Solteiro ou Castidade perfeita, melhor estado para a vida contemplativa segundo a Igreja, Bíblia, S.Tomás de Aquino e outros santos

S.Ambrósio batiza S.Agostinho
Além dos motivos dados segundo a análise filosófica e teólogica dos estados de vida em si, dispostos nas citações abaixo, adicionamos alguns motivos circunstanciais, mas que podem existir. São estes: a dificuldade de educar os filhos tendo em vista um governo despótico que obriga uma educação que contém princípios anti-católicos ou a ausência de uma escola católica, e a dificuldade em encontrar um cônjuge firme doutrinariamente, temperamentalmente, e constante em seus princípios, isto é, que trata bem seu futuro marido ou mulher e aceita a doutrina católica não por um desejo de casar, mas por amor a Deus.

Assim, comecemos pelos argumentos dados pela razão segundo o Doutor Angélico.

Santo Tomás de Aquino

"Respondo. Como diz Jerônimo, errou Joviniano ao defender que a virgindade não deve ser preferida ao matrimônio. Seu erro, antes de mais nada, é refutado pelo exemplo de Cristo, que escolheu mãe virgem e que conservou, ele próprio, a virgindade. É rechaçado também pelo ensinamento do Apóstolo que aconselhou a virgindade como um bem superior. Mas a razão também rechaça esse erro. Em primeiro lugar, porque o bem divino é superior ao bem humano. Em segundo lugar, porque o bem da alma é mais excelente que o do corpo. Em terceiro lugar, porque o bem da vida contemplativa é preferível ao bem da vida ativa. Ora, a virgindade se ordena ao bem da alma na sua vida contemplativa, que é "pensar nas coisas de Deus" (1 Cor 7). O casamento, ao contrário, está voltado ao bem do corpo, que é a multiplicação corporal do gênero humano e pertence à vida ativa, dado que os cassados devem "pensar nas coisas que são do muindo", segundo o Apóstolo. Portanto, sem dúvida alguma, a virgindade é melhor que a continência conjugal" [1].

"Por isso, diz Agostinho [2]: 'Nada faz descer tanto a alma dos altos da virtude como o contato corporal, sem o qual não é possível ter uma esposa' " [3].

Sagrada Escritura

"Porque há eunucos que nasceram assim do ventre de sua mãe, há eunucos a que os homens fizeram tais e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do reino dos céus. Quem pode compreender compreenda" Mt 19:10.

"Estás ligado a uma mulher ? Não busques desligar-te. Estás livre de mulher ? Não busques mulher. Mas, se tomares mulheres, não pecaste. E, se uma virgem se casar, não pecou, todavia estes terão tribulação da carne. E eu quisera poupar-vos a ela". 1 Cor 7:25-28.

"O que está sem mulher, está cuidadoso das coisas que são do Senhor, como há de agradar a Deus. Mas, o que está casado, está cuidadoso das coisas que são do mundo, como há de dar gosto a sua mulher, e está dividido". 1 Cor 7:32-33.

"Aquele, pois, que casa a sua filha virgem, faz bem, e o que a não casa, faz melhor. A mulher está ligada à lei durante todo o tempo que seu marido vive, mas, se morrer o seu marido, fica livre, case com quem quiser, contanto que seja no Senhor. Porém, será mais feliz se permanecer assim, conforme o meu conselho". 1 Cor 7: 38-40.

Papa Pio XII citando a Bíblia, Santo Ambrósio e Santo Agostinho [4].

"1. A sagrada virgindade e a perfeita castidade consagrada ao serviço de Deus contam-se sem dúvida entre os mais preciosos tesouros deixados como herança à Igreja pelo seu Fundador.

2. Por isso, os santos padres observam que a virgindade perpétua é um bem excelso nascido da religião cristã. Com razão notam que os pagãos da antigüidade não exigiram das vestais tal estado de vida senão por certo tempo; [5] e mandando o Antigo Testamento conservar e praticar a virgindade, fazia-o só como exigência prévia do matrimônio (cf. Ex 22, 16-17; Dt 22, 23-29; Eclo 42, 9); além disso, como escreve santo Ambrósio [6]. "Lemos de fato que havia virgens no templo de Jerusalém. Mas que diz delas o apóstolo? 'Todas estas coisas lhes aconteciam em figura' (1 Cor 10, 11), para serem indícios dos tempos futuros".

6. A castidade perfeita é a matéria de um dos três votos constitutivos do estado religioso [7] e exigida aos clérigos da Igreja latina para as ordens maiores [8] e também aos membros dos institutos seculares [9]. Mas é igualmente praticada por grande número de simples leigos: homens e mulheres há que, sem viverem em estado público de perfeição, fizeram o propósito ou mesmo o voto privado de se abster completamente do matrimônio e dos prazeres da carne para mais livremente servir ao próximo, e mais fácil e intimamente se unirem com Deus.

13. Não podem, portanto, reivindicar o título de virgens as pessoas que se abstêm do matrimônio por puro egoísmo, ou para evitarem seus encargos, como nota santo Agostinho [10], ou ainda por amor farisaico e orgulhoso da própria integridade corporal: já o concílio de Gangres condena a virgem e o continente que se afastam do matrimônio por o considerarem coisa abominável, e não por se moverem pela beleza e santidade da virgindade [11].

21. Para os ministros sagrados conseguirem essa liberdade espiritual de corpo e alma, e para não se embaraçarem com negócios terrenos, a Igreja latina exige-lhes que se obriguem voluntariamente à castidade perfeita [12]. "Se tal lei – afirma nosso predecessor de imortal memória Pio XI – não obriga de todo os ministros da Igreja oriental, também entre eles o celibato eclesiástico é honrado e em certos casos – sobretudo quando se trata dos mais altos graus da hierarquia – é condição necessária e obrigatória" [13].

22. Deve notar-se, além disso, que não é apenas por causa do ministério apostólico que os sacerdotes renunciam completamente ao matrimônio. É também porque são ministros do altar. Pois, se já os sacerdotes do Antigo Testamento se abstinham do uso do matrimônio enquanto serviam no templo, com receio de serem declarados impuros pela Lei, como o resto dos homens (cf. Lv 15, 16-17; 22, 4;1 Sm 21,5-7) [14], com quanto mais razão não convém que os ministros de Jesus Cristo, que todos os dias oferecem o sacrifício eucarístico, se distingam pela castidade perpétua ?".

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[1] Suma Teólogica, II-II, q.152, art.4.
[2] Solilóquios, liv. I, cap. 4 
[3] Comentários à primeira epístola aos Coríntios, capítulo 7, vers.1-9
[4] Encíclica "Sacra Virginitas", 25 de Março de 1954.
[5] Cf. S. Ambrósio, De virginibus, lib. I, c. 4, n.15; De virginitate, c. 3, n.13; PL 16, 269.
[6] S. Ambrósio, De virginibus, lib. I, c. 3, n.12; PL 16,192.
[7] Código de Direito Canônico (CIC) de 1917. Cân. 487.
[8] Cf. CIC cân.132 § 1.
[9] Const. apost. Provida Mater, art. III, § 2; AAS 39 (1947), p.121.
[10] S. Augustin., De sancta virginitate, c. 22; PL 40, 407.
[11] Cân. 9; Mansi, Coll. concil., II,1096.
[12] CIC cân.132, § 1.
[13] Carta enc. Ad catholici sacerdotii, AAS 28 (1936), pp. 24-25.
[14] S. Siric. Papa, Ep. ad Himer. 7; PL 56, 558-559