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Questão teológica sobre quando o sedevacantismo é sempre cisma. Erro de Dr. Arnaldo na matéria, resolução de Plinio Corrêa de Oliveira

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 3a edição).

Recomenda-se a leitura prévia dos artigos:

Teólogos sobre a perda do Pontificado só por Heresia notória e divulgada de público

Bíblia, Papas, santos e teólogos sobre a real possibilidade de um Papa ser herege

A posição sedevacantista alega que não é Papa aquele que atualmente é tido como Papa, se veste como Papa, assina como Papa, foi aclamado Papa, nomeia bispos como Papa, e só não é reconhecido como Papa por um número pequeno de pessoas.

O sedevacantismo cismático muitas vezes passa por um progressismo às avessas: pouca virtude, soluções simplistas e cômodas, muita confusão entre os seus adeptos, e visão estreita e quase unicamente direcionada às questões teóricas.


Primeiro, brevemente expomos as razões pelas quais o sedevacantismo é sempre cisma, fora dos casos da vacância de sede até a eleição do novo Pontífice. Após tanto, detidamente analisaremos as condições sociais para que o Papa herege seja de fato herege, tendo como pano de fundo a noção de que Vigário de Cristo pode perder o Pontificado por heresia notória e divulgada de público.


Breves razões contra o sedevacantismo cismático

Igreja invisível: variando conforme a profundidade do cisma sedevacante, sustenta-se que não há mais igreja visível. Se aqueles tidos por Papas são anti-Papas, temos uma Igreja sem hierarquia, isto é, uma Igreja invisível por muito tempo, o que é impossível, porque Deus fundou a Igreja em S. Pedro para ser uma estrutura humana na terra. E se essa não existe, não há Igreja, e as promessas de Nosso Senhor ("as portas do inferno não prevalecerão contra ela") foram abaladas.

Ausência de apoio nas profecias: não há apoio em nenhuma profecia para a situação sem Papas em que estaríamos, nem mesmo nas profecias das importantíssimas aparições de Nossa Senhora. Antes, alguns citam a profecia de Nossa Senhora de La Salette, em que "Roma perderá a fé e se tornará a sede do Anticristo". Ao mesmo tempo, não há unanimidade sobre esse Anticristo, ou está (se se aponta para alguns Papas, conforme alguns pensam) há demasiado tempo na "chefia" da Igreja. Tampouco há respostas à perguntas como: onde estão Elias e Enoch, dos quais La Salette fala em seguida? Tudo isso é interpretação forçada, pois a mesma profecia fala de uma época com reis como braço direito da Igreja, o que claramente não ocorreu desde aquela aparição, ou seja, o cenário do Anticristo vem depois disso e, portanto, o cenário de "Roma perderá a fé e se tornará sede do Anticristo" não pode ser considerado atual ou iminente com base nessa profecia.

Ausência de santidade: não só o número de seitas dentre os sedevacantistas é grande (assim como o embate entre esses), como não há nenhum rastro de santidade. Tal fato não é respondido dizendo que o mundo apostatou e carece de santidade (na seita que se crê verdadeira), pois milagres ou profecias eles não fazem também. Em geral, como costuma passar com cismas que negam a autoridade da Santa Igreja na teoria ou na prática, tendem a criar simulacros de hierarquia, e pregar que fora da seita escolhida não há salvação, ou seja, viram uma caricatura da verdadeira Igreja à qual dizem pertencer.

Erro do sedevacantismo cismático sobre as condições subjacentes para a notoriedade da heresia Papal

Tendo como base os artigos anteriores em que foi visto que um Papa pode ser herege, e que para perder o Pontificado sua heresia precisa ser notória
e divulgada de público, iniciemos este artigo analisando a muda
nça de posição de Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, autor de livro basilar sobre a posição tradicionalismo, sobre o grau de notoriedade. Ao fim, veremos como tal noção se resolve pelo problema posto por Plinio Corrêa de Oliveira.

Adendo da 2a edição: poucos meses após a primeira edição deste volume em 2018, faleceu o Dr. Arnaldo V. Xavier da Silveira. Que Nossa Senhora o tenha na glória celeste.

O problema do grau de notoriedade da heresia para a perda do Pontificado

Dr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira:

"O problema se poria – isto sim - em relação ao momento preciso em que se daria a destituição. Quanto a este particular, a pergunta proposta só poderia ser cabalmente respondida em função das circunstâncias concretas. Os conceitos de "notório" e "divulgado de público" nos parecem em teoria claros; sua aplicação à ordem concreta exigiria o exame de uma casuística vastíssima, de que não nos cabe aqui tratar" [1].

-> Três problemas que impedem a identificação da heresia notória na circunstância atual (início do século XXI)

Como veremos com a solução de Plinio Corrêa de Oliveira mais adiante aqui, a noção de heresia e perda de cargo está diluída em um mundo caótico tomado pelo progressismo e pela Revolução. Resumo: 

- Problema da noção de heresia: para haver heresia notória, o povo precisa ter a noção correta de heresia.
- Problema da noção da perda do cargo: os teólogos antigos consideravam um povo católico normal que sabia que o herege perde seu cargo, noção diluída em um contexto mundial não-normal.
- Problema da aceitação do herege como Papa: ademais, o povo não-normal, mesmo sabendo da heresia, isto é, da perda de cargo por heresia, pode simplesmente aceitar o Papa como Papa por qualquer outro motivo.

Por fim, ressaltamos que só o terceiro problema foi incluído, mas não inteiramente identificado originalmente aqui (conforme a citação do Pe. Paul Laymann).

-> Defesas teológicas que não podem ser confundidas com a tese semi-conciliarista

Antes de tudo, é preciso admitir que pode haver um Concílio que meramente reconheça que o Papa já perdeu o cargo (e não tire o seu cargo). Defender esta tese não é o mesmo que defender a tese semi-conciliarista do Cardeal Cajetano, que foi refutada por S. Roberto Bellarmino, como mostrado no artigo anterior sobre a heresia notória. Vejamos:

