Muitos padres freestyle ou vida loka seguem a mesma prática e se sentem justificados |
Se no Código de Direito Canônico de 1917 já nos era recomendado ajoelhar perante o Santíssimo Sacramento de uma procissão cismática sem aderir a mesma, não podemos perder o respeito ao sacerdócio, porém, é engraçado como a nenhuma autoridade o referido padre pode recorrer para condenar este artigo, uma vez que o próprio sacerdote não reconhece nenhuma senão as com que afina (o que é até contra o princípio legal de juiz imparcial do direito pagão das gentes).
Assim, declaramos de boca cheia que se ele quiser nos denunciar, que o faça ao ordinário local, isto é, AO BISPO O QUAL DEVE ESTAR SUJEITO NA PRÁTICA. A verdade é que esses padres nem figuram nos respectivos anuários diocesanos das dioceses onde deviam prestar serviço. Em outros casos, com um gesto ecumênico, aparecem ali enquanto que a sociedade a que pertencem, tal como outras vocações religiosas cismáticas ao redor do globo, não aparece no Anuário Pontifical.
Como não somos tradosistas, e sim católicos apostólicos ROMANOS, compilamos o que a Bíblia, Papas, Santos e Teólogos falaram, e não os nossos longos comentários a alguns trechos desses Loci Theologici. Por isso também pedimos a gentileza de alguém nos avisar caso a situação do padre ou a sua situação ante Roma mude (considerando o paradoxo do ecumenismo), porque quem decide isso é a hierarquia eclesiástica que emana do Sucessor de S. Pedro em Roma. Não queremos nem parecer ter decidido ou se rebelado contra isso, tal como alguns no horizonte deste artigo.
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SEGUE ARTIGO
ST: Suma Teológica de S. Tomás de Aquino.
2. O uso da jurisdição é válido mesmo se usado injustamente
Usamos o exemplo da excomunhão para ilustrar que o uso da jurisdição é válido mesmo se usado injustamente, porque a excomunhão é a pena mais grave que a Igreja pode impor, e se a mais grave é assim tratada, também é a menos grave. O que São Tomás diz é que a pena temporal aplicada injustamente é válida, mas o homem não necessariamente perde a graça de Deus, isto é, está excluído do Reino dos céus. Peca mortalmente quem não aceita a pena humildemente.
“Parece que uma excomunhão injustamente proferida não produz nenhum efeito (...). Uma excomunhão pode ser considerada injusta de dois modos (...). Do segundo modo, por parte da excomunhão mesma: ou por não ser justa sua causa; ou por ter sido proferida a sentença, em desobediência à exigência do direito. E então, sendo a sentença de modo errada a se tornar nula, não tem nenhum efeito, por não ser excomunhão. Se porém o erro não anular a sentença, esta produz o seu efeito. O excomungado deve então obedecer-lhe humildemente, o que lhe redundará em mérito. Ou pode recorrer a um juiz superior ou pedir ser absolvido da excomunhão. Se porém a desprezar por isso mesmo pecará mortalmente.” ST, Supp. 21, a. 4
Apesar da pena ter efeito é preciso entender com São Tomás que embora “não possamos perder injustamente a graça de Deus, podemos porém perder injustamente as condições que da nossa parte disporiam a essa graça; assim, se alguém fosse privado de instrução, que tem direito. E neste sentido dizemos que a excomunhão priva da graça de Deus, como dito antes. (2, ad 3)”. ST, supp. 21, a. 4, ad.1
- O Pe. Álvaro Calderón está em oposição a isto
Escreve no seu aclamado (por alguns) livro 'La Lámpara Bajo El Celemín', pg.39:
“El Papa puede realizar un acto, promulgar una ley o establecer uma institución que – si no están cubiertos por la infalibilidad – sean inválidos por ser contrarios al bien común, y sin embargo no necesariamente pierde por eso la potestad pontificia. Por ser gravemente contrario al bien común de la Iglesia fue inválido el acto por el que excomulgó a Mons. Lefebvre y los otro cinco obispos defensores de la fe; por el mismo motivo es inválida la ley por la que se promulgó el Novus Ordo Missae; y pensamos que se invalidó también el Concilio al desviarse de sus fines.”
Então, para esse autor é inválido o ato de jurisdição que é contrário ao bem comum, isto é, injusto. Ora, isso é claramente oposto ao que mostramos.
- Opinião do mesmo padre nesse livro sobre a obediência que repudiamos
“La obediencia ciega es pecado.” pg. 127, E “El gobernante no puede mandar sin antes enseñar que lo mandado se inscribe en el orden del bien y de la verdad. En este sentido profundo, la obediencia ciega es absolutamente inmoral e inhumana.” Pg.108
Não consideramos que ele tomou a obediência em sentido absoluto, embora o Padre devesse ter sido explícito, porque a obediência para com Deus precisa ser total, como o próprio Abraão mostrou ao obedecê-Lo levando seu único filho para ser sacrificado.
No entanto, também em relação aos homens, uma obediência cega não é necessariamente pecado, nem precisa o superior explicar que o "mandado se inscribe en el orden del bien y de la verdad"
Cor Jesu, "obediente até a morte", miserere nobis |
Como disse o próprio Apóstolo São Pedro: "Servos, sede obedientes aos vossos senhores com todo o amor, não só aos bons e moderados, mas também aos díscolos [os péssimos], porque é coisa agradável a Deus o suportar alguém contrariedades, sofrendo injustamente pelo conhecimento do que se deve a Deus." 1 Pedro II, 18-19. Vejamos.
