Papas e teólogos sobre a previdência social ser nociva como monopólio do Estado

Pe. Luigi Taparelli
d'Azeglio, S.J.
Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Volume II, 2a edição)".

Pio XII citado por Paulo VI, então Monsenhor Montini

“O seguro social, cujos diversos aspectos intentais estudar à luz dos ensinamentos pontifícios, se apresenta, com efeito, com uma iniciativa que, pela inspiração generosa que a ditou, jamais se poderia louvar suficientemente, segundo o mesmo Santo Padre reconheceu em sua exortação “Menti Nostrae”, mas cuja aplicação exige uma prudência particular.

Por certo, a virtude da justiça não pode satisfazer-se estritamente, sobretudo nas condições atuais, com os dois meios, aliás insubstituíveis, que são o trabalho e a poupança, pelos quais o homem deve assegurar sua subsistência e seu futuro. Deu-se-lhes um complemento equitativo no que de comum acordo chamou-se o seguro social, no qual o trabalhador e sua família encontram uma segurança legítima contra os riscos e os perigos que com frequência os ameaçam sob o nome de doenças, de desemprego ou de velhice e antes os quais os recursos normais resultam em geral deficientes. Mas quem não vê, de outro lado, os perigos de ordem doutrinária e prática que acarretaria uma aplicação precipitada e mal entendida, de uma organização tão desejável?

O Santo Padre já alertou mais de uma vez o mundo do trabalho (...). Ele o fez, entre outras ocasiões, em seu importante discurso de 2 de novembro de 1950 à hierarquia católica, mostrando como um seguro social que fosse monopólio do Estado seria prejudicial às famílias e às profissões em favor e por meio das quais deve antes de tudo exerce-se.
Além disso, uma organização de tal importância necessita, para atingir toda a sua eficiência, uma preparação e uma educação dos espíritos, campo no qual precisamente os católicos sociais podem e devem desempenhar um papel decisivo, afim de que sejam harmonizados os diversos fatores que nele intervêm, inclusive o da beneficência e o da caridade espiritual e corporal, da qual, se acreditamos no Evangelho, os discípulos de Cristo  serão sempre fieis e insubstituíveis dispensadores. Fica suficientemente indicado o vasto campo que se abre a vossas investigações. A doutrina social da Igreja revelar-se-á também nele como soberanamente salvadora” [1]. 

Pe. Luigi Taparelli D’Azeglio, S.J.

“769 (...) Os mesmos indivíduos, movidos por um lado pelo temor do perigo, e por outra da impossibilidade de precaver-se contra ele com forças privadas, costumam em tal necessidade acudir à associações de acidentes, e descarregam, deste modo, a sociedade de muitos cuidados, os quais podem os particulares atender com maior eficácia e prover em melhor época: digo atender com maior eficácia, porque concentrados em um só ponto seus esforços, obram com mais vivo impulso, e em melhor época, porque a oportunidade depende mais de notícias individuais que de idéias universais. Uma prudente proteção destas honestas associações é, pois, não tanto uma condescendência do governante, como um dever que tem de assegurar aos súditos o cumprimento das obrigações de caridade e benevolência no ato que assegura igualmente suas vantagens materiais (...).

770. II. Dos deveres tem aqui, pois, a sociedade: apoiar os esforços dos particulares, e provê-los de meios mais vastos e eficazes (...). A moral não tem aqui outra coisa que dizer senão que quanto maior a segurança dos indivíduos, sem dano à liberdade, tanto será a sociedade mais perfeita em suas instituições.

771. Enquanto a apoiar os esforços individuais nas associações de segurança comum, dois são os deveres sociais: fomentar sua atividade e regular sua direção.

Fomentar sua atividade; 1, porque estas associações são um fiel cumprimento do primeiro principio social, 2, porque são um vínculo estreitíssimo de unidade social, 3, porque cumprem o direito que tem cada um de receber auxílio em suas calamidades, 4, porque são um dos meios mais eficazes de obter o bem público, dando às classes do povo um organismo tanto mais eficaz na ação, quanto mais é suave e espontâneo no povo mesmo o agregar-se a elas. Esta é a causa de haver favorecido a Igreja em todo tempo, como nota Balmes, este princípio de associação entre operários, objeto digníssimo da caridade católica.

Mas a mesma eficácia destas associações poderia torná-las em perigosas se, distanciando-se do caminho reto servissem não mais para ajudar, mas para ferir a sociedade maior: esta deverá, pois, reger sua direção de sorte que, sem prejuízo algum de sua atividade, concorram ao bem comum a que estão ordenadas naturalmente, como toda parte está por natureza inclinada ao bem do todo.

772. Cujo intento auxiliava suavissimamente a Igreja pondo os corpos de artes e ofícios debaixo do patrocínio da Religião em suas diferentes confrarias (...)”.

Luiz Mendonça de Freitas, economista católico autor de um livro famoso sobre a reforma agrária, junto de Dr.Plinio Corrêa de Oliveira e dois Bispos brasileiros.

“Famílias numerosas e unidas, eis o meio pelo qual se perpetuavam essas tradições. Quando os pais envelheciam tinham os seus últimos dias confortados pela presença de numerosos filhos que podiam mantê-los sem dificuldades (...).

Apontá-la [Previdência estatal] como única solução é errado.

Outras épocas conheceram soluções mais compatíveis com a dignidade humana. Ao fazermos esta referência temos em mente o período áureo da civilização cristã, o século XIII. Nesta época, embora não existissem Institutos de aposentadoria, não ficavam os indivíduos desamparados. Ao contrário, a família, como a descrevemos, fortemente apoiada na propriedade particular, e o sistema das corporações de ofício constituíam vigorosos “sistemas” de previdência criados sem a intervenção dos Estados.

Devemos considerar a previdência estatal como solução provisória, talvez mesmo necessária em um mundo quase sem classes, mas nunca como ideal, pois a ação dos Estados neste campo, como em vários outros que não são especificamente de sua alçada, deve ser supletiva, ou seja, manifestar-se apenas onde a iniciativa dos particulares for insuficiente.

A previdência estatal é uma forma atenuada de socialismo de Estado. Tem o efeito de preparar o terreno para a implantação deste, por dois métodos: criando um desestímulo à aquisição da propriedade privada; e habituando os indivíduos a verem no Estado, o senhor onipotente provedor de toda a sociedade” [3].

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[1] "É nocivo que os seguros sociais sejam monopolizados pelo Estado", Revista Catolicismo, No. 24, Dezembro de 1952. Carta ao presidente das semanas sociais do Canadá, 1952. Link: http://catolicismo.com.br/Acervo/Num/0024/P08.html
[2] “Ensayo teórico de Derecho Natural…”, 1867, Libro cuarto, Cap. III, Art. III, II.
[3] Luiz Mendonça de Freitas, Revista Catolicismo, No. 21, Setembro de 1952. Link: 
http://catolicismo.com.br/Acervo/Num/0021/P04-05.html