Hereges e cismáticos não podem ser mártires. Falam os Papas, santos e teólogos. Relação com a ignorância invencível




S. Fulgêncio de Ruspe,
rogai por nós!

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).


Papa Eugénio IV no Concílio de Florença

“ (...) ninguém, por mais esmolas que dê, ainda que derrame seu sangue pelo Nome de Cristo, pode salvar-se se não permanecer no seio e na unidade da Igreja Católica" [1].

Papa Pelágio II

“Aqueles que não estiveram dispostos a estar de acordo na Igreja de Deus não podem manter-se com Deus; mesmo quando arderem entregues ás chamas das fogueiras, ou, atirados às bestas selvagens, darem as suas vidas, não lhes será a coroa da fé, mas a punição da infidelidade, não um resultado glorioso (de virtude religiosa), mas a ruína do desespero. Tal pessoa pode ser morta; coroado, não pode ser (...)”
S. Fulgêncio de Ruspe,
rogai por nós
 [2].

São Fulgêncio de Ruspe

"Creia fortemente e não duvides em absoluto que qualquer herege ou cismático, batizado em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo, se não estiver congregado na Igreja Católica, de nenhum modo pode se salvar, por maiores que sejam suas esmolas, e incluso se derramar seu sangue pelo nome de Cristo. Pois, todo homem que não permanece na unidade da Igreja, nem sendo batizado, nem por maior que for sua esmola, nem por suportar a morte pelo nome de Cristo, pode alcançar a salvação quando persiste naquela perversidade, seja herética ou cismática, que leva a morte" [3].

São Cipriano de Cartago

"Consideram que Cristo está com eles quando se reúnem, aqueles que o fazem fora da Igreja de Cristo? Estes homens, ainda que fossem mortos na confissão do Nome, sua mancha não será lavada nem sequer com o sangue vertido: o pecado grande e inexpiável da discórdia não se purga nem com suplícios. Não pode ser mártir quem não está na Igreja: não pode lograr o Reino quem abandonou Aquela que deve reinar. Cristo nos deu a paz. Ele nos mandou ser pacíficos e unidos, ordenou conservar os laços de amor e da caridade incólumes e intactos. Não pode pretender ser mártir aquele que não conservou a caridade fraterna" [4].

Santo Agostinho

"Não sei quantas vezes em meus escritos e discussões tenho demostrado que eles [cismáticos de Tamugades] não podem ter morte de mártires, pois não tem vida de cristãos; já que não é a pena que faz de alguém um mártir, se não a causa pela qual alguém sofre" [5].

"Ademais, se todos os que morrem são batizados com seu sangue, serão tidos como mártires os salteadores, iníquos, ímpios, depravados que morrem condenados, já que morrem batizados em seu sangue. E se não são batizados em seu sangue senão os que morrem pela justiça, porque deles é o reino dos céus (Mt 5,10), primeiro é preciso investigar porque motivo sofre, e depois o que sofre. Por que os enche a boca antes de encontrar defesa para os feitos? Por que vossa língua se inquieta antes de dar provas de uma vida santa? Se tens originado um cisma, és um ímpio; se és um ímpio, morres como um sacrílego, já que és castigado por tua impiedade. Se morres como um sacrílego, como podes ser batizado com teu sangue?" [6].

Bento XIV em sua magna obra (quando Cardeal Lambertini) citando São Tomás de Aquino e explicando também a ignorância invencível


"Da multidão de seus mártires se gloriavam antigamente os Marcionitas e outros hereges, como escreve Sulpicius Severus dos Priscillianistas (Sacr. Historia, lib. II, c.51, n.7). Imitam-nos os hereges de nosso tempo. […] Ainda admitido que haja cisma sem heresia, aquele que morre em cisma não pode ser enumerado entre os mártires, pois quem foi apartado da Igreja Católica não tem vida. […] Assim, entre os cismáticos não pode haver mártires. […] O herege ou morre em atenção de sua heresia, ou por um artigo da fé católica. No primeiro caso não pode ser mártir já que morrendo, presta de si mesmo o sumo testemunho de persistência diabólica. […] O mesmo se deve dizer do herege que morre por um artigo da verdadeira fé; ainda que concedamos que foi morto pela verdade, não recebe a morte pela verdade proposta pela fé, já que carece dela. […] Os teólogos, encabeçados por S. Tomás (S. T. II-IIae, q.5, a.3), ensinam que quem morre por um artigo verídico não pode ser mártir, uma vez que carece tanto da fé informe como da fé informada. Assim mesmo, quando é um herege invincibiliter [i.e. em ignorância invencível] e pronto para crer em tudo que é proposto pela autoridade legítima, pode ser mártir perante Deus (coram Deo), mas não perante a Igreja (coram Ecclesia)" [7].

Beato Pio IX explicando a ignorância invencível, que tem a ver com este assunto

"Efetivamente, pela fé se deve sustentar que ninguém pode se salvar fora da Igreja Apostólica Romana; esta é a única arca da salvação e quem não tiver entrado nela, perecerá no dilúvio. Ao mesmo tempo, se deve também ter por certo que os que ignoram a verdadeira religião, quando sua ignorância é invencível, não são por isso culpáveis ante os olhos do Senhor. Agora, quem será tão arrogante de poder assinalar os limites desta ignorância conforme a índole e variedade dos povos, regiões, personalidades e tantas outras coisas? Quando livres destes laços corpóreos, veremos a Deus tal como é, então entenderemos certamente o estreito e nobre vínculo que une a misericórdia e a justiça Divina; mas em quanto permanecemos na terra agravados por esta massa mortal que pesa a alma, conservemos como firmíssimo, segundo a doutrina católica, que existe um só Deus, uma só fé, um só batismo (Ef 4,5). Passar mais além em nossa investigação, é ímpio" [8].

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[1] Concílio de Florença, "Cantate Domino", Denzinger-Hünermann n. 1351. Concilio de Florencia, Decreto para os Jacobitas, 4 de fevereiro de 1442
[2] Epístola 2, Dilectionis vestrae, 585. Denzinger n. 247
[3] De regula fidei ad Petrum, c.39, n.80 – ML 65, 704
[4] Da unidade da Igreja, p. II, n.14 – ML 4, 510-511
[5] Carta 204: a Dulcicio, nº4 – CSEL 57, 317
[6] Contra Litteras Petilian, lib. I, c.23/n.52
[7] De Servorum Dei beatificatione et Beatorum canonizatione, lib. III, c. 20
[8] Denzinger-Hünermann 2805. Pio IX. Alocução Singulari quadam perfusi, 9 de dizembro de 1854.