Hipótese Teológica sobre a eleição do Papa Santo

Estevão IV coroando um rei
Santo Afonso de Ligório, rogai por nós!

Anterior deste capítulo: S. Pedro Papa e Pio IX como prefiguras do Papa Santo. Hipóteses de suas ações a partir disso. Hipótese teológica


Outros de interesse: A Teologia da História prova a vinda do Reino de Maria, por Plinio Corrêa de Oliveira em 1971.

A vinda do Reino de Maria provada por Teologia da História, "segundo" o Pe. Antonio Vieira


A Teologia da História prova que virá uma grande graça para a humanidade no começo e no fim do Castigo, por Plinio Corrêa de Oliveira

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Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados (Vol. I, parte I, 3a edição, Cap. III)".


Antes de qualquer hipótese acerca da eleição de um futuro Pontífice, é preciso conhecer a doutrina sobre as eleições Papais, isto é, quais são as condições necessárias para a legitimidade de um Pontífice, de forma que não seja Papa dúbio ou Papa nulo. Para tanto, seguem alguns excertos do livro do Dr. Arnaldo Xavier da Silveira [1].

A aceitação pacífica de um Papa por toda a Igreja é um sinal e um efeito infalível [2] da eleição válida. É esse o ensinamento comum dos autores.

Assim se manifestam, por exemplo os teólogos: Suarez ("De Fide", disp. X, sect. V, especialmente n.º 6-8, pp. 314-315), Ferraris ("Prompta Bibl.", verbete Papa, col. 1846, n.º 69), Bouix ("Tract. de Papa", tom. II, pp. 683 ss.), Wernz-Vidal ("Ius Can.", tom. II, pp. 520-521), Billot ("Tract. De Eccl. Christi", tom. I, pp. 620-621), Journet ("L’Eglise...", vol. I, p. 624).

Escreve Santo Afonso Maria de Ligório: "Em nada importa que nos séculos passados algum Pontífice tenha sido ilegitimamente eleito ou se tenha fraudulentamente apoderado do Pontificado; basta que depois tenha sido aceito por toda a Igreja como Papa, uma vez que por tal aceitação ele se terá tornado verdadeiro Pontífice. Mas se durante certo tempo não houvesse sido verdadeira e universalmente aceito pela Igreja, durante esse tempo a Sé pontifícia teria estado vacante, como vaga na morte do Pontífice" [3].

A história também apoia essa tese: no cisma do ocidente, resolvido no começo do século XV, falsos cardeais, instituídos durante o cisma por Antipapas, entraram em acordo com outros falsos cardeais e cardeais verdadeiros e todos elegeram um Papa válido. Havia uma lei de eleição, que foi desrespeitada, mas o princípio da aceitação a validou.

Outro episódio reforça a doutrina: o Papa Estevão III presidiu o sínodo de 769 que decretou que somente um Cardeal-Padre ou Cardeal-Diácono poderia ser eleito especificamente excluindo aqueles que já eram bispos [4]. Um tempo depois, aquele que seria o futuro Estevão IV foi criado, em tenra idade, no Palácio Laterano durante o Pontificado de Adriano I. Foi sob o sucessor deste, Leão III, que ele foi primeiramente ordenado Sub-diácono antes de ser feito Diácono. Muito popular entre o povo Romano, após dez dias da morte de Leão III, ele foi escoltado para a Basílica de São Pedro e consagrado Bispo de Roma em 22 de Junho de 816 [5]. Portanto, em contrário ao resolvido no sínodo de 769.
 
Quem elege um Papa é o povo, no caso, o povo romano via aclamação. Há um tempo, é apresentado ao povo o eleito pelos Cardeais. No entanto, não é impossível o povo eleger um Papa fora das cogitações e até das decisões do Sacro Colégio. A aceitação pacífica e universal legitimará o Papa se este aceitar o cargo, tornando-se Bispo, se não o for.

