Papas e tradição contra o liturgicismo pró altar-mesa, altar único, padre voltado ao povo, e oposto a imagens sagradas. Resposta a objeções

Imagem da internet ilustrativa
com texto Pontifício disposto também aqui

S. Padre Pio, rogai por nós!


Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).

Para entender melhor este artigo, recomendamos os seguintes também sobre o liturgicismo:

Papas, Santos e teólogos contra a participação ativa liturgicista na missa em desprezo do terço e piedades não-litúrgicas. Resposta a objeções

Papas, santos e teólogos contra o liturgicismo do uso da língua vernácula

Bíblia, Papas e santos contra o liturgicismo opositor dos belos paramentos, do canto gregoriano ou polifônico

 
Acima, o prof. Plinio, que presenciou a mudança no rito, comenta em áudio
a feiúra existente na celebração do altar virado para o povo

Teses liturgicistas

- É preciso retornar às fontes com as seguintes ações na estrutura física da Igreja: restituir ao altar a antiga forma de mesa, deixar um só altar por Igreja, separar o tabernáculo do altar, excluir dos templos as imagens e as estátuas sagradas ou trocar pelas modernas sem igual estilo, suprimir na representação do Redentor crucificado as dores acérrimas por ele sofridas, retirar as relíquias do altar.

- A celebração do rito romano voltado para o povo, por ajudar na participação ativa deste, há de ser sempre preferível, ou há de ser o único meio de celebrar, e isto portanto requer o altar-mesa.

- Dado que a participação ativa dá eficácia ao Santo Sacrifício, quanto mais fiéis participando melhor, e assim é pior ou errado querer celebrar ao mesmo tempo em vários altares, porque dissocia a comunidade e põe sua unidade em perigo.

-> Tradição contra essas teses

Pio VI (1775-1799) condenando proposições do Sínodo jansenista de Pistóia

Pio VI
PROP. 31: “A proposição do Sínodo que enuncia “que é conveniente, para a ordenação dos ofícios divinos, e de acordo com o costume antigo, que em cada igreja haja um só altar, e que lhe agrada muito retornar ao costume antigo — TEMERÁRIA, INJURIOSA AO COSTUME MUITO ANTIGO, PIEDOSO, VIGENTE E APROVADO JÁ HÁ MUITOS SÉCULOS, ESPECIALMENTE NA IGREJA LATINA”.


PROP. 32: “A prescrição que veta que sobre os altares se coloquem tecas de relíquias sagradas e flores — TEMERÁRIA, INJURIOSA AO PIEDOSO E APROVADO COSTUME DA IGREJA”.

Pio XII (1939-1958)

"55. É certamente coisa sábia e muito louvável retornar com a inteligência e com a alma às fontes da sagrada liturgia, porque o seu estudo, reportando-se às origens, auxilia não pouco a compreender o significado das festas e a penetrar com maior profundidade e agudeza o sentido das cerimônias, mas não é certamente coisa tão sábia e louvável reduzir tudo e de qualquer modo ao antigo. Assim, para dar um exemplo, está fora do caminho quem quer restituir ao altar a antiga forma de mesa; quem quer eliminar dos paramentos litúrgicos a cor negra; quem quer excluir dos templos as imagens e as estátuas sagradas; quem quer suprimir na representação do Redentor crucificado as dores acérrimas por ele sofridas (...).

85 (...) nem falta quem pretenda que os Sacerdotes não podem oferecer a Vítima ao mesmo tempo em vários altares, porque assim dissociam a comunidade e põem em perigo a sua unidade (...).

174. Desejamos e recomendamos calorosamente, ainda uma vez, o decoro dos sagrados edifícios e altares. Sinta-se cada um animado pela palavra divina: "O zelo de tua casa me devora" e se empenhe segundo as suas forças para que tudo, quer nos sagrados edifícios, quer nas vestes e nas alfaias litúrgicas, ainda que não brilhe por excessiva riqueza e esplendor, seja, todavia, apropriado e limpo, estando tudo consagrado à divina Majestade. Se já reprovamos, acima, o modo não reto de proceder daqueles que, a pretexto de restaurar o antigo, querem excluir dos templos as imagens sagradas temos que é nossa obrigação repreender a piedade não bem formada daqueles que, nas Igrejas e em seus próprios altares, propõem à veneração, sem justo motivo, múltiplos simulacros e efígies (...) [1].