Pe. Ballerini

"Um perigo para a fé tão iminente e entre todos gravíssimo, como esse de um Pontífice que, embora apenas privadamente, propugnasse a heresia, não poderia suportar delongas. Porque, então, esperar que o remédio viesse de um Concílio geral, cuja convocação não é fácil? Porventura não é verdade que, diante de tal perigo para a fé, quaisquer súditos podem pela correção fraterna advertir o seu superior, resistir-lhe em face, refutá-lo e, se necessário, interpelá-lo e pressioná-lo para que se arrependa? Poderão fazer isso os Cardeais, que são seus conselheiros; ou o clero Romano; ou o Sínodo Romano se, reunido, julgar isso oportuno. Para qualquer pessoa, mesmo privada, valem as palavras de São Paulo a Tito: "Evita o herege, depois da primeira e segunda correção, sabendo que um tal homem está pervertido e peca, uma vez que foi condenado por seu próprio juízo" (Tit. 3, 10-11). Pois a pessoa que, advertida uma ou duas vezes, não se arrepende, mas mantém-se pertinaz numa sentença contrária a um dogma manifesto ou definido – não podendo, em razão dessa pertinácia pública, ser escusada de forma alguma da heresia propriamente dita, que requer a pertinácia – essa pessoa declara a si mesma abertamente herege. Revela que por própria vontade se afastou da fé católica e da Igreja, de tal forma que já não é necessária nenhuma declaração ou sentença de quem quer que seja para cortá-la do corpo da Igreja. É muito claro nessa matéria o argumento dado por São Jerônimo a propósito das citadas palavras de São Paulo: "Por isso diz-se que o herege condenou a si mesmo: porque o fornicador, o adúltero, o homicida e os demais pecadores são expulsos da Igreja pelos sacerdotes; mas os hereges proferem a sentença contra si mesmos, excluindo-se da Igreja espontaneamente: exclusão essa que é a sua condenação pela própria consciência". Portanto o Pontífice que depois de tão solene e pública advertência pelos Cardeais, pelo Clero Romano ou mesmo pelo Sínodo, se mantivesse endurecido na heresia e se afastasse abertamente da Igreja, deveria ser evitado, conforme o preceito de São Paulo. Para que não causasse prejuízo aos demais, deveria ter a sua heresia e a sua contumácia proclamadas de público, a fim de que todos pudessem igualmente precaver-se em relação a ele. Assim, a sentença que ele proferiu contra si mesmo seria proposta a toda a Igreja , tornando claro que por vontade própria ele se afastou e se separou do corpo da Igreja, e que de algum modo abdicou do Pontificado, do qual ninguém goza ou pode gozar caso não pertença à Igreja. Vê-se pois que em caso de heresia, à qual o Pontífice privadamente aderisse, haveria um remédio imediato e eficaz, sem convocação do Concílio geral: pois nessa hipótese o que quer que se fizesse contra ele antes da declaração de sua contumácia e heresia, com o fim de chamá-lo à razão, constituiria um dever de caridade, não de jurisdição; e depois de manifestado o seu afastamento da Igreja, caso fosse lançada contra ele uma sentença pelo Concílio, tal sentença seria proferida contra quem já não é Papa nem superior ao Concílio" [2].

Dr. Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira

"Não se há de ver laivos de conciliarismo, isto sim, no princípio de que organismos eclesiásticos, como o Concílio, possam emitir um pronunciamento declaratório eventual cessação de funções de um Papa herege, desde que esses organismos não pretendam para si outro direito senão aquele de que goza qualquer fiel. Por motivos de mera conveniência e cortesia, a esses organismos poderia competir, em primeiro lugar, fazer tal declaração; mas essa prioridade não constituiria para eles um direito próprio, e menos ainda exclusivo" [3].

> Mudança de posição do Dr. Arnaldo Vidigal, e seu erro

Posição anterior

Era parecida com a nossa, que por sua vez parece com a do seguinte teólogo:

Pe. Paul Laymann S. J. (d.1635):

“É mais provável que o Sumo Pontífice, como uma pessoa, seja capaz de cair em heresia, e até mesmo em heresia notória (…). Observe-se, no entanto, que, apesar de eu afirmar que o Sumo Pontífice, como uma pessoa privada, é capaz de se tornar um herege e, portanto, deixar de ser um verdadeiro membro da Igreja (…), ainda assim, enquanto ele for tolerado pela Igreja, e reconhecido publicamente como pastor universal, ele realmente desfrutará do poder pontifício, de tal forma que todos os seus decretos não terão menos força e autoridade do que teriam se ele fosse um verdadeiro fiel” [4].

Dizia Dr. Arnaldo em 2012: 

"Já na edição francesa, de 1975, pus mais ênfase no fato de que só uma “notoriedade” qualificada levaria à efetiva perda do cargo. Não bastaria uma notoriedade qualquer (“La Nouv. Messe“, pp. 276-281). E hoje sustento, com o grande moralista jesuíta Pe. Paulo Laymann (+ 1625) e outros, que “enquanto [o Papa herege] for tolerado pela Igreja e publicamente reconhecido como pastor universal, gozará realmente do poder pontifício”" [5].

Posição nova

Já em 2018, o mesmo autor diz:

"34]  Se se admite, como retro exposto, que o Papa Francisco já respondeu, direta ou indiretamente, mas de modo efetivo, às numerosos admoestações que ao longo dos anos lhe foram feitas por Cardeais, Bispos, sacerdotes e fieis comuns, e se essas respostas foram sistematicamente no sentido de manter sua posição teológica reformista, então o que falta é a “como-que-promulgação” (“quasi promulgatio”) do fato e dos princípios de direito divino a ele relativos, para os quais acena Ballerini na esteira de São Roberto Bellarmino e de Wernz-Vidal.

35] Se falta apenas essa “quasi promulgatio”, é porque com ela, e só então, estará realizada plenamente a “manifestação” qualificada de que fala São Roberto Bellarmino, complementado por Wernz-Vidal e Ballerini" [6].

O que se entende da nova posição

Das duas, uma: 


Posição 1: O autor passou a defender o sedevacantismo, já que "o que falta é a “como-que-promulgação” (“quasi promulgatio”) do fato", ou seja, o "fato" que Dr. Arnaldo não quis citar diretamente é a perda do Pontificado do Papa Francisco, que agora é um anti-Papa, faltando só a "como-que-promulgação", já que talvez Dr. Arnaldo sustente ainda nesse ponto, como antigamente, que um Concílio não pode promulgar a deposição do Papa, nem induzir Nosso Senhor Jesus Cristo a depô-lo, mas só reconhecer que ele perdeu o cargo.

Posição 2: O autor passou a defender uma outra espécie de semi-conciliarismo, que se enquadra na subdivisão da tese que não aderiu no seu famoso livro. Isso se considerarmos a "quasi promulgatio" como necessária para a plena realização da manifestação da heresia, como ele diz ao aludir que "porque com ela, e só então, estará realizada plenamente a “manifestação”". Nesse entendimento, a "plena realização" induz que antes o Papa continua Papa, e sua queda está condicionada a essa "quasi promulgatio". 

Erro na nova posição

Como não está clara a posição especificamente defendida, refutaremos ambas.