Esse elemento primordial nos deixa entrever como se reconhecerá um legítimo Papa, caso do Papa Santo. Resta-nos saber de que modo se dará este reconhecimento. Ou o povo passará a aclamá-lo, apesar do Sacro Colégio, ou o Colégio Cardinalício o escolherá e será aclamado. A segunda opção é a mais provável, pelos seguintes motivos:

1. É pouco provável que haja qualquer agitação contra os rumos da Igreja antes da eleição desse Pontífice. Ademais, para a aclamação de alguém pelo povo é preciso que este se destaque, algo muito inverossímil na presente situação, dado que os fiéis, neste mundo permeado de progressismo, seguem ao padre que lhe agradam e não ao padre que agrada a Deus. Para mudar tal mentalidade será preciso uma grande graça que marque a intervenção Divina na história perante todos, isto é, uma graça na aclamação desse Pontífice, evento que se adequa melhor ao princípio da beleza (vide Cap. I), em que muitos verão uma cena profética e histórica, fonte dessa graça. Aqui a hipótese se harmoniza com a graça do Grand-Retour antes da Bagarre (vide Cap. II), também identificada no Cap. V.

2. A vingança de Deus é mais plena com a escolha do Papa pelo Sacro Colégio, já que será uma situação de "troco da providência" aos que pensavam ter escolhido outro que continuaria a não resolver a crise na Igreja.

Adendo da 3a edição: Nas edições passadas, não tínhamos completa noção de que São João Evangelista pode sagrar ao então futuro Papa. Como esta hipótese foi incluída no começo deste capítulo, o motivo "3" já não se harmoniza com a hipótese relacionada à São João Evangelista, e foi suprimido. Além disso, enfatizamos que a "agitação popular" mencionada em "1" se refere a uma inquietação contra a gestão da Igreja atualmente, e não uma agitação social qualquer. Na época da 1a edição, um cenário assim era mais implausível que hoje, razão pela qual cogitamos ser possível que isso leve a uma renúncia Papal, como alguns bispos já pediram ao Papa Francisco, ainda que por outros motivos.

Dentro do quadro da "eleição extraordinária", antevista pela Beata Taigi, o vindouro Papa pode não ser um Cardeal, mas um Bispo, padre, ou até leigo. Ainda que seja exemplo de outra hipótese que, nos limites de "eleição extraordinária", sustente uma eleição direta pelo povo sem Cardeais como intermediários, não ousamos adentrar nessa área muito nebulosa.


Próximo deste capítulo: Nossa Senhora dos Prazeres, a primeira pessoa a quem Jesus Cristo ressuscitado apareceu. Provas pela Escritura, Santos e tradições litúrgicas

Base para: Texto da proclamação do dogma da mediação universal e da Co-Redenção de Nossa Senhora pelo Papa Santo. Hipótese Teológica
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[1] Considerações sobre o "Ordo Missae" de Paulo VI, Arnaldo Xavier da Silveira, 1970, pg.40-41
[2] Wernz-Vidal, "Ius Can.", II, p. 520, nota 171. A expressão "efeito infalível" não indica aqui um efeito que infalivelmente decorra de sua causa. Mas indica algo que, se se der, só poderá ter sido produzido por tal causa, da qual portanto será, sem sombra de dúvida, um efeito, isto é, um "efeito infalível". Ver exposição sobre esse ponto específico em Suarez, "De Fide", disp. X, sect. V, n.º 8, p. 315.
[3] Santo Afonso de Ligório, "Verità della Fede", em "Opere...", vol. VIII, p. 720, n.º 9. 
[4] Baumgartner, Frederic J. (2003). Behind Locked Doors: A History of the Papal Elections. Palgrave Macmillan, 2003, p. 13.
[5] Mann, Horace K., The Lives of the Popes in the Early Middle Ages, Vol. II: The Popes During the Carolingian Empire, 795–858 (1906), pg. 112