- Basta que o ato de obediência não contrarie a lei de Deus
S. Tomás de Aquino
“Quanto ao 3, deve-se dizer que os religiosos fazem profissão de obediência, no contexto da vida regular, na qual se submetem a seus superiores. Por isso são obrigados à obediência somente naquilo que concerne à própria vida regular. E esta obediência basta para a salvação. Se quiserem obedecer em outros domínios, isto deve provir de um acréscimo de perfeição, contanto que nada disso seja contrário a Deus, nem à Regra, pois, neste caso, uma tal obediência seria ilícita.
Podemos, pois, distinguir três espécies de obediência: a primeira, suficiente à salvação, que obedece naquilo a que se está obrigado; a segunda, perfeita, que obedece em tudo que é lícito; e finalmente a terceira, que obedece até no que é ilícito.” [1]
- Mesmo sem entender, deve-se obedecer cegamente quando se tem voto de obediência perfeita, isto é, anular sua própria vontade
S. Luis Maria Grignon de Montfort
Nas regras dos Missionários da Companhia de Maria o santo diz, no n. 9 do tópico sobre a obediência: "poderão contudo declarar ingênua e simplesmente as razões que tem para deixar ou não de fazer o que se lhes manda. Mas, depois de declaradas (...) não se tomam em conta suas razões, lhes será ordenado obedecer cega e prontamente, sem dizer por que nem como; e não somente com obediência de vontade, mas também de juízo e de entendimento, crendo, apesar de suas idéias particulares, que o que o superior proíbe ou ordena é absolutamente o melhor diante de Deus" [2]
São Francisco de Assis
"Há efetivamente muitos religiosos que, sob o pretexto de verem coisas preferíveis às que os seus superiores ordenam, olham para trás e voltam ao vômito de sua vontade própria (Lc. IX, 62 e Prov. XXVI, 11). Estes tais são homicidas e, pelos seus funestos exemplos, causam a perda de muitas almas". [3]
- Esse superior basta que seja prudente, pacífico e experiente para se poder fazer os votos. Não precisa ser superior de uma ordem, e pode ser até leigo de uma outra ordem
São Nilo
"Quando se encontram tais mestres (homens experientes, prudentes e pacíficos), eles pedem discípulos que renunciem a si mesmos e a suas vontades próprias, e sejam sobretudo semelhantes a um cadáver, a fim de que, tal como a alma faz no corpo o que quer, sem resistência da parte deste, assim também o mestre possa pôr em ação sua ciência espiritual em seus discípulos maleáveis e obedientes" [4]
Santa Catarina de Siena
Lê-se na biografia de Santa Catarina de Siena, simples leiga, terceira dominicana, como seus discípulos, tanto mulheres como homens, fizeram votos de obediência à santa, a quem chamavam pelo doce nome de Mamma, e como ela fez uso dos poderes que lhe conferia esse voto para mandar "em nome da santa obediência", que cada qual abraçasse o estado de vida que ela ia indicando: assim, um deles (o bem-aventurado Estevão Marconi) se fez monge cartuxo, e chegou a ser Superior Geral de sua Ordem; outro se fez agostiniano. outros professaram na Ordem Dominicana, etc. [5]
- Mesma vontade, sentir e entendimento do superior. "Não sou eu quem vivo, é meu superior quem vive em mim".
Santo Inácio de Loyola
"Também desejo que se fixe muito em vossas almas ser muito baixo o primeiro grau da obediência, que consiste na execução do que é mandado, e que não merece o nome (de obediência), por não atingir valor desta virtude, se não se sobe ao segundo grau, que consiste em fazer sua a vontade do superior. De maneira que não somente haja execuçao no efeito, mas conformidade no afeto com um mesmo querer e não querer. Por isso diz a Escritura que: 'é melhor a obediência do que os sacrifícios' (1 Re. XV, 22), porque segundo São Gregório: 'Por outros sacrifícios mata-se carne alheia, mas pela obediência
sacrifica-se a vontade própria' (Morales, C. 14, n.28, PL LXXVI, 765). (...)
De maneira que, concluo, a este segundo grau de obediência, que é (além da execução) fazer sua a vontade do superior, isto é, despojar-se da sua e vestir-se da divina por ele interpretada, é necessário que suba aquele que à virtude da obediência queira subir.
Mas quem pretenda fazer inteira e perfeita oblação de si mesmo, ademais da vontade é mister que ofereça o entendimento (que é outro grau, e supremo, de obediência), não somente tendo um mesmo querer, mas tendo um mesmo sentir com o superior, sujeitando o próprio juízo ao seu, na medida em que a devota vontade pode inclinar o entendimento.
Pois, ainda que este não tenha a liberdade que tem a vontade, e naturalmente dá seu consentimento àquilo que se lhe apresenta como verdadeiro, todavia, em muitas coisas em que não lhe força a evidência da verdade conhecida, pode, com a vontade, inclinar-se mais a uma parte do que a outra, e nestas todo o obediente verdadeiro deve inclinar-se a sentir o que seu superior sente.
É certo, pois, que a obediência é um holocausto, no qual o homem todo, sem dividir nada de si, se oferece no fogo da caridade a seu Criador e Senhor pela mão de seus ministros; e pois é uma resignação inteira de si mesmo, pela qual se despoja de tudo, para ser possuído e governado pela Divina Providência, por meio do Superior (...)" [6].
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[1] Summa Theologiae, II-II, q.104, a.5, Ed. Loyola
[2] Obras Completas, BAC, Madrid, 1954, p.615
[3] Os opúsculos de São Francisco de Assis, 2a. ed., Ed. Vozes, 1943, p.79
[4] De Monast. exercit. c. XLI, in P. SEJOURNÉ , Dic. Théol. Cath., t.XV, col.3260
[5] Johannes JOERGENSEN, Santa Catarina de Siena, Ed. Vozes, Petrópolis, 1944, pp.391-392
[6] Obras Completas, BAC, 1952, pp. 836-838