Resposta à posição 1: induz a pensar que já houve heresia notória. No entanto, há um problema que Dr. Arnaldo não resolve, e veremos a seguir que ele foi informado sobre isso por Plinio Corrêa de Oliveira. É o problema do público católico, o que se observa para saber se tal heresia foi ou não notória. O público católico, é inegável, tem ficado mais preocupado com o Papa Francisco e seus atos, mas disso a considerá-lo herege, ou mesmo considerar o que ele faz como heresia, há uma distância grande. Por exemplo, Dr. Arnaldo cita as 700 mil assinaturas no Apelo Filial ao Papa para que confirmasse a doutrina sobre a família como uma das admoestações contra o Papa. A seguir, algumas perguntas (não são afirmações!): Toda essa gente sabe que S.S. não confirmou a doutrina? Sabe que S.S. cometeu alguma heresia (requisito para perder o cargo)? Sustenta que S.S. perdeu o cargo por isso, ou ao menos sabe que um herege não pode ser Papa? Ou tolera que um herege seja Papa? Tudo isso gira em torno da questão do público não-normal de que fala Dr. Plinio. Ademais, Dr. Arnaldo precisa refutar sua opinião do passado: "hoje sustento, com o grande moralista jesuíta Pe. Paulo Laymann e outros, que “enquanto [o Papa herege] for tolerado pela Igreja e publicamente reconhecido como pastor universal, gozará realmente do poder pontifício”. Até agora o Papa tem sido reconhecido como pastor universal, e nada indica que a referida "quasi promulgatio" faça com que não o seja mais, a não ser que se considere que ela é condição para que o Papa perca o cargo, quando estaríamos tratando da segunda posição, a seguir tratada.

Resposta à posição 2: "Por motivos de mera conveniência e cortesia, a esses organismos poderia competir, em primeiro lugar, fazer tal declaração", disse Dr. Arnaldo sobre um Concílio ou Sínodo grande no qual haveria a declaração que o Papa perdeu o cargo. Ora, o que antes era "mera conveniência e cortesia", agora virou uma condição necessária para a plena realização, de maneira que é inegável a mudança de posição. Se é condição necessária, ou esse grupo (Concílio, Sínodo, etc) tem o poder de depor o Papa, ou a partir desse é que o Papa não é mais Papa, ou seja, o grupo é o "acionador de Deus". Mas ambas as posições são as mesmas que Dr. Arnaldo discorda em seu livro de 1970, de maneira que talvez ele pense que "acionaria o povo que acionaria a heresia notória", mas isso é incorreto também. Mesmo que o gesto estivesse certo e sem nenhum erro teológico ou acusação mal feita, o que é bastante improvável dado a unanimidade do alto clero em não ter resistência alguma ao Concílio Vaticano II, ainda faltaria a noção correta de heresia notória, que está atrelada ao que o povo considera heresia e sua noção de que um Papa herege não é digno do cargo. Assim, todos os argumentos da primeira opção permanecem de pé.

-> Solução

Solução teológica-histórica de Plinio Corrêa de Oliveira

"O senhor sabe qual é a questão que eu pus para Dr. Arnaldo e Dom Mayer e Dr. Paulo Brito, e não tive resposta? A questão é muito complicada! (...).

Bem, o problema nasce no seguinte ponto agora. Daí é que vem a minha dúvida. O público manifestamente, ao menos eu tenho essa convicção, está sendo trabalhado na sua capacidade de julgar, o público católico, porque é desse que se trata, ele está sendo trabalhado na sua capacidade de julgar por processos psicológicos que lhe tiram a agudeza de vistas e lhe tiram o ânimo para resolver qualquer coisa. É a poluição, é tudo quanto os senhores sabem. Mais ainda: ele está inibido em fazer esse julgamento porque ele está criteriologicamente inibido porque se difundiu nele a convicção, que não é verdadeira, de que o Papa nunca pode apostatar. De maneira que quando ele começa a fazer um juízo a esse respeito, a idéia falsa de que um papa nunca pode ser herege, porque essa seria consequência da infalibilidade, esta idéia morre no ovo estancada por um erro, uma ignorância da doutrina.

Eu pergunto, de outro lado, o público tem, isso é louvável, um tal pavor, dentro da confusão contemporânea, de fazer um juízo sobre o caso, que se nós organizássemos um folheto com tudo quanto o Dr.Arnaldo diz, provando que um papa pode cair na heresia, um grande número deles não leria o folheto de medo de perder a fé. De maneira que estão cercados. Psicologicamente cercados, criteriologicamente cercados, disciplinariamente cercados. Esse público está em condições de fazer-se uma idéia a respeito do problema? (...)

João XXII sendo Papa, soltou a tantas horas, a afirmação de que as almas que iam para o purgatório, para sair do purgatório tinham que aguardar o fim do mundo. Não saíam antes.

Isso produziu uma tempestade de protestos, porque a doutrina tradicional da Igreja não era essa. E os senhores sabem como os medievais eram sensíveis às questões das indulgências e de sair do purgatório (...). E em consequência disso saiu uma tal bagunça que João XXII em vida teve que declarar que a intenção dele não era definir (...). Aquilo era um público como os teólogos consideram quando eles falam na reação do público (...).

Porque o teólogo em tese tem que imaginar um público normal. Ele não pode imaginar um público não normal. Ora, se há uma coisa que não existe é público normal (...).

Bem, eu levantei isso na reunião. Dom Mayer, Dr. Paulo Brito e Dr. Arnaldo ficaram quietos e pensativos. E eu disse a eles. Disse: é por isso que apesar de toda essa mole de coisas afirmando que o Papa continua, porque não é público e notório, etc, etc., eu duvido. Porque eu não sei qual é a repercussão que tem. Como eu não sei, mas pode ter uma repercussão enorme, eu duvido. E aí é o estado de dúvida em que eu estou" [7].

Solução prática ao católico normal no contexto de um público católico não-normal

Adendo da 3a edição: antes, havia aqui há sugestão de pedir a renúncia do Papa heterodoxo, bem como algumas dicas passos para tanto em diversos públicos. Além de não mais sustentarmos essa opinião, pois seria "inconveniente e danosa demais à Igreja para ser válida" como dizia uma objeção a isso (a única mantida a seguir versa sobre a tese principal), é importante meditar no capítulo III das palavras sagradas do Eclesiástico, que versa sobre o dever de paciência para com os pais e, mutatis mutandi, também ao dever para com o sucessor de S. Pedro em Roma, Pai espiritual de todo o globo. 

Refutações às objeções

Obj.1: Nesta tese o Papa poderia fazer o mal que quisesse à Igreja, o que se assemelha à tese abandonada de que o Papa nunca perde o cargo mesmo sendo herege, segundo o livro de Dr. Arnaldo.

Resp.1: Não se pressupõe que o Santo Padre poderia fazer o mal que quisesse, pois esse mal depende do povo. Em um público católico normal, como disse Dr. Plinio, nunca um Papa poderia sequer ensaiar uma defesa de heresia, senão aconteceria como ocorreu com João XXII. 