"Se contenta-se com o sacrifício do altar, e se diminui a importância Daquele que o cumpre. Ora, a pessoa do Senhor deve ocupar o centro do culto, porque é Ele quem unifica as relações do altar e do tabernáculo e lhes dá seu sentido.

É então pelo sacrifício do altar que o Senhor se faz presente na Eucaristia e Ele está no tabernáculo como "memoria sacrificii et passionis suae". Separar o tabernáculo do altar, é separar duas coisas que deveriam estar unidas por sua origem e natureza.

A maneira pela qual se poderia colocar o tabernáculo sobre o altar sem impedir a celebração de frente ao povo, pode receber diversas soluções, sobre as quais os especialistas darão suas opiniões. O essencial está em ter compreendido que é o mesmo Senhor, quem está presente sob o altar e no tabernáculo" [2].

Sagrada Congregação dos Ritos de Pio XII baseado-se na alocução anterior e citando o Código de Direito Canônico de 1917

"E o Codex Iuris Canonici junta todas estas coisas e as expressa assim: Can. 1268.2 “A Santíssima Eucaristia deve ser guardada no lugar mais distinto e mais nobre na Igreja, e portanto no Altar-mor". Can/ 1269 s.1: "A Santíssima Eucaristia deve estar guardada em um tabernáculo imóvel posto no meio do altar" (...).

Tendo estas coisas em mente, a Sagrada Congregação dos Ritos, com o poder das faculdades dadas a ela pelo Santo Padre Pio XII pela Divina Providência Papa, decreta o seguinte: (...)

2. O tabernáculo deve ser firmemente juntado com o altar de modo a estar imóvel. Normalmente deve ser localizado no Altar-Mor, a não ser que outro pareça mais conveniente e justo para a veneração e adoração de tão grande sacramento, o que normalmente ocorre em Catedrais, Igrejas Colegiadas ou Igrejas Conventuais, Igrejas nas quais as funções de coral são usualmente feitas; ou algumas vezes em grandes Santuários, a fim que o supremo culto de latria devido ao Santíssimo Sacramento não seja obscurecida por causa de uma especial devoção dos fiéis a um objeto venerado.

3. No altar onde a Santíssima Eucaristia é guardada, o Sacrifício da missa deve ser habitualmente celebrado.

4. Nas Igrejas onde existem um só altar, ele não pode ser construído de modo que o padre possa celebrar de frente ao povo, mas no mesmo altar, no meio, um tabernáculo para guardar a Santíssima Eucarista deve ser posto, construído de acordo com a norma das leis litúrgicas, inteiramente digno em formato e tamanho para tão grande Sacramento.

5. O tabernáculo deve ser completamente fechado em cada lado, e seguro em todas as partes de modo que todo risco de profanação esteja prevenido.

6. O tabernáculo, enquanto estiver guardando as sagradas espécies, deve ser cobrido com um véu, e de acordo com a tradição da antiga Igreja uma luz incessante deve arder diante dele.

7. Quanto ao tamanho, o tabernáculo deve estar conforme ao estilo do altar e da Igreja; não deve ser muito fora do tom daqueles aceitos em uso atualmente; não deve ser reduzido à aparência de simples caixa, mas deve ser de modo a representar o verdadeiro convívio de Deus com os homens; não deve ser decorado com símbolos ou figuras não familiares, ou de modo a mexer com a admiração dos fiéis, ou que podem ser interpretados errôneamente, ou de modo a não possuir relação com o Santíssimo Sacramento.

8. É estritamente proibido os tabernáculos Eucarísticos localizados longe do altar atual, por exemplo, na parede, ou ao lado, ou atrás de um altar, ou em urnas, ou em colunas separadas do altar.

Um costume contrário não pode ser aceito, seja em respeito ao método de guardar a Eucaristia ou em respeito ao formato do tabernáculo, senão tiver séculos de idade ou for um costume imemorial (cf. Can. 62 s.2), como por exemplo no caso de certos tabernáculos construídos na forma de torre ou de urna" [3]. 

Prova histórica

É notório, já há muito tempo, a construção de Igrejas no sentido que impossibilita a celebração de costas para o Santíssimo Sacramento, e o altar-mesa.

