Concílio Vaticano II promoveu o liturgicismo do altar-mesa, padre voltado ao povo, celebração em vernáculo

Nossa Senhora do Apocalipse, rogai por nós!

Acima, o prof. Plinio, que presenciou a mudança no rito, comenta em áudioa feiúra existente na celebração do altar virado para o povo
 
Já compilamos textos da Tradição sobre o liturgicismo:

Papas e tradição contra o liturgicismo pró altar-mesa, altar único, padre voltado ao povo, e oposto a imagens sagradas. Resposta a objeções

Papas, Santos e teólogos contra a participação ativa liturgicista na missa em desprezo do terço e piedades não-litúrgicas. Resposta a objeções

Papas, santos e teólogos contra o liturgicismo do uso da língua vernácula

Bíblia, Papas e santos contra o liturgicismo opositor dos belos paramentos, do canto gregoriano ou polifônico


Veremos a seguir como o Concílio Vaticano II foi um grande impulso para o liturgicismo, que hoje domina a tal ponto das pessoas nem perceberem, muitos até tradicionais.  

Negritos nossos.

14. É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e activa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5).

Na reforma e incremento da sagrada Liturgia, deve dar-se a maior atenção a esta plena e activa participação de todo o povo porque ela é a primeira e necessária fonte onde os fiéis hão-de beber o espírito genuìnamente cristão. Esta é a razão que deve levar os pastores de almas a procurarem-na com o máximo empenho, através da devida educação.

30. Para fomentar a participação activa, promovam-se as aclamações dos fiéis, as respostas, a salmodia, as antífonas, os cânticos, bem como as acções, gestos e atitudes corporais. Não deve deixar de observar-se, a seu tempo, um silêncio sagrado.

Participação ativa na missa, conceito tomado e exagerado pelo liturgicismo, que tem sua coroação na Sacrosanctum Concilium: "promovam-se as aclamações dos fiéis, as respostas (...) em como as acções, gestos e atitudes corporais". O que são os "gestos e atitudes corporais"? Algo a pressagiar a "dança litúrgica? Terrível.

48. b. O celebrante pode cantar ou recitar as partes do Ordinário junto com a assembleia ou coro.

31. Na revisão dos livros litúrgicas, procure-se que as rubricas tenham em conta a parte que compete aos fiéis.

34. Brilhem os ritos pela sua nobre simplicidade, sejam claros na brevidade e evitem repetições inúteis; devem adaptar-se à capacidade de compreensão dos fiéis, e não precisar, em geral, de muitas explicações.

A missa dialogada sempre é algo que visava o liturgicismo, como já mostramos

116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.

Não se excluem todos os outros géneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da acção litúrgica, segundo o estatuído no art. 30.

Embora dê, com razão, o primeiro lugar ao canto gregoriano, Paulo VI não deixa escapar o liturgicismo que se pode fazer com o canto: ali também o povo deve se associar, ou seja, em tudo o povo deve agir, em tudo "participar". Por isso, cita-se abaixo o art. 30, já transcrito aqui

48 c. Omite-se o Salmo 42 nas orações ao pé do altar no início da Missa. Omitem-se todas as orações ao pé do altar sempre que outro rito litúrgico preceder imediatamente [a Missa]

Embora o salmo 42 seja omitido nos dias de defuntos e outras ocasiões, a sua abolição diminui o valor da presença do acólito. Uma vez que o liturgicismo é igualitário e a presença do acólito marca a hierarquia, entende-se a razão. Também esse fato diminui a sacralidade de quem se prepara para a missa. Começa-se a desprezar o sentido do sacrifício propiciatório, possibilitando a omissão do Confiteor (confesso a Deus) ao pé do altar, oração ao pé do altar após o salmo.

36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.

§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.

54. A língua vernácula pode dar-se, nas missas celebradas com o povo, um lugar conveniente, sobretudo nas leituras e na «oração comum» e, segundo as diversas circunstâncias dos lugares, nas partes que pertencem ao povo (...).

Uso do latim é rebaixado: "não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo", quando era caso o caso de liturgias em vernáculo, como nos ritos orientais. 

118. Promova-se muito o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar tanto nos exercícios piedosos e sagrados como nas próprias acções litúrgicas, segundo o que as rubricas determinam [1].

"Promova-se muito" o canto popular religioso, o qual por certo se canta em vernáculo. Parece uma estratégia para se jogar de lado o latim, enaltecido nos itens anteriores, e abrir espaços para novos cantos nada sacrais, como os que vieram

91. O altar-mor deve ser preferencialmente separado da parede, para permitir que se caminhe ao redor dele e se celebre de frente para o povo. Sua localização no lugar de culto deve ser verdadeiramente central, de modo que a atenção de toda a assembleia se volte naturalmente para ele. A escolha dos materiais para a construção e adorno do altar deve respeitar as prescrições legais. A área do santuário deve ser espaçosa o suficiente para acomodar os ritos sagrados. 

