O "Paradoxo do ecumenismