Concílio Vaticano II acabou com os ritos tradicionais do batismo, da confirmação, extrema unção e certos gestos piedosos da liturgia

Até a Extrema Unção foi alterada
Nossa Senhora do Apocalipse, rogai por nós!

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Instrução Inter Oecumenici para a reta aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II (Constituição do Concílio Vaticano II), publicada em 26 de setembro de 1964. Aprovada pelo Papa Paulo VI nas partes e no todo, conforme consta no próprio documento. Subtítulos nossos em negrito.

Retira-se a incensação do povo. São omitidos ósculos de veneração na mão do sacerdote que, segundo o progressismo, é mero presidente da assembléia, logo não coaduna, como é dito no início, com a ação "mais sintonizada com o espírito dos tempos" 

IX. SIMPLIFICAÇÃO DE CERTOS RITOS (SC art. 34)  

36. A fim de que os serviços litúrgicos possam manifestar uma nobre simplicidade mais sintonizada com o espírito dos tempos: 
a. o celebrante e os ministros devem fazer reverência ao coro somente no início e no fim de um serviço; 
b. a incensação do clero, separados os que são bispos, deve ser feita para cada lado do coro, com três movimentos do turíbulo; 
c. a incensação deve limitar-se àquele altar onde o rito litúrgico está sendo celebrado; 
d. omita-se o ósculo da mão e dos objetos apresentados ou recebidos.

Como liturgicista, o Concílio quis acabar com o latim empregando a estratégia de abrir cada vez mais espaço ao vernáculo, em vez de falar diretamente contra. E logrou o que quis, infelizmente

I. PARTES EM QUE SE PERMITE O VERNÁCULO (SC Art. 63)  

61. A autoridade territorial competente, com aprovação, isto é, confirmação, de suas decisões pela Santa Sé, pode introduzir o vernáculo para: 
a. os ritos, incluindo as fórmulas sacramentais essenciais, do Batismo, Confirmação, Penitência, Unção dos Enfermos, Matrimônio e a distribuição da Sagrada Comunhão; 
b. as ordenações: a exortação que precede a ordenação ou consagração, o exame  do bispo-eleito numa consagração episcopal, e as admoestações; 
c. os sacramentais; 
d. os ritos de exéquias. Sempre que um uso mais extenso do vernáculo parecer desejável, seja observada a prescrição da Constituição, no art. 40.  

São descartados os ritos de exorcismo do batismo. Parece que o estado de paganismo ou as falsas religiões, da onde o fiel pode vir, não são tão ruins, isto é, não são estados em que o demônio possui amplo poder, etc

II. ELEMENTOS A SEREM DESCARTADOS DO RITO DAS CERIMÔNIAS SUPLEMENTARES PARA UMA PESSOA JÁ BATIZADA (SC Art. 69)  

62. No rito das cerimônias suplementares, no caso de uma criança batizada, Rituale Romanum, tit II, cap. 6, descartem-se os exorcismos  nos  nn. 6 (Exi ab eo), 10 (Exorcizo te, immunde spiritus  -  Ergo, maledicte diabole) e 15 (Exorcizo te, omnis spiritus). 

63. No rito das cerimônias suplementares, no caso de um adulto batizado, Rituale Romanum, tit II, cap. 6, descartem-se os exorcismos nos nn. 5 (Exi ab eo), 15 (Ergo, maledicte diabole), 17 (Audi, maledicte satana), 19 (Exorcizo te - Ergo, maledicte diabole), 21 (Ergo, maledicte diabole), 23 (Ergo, maledicte diabole), 25 (Exorcizo te - Ergo, maledicte diabole), 31 (Nec te latet) e 35 (Exi, immunde spiritus). 

Não se dá o tapa na cara de quem acabou de ser crismado, em virtude de ser um soldado de Cristo. De fato, ao progressismo não há Igreja militante que luta, que reza, e que defende a fé com o espírito dos cruzados

67. A administração da Confirmação segue o rito do Pontificale Romanum, mas com um simples sinal da cruz às palavras In nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti, que seguem a fórmula Signo te. 

Menos aspersões, menos bênções, menos graças: o progressismo não tem pena nem do moribundo. Assim, muda-se até o rito da extrema unção. Omite-se a necessidade de absolvição, e do Confiteor (confesso a Deus..), oração de contrição. Lembremos que o protestantismo costuma rejeitar a contrição também

68.  Quando a Unção do enfermo e o Viático são administrados na mesma ocasião, a menos que um rito contínuo já exista no ritual local, a sequência do rito deve ser como segue: depois da aspersão da água benta e a oração ao entrar no quarto ou sala, como está no rito da unção, o sacerdote deve, se for necessário, ouvir a confissão do enfermo, administrar-lhe a unção e, enfim, dar-lhe o Viático, omitindo a aspersão com suas fórmulas, o Confiteor e a absolvição. Se, contudo, for dada a bênção apostólica com indulgência plenária na hora da morte, deve sê-lo imediatamente antes da Unção; a aspersão com suas fórmulas, o Confiteor e a absolvição são omitidos.

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