo. Por isso, após a leitura dos compilados abaixo, muito mais importantes, propomos soluções para hipóteses não consideradas nas citações, por desconhecimento de texto mais autorizado sobre tais temas contemporâneos.


São Cipriano de Cartago (210-258)

"19. E o que se dirá das que acudem aos banhos em promiscuidade, e prostituem diante dos olhares curiosos e lascivos a castidade? Quando ali veem desnudos os homens e são vistas por eles sem vergonha, acaso não fomentam e provocam a paixão dos presentes para sua própria ignomínia e afronta? Mas, dirá, lá se acha quem tenha tais intenções, mas eu não tenho outro interesse que curar e lavar meu corpo. Não te escusa deste pretexto, não te livra do pecado de lascívia e dissolução. Mais te mancha que te lava este banho, não te limpa os membros, mas os macula. Poderás tu não olhar a ninguém com olhos desonestos, mas outros te olharão. Não enfeia teus olhos com semelhante deleite, mas, quando causas prazer aos outros, tu mesma te enfeias (...). Ali fica excluído todo recato, ali se despoja ao mesmo tempo o vestido que cobre, e a dignidade e pudor do corpo, e se descobre os membros virginais para serem objetos de olhares e curiosidades. Considera, pois, se vão crer os homens que aquela que está vestida é casta, quando ela teve a audácia de despir sem pudor (...). Frequentem-se os banhos, mas que com os de vosso sexo, para que seja decente mutuamente" [1].

Santo Afonso Maria de Ligório citando a Escritura e São Bernardino de Siena

"Falando aqui da ocasião de pecado, temos em vista a ocasião próxima, pois deve-se distinguir entre ocasiões próximas e remotas. Ocasião remota é a que se nos depara em toda a parte e que raramente arrasta o homem ao pecado. Ocasião próxima é a que, por sua natureza, regularmente induz ao pecado. Por exemplo, achar-se-ia em ocasião próxima um jovem que muitas vezes e sem necessidade se entretêm com pessoas levianas de outro sexo. Ocasião próxima para uma certa pessoa é também aquela que já a arrastou muitas vezes ao pecado. Algumas ocasiões consideradas em si não são próximas, mas tornam-se tais, contudo, para uma determinada pessoa que, achando-se em semelhantes circunstâncias, já caiu muitas vezes em pecado em razão de suas más inclinações e hábitos. Portanto, o perigo não é igual nem o mesmo para todos (...).

São Bernardino de Siena diz que dentre todos os conselhos de Jesus Cristo, o mais importante e como que a base de toda a religião, é aquele pelo qual nos recomenda a fuga da ocasião de pecado.

Se fores, pois, tentado, e especialmente se te achares em ocasião próxima, acautela-te para não te deixares seduzir pelo tentador. O demônio deseja que se se entretenha com a tentação, porque então torna-se-lhe fácil a vitória. Deves, porém, fugir sem demora, invocar os santos nomes de Jesus e Maria, sem prestar atenção, nem sequer por um instante, ao inimigo que te tenta (...).

Não nos deixemos enganar pelo pretexto da ocasião ser necessária, como dizem os teólogos, e que por isso não estamos obrigados a evitá-la, pois Jesus Cristo disse: ‘Se teu olho direito te escandaliza, arranca-o e lança-o de ti’ (Mt 5, 29). Mesmo que seja teu olho direito deverás arrancá-lo e lançar fora de ti, para que não sejas condenado. Logo, deves fugir daquela ocasião, ainda que remota, já que, em razão de tua fraqueza, tornou-se ela uma ocasião próxima para ti (...).

Como queremos salvar nossa alma, é nosso dever fugir da ocasião do pecado. Principalmente devemos abster-nos de contemplar pessoas que nos suscitam maus pensamentos. (...).

Mas será pecado fitar pessoas de outro sexo? Se estas forem jovens, será pecado venial, pelo menos, e quando se prende nelas atenciosa e demoradamente as vistas, e isso repetida vezes, há mesmo perigo de pecado mortal. Segundo S. Francisco de Sales, um só olhar já é prejudicial e muito mais repetidos olhares" [2].

Pio XI (direcionado para a ginástica, com trajes semelhantes ou até menos piores do que os de praia ou piscina, portanto, válido para os mesmos)

"III. Que os pais mantenham suas filhas longe do público de jogos e competições de ginástica, mas se as suas filhas são obrigadas a frequentar essas exposições, deixá-los ver que elas estejam totalmente e modestamente vestidas. Que eles nunca permitam que suas filhas usem trajes indecentes. (...)