Já com um público católico não-normal, o nível de maldade que o Pontífice pode propagar não é ilimitado, mas proporcional ao nível aceito de heresia pelos católicos e ao nível de noção do público católico de que o Papa herege perde o cargo, de modo que se o Papa extrapola esse nível, sua heresia, se bem divulgada ao público, certamente será notória, embora ainda dependa que o povo considere isso uma perda de cargo para que o Pontífice perca o cargo. Quanto mais escandalosa e evidente for a heresia, maior a chance do povo não considerar mais o Pontificado como válido, visto que também o Espírito Santo sustenta a Igreja de uma maneira que ela, mesmo que através de um punhadinho (que Deus sabe o número), não caia inteiramente na apostasia e no pecado.

Por isso, é digna de nota a estratégia modernista de propagar heresia aos poucos.


Teólogos sobre um herege poder ser eleito Papa, e refutação de uma interpretação sobre a Bula Cum Ex Apostolatus

Clique aqui para ver mais Doutrina Católica contra os erros sobre a vida católica

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[1] Considerações sobre o ordo missae de Paulo VI, 1970, pg.33
[2] De Potestate Ecclesiastica.., pp. 104-105
[3] Op.Cit., pg.32, nota 10
[4] Laymann, Theol. Mor., Lib II, tract I, cap, VII, p 153
[5] Link: https://promariana.wordpress.com/2012/02/24/debate-com-o-dr-arnaldo-vidigal-xavier-da-silveira-sobre-o-seu-livro-que-trata-da-hipotese-teologica-de-um-papa-herege/
[6] Aprofundando Pontos da Correctio Filialis. 05.01.2018. Link: https://www.bonumcertamen.org/
[7] Reunião de Recortes, 28 de abril de 1974

O "Paradoxo do ecumenismo": sobre as autorizações Papais aos sacramentos dos lefebvristas e o que tinha em mente S. Pio X no combate anti-modernista

Esse artigo faz parte de um estudo sobre D. Marcel Lefebvre.

Para lê-los na ordem, clique:

D. Lefebvre e seu amor pelo movimento condenado por S. Pio X, Bento XV e Pio XI. Um amor até o fim

Marcel Lefebvre e o Concílio: assinou os documentos e até falava bem dos frutos, depois negou ter apoiado e passou a criticar

D. Lefebvre era favorável à missa nova "bem celebrada" e deixava seus padres celebrarem. E segundo alguns, já a teria celebrado

O Lefebvrismo ou Padre sem Jurisdição: refutando o "caso de necessidade" e a situação alegada sem cisma com São Tomás

O "Paradoxo do ecumenismo": sobre as autorizações Papais aos sacramentos dos lefebvristas e o que tinha em mente S. Pio X no combate anti-modernista

 
Cardeal Burke diz que a FSSPX é cismática, que não é legítimo ir a missa ou receber sacramentos lá, e critica supostas concessões Papais
 
S. Padre. Pio vs D. Marcel Lefebvre. Excomunhão injusta é inválida? São Tomás de Aquino responde 

                               



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O "Paradoxo do ecumenismo": sobre as autorizações Papais aos sacramentos dos lefebvristas, e o que tinha em mente S. Pio X no combate anti-modernista

[continuação dos artigos anteriores]


Adendo da 3a edição:
novos fatos pedem justificativa para esta série existir. Embora o "lefebvrismo" seja uma espécie de cisma, seu fundamento é a ideia herética de que basta a aceitação abstrata do Papado e sua legítima hierarquia para tornar qualquer manifestação dessa autoridade passível de ser desprezada sob pretexto de que sem a atuação lefebvrista não haveria salvação das almas, isto é, "fora do lefebvrismo não há salvação". Assim, sob esse pretexto na escolha de bispos, em julho de 2026 a Fraternidade Sacerdotal S. Pio X (FSSPX), que não declara que lefebvristas de outros ramos sejam cismáticos apesar de ser a primeira e mais antiga forma de lefebvrismo, foi excomungada após inúmeras advertências para não prosseguirem com sagrações sem mandato pontifício, tais como as de 1988 por D. Marcel Lefebvre. Isso escancarou o fracasso pastoral das concessões ao lefebvrismo da FSSPX pelo Papa Francisco, cuja pastoral fora eivada daquele ecumenismo pós-conciliar até hoje malsucedido dentre os apegados às tradições, do oriente ao ocidente. Portanto, todos os artigos desta série sobre o lefebvrismo seguem intactos caso retorne confusão análoga àquela, temor real enquanto preponderar em Roma o espírito pastoral que a concebeu no reinado de Francisco. 

Na ocasião, o Dicastério para a doutrina da Fé sob Leão XIV sobre essa antiga e mais alastrada espécie de lefebvristas sintetizou o que afirmávamos sobre eles: "1. Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X encontram-se em situação de cisma e, portanto, devem ser considerados cismáticos (...). 2. No que diz respeito aos fiéis leigos, devem ser considerados cismáticos e excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X nas condições estabelecidas pela Nota Explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996 (...) os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal São Pio X administram ilicitamente os sacramentos e que o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos (...). Por fim, exortam-se todos os fiéis a permanecer firmes na comunhão com o Romano Pontífice, com os bispos em comunhão com ele (...) abstendo-se de participar das celebrações e atividades promovidas pela referida Fraternidade Sacerdotal São Pio X." (Acesso dia 2/7/2026: https://www.vaticannews.va/pt/vaticano/news/2026-07/consagracoes-episcopais-dos-lefebvrianos-decretada-a-excomunhao.html)


Introdução da análise das autorizações Papais aos grupos cismáticos


Por causa do "paradoxo do ecumenismo", todo ato de benevolência do progressismo-ecumênico a todo grupo cismático possui sempre as características de:

1 - Ato ecumênico
2 - Manter o cisma
3 - Alimentar a confusão:
a) Sobre a validade do próprio ato
b) Sobre o status do grupo perante a Igreja
c) Sobre a ortodoxia nesses casos

É muito simples verificar a necessidade desse procedimento se se supõe que o progressismo, como faceta da Revolução, embaralha a noção da verdadeira doutrina católica e da verdadeira Igreja. Afinal, isso favorece a queda das almas no neopaganismo, meta da multissecular Revolução, que há muito tempo norteia a propaganda, costumes, tendências, etc.

