Papas sobre sindicatos, como não pode ser obrigatório, ter fins políticos, ter poder absoluto sobre o trabalhador, etc

Do site: Economia Escolástica Católica

Afirmações sobre os sindicatos

- O Estado não pode proibi-lo, mas pode intervir ou dissolver se este faltar com a justiça.

- Primeiro e mais importante é, que ao lado dos sindicatos existam sempre outros grupos com o fim de dar a seus membros uma séria formação religiosa e moral, para que eles depois infiltrem nas organizações sindicais o bom espírito que deve animar toda a sua atividade.

- Não se pode impor em toda parte a mesma disciplina e governo nos sindicatos, que, mercê da índole diversa dos povos, em circunstâncias diferentes de tempo, pode variar.

- Não se pode obrigar ao trabalhador a participação em sindicatos, muito menos exclui-lo do trabalho por causa disso.

- O Sindicato não pode forçar a cessação do trabalho para obter objetivos políticos.

- O Sindicato não pode assumir como um patronato ou direito de dispôr livremente do trabalhador, das forças e dos bens deste, e por isso não pode haver um monopólio sindical no sentido que qualquer outro é proibido ou impraticável de montar.


Provas das afirmações

Leão XIII

"30. A experiência que o homem adquire todos os dias da exiguidade das suas forças, obriga-o e impele-o a agregar-se a uma cooperação estranha.

É nas Sagradas Letras que se lê esta máxima: "Mais valem dois juntos que um só, pois tiram vantagem da sua associação. Se um cai, o outro sustenta-o. Desgraçado do homem só, pois; quando cair, não terá ninguém que o levante". E esta outra: "O irmão que é ajudado por seu irmão, é como uma cidade forte". Desta propensão natural, como dum único germe, nasce, primeiro, a sociedade civil; depois, no próprio seio desta, outras sociedades que, por serem restritas e imperfeitas, não deixam de ser sociedades verdadeiras.

Entre as pequenas sociedades e a grande, há profundas diferenças, que resultam do seu fim próximo. O fim da sociedade civil abrange universalmente todos os cidadãos, pois este fim está no bem comum, isto é, num bem do qual todos e cada um têm o direito de participar em medida proporcional. Por isso se chama público, porque "reúne os homens para formarem uma nação". Ao contrário, as sociedades que se constituem no seu seio são frágeis, porque são particulares, e o são com efeito, pois a sua razão de ser imediata é a utilidade particular e exclusiva dos seus membros: "A sociedade particular é aquela que se forma com um fim particular, como quando dois ou três indivíduos se associam para exercerem em comum o comércio". Ora, pelo fato de as sociedades particulares não terem existência senão no seio da sociedade civil, da qual são como outras tantas partes, não se segue, falando em geral e considerando apenas a sua natureza, que o Estado possa negar-lhes a existência. O direito de existência foi-lhes outorgado pela própria natureza; e a sociedade civil foi instituída para proteger o direito natural, não para o aniquilar. Por esta razão, uma sociedade civil que proibisse as sociedades públicas e particulares, atacar-se-ia a si mesma, pois todas as sociedades públicas e particulares tiram a sua origem dum mesmo princípio: a natural sociabilidade do homem. Certamente se dão conjunturas que autorizam as leis a opor-se à fundação duma sociedade deste gênero.

Se uma sociedade, em virtude mesmo dos seus estatutos orgânicos, trabalhasse para um fim em oposição flagrante com a probidade, com a justiça, com a segurança do Estado, os poderes públicos teriam o direito de lhe impedir a formação, ou o direito de a dissolver, se já estivesse formada. Mas deviam em tudo isto proceder com grande circunspecção para evitar usurpação dos direitos dos cidadãos, e para não determinar, sob a cor da utilidade pública, alguma coisa que a razão houvesse de desaprovar. Pois uma lei não merece obediência, senão enquanto é conforme com a recta razão e a lei eterna de Deus (...).