V. As Superioras mencionadas e professores não devem receber em suas faculdades e escolas meninas vestidas indecentemente, e não devem nem mesmo abrir uma exceção no caso das mães dos alunos. Se, após a admissão, as meninas insistirem em vestir-se indecentemente, as alunas devem ser rejeitadas. (...)

IX. Donzelas e mulheres vestidas indecentemente devem ser impedidas de receber a Comunhão e de atuar como madrinhas dos sacramentos do Batismo e da Confirmação, e, além disso, se o delito for extremo, podem mesmo ser proibidas de entrar na Igreja [3].

Pio XII

“É supérfluo recordar quanto o rádio e o cinema foram usados e abusados para a difusão daquele materialismo, e do mesmo modo: o mau livro, a licenciosa revista ilustrada, o espetáculo impudico, o baile imoral, a imodéstia das praias contribuíram para aumentar a superficialidade, o mundanismo, a sensualidade da juventude”  [4].

Livro de Plinio Corrêa de Oliveira aplaudido por Pio XII e Paulo VI (quando secretário de Estado), reproduzindo manual das filhas de Maria

"B) – DIVERSÕES

Cumpre à Filha de Maria, na medida do possível, somente apresentar-se em sociedade na companhia de sua família (...).

    b) – Praias: a Filha de Maria deve, em qualquer praia de banho, conservar a máxima distinção, como o requer o título que a honra. Escolherá com sensatez o seu traje e, em hipótese alguma, deixará o seu roupão toda a vez que se achar fora d'água. Em nenhuma outra ocasião lhe será permitido abster-se de meias ou usá-las curtas.

    c) – Piscinas: É expressamente vedado à Filha de Maria tomar parte em banhos mistos em piscinas.

    d) – Clubes de regatas ou de natação: Dada a promiscuidade inevitável dos clubes de regatas e de natação, proíbe-se à Filha de Maria inscrever-se em seus quadros sociais" [5].

Elogio de Pio XII assinado pelo seu secretário de Estado, Mons. Montini, o futuro Paulo VI: " SECRETARIA DE ESTADO DE SUA SANTIDADE         

Palácio do Vaticano, 26 de fevereiro de 1949. 


Preclaro Senhor,  Levado por tua dedicação e piedade filial ofereceste ao Santo Padre o livro “Em defesa da Ação Católica”, em cujo trabalho revelaste aprimorado cuidado e aturada diligência.


Sua Santidade regozija-se contigo porque explanaste e defendeste com penetração e clareza a Ação Católica, da qual possuis um conhecimento completo, e a qual tens em grande apreço, de tal modo que se tornou claro para todos quão oportuno é estudar e promover tal forma auxiliar do apostolado hierárquico
.

O Augusto Pontífice de todo o coração faz votos que deste teu trabalho resultem ricos e sazonados frutos, e colhas não pequenas nem poucas consolações.


E como penhor de que assim seja, te concede a Bênção Apostólica.


Entrementes, com a devida consideração me declaro teu muito devotado
.

J. B. MONTINI  Subst."


(Fonte: https://www.pliniocorreadeoliveira.info/ED_0000cartaMonsMontini.htm)


Cardeal Pietro Palazzini

"Os banhos em comum (...) se são entre pessoas de sexo diferente, dificilmente (especialmente hoje em dia) estão isentos do perigo de pecado, sendo, portanto, ilícitos. O excesso de liberdade, comum em tais banhos, constitui um forte incentivo ao mal. Tampouco se pode crer que o perigo diminua com o hábito, conforme o axioma ab assuetis nulla fit passio, posto que no homem, especialmente nos jovens, o contínuo ver, mesmo que proximamente não suscite os baixos estímulos do mal, debilita todavia o pudor natural e faz com que a pessoa se permita facilmente qualquer leviandade. Portanto, as paixões não diminuem, pelo contrário aumentam, especialmente nas praias, piscinas etc., onde ao relaxamento físico se acrescenta o do espírito" [6].

Pe. Antonio Royo Marín (condecorado por João Paulo II)

"b) Praias e piscinas

O banho ao ar livre nas praias ou piscinas é altamente higiênico e saudável, mas sob o pretexto dele se cometem gravíssimos escândalos.