1 - Ato ecumênico: aumentar o pecado de communicatio in sacris e confundir sobre a Igreja verdadeira.
2 -
Manter o cisma: ao progressismo não é bom que haja gente fora do pecado, e que se saiba que há uma Igreja verdadeira.
3 -
Alimentar a confusão: a) sobre a validade do próprio ato, isto é, sobre a própria Igreja, desprestigiando a autoridade Papal, b) sobre o status do grupo perante a Igreja, isto é, confusão sobre quem é da Igreja e quem não é, de modo que haverá mais cismas e communicatio in sacris, tornando difícil, ao fiel, saber o que é claramente católico, prejudicando as almas. c) sobre a ortodoxia, isto é, a doutrina, para que ninguém saiba mais o que a tradição diz em casos semelhantes.

Todos esses atos seguem essas características, exceto quando temporalmente surge algum ato primeiro, o qual foge disso, mas depois um ato posterior o completa.

Ora, os lefebvristas, como temos argumentado, são cismáticos, e uma das provas é que essa estratégia do progressismo encaixa perfeitamente ao que tem sido feito com estes, como veremos a seguir.

Objeção 5: As excomunhões foram revogadas em 2009, logo, o Papa aceita a posição da FSSPX

Refuta-se lembrando três detalhes do decreto no qual
essa afirmação é fundada.

a) Dom Lefebvre e Dom Mayer não tiveram suas excomunhões levantadas ou declaradas inválidas, e sequer sendo mencionados no referido decreto.

No decreto do Cardeal Giovanni Re da Congregação dos Bispos, feito com aval de Bento XVI, sequer são mencionados os bispos Marcel Lefebvre e Antônio de Castro Mayer. Somente os quatro bispos sagrados da FSSPX (Verifique aqui: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cbishops/documents/rc_con_cbishops_doc_20090121_remissione-scomunica_po.html).

Ora, revogar a excomunhão de dois Bispos falecidos seria insensato, porque a revogação não teria valor temporal, visto que ambos faleceram, e também não teria valor espiritual, porque já foram julgados por Deus, de justiça perfeita.

Resta somente a possibilidade de figurar no decreto algum pedido de desculpa ou afirmação de que a excomunhão foi inválida o nula. No entanto, isso não existiu.

É uma fantasia da imaginação dizer que está implícito um pedido de desculpa aos dois bispos que os sagraram, quando sequer são mencionados ali, nem em lugar algum pelos Papas como exemplo de vida, etc. 

b) O "levantamento" da excomunhão dos quatro bispos visava, como diz o decreto, a "realização da plena comunhão" com a Igreja, frase usada por Bento XVI para se referir aos cismáticos russos

O decreto deixa claro: "Espera-se que este passo seja seguido pela solícita realização da plena comunhão com a Igreja de toda a Fraternidade São Pio X" [1]. 

Sabendo que também os cismáticos russos são considerados fora da "comunhão plena" pelo mesmo Papa Bento XVI, o qual até lamentou suas excomunhões e disse que amava a suas igrejas [2], o que não fez no caso dos lefebvristas, entende-se claramente como o conceito é uma palavra-talismã em prol do ecumenismo: não se fala mais de "cismático", só de "sem plena comunhão".

Mesmo que o Papa não tivesse dito nada sobre serem fora da plena comunhão, enquanto permanecesse uma situação de cisma, como avaliado, eles continuam cismáticos. No entanto, Bento XVI já disse [3]: "não tem status canônico na Igreja e seus ministros não podem legitimamente exercer qualquer ministério".

Então, qual era a intenção do "levantamento"? Um ato simbólico ecumênico que "desexcomunga" para logo dizer, em termos ecumênicos, que continua excomungado? A intenção não se julga, mas a consequência é clara: confusão na Igreja, fama de conservador ao Papa alemão e, como falamos acima, aumentar o caso do sacrilégio da communicatio in sacris no mundo. 

Uma declaração confusa do Cardeal Muller ecoa isso (porque diferencia excomunhão sacramental da canônica, algo confuso):

“A excomunhão canônica dos bispos pelas ordenações ilegais foram revogadas, porém permanece a (excomunhão) sacramental, de facto, pelo cisma. Eles se distanciaram da comunhão com a Igreja. Por conseguinte, não fechamos a porta, jamais, e os convidamos à reconciliação. Porém, eles também devem mudar a sua atitude, aceitar as condições da Igreja católica, e o Sumo Pontífice como critério definitivo de adesão” [4].
O então Bento XVI lamentou as excomunhões dos cismáticos
russos e disse que amava a Igreja cismática, algo que
não disse (ainda) aos lefebvristas.


c) O decreto é tão confuso que diz que o superior da FSSPX pediu para que se levantasse as excomunhões de Écone, como se o mesmo acreditasse que foram válidas. Logo, mesmo um lefebvrista precisa admitir que é confuso.

No começo do decreto se lê que o então superior dos bispos da FSSPX pediu o levantamento da excomunhão, como se o mesmo acreditasse que realmente estava excomungado. Se o pedido é verídico ou não, o certo é que na visão da Fraternidade, ao invés disso, devia-se pedir o reconhecimento da excomunhão como inválida e injusta desde o princípio. 

Um lefebvrista defensor da veracidade do documento deveria explicar se também é verdade que Dom Fellay acreditava na sua excomunhão e a dos bispos sagrantes, dado que pediu o levantamento dessas, segundo o documento.

Conclusão

O ato encaixa-se perfeitamente na linha de atuação progressista a um grupo cismático:

1 - Ato ecumênico: cria-se primeiro implicitamente e depois, com as palavras do Cardeal Muller, explicitamente a aberração doutrinal de dois tipos de excomunhões: canônica e sacramental. A impressão geral fica assim: aqueles que estavam fora da Igreja, agora são mais ou menos da Igreja, mesmo não tendo mudado em nada.
2 - Manter o cisma: continuam dizendo que é "fora da plena comunhão", palavra usada para designar os cismáticos russos.
3 - Alimentar a confusão:
a) Sobre a validade do próprio ato: pois retiram a excomunhão para dizer, em termos ecumênicos, que esta persiste.
b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: como muitos não conhecem que eles estão "fora da plena comunhão", pensam que o grupo saiu do cisma, ainda que ao mesmo tempo não saiba o porquê de não serem recebidos pelo Vaticano.
c) Sobre a ortodoxia nesses casos: a confusão geral aumenta a discordância sobre a ortodoxia do ato, ou do grupo cismático em geral, o qual também veicula idéias erradas. 

Em conclusão, é um ato de autoridade nulo pela forma, pois essa se contradiz ao tirar uma excomunhão para dizer que ela persiste com outras palavras, já que os lefebvristas não voltaram à Igreja. O único valor desse documento é diplomático.