33. Precisam evidentemente estas corporações, para que nelas haja unidade de ação e acordo de vontades, duma sábia e prudente disciplina. Se, pois, como é certo, os cidadãos são livres de se associarem, devem sê-lo igualmente de se dotarem com os estatutos e regulamentos que lhes pareçam mais apropriados ao fim que visam. Quais devem ser estes estatutos e regulamentos? Não cremos que se possam dar regras certas e precisas para lhes determinar os pormenores; tudo depende do gênio de cada nação, das tentativas feitas e da experiência adquirida, do gênero de trabalho, da expansão do comércio e doutras circunstâncias de coisas e de tempos que se devem pesar com ponderação. Tudo quanto se pode dizer em geral é que se deve tomar como regra universal e constante o organizar e governar por tal forma as cooperações que proporcionem a cada um dos seus membros os meios aptos para lhes fazerem atingir, pelo caminho mais cômodo e mais curto, o fim que eles se propõem, e que consiste no maior aumento possível dos bens do corpo, do espírito e da fortuna.

Mas é evidente que se deve visar antes de tudo o objeto principal, que é o aperfeiçoamento moral e religioso. E principalmente este fim que deve regular toda a economia destas sociedades; doutro modo, elas degenerariam bem depressa e cairiam, por pouco que fosse, na linha das sociedades em que não tem lugar a religião. Ora, de que serviria ao artista ter encontrado no seio da corporação a abundância material, se a falta de alimentos espirituais pusesse em perigo a salvação da sua alma? "Que vale ao homem possuir o universo inteiro, se vier a perder a sua alma?". Eis o carácter com que Nosso Senhor Jesus Cristo quis que se distinguisse o cristão do pagão: "Os pagãos procuram todas estas coisas... procurai primeiro o reino de Deus, e todas estas coisas vos serão dadas por acréscimo". Assim, pois, tomando a Deus por ponto de partida, dê-se amplo lugar à instrução religiosa a fim de que todos conheçam os seus deveres para com Ele; o que é necessário crer, o que é necessário esperar, o que é necessário fazer para obter a salvação eterna, tudo isto lhes deve ser cuidadosamente recomendado; premunam-se com particular solicitude contra as opiniões errôneas e contra todas as variedades do vício.

Guie-se o operário ao culto de Deus, incite-se nele o espírito de piedade, faça-se principalmente fiel à observância dos domingos e dias festivos. Aprenda ele a amar e a respeitar a Igreja, mãe comum de todos os cristãos, a aquiescer aos seus preceitos, a frequentar os seus sacramentos, que são fontes divinas onde a alma se purifica das suas manchas e bebe a santidade (...).

Importa grandemente que os encargos sejam distribuídos com inteligência, e claramente definidos, a fim de que ninguém sofra injustiça. Que a massa comum seja administrada com integridade, e que se de-termine previamente, pelo grau de indigência de cada um dos membros, a quantidade de auxílio que deve ser concedido; que os direitos e os deveres dos patrões sejam perfeitamente conciliados com os direitos e deveres dos operários.

A fim de atender às reclamações eventuais que se levantem numa ou noutra classe a respeito dos direitos lesados, seria muito para desejar que os próprios estatutos encarregassem homens prudentes e íntegros, tirados do seu seio, para regularem o litígio na qualidade de árbitros.

34. É necessário ainda prover de modo especial a que em nenhum tempo falte trabalho ao operário; e que haja um fundo de reserva destinado a fazer face, não somente aos acidentes súbitos e fortuitos inseparáveis do trabalho industrial, mas ainda à doença, à velhice e aos reveses da fortuna.

Estas leis, contanto que sejam aceites de boa vontade, bastam para assegurar aos fracos a subsistência e um certo bem-estar; mas as corporações católicas são chamadas ainda a prestar os seus bons serviços à prosperidade geral" [1].

Pio XI

"Primeira e a mais importante é, que ao lado dos sindicatos existam sempre outros grupos com o fim de dar a seus membros uma séria formação religiosa e moral, para que eles depois infiltrem nas organizações sindicais o bom espírito que deve animar toda a sua atividade. Sucederá assim que estes grupos exercerão benéfica influencia mesmo fora do próprio âmbito.