92. Em relação ao plano da igreja, a cadeira para o celebrante e os ministros deve ocupar um lugar que seja claramente visível a todos os fiéis e que dê a entender que o celebrante preside a inteira comunidade. A cadeira deve ficar atrás do altar e qualquer semelhança a um trono, prerrogativa de um bispo, deve ser evitada.

95. (...) É permitido celebrar a missa de frente ao povo, mesmo se há um altar sob o tabernáculo, pequeno sem dúvida, mas conveniente [2].

Por fim, o altar descolado da parede, de frente ao povo, e perto do povo, isto é, contrário ao estilo de muitas Igrejas medievais, barrocas e outras da Tradição, onde o altar fica distante do povo. Inclusive se permite, em qualquer circunstância, a celebração de frente ao povo, em claro e gritante liturgicismo

98. Deve-se ter especial cuidado para que o lugar para os fiéis assegure sua adequada participação nos ritos sagrados, tanto com os olhos como com a mente. Normalmente deve haver bancos ou cadeiras para seu uso, porém, observando a Constituição, no art. 32, o costume de reservar lugares para pessoas específicas deve ser suprimido [3].

Exprime um caráter igualitário ao suprimir os lugares de honra, tradicionais na Igreja desde sempre. Essa parte da instrução cita um artigo da Constituição onde o igualitarismo é evidente

"Aqui neste ponto, quereríamos fazer alusão a duas atitudes que poderiam, eventualmente, tornar vã, na prática pastoral, a sobredita norma do Concílio Vaticano II (...).

Em segundo lugar, lembramos a atitude daqueles que, à margem de um são critério litúrgico e pastoral, misturam ao mesmo tempo exercícios piedosos e atos litúrgicos, em celebrações híbridas. Acontece, algumas vezes, que na própria celebração do Sacrifício Eucarístico são inseridos elementos que fazem parte de novenas ou de outras práticas piedosas, com o perigo de o Memorial do Senhor não constituir o momento culminante do encontro da comunidade cristã, mas ser como que a ocasião para algumas práticas devocionais. Aqueles que assim procedem quereríamos recordar que a norma conciliar prescreve que se harmonizem os piedosos exercícios com a Liturgia e não que se confundam com ela (...).

(...) à luz dos princípios da Constituição Sacrosanctum Concilium: as celebrações litúrgicas e o pio exercício do Rosário não se devem contrapor nem equiparar (...)

A meditação dos mistérios do Rosário, de fato, ao tornar familiares à mente e ao coração dos fiéis os mistérios de Cristo, pode constituir uma ótima preparação, e vir a ser, depois, um eco prolongado da celebração dos mesmos mistérios nos atos litúrgicos. É erro, todavia infelizmente, ainda a subsistir nalguns lugares, o recitar o Rosário durante a ação litúrgica [4].

Paulo VI, em 1974, deu o sentido de uma parte ambígua e obscura do documento Conciliar Sacrosanctum Concilium, e confirmou a vitória da doutrina liturgicista contra o terço e outras piedades particulares na missa. O mesmo prelado, no pontificado de Pio XII, e em nome deste Papa, como Secretário de Estado, escreveu uma carta a Plinio Corrêa de Oliveira elogiando seu livro de 1943, onde se defendia a recitação do rosário na Santa Missa contra os liturgicistas da época

Veja mais sobre a crise na Igreja:

Concílio Vaticano II a-pastoral: a omissão em condenar o comunismo. História de uma conjuração anti-cristã com apoio Papal

Concílio Vaticano II pró-reforma agrária confiscatória: contra a terra improdutiva em si e repartição dos bens equitativamente para todos 

Concílio Vaticano II a favor da participação dos operários na gestão da empresa que a tradição católica condenou 

João Paulo II celebra missa com homens e mulheres nus (índios), que ajudam a ler a epístola e a levar as oferendas  

Papa Bento XVI refuta em fotos os que o chamam de "mestre da liturgia"

Clique aqui para ver mais provas da crise na Igreja

------------------------------------------------------
[1] Constituição Sacrosanctum Concilium, 4 de Dezembro de 1963 
[2] Por alguma razão obscura, esta parte foi omitida de uma tradução da instrução do inglês ao português encontrada na internet, feita por Luís Augusto Rodrigues Domingues, e em parte usada aqui.
[3] Instrução Inter Oecumenici para a reta aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II, 26 de setembro de 1964. Aprovada por Paulo VI nas partes e no todo, conforme consta no próprio documento.
[4] Exortação Apostólica Marialis Cultus, 2 de Fevereiro de 1974, § 31, § 48