Objeção 6: A FSSPX foi reconhecida na Argentina em 2015, porque conseguiu personalidade jurídica [5]

Seguindo a análise do começo deste artigo:

1 - Ato ecumênico: o documento diz "in fieri de ser uma Sociedade de Vida Apostólica", ou seja, está por se fazer, e por isso mantém-se no mesmo estado. Assim, é um ato ecumênico que parece querer passar a impressão de favorecer o que os lefebvristas pensam de si mesmos.

2 - Mantém o cisma:  Nessa mesma notícia, o Mons. Guido Pozzo, encarregado da comissão Ecclesia Dei que tratava desse grupo e análogos, diz que "não se trata de um reconhecimento jurídico da FSSPX como sociedade clerical, e continua estando sem resolver a questão da legitimidade do exercício do ministério sacerdotal (...) Nós seguimos trabalhando para que se chegue à plena comunhão". Já mostramos que cisma é "plena comunhão" no vocabulário ecumênico progressista. Além disso, em seguida lemos que a própria agência informativa oficial da FSSPX declarou que se trata de uma questão estritamente administrativa na República da Argentina, que "não tem incidência canônica". Por fim, se fosse prova cabal de que não é cisma, nos outros países onde isso não foi feito a FSSPX permanece em cisma, incluso a casa superior, à qual está sujeita a Argentina? Então não é prova, é um mero ato ecumênico.

3 - Alimenta a confusão:

a) Sobre a validade do próprio ato: pois algo que não é reconhecido e é tratado como ilegítimo, assim como com sacramentos ilícitos pelo Vaticano, não pode ser ou entrar nas vias jurídicas de ser reconhecido localmente em uma diocese.

b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: fica a impressão de que na Argentina é reconhecido, em outros países não. Ao mesmo tempo, no Vaticano se diz que nada muda.

c) Sobre a ortodoxia nesses casos: um ato heterodoxo que abre a possibilidade de aceitar qualquer grupo, nos mesmos moldes, que se diga "sem plena comunhão".

Em conclusão, algo sem reconhecimento canônico, tratado como ilegítimo, e com sacramentos ilícitos pelo Vaticano, não pode ser ou entrar nas vias jurídicas de ser reconhecido localmente em uma diocese. Portanto, é um ato ecumênico desprovido de qualquer valor canônico, moral ou pastoral.

Objeção 7: Papa Francisco autorizou as confissões dos padres lefebvristas, primeiro durante o ano da misericórdia de 2016, e depois, ao fim daquele ano, deu permissão indefinidamente [6].

Seguindo a análise do começo deste artigo:

1 - Ato ecumênico: Cismáticos não são reconhecidos como católicos. Porém, "ganham" a faculdade de confessar ordinariamente, dado que o documento não reconhece que eles têm, pois quem ganha nunca o teve, tal como todo cismático. Além disso, promove a ida dos fiéis a esse grupo cismático já que permite a confissão ordinária, o que, paradoxalmente, é um meio de promover não só cisma, mas a própria crítica do documento, já que esses padres falarão contra o documento, seguindo o comunicado oficial da Fraternidade sobre sempre terem tido tal faculdade [7]. Assim, um ato que promove communicatio in sacris.

2 - Mantém o cisma: O próprio documento deixa claro que eles nunca tiveram permissão para absolver, e que o documento surge para que eles possam recuperar "a plena comunhão" e, para isso, agora ganham o direito a absolver indeterminadamente por permissão Papal. Ou seja, fica implícito que o estado lefebvrista não dá direito de confessar ordinariamente, e que também não é mera suspensão, pois é preciso ser padre da Igreja e ter suspensão decretada para perder a faculdade de confessar ordinariamente. Portanto, é o estado de cisma.

3 - Alimenta a confusão:

a) Sobre a validade do próprio ato: aos lefebvristas gera confusão, pois eles mesmos não podem acreditar inteiramente no documento, já que este diz, implicitamente, que antes não tinham o poder de confessar ordinariamente. Aos outros fica a dúvida se o Papa tem direito de permitir tal coisa a um grupo que Sua Santidade mesmo não reconhece como legítimo e sem problema doutrinal (no caso, que não aceite afirmações pós-conciliares).

b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: o grupo parece estar em um estado igual ao anterior, porém, com permissões Papais, confundindo seu estado canônico, corroborando a tese inédita do Cardeal Muller de que há uma excomunhão canônica, ausente, e outra sacramental, presente.

c) Sobre a ortodoxia nestes casos: prova adicional é que o próprio Vigário de Cristo não se lembra de ressaltar de que esses padres precisam dizer que as confissões anteriores eram inválidas ordinariamente, e confessar de novo, com a faculdade válida atual, as pessoas que antes confessavam invalidamente.

Em conclusão, um favorecimento do pecado de communicatio in sacris, sacrilégio e do cisma, e como tal, um ato de autoridade nulo, porque não há obediência no pecado, tal como nenhum padre pode obedecer a "autorização" do Papa João Paulo II no Código de Direito Canônico (844 § 3) de dar comunhão aos orientais cismáticos. Uma confissão ordinária com tais sacerdotes só é válida para quem segue as diretrizes Papais ignorando esse raciocínio simples, e iludido pela confusão geral, ou seja, será válida de acordo com a circunstância de cada um, que só Deus conhece.

Objeção 8: Vaticano reconhece e legitima as ordenações feitas pela FSSPX, como disse em uma entrevista em francês de janeiro de 2017 seu Superior-Geral, Mons. Fellay. Segundo este, uma carta de Roma (privada) diz que "podem livremente ordenar padres sem permissão do Bispo local" [8].

Seguindo a análise do começo deste artigo:

1 - Ato ecumênico: trata-se de um pedido que passa a impressão de aprovação às ordenações, porque diz "livremente", e não "licitamente", embora na entrevista o Mons. Fellay interprete uma coisa como a outra. Além disso, como veremos, o pedido dos nomes dos ordenados pelo Vaticano, quando um mero pedido anual da lista dos padres seria suficiente, parece mais um ato que visa deixar a impressão de aceitação das ordenações.

2 - Mantém o cisma: Explica o já citado Mons. Guido Pozzo, secretário de Ecclesia Dei, esclarecendo as palavras do Mons.Fellay: "A Santa Sé permite e tolera as ordenações sacerdotais da FSSPX prévia comunicação dos nomes dos recém ordenados ao Bispo local, considerando-as válidas, mas ilícitas" [9].

3 - Alimenta a confusão: 

a) Sobre a validade do próprio ato: já que o texto diz "livremente", e não licitamente. Depois, o próprio responsável por essas conversas interveio para esclarecer.

b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: embora tenha sido mais algo interno, o resultado, pretendido ou não, foi a confusão que o tema trouxe ao ser publicado, acarretando a intervenção, talvez já planejada, do Mons. Pozzo.

c) Sobre a ortodoxia nesses casos: prova adicional é que o Mons. Pozzo, apesar de dizer que são ordenações ilícitas, diz que a Santa Sé "permite". Ora, o que é ilícito na Igreja não se permite.