Por isso deve atribuir-se à encíclica Leoniana o terem florescido tanto por toda a parte estas associações operárias, que já hoje, apesar de serem, infelizmente, ainda inferiores em número às dos socialistas e comunistas, agrupam notável multidão de sócios e podem defender energicamente os direitos e aspirações legítimas do operariado católico e propugnar os salutares princípios da sociedade cristã, quer fronteiras a dentro da pátria, quer em congressos internacionais" [2].

Pio XII

"15. Ademais, dado que a sociabilidade é natural no homem, e sendo lícito promover com forças unidas o que é honestamente útil, não se pode sem injúria negar ou diminuir, seja aos produtores, seja às classes operárias e agrícolas, a livre faculdade de unir-se em associações, que possam defender os próprios direitos e conseguir melhorias quanto aos bens do espírito e do corpo, assim como em relação aos honestos confortos da vida. Sem embargo, a tais corporações, que nos séculos passados proporcionaram glória imortal ao cristianismo e admirável esplendor às artes, não se pode impor em toda parte a mesma disciplina e governo, que, mercê da índole diversa dos povos, em circunstâncias diferentes de tempo, pode variar; estas corporações, não obstante, busquem seu surto vital nos princípios da sã liberdade, sejam informadas pelas excelsas normas da justiça e da honestidade, e, nelas inspiradas, procedam de tal maneira que no cuidado dos interesses de classe não venham a ferir direitos alheios, conservem o propósito de concórdia e respeitem o bem comum da sociedade civil" [3].
 

"Se alguma vez o sindicato como tal, em virtude da evolução política e econômica, chegasse a assumir como um patronato ou direito de dispôr livremente do trabalhador, das forças e dos bens deste, como ocorre em algumas partes, ficaria com isso alterado e destruído o conceito mesmo de sindicato, que é a união com fins de própria ajuda e defesa" [4].

"Tal é o objetivo último do movimento dos obreiros católicos, mesmo se se divide em particulares e distintas Uniões, das quais uma defendem seus legítimos interesses nos contratos de trabalho, o que é ofício próprio do Sindicato, outras à obras de mútua assistência nas coisas econômicas, como a cooperativa do consumo, outras, enfim, à cura religiosa e moral dos trabalhadores, como fazem as Associações de operários católicos.

Portanto, não seja desviado deste objetivo, mais importante do que qualquer forma de transição da organização sindical. O futuro dos mesmos sindicatos depende se eles são ou não fiéis a esse objetivo. Se, de fato, eles recorrerem à dominação exclusiva no estado e na sociedade, se eles desejassem exercer o poder absoluto sobre o trabalhador, se rejeitassem o sentido estrito da justiça e a vontade sincera de cooperar com as outras classes, falhariam com a expectativa e esperança que cada trabalhador consciente coloca neles.

O que pensar da exclusão de um trabalhador do trabalho, porque não está satisfeito com o sindicato, da cessação forçada do trabalho para obter objetivos políticos, do perder-se em não poucos outros caminhos errados, os quais conduzem longe do bem verdadeiro e da unidade visada da classe trabalhadora?" [5].

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[1] Encíclica Rerum Novarum, 15 de maio de 1891 
[2] Encíclica Quadragesimo Anno, 15 de maio de 1931
[3] Encíclica Sertum Laetitiae, 1 de Novembro de 1939
[4] Discurso aos Delegados da Convenção da Associação dos Trabalhadores católicos italianos, 11 de Março de 1945. Cit.: "Pope Pius XII on the Economic Order", Rupert J. Ederer2011, Chapter V.
[5] Discurso "A diversi gruppi di pellegrini appartenenti alle A.C.L.I."29 de Junho de 1948. Link: http://w2.vatican.va/content/pius-xii/it/speeches/1948/documents/hf_p-xii_spe_19480629_apostolato-acli.html