O ideal seria a separação absoluta dos sexos, como se tem estabelecido já em algumas praias boas e em muitas piscinas públicas. Mas, como é muito difícil que se generalize este são costume, eis aqui as normas a que se devem ater as personas de boa consciência que não queiram lidar com a grave responsabilidade do pecado de escândalo.

I.° Não se pode tolerar qualquer traje de banho que, postas as circunstâncias do ambiente ou da pessoa que o usa, seja gravemente provocativo para os demais. 

2.° Na praia ou fora da piscina permaneçam sempre cobertas com o roupão de banho. Se querem tomar banhos de sol, deveram distanciar-se das pessoas do sexo contrário, ou ao menos colocar-se ou resguardar-se de tal forma que deixe completamente a salvo a moral cristã.

3º. Aumente o cuidado nas piscinas, mais perigosas que a praia por sua menor extensão, maior aglomeração de gente, etc. Uma pessoa de boa consciência não frequentará jamais uma piscina mista.

4.° Apresentam especiais perigos as excursões campestres com banho misto em uma lagoa ou rio; pois aos inconvenientes do banho público em geral é preciso adicionar os que provêm da frivolidade, irreflexão e liberdade excessiva de um dia de excursão. Os pais católicos não permitam jamais a suas filhas semelhantes excursões mistas" [7].

Pe. Antonio Peinador, CMF

"Não devem ser escusados de pecado grave as pessoas de diferente sexo que mutuamente se olham, conversam, passeiam, etc., quase nuas, nos balneários públicos, com trajes sumaríssimos que cobrem apenas as partes genitais dos homens ou das mulheres e os seios destas últimas. Embora não se procurem movidos por má intenção, entretanto o convívio demorado será necessariamente gravemente excitante. Ademais, quem assim se expõe à contemplação pública, comete pecado de grave escândalo" [8].

Indicações para casos típicos do mundo neopagão hodierno (parte sujeita à censura eclesiástica)

Parece haver isenção de qualquer culpa nas seguintes situações, ressalvada as precauções de
afastar todo perigo de escândalo, e de desvio do olhar constante e firme:

1- Por obstáculo ao essencial:
quando o ambiente ruim está no caminho do essencial ou outro caminho será muito incômodo. Quando um cardíaco que nos acompanha passa mal, e a única possibilidade de encontrar um médico rapidamente é solicitar auxílio a um grupo que confraterniza imodestamente por perto, há uma situação emergencial. O mesmo se diga de quem acompanha alguém gravemente ferido.

 
2 - Por obstáculo ao bom: trocando o "essencial" do item anterior por "bom", porém, sempre afastando todo perigo de escândalo.
Se o único mercado próximo requer a passagem por um lugar imodesto, só se caminha
5 km para outro por devoção e reparação.

3
 - Por finalidade justa: quando a finalidade não é estar no ambiente, mas a obtenção de algo bom que só se consegue ali, ou muito penoso de obter fora dali. Por exemplo: um mirante bonito onde há turistas imodestos, ou um lugar de venda exclusiva de certo item onde pessoas imodestas ordinariamente frequentam.

T
ambém é católico, nas ocasiões que nos obrigam a desviar o olhar, uma atitude reparadora, isto é, pedir internamente que a Virgem Puríssima converta alguém para a modéstia católica.




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[1] Obras de San Cipriano, Edición Bilingue, BAC, 1964. "Sobre o porte exterior das Virgens", tradução nossa.
[2] Santo Afonso Maria de Ligório, Escola da Perfeição Cristã, I Parte, Cap.II.
[3] Cardeal Donato Sbaretti, Prefeito, Sagrada Congregação do Concílio, Roma, 12 de janeiro de 1930. Aprovado pelo Papa Pio XI.
[4] Discurso para as mulheres da Ação Católica, 24 de julho de 1949.
[5] Em Defesa da Ação Católica, III Parte, Cap.I.
[6] Francesco Roberti - Pietro Palazzini, Dizionario di Teologia Morale, Ed. Studium, Roma, 4ª ed., 1968, pp. 180, 181, 183, 257, 258, 265, 548, 827 / Imprimatur: Sac. Marius Iacovelli, Vic. Gen., Tibure, 25-2-1968.
[7] Teología Moral para Seglares, BAC, Madrid, 1964, 551, 6.
[8] Cursus Brevior Theologiae Moralis, COCULSA, Madrid, 1956, t. III, p. 596