Em conclusão, parece uma armadilha aos lefebvristas para os manter no cisma pensando que não o estão, porque ordenam "livremente". Quando publicam a notícia, o Vaticano esclarece que as ordenações continuam ilícitas.

Objeção 9: Papa Francisco deu aprovação para os matrimônios celebrados por padres da FSSPX, contanto que um padre diocesano receba o consentimento dos noivos, ou, se o Bispo local delegar, o próprio padre lefebvrista mediante entrega da documentação à Cúria [10].

Seguindo a análise do começo deste artigo:

1 - Ato ecumênico: favorece communicatio in sacris ao pôr o sacerdote diocesano em perigo desse pecado, favorece que se mantenha o cisma, e que se celebre missa cismática por padres já anteriormente ditos que são ilicitamente ordenados, favorecendo no mínimo o sacrilégio de um matrimônio celebrado em pecado.

2 - Mantém o cisma: pelo que foi dito em 1, e como está na mesma Carta que foi aprovada pelo Papa com a concessão do matrimônio: "a situação canônica da Fraternidade S. Pio X continua sendo, por enquanto, objetivamente ilegítima", e que com essa "autorização", "se avançará para a plena regularização institucional", isto é, a "plena comunhão" já mencionada.

3 - Alimenta a confusão:

a) Sobre a validade do próprio ato: porque um ato semelhante pode ser feito com qualquer outro grupo cismático nos mesmos moldes, mas não é, colocando em dúvida se não foi feito algo somente para fazer um suposto ecumenismo com os lefebvristas.

b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: pois parece que não há tanta preocupação do Vaticano em que se celebre sacramentos lá, e de fato não há, pela estratégia ecumênica progressista. Isso emite sinais confusos sobre a situação do grupo.

c) Sobre a ortodoxia nestes casos: reforça o fato de que o documento parece não se importar com a validez de todos os matrimônios que foram celebrados pelos lefebvristas até hoje, incluso o tribunal paralelo ao tribunal eclesiástico que tinham, já que estas coisas não são mencionadas. Além de ser provável que muitos sacerdotes deste grupo usarão a seu favor esta permissão dizendo que confirma o que sempre foi feito, não fazendo caso de entregar documentação à Cúria.

Antes da conclusão, é preciso notar:

1 - Como diz o Pe. Royo Marín, citando o Cân. 1065 do Código de 1917, a "Igreja desaconselha e proíbe o pároco de assistir casamento com livre-pensadores, gente que deu seu nome para associação condenada (maçonaria, comunismo, etc)". Ora, a FSSPX é ilegítima, condenada, e desta nenhum católico pode participar ou se associar.

2 - Continua o Pe. Marín: "a não ser que graves e especiais circunstâncias existam, e suficientes garantias hajam para o cônjuge católico e para a educação católica dos filhos"
[11]. Ter condição para a educação dos filhos favorecendo a assistência de uma missa cismática é algo contraditório.

3 - Na tradição da Igreja, quando o casamento misto é aceito pelo Ordinário local, se observa a forma canônica, isto é, um sacerdote autorizado para a validez [12], mas só se casa na Igreja por algum motivo grave [13], e se se casa dentro, nunca é permitido celebrar missa [14]. Disso, a Igreja nunca se apartou, diz um comentário do CDC-1917 que cita o Santo Ofício proibindo até mesmo a missa privada nesses casos [15]. Ora, a missa da parte a-católica nunca foi mencionada, já que nem se cogitava tal pecado, embora ela seja citada no CDC-1983, como veremos.

4 - Na tradição da Igreja, um casal criado fora da Igreja, por não estar sob a lei matrimonial católica [16], casa validamente. Assim, para estes, tais autorizações não fazem sentido.

5 - Na tradição da Igreja, é necessário um sacerdote católico para celebrar o matrimônio [17], e era excomungado automaticamente quem se casava perante ministro a-católico [18].

6 - Agora, pode parecer que esse ato de autoridade, por tudo que foi dito, é nulo de valor por apoiar vários pecados. No entanto, o decreto Provida Sapientique de São Pio X [19] estabelecia que matrimônios mistos contraídos ou futuramente contraídos no Império Alemão seriam válidos pela autoridade da Santa Sé, embora ilícitos se não adquirida a devida dispensa. Era assim por ser um impedimento estipulado pela lei da Igreja. Se São Pio X não deixa de lamentar e dizer "que Deus não permita", diferente do Papa Francisco, isso não exclui o poder canônico da decisão do Papa Jesuíta, que é algo diferente do contexto ilícito em que se dá esse casamento válido, mesmo que a ilicitude pareça ter apoio Papal.

7 - Nessa possibilidade, já Paulo VI em 1970 [20] aprovou a validade do casamento de católico com a-católico de rito oriental, pondo a forma canônica necessária só para a licitude. Isso foi confirmado por João Paulo II no CDC-1983, no Cân. 1127 §1. Agora, se esse cânone corrobora a validade, contradiz a licitude, porque no §3 se proíbe a celebração a-católica que o Papa Francisco passou a permitir (que não por isso deixou de ser pecado, assim como não deixou de ser pecado a frequência à seita herética por causa de autorizações de João Paulo II. Nenhum homem pode mudar o conceito de pecado).

Em conclusão dos tópicos precedentes, a validez dos matrimônios na FSSPX está na seguinte situação, considerando que não há dispensa:

1 - Inválido:
a) Fora das diretrizes do Papa, quando pelo menos um dos noivos é católico batizado ou convertido, tendo se tornado depois um adepto ou não do cisma lefebvrista, dado que quem é católico permanece sujeito às leis da Igreja neste caso, mesmo após abandoná-La [21].
b) Quem se casou lá antes da publicação da Carta nos casos citados em a), pelo mesmo motivo, dado que a Carta não reconhece a validez dos matrimônios anteriores.

2 - Válido, mas ilícito:
a) Seguindo a diretriz do Papa Francisco, quando pelo menos um dos noivos é católico batizado ou convertido, tendo se tornado depois fiel ou não do cisma lefebvrista, pois quem é católico está sujeito às leis da Igreja neste caso, mesmo após abandoná-La [21].
b) Casamentos anteriores à diretriz Pontifical de Francisco ou que não a sigam, contanto que os esposos tenham sido criados dentro do cisma, porque quem está fora da Igreja, com batismo válido, casa validamente já que não estava sujeito às leis da Igreja, assim como casam validamente dois protestantes de berço, como citado.

Objeção 10: Muitas autoridades eclesiásticas apoiaram e disseram que não há pecado em comungar na FSSPX, assim como é possível cumprir o preceito dominical ali.