- Objeções

Objeção 1: Padre Pio, um grande santo, celebrou a missa "versus populum", pelo menos em sua última missa, como se pode ver em vídeo na internet [4].

Resp. 1: Como salienta Arnaldo V. Xavier da Silveira em seu livro sobre a nova missa de Paulo VI: "Note-se que, segundo a prática tradicional da Igreja, não há exclusivismo nesse ponto. Em numerosos ritos, por exemplo, a Missa é celebrada versus populum" [5].

Na Basílica de São Pedro, no Vaticano, o povo pode ficar em qualquer lugar volta do altar que fica no Baldaquino, ou seja, pelo menos uma parte vê o sacerdote de frente. A celebração versus populum não é intrinsecamente má. O problema é querer reduzir toda celebração a esse modo, com espírito de arqueologismo, e baseado na conceito-talismã do liturgicismo "participação ativa do povo na missa".

Acréscimo da 2a edição: O parágrafo antes aqui nas edições anteriores foi suprimido, pois a biografia feita por um frade próximo ao padre Pio mostra a razão pela qual a missa foi feita daquela forma, confirmando algumas suspeitas e mostrando que foi celebrada assim por condição imposta pela Santa Sé. Recordamos também que a reforma litúrgica do Concílio deu origem primeiro à chamada "missa da reforminha" (missa tradicional com elementos novos). Essa não era a missa nova que virou problema de consciência aos diversos tradicionalistas a partir de 69/70, embora fosse uma mudança que preparou o caminho. São Padre Pio nunca viu o missal novo, pois faleceu em 1968. Segue trecho de biografia escrita pelo Pe. Pellegrino, seu assistente por muitos anos:


"Quando Padre Pio expressou sua opinião sobre a reforma litúrgica, ela continha uma insinuação controversa ou duas [a controversial hint or two], mas ele não revelou nem a menor sombra de rebelião (...).

Em 1966-67 Padre Pio recebeu da Santa Sé a permissão para celebrar Missa em Latim, e sentado. Entretanto, a Santa Sé autorizou isto sob duas condições: que ele celebrasse de frente ao povo, e que ele usasse o novo rito da oração Eucarística" [6].

Objeção 2: Pio XII, no texto citado acima, legitima a celebração versus populum: "A maneira pela qual se poderia colocar o tabernáculo sobre o altar sem impedir a celebração de frente ao povo, pode receber diversas soluções, sobre as quais os especialistas darão suas opiniões".

Resp. 2: Trata-se não de uma legitimação, mas de algo a ser pensado ainda, como o próprio Pontífice afirma. Inclusive, os "especialistas" eram, principalmente, os dirigentes da Congregação para os Ritos, os quais deram suas opiniões, como visto acima: "4. Nas Igrejas onde existem um só altar, ele não pode ser construído de modo que o padre possa celebrar de frente ao povo, mas no mesmo altar, no meio, um tabernáculo para guardar a Santíssima Eucaristia deve ser posto (...)".

Portanto, não trata-se de uma doutrina exposta pelo Santo Padre, trata-se de uma hipótese aventada por ele como possível, mas depois não aceita pelo mesmo no ano seguinte, por meio de sua Congregação para os Ritos.


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[1] Encíclica Mediator Dei, 20 de Novembro de 1947. Link: 
https://www.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20111947_mediator-dei.html  
[2] 22 de Novembro de 1956. Alocução de Assis, aos participantes do Congresso Nacional de Liturgia Pastoral. Link: http://w2.vatican.va/content/pius-xii/fr/speeches/1956/documents/hf_p-xii_spe_19560922_liturgia-pastorale.html
[3] Roma, 1 de Junho de 1957, C. Cardinal Cicognani, Prefeito. Link:  http://www.lms.org.uk/resources/documents/sanctissimam_eucharisitiam_
[4] Link: https://www.youtube.com/watch?v=qn1y1-nTouM
[5] "Considerações sobre o Ordo Missae de Paulo VI", Parte II, Cap.I, E
[6] Pg. 401, 402; Padre Pio's Jack of All Trades,  Fr. Pellegrino Funicelli, OFM Cap., San Giovanni Rotondo, 1991