Papas sobre a obrigatoriedade da Doutrina Social da Igreja ao católico

São Pio X, rogai por nós!
Do site Economia Escolástica Católica

Leão XIII citado por Pio XI

"devemos pressupor, o que já provou abundantemente Leão XIII, que julgar das questões sociais e econômicas é dever e direito da Nossa suprema autoridade" [1].

São Pio X

"Em consequência, estabelecemos em primeiro lugar que é dever de todos os católicos, estritamente obrigatório e que se precisa observar santa e inviolavelmente, assim na vida pública como na privada, o guardar com firmeza e professar com valentia os princípios da verdade cristã ensinadas pelo magistério da Igreja Católica, e em especial os propostos sapientissimamente por Nosso Predecessor na Encíclica "Rerum Novarum", que foram aceitos com pleníssimo assentimento pelos Bispos da Prússia nas deliberações do Congresso Faldease em 1900, e ultimamente resumidos em compêndio por vós mesmos" [2].

Pio XI

“Se o modo de proceder de alguns católicos tem deixado que desejar no campo econômico-social, isto se deve com frequência ao fato de não conhecerem suficientemente nem terem meditado sobre os ensinamentos dos Sumos Pontífices sobre a matéria” [3].

Pio XII

“A Doutrina Social da Igreja é clara em todos os seus aspectos. É obrigatória. Ninguém se pode afastar dela sem perigo para a Fé e para a ordem moral. Não é, pois, lícito a nenhum católico, e muitos menos aos que pertencem a vossas organizações, dar adesão a teorias e sistemas sociais que a Igreja haja repudiado, ou a propósito dos quais haja posto em guarda a seus fiéis” [4].

João XXIII

"221. De novo afirmamos, e acima de tudo, que a doutrina social cristã é parte integrante da concepção cristã da vida.

222. Embora saibamos, com prazer, que esta doutrina já de há muito é proposta em vários institutos, insistimos na intensificação de tal ensino, por meio de cursos ordinários e em forma sistemática, em todos os seminários e em todas as escolas católicas de qualquer grau que sejam. Inclua-se também nos programas de instrução religiosa das paróquias e das associações do apostolado dos leigos; propague-se através dos meios modernos de difusão: imprensa diária e periódica, obras de vulgarização e de caráter científico, rádio e televisão.

223. Para a sua difusão muito podem contribuir os nossos filhos do laicato, com o desejo de aprenderem a doutrina, com o zelo em a fazerem compreender aos outros e com a prática da mesma, impregnando dela as próprias atividades de ordem temporal" [5].

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[1] Encíclica Quadragesimo Anno, 15 de Maio de 1931, número II
[2] Singulari quadam, 24 Setembro de 1912
[3] Encíclica Divini Redemptoris, 9 de Março de 1937
[4] Alocução à Ação Católica Italiana, 29 de Abril de 1945 
[5] Mater et Magistra15 de maio de 1961.