Seguindo a análise do começo deste artigo:

1 - Ato ecumênico: todas essas autoridades dizem isso quando não há Rito Católico onde o fiel vive, ou seja, um meio de communicatio in sacris casual. Assim fez João Paulo II, ao promulgar o Cân. 844, § 2, que diz que é possível buscar o "tão sublime sacramento" com ministros a-católicos "em cuja Igrejas existam", "se a necessidade ou utilidade espiritual o aconselhar", não especificando essa necessidade ou utilidade, indicando que basta o fiel querer, isto é, não precisa estar em perigo de morte, quando não há possibilidade de escolha. Outro ato do mesmo Papa foi a aprovação de um Diretório Ecumênico [22], o qual exalta, no começo, um antigo diretório que diz ser válido cumprir ocasionalmente o preceito dominical em liturgia a-católica oriental.

2 - Mantém o cisma: já que tal recomendação não trata a recomendação como católica, e está conforme a recomendação casual similar aos já mencionados atos ecumênicos, ou seja, o que vale para um grupo cismático vale também para outros.


3 - Alimentar a confusão:

a) Sobre a validade do próprio ato: visto que é um convite, e não uma norma. Se fosse verdadeiro deveria ser norma já que, se não há problema em comungar ali nesses casos, não deveria haver problema em obrigar nestes casos.

b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: alguns passam a crer que não há cisma já que a comunhão é liberada. Então, no máximo esses grupos serão vistos como grupos especiais, e não como cismáticos.

c) Sobre a ortodoxia nestes casos: a doutrina tradicional sobre comungar em lugar a-católico é abalada.

Objeção 11: A FSSPX é a entidade anti-modernista por excelência e segue o que o Papa São Pio X quis: combater o modernismo

Vejamos o que disse o próprio São Pio X,  o qual a entidade toma como patrono, a um grupo de cardeais:

“Qual é, hoje, a obra que vos parece mais necessária à salvação da sociedade? - Edificar escolas católicas, responde um deles. – Não. Multiplicar as igrejas, continua outro. – Ainda não. – Fomentar as vocações sacerdotais, diz um terceiro. – Não, não, replica São Pio X. O que, no momento presente, é mais necessário, é ter, em cada paróquia, um grupo de leigos virtuoso, esclarecido, resoluto e apostólico.” [23]. 


Consta nas páginas iniciais do livro que tomamos como referência um elogio do Papa Bento XV e uma afirmação de São Pio X que aquele era seu livro de cabeceira.

Alguns podem argumentar que o “momento” daquele tempo não é o de agora, contudo, Dom Chautard cita esse trecho do Santo quando quer indicar a necessidade de elites, o que é atemporal.

Não podem ser anti-modernistas ou entraves espirituais ao progressismo os padres que:

- Possuem sacramento da Eucaristia sem fruto espiritual.

- Absolvem os pecados invalidamente nos casos ordinários.

- Celebram casamentos inválidos na maior parte dos casos, e sempre ilícitos mesmo com delegação Papal (também há autorização para comungar em seita cismática oriental).

- Estabelecem capelas sem autorização da Santa Sé por todo o mundo, por vezes escondendo isso dos fiéis.

- Seguem um Bispo enganador, dissimulado e admirador de Maurras, que foi um agnóstico positivista, relativista, e blasfemador.

- Seguem um Bispo admirador de um movimento condenado pelo próprio São Pio X.

- Pretendem combater um problema da Igreja fora da Igreja.

- Consideram que São Pio X está ao lado do lefebvrismo, quando o Papa Sarto condenou Maurras, admirado por D. Lefebvre, e disse que o que Igreja precisava era de uma associação de leigos para salvação da sociedade, e não um grupo de padres.



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Veja também: Cardeal Burke diz que a FSSPX é cismática, que não é legítimo ir à missa ou receber sacramentos desta, e critica supostas concessões Papais

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[1] Link: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cbishops/documents/rc_con_cbishops_doc_20090121_remissione-scomunica_po.html
[2] Ver nosso artigo: http://www.oprincipedoscruzados.com.br/2016/01/bento-xvi-diz-amar-igreja-cismatica.html 
[3] Carta Apostólica Ecclesiae Unitatem, 2 de Julho 2009
[4] Entrevista de Dom Gerhard Muller, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, para o Corriere della Sera, 22 de dezembro de 2013.
[5] "Con el aval del cardenal Poli la FSSPX obtiene personalidad jurídica en Argentina". 13/04/15. Link: http://infocatolica.com/?t=noticia&cod=23725 
[6] Carta Apostólica Misericordia et misera, 20 de novembro de 2016, No.12. Link: http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/apost_letters/documents/papa-francesco-lettera-ap_20161120_misericordia-et-misera.html 
[7] Link: http://www.fsspx-sudamerica.org/es/news-events/news/vaticano-el-papa-francisco-extiende-la-facultad-de-confesar-los-padres-de-la-fsspx
[8] Terres de Mission n°17, 29 de Janeiro de 2017, minuto 12:53. Link: https://www.youtube.com/watch?v=wckvRsgz2II
[9] "Ecclesia Dei confirma que «la comunión plena con SSPX está cerca»", 30/01/17. http://infocatolica.com/?t=noticia&cod=28428
[10] Carta de 27 de Março de 2017. Link: https://press.vatican.va/content/salastampa/es/bollettino/pubblico/2017/04/04/ecc.html
[11] Teología Moral para Seglares, BAC, No.305, 4º
[12] Cân.1094, CDC 1917.
[13] Cân.1109, §.3, CDC 1917.
[14] Cân.1102, §.2, CDC 1917.
[15] A commentary on the new code of canon law, D. Charles Augustine, O.S.B, D.D., Book III, Volume V, B.Herder Book CO., Pg.310.
[16] Cân.1099, §.2, §.3 
[17] Cân.1063, §.1 
[18] Cân. 2319 §1
[19] Provida Sapientique Cura, 18 de Janeiro de 1906. Da tradução do Denzinger 3385-3388, pg.733-734
[20] Matrimonia mixta 31 de Março de 1970. Ao citar uma carta da Sagrada Congregação para a Igreja Oriental, Crescens Matrimoniorum, de 1967, que segue o decreto Orientalium ecclesiarium do Concílio Vaticano II.
[21] Cân.1099, §.1, 1°
[22] Assinado pelo Cardeal Cassidy, 1993. Link: http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/chrstuni/documents/rc_pc_chrstuni_doc_25031993_principles-and-norms-on-ecumenism_en.html
[23] Semanal L’Ami du Clergé, 20 de Janeiro de 1921. Citado por Dom Chautard, A Alma de todo apostolado, Ed. Artpress, 2012, parte IV, 6.