Concílio Vaticano II a favor da participação dos operários na gestão da empresa que a tradição católica condenou

Constituição Pastoral Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, sob o pontificado Paulo VI (grifos nossos):

"68. Nas empresas econômicas, são pessoas as que se associam, isto é homens livres e autônomos, criados à imagem de Deus. Por isso, tendo em conta as funções de cada um -proprietários, empresários, dirigentes ou operários - e salva a necessária unidade de direção, promova-se, segundo modalidades a determinar convenientemente, a participação ativa de todos na gestão das empresas. E dado que frequentemente não é ao nível da empresa mas num mais alto de instituições superiores que se tomam as decisões econômicas e sociais de que depende o futuro dos trabalhadores e de seus filhos, eles devem participar também no estabelecimento dessas decisões, por si ou por delegados livremente eleitos".

Mas o que diz a Tradição Católica?

Papa Pio XII contra a afirmação acima:


A justiça não exige a participação dos operários nos lucros e na propriedade da empresa

"Não se estaria tampouco na verdade querendo afirmar que toda empresa particular é por natureza uma sociedade, na qual as relações entre os participantes sejam determinadas pelas regras da justiça distributiva, de sorte que todos indistintamente – proprietários ou não dos meios de produção – teriam direito à sua parte na propriedade ou pelo menos nos lucros da empresa. Tal concepção parte da hipótese de que toda empresa entra por natureza na esfera do direito público. Hipótese inexata: quer seja a empresa constituída sob forma de fundação ou de associação de todos os operários como co-proprietários, quer seja propriedade privada de um indivíduo que firma com todos os seus operários um contrato de trabalho, num caso como no outro, ela depende da ordem jurídica privada da vida econômica" [1].

A justiça não exige a participação do operário na propriedade e na gestão da empresa

"Por isso a doutrina social católica se pronuncia, entre outras questões, tão conscientemente pelo direito de propriedade individual. Aqui estão também os motivos profundos por que os Papas das Encíclicas sociais, e Nós mesmo, Nos recusamos a deduzir, quer direta, quer indiretamente, da natureza do contrato de trabalho o direito de co-propriedade do operário no capital da empresa e, consequentemente, seu direito de co-direção. Importava negar tal direito, pois por trás dele se enuncia um problema maior. O direito do indivíduo e da família à propriedade é uma conseqüência imediata da essência da pessoa, um direito da dignidade pessoal, um direito onerado, é verdade, por deveres sociais; não é porém exclusivamente uma função social" [2].

"Igual perigo se apresenta também quando se exige que os assalariados de uma empresa tenham direito de co-gerência econômica, nomeadamente quando o exercício deste direito depende, de fato, direta ou indiretamente, de organizações dirigidas por entidades alheias à empresa. Ora, nem a natureza do contrato de trabalho, nem a natureza da empresa, comportam necessariamente, por si mesmas, direito semelhante" [3].

Salmo em reparação (Salmo 129)

"Desde o mais profundo clamei a Ti, Senhor. Senhor, ouve a minha voz. Estejam atentos os teus ouvidos à voz da minha súplica. Se examinares, Senhor, as nossas maldades, quem, Senhor, poderá subsistir?

Mas em Ti se acha a clemência, e por causa da tua lei pus em Ti, Senhor, a minha confiança. A minha alma está confiada na sua palavra, a minha alma esperou no Senhor.

Desde a vigília da manhã até a noite, espere Israel no Senhor. Porque no Senhor está a misericórdia, e há nele copiosa redenção. E Ele mesmo redimirá Israel de todas as suas iniquidades".

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[1] Pio XII, Discurso de 7 de maio de 1949 à IX Conferência da União Internacional das Associações Patronais Católicas – "Discorsi e Radiomessaggi", vol. XI, pág. 63.
[2] Pio XII, Radiomensagem ao "Katholikentag" de Viena, de 14 de setembro de 1952 – "Discorsi e Radiomessaggi", vol. XIV, pág. 314.
[3] Pio XII, Discurso de 3 de junho de 1950 aos membros do Congresso Internacional de Estudos Sociais e da Associação Internacional Social Cristã – "Discorsi e Radiomessaggi", vol. XII, pág. 101.