A Teologia da história prova as principais ações dos apóstolos dos últimos tempos com a vinda do Papa Santo

Para entender artigo, recomendamos:

A vinda do Papa Santo e do último Papa exposta na Escritura
 
A Teologia da História prova a vinda do Reino de Maria, por Plinio Corrêa de Oliveira em 1971.

A vinda do Reino de Maria provada por Teologia da História, segundo o Pe. Antonio Vieira

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Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Vol. I, parte I, 3a edição, Cap. II)".

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A Teologia da história prova a missão dos apóstolos dos últimos tempos com o advento do Papa Santo

Mostramos anteriormente que será necessário ao Papa Santo dispor de apóstolos especiais, e mostramos quais serão esses. Agora, trataremos de seus encargos mais gerais. As teses vem enumeradas, seguidas das justificativas, quando necessário.

1. Cada um dos apóstolos terá o título, bem convenientemente, de Cardeal-General, dado pelo Papa Santo. Um título não oriundo de ordenação sacerdotal, mas jurisdição, por isso, poderão: excomungar quem quer que esteja abaixo do Papa, incluso Cardeais (daí decorre que só podem ser excomungados pelo Papa) e escolher o próximo Papa. Daqui vem a hipótese de que exercerão o exorcistado.

Como dito no artigo anterior, o Papa usará apóstolos por causa das resistências e incompreensões, e principalmente porque a crise na Igreja não será imediatamente resolvida, somente a do Papado. Então, certamente Cardeais e Bispos farão alguma resistência. Para isso, os apóstolos teriam a missão de fazer valer as leis, determinações, pregações, e sanções Pontificais ao redor do mundo. Ora, um leigo não é maior em dignidade que um sacerdote, mas com delegação Papal ele pode investigar, questionar e repreender qualquer outro abaixo do Pontífice, e é por isso que eles precisariam de tal jurisdição.

Prova-se que um leigo pode excomungar, por delegação Papal, pelo que diz S. Tomás:

"Em contrário, os arqui-diáconos, os legados, e os prelados eleitos, excomungam, estes que às vezes não são sacerdotes. Logo, nem só sacerdotes podem excomungar.

Sol. - Os sacramentos pelos quais é conferida a graça, dispensá-los só o podem os sacerdotes. Por isso só eles podem absolver e ligar no foro da penitência. Ora, a excomunhão não diz respeito à graça, diretamente, senão só por consequência, enquanto o excomungado fica separado dos sufrágios da Igreja que dispõem para a graça ou nela conservam. Por isso também os não sacerdotes, contanto que tenham jurisdição no foro contencioso, podem excomungar.

Resposta à primeira: Embora os não-sacerdotes não tenham a chave da ordem, tem contudo a da jurisdição" [1].

À objeção de que seria impossível um leigo excomungar um Cardeal, responde-se dizendo que "em contrário, a excomunhão é um ato de jurisdição. Ora, ninguém pode exercer jurisdição sobre si mesmo, porque ninguém pode ser juiz e réu na mesma causa. Nem tão pouco sobre um superior ou um igual. Logo, não pode ninguém excomungar um superior, um igual ou a si mesmo".

Mas a própria jurisdição, diz Santo Tomás, "fazendo de quem a exerce o juiz daquele sobre quem a exerce, o constitui num estado de superioridade sobre este" [2]. Portanto, uma pessoa, sobre a qual se exerce uma jurisdição, deve estar hierarquicamente abaixo de quem a exerce, ou seja, um Cardeal pode estar abaixo de uma jurisdição delegada aos apóstolos, no caso, pelo Sumo Pontífice.

Adendo da 3a edição: é bom lembrar que houve Cardeais-leigos, isto é, que sequer foram sacerdotes, pertencendo às ordens menores. O Código de Direito Canônico de 1917 aboliu essa possibilidade. Já era de nosso conhecimento quando publicamos a 1a edição, mas esquecemos de incluir este detalhe.

O mesmo raciocínio acima vale para a possibilidade de escolher um Papa: no passado era o povo que escolhia. Depois, foram os Cardeais, que são só Bispos, mas com jurisdição especial. É a jurisdição que os diferencia dos demais, a qual pode ser delegada. De fato, no passado, também príncipes temporais podiam vetar escolhas Papais, como ocorreu no Conclave que elegeu S. Pio X. Ora, é preciso, para que permaneça a restauração da Igreja, que esses apóstolos tenham o poder de determinar o próximo Papa. Mas é somente possível que esse poder, depois de restaurada a Igreja e purificada todo o clero ao redor do mundo, continue em virtude da missão profética eterna destes apóstolos, embora em situações boas ele sequer precise ser utilizado.

Já estes apóstolos serem exorcistas é algo que Dr. Plinio Corrêa de Oliveira conjecturou, dando razões: "O bem-aventurado Palau foi ao Concílio Vaticano, e lá ele teve, em 1870, uma impressão tão desfavorável do estado da Igreja que ele chegou à conclusão que os demônios estavam soltos e fazendo na Igreja um mal medonho. Então preparou um trabalho que é muito grande, tem mais ou menos uma página de jornal, em que ele falava a respeito do papel dos exorcistas e a necessidade dos exorcistas na Igreja. E dirigia uma mensagem a Pio IX pedindo que fossem instituídos na Igreja pelo menos quatro mil exorcistas, naquele tempo, aventando a possibilidade de uma ordem religiosa de exorcistas para expulsar do mundo os demônios que estavam soltos por aí. O que me leva muitas vezes a ter esperança que, antes da Bagarre, um Papa venha que nos nomeie exorcistas a todos que queiramos e que a TFP pudesse ser esta ordem de exorcistas.

É uma hipótese longínqua e temerária mas “combien choyée”, ouviu? [3]. Ademais, vemos a conveniência disso quando nos recordamos do vindouro Castigo e as manifestações do poder das trevas que podem ocorrer ali. Esse poder de exorcizar é delegado pelo Papa, pois na época de S. Tomás, por exemplo, os exorcistas poderiam ser leigos, o que mudou com Paulo VI.

Esses Apóstolos não podem ser ordenados, dado que não convém ao sacerdote trabalhar com assuntos burocráticos, como dito no artigo anterior, isto é, as diversas tarefas que farão parte da missão desses apóstolos. Logo, esse "Cardinalato" precisa valer sem ordem sacerdotal. Vem reforçar esse argumento o fato de que a vocação desses apóstolos foi de vida laical, como Dr. Plinio, que não quis que seus discípulos virassem sacerdotes.

Cardeal-General é um nome conveniente em virtude da profecia do Beato Holzhauser, que primeiro falou sobre um "Grande General" do Papa Santo. Adicionamos "Cardeal" por possuir jurisdição, como exibido aqui, e "General" por comandar, cada, um exército de apóstolos, todos abaixo do chefe maior, o Grande General, que por sua vez, como católico e delegado do Papa, está sob a chefia Papal.

Além disso, Nosso Senhor mandou setenta e dois apóstolos, antes de que fossem ordenados, pregarem por todos lugares que Ele haveria de estar (o que, simbolicamente, representa o mundo, pois é doutrina comum dentre os teólogos que Nosso Senhor Jesus Cristo será pregado por todas as nações, antes do fim do mundo). Eles foram incumbidos de bater a poeira do pé se não fossem recebidos, indicando, pelo simbolismo, que um apostolado profético por todas as nações, missão conferida ao Papa Santo e seus apóstolos, precisa vir da parte espiritual, a pregação, afetando a parte temporal daquela nação, isto é, fazer a ponte entre os dois níveis, o que é característica desses apóstolos, como já dito. Também mostramos, no capítulo IV, que os setenta e dois apóstolos representavam uma espécie de prefigura desses apóstolos vindouros.

2. Estes apóstolos, ou Cardeais-Generais, organizar-se-ão hierarquicamente, divididos por regiões do mundo, em número de setenta e dois.

É preciso que tenham líderes, para a divisão justa, hierárquica e anti-igualitária das múltiplas árduas tarefas que terão, e por isso dentre eles se verá operários, tocadores de trombeta, teólogos, cientistas, pessoas com diversas atribuições, etc. Não é prudente, visto que o ódio do demônio suscita sempre um traidor em todo tipo de organização de boa inspiração religiosa, dar a todos o título de Cardeal-General.

É possível que este número seja os do que fizeram o maior bem, na vocação da TFP, na época imediatamente anterior à vinda do Papa Santo, e os que pediram, mais ardentemente, o cumprimento dessas coisas. Ora, a vinda do Papa Santo, conforme visto, não negligenciará nenhuma missão profética justa e eficaz anterior.

 Justificativa para o número de apóstolos: o evento no qual Nosso Senhor enviou setenta e dois apóstolos representa a organização destes apóstolos, como mencionado acima. E a profecia de S. Francisco de Paula sobre tais apóstolos, chamando-os de "Sanctos Cruciferos", o qual nós interpretamos, mais adiante no capítulo V, que se trata da TFP, mas na vinda do Papa Santo. Relembramos que falamos da TFP aqui conforme a introdução deste volume.

Podemos hipotetizar que eles dividir-se-ão em setenta e dois, em vista das regiões, que precisarão ter alguma relação misteriosa com aqueles apóstolos e regiões que Nosso Senhor escolheu que fossem evangelizadas, tanto em sua vida, quanto depois de sua morte no tempo dos Atos dos Apóstolos. Essa razão nos é obscura, mas conjecturamos, baseando-nos nos princípios interpretativos do capítulo 1, que terá relação com as setenta nações oriundas dos filhos de Noé no Gênesis. Também acreditamos ser possível haver ainda um núcleo dentro dos setenta e dois, conforme houve doze apóstolos, liderado por um só, que mostraremos mais para frente que trata-se, no caso dos apóstolos Cardeais-Generais, do Grande General.

3. Estes apóstolos, ou Cardeais-Generais, usarão desses poderes e organização para mudar a face da Igreja onde quer que estejam, bem como ativar a força contra-revolucionária que a Igreja, como a alma da contra-revolução, tem. Usarão dos métodos e ensinamentos que Dr. Plinio legou, bem como outras publicações proféticas e de denúncia do mundo moderno estipulada pelo Papa Santo, conforme já tratamos antes
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A Teologia da história prova a vinda do Grande General dos apóstolos dos últimos tempos


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[1] Suma Teológica, Supp, Q.22, art.II
[2] Idem, art.IV, Sol.
[3] Reunião da Comissão Médica, 7 de Março de 1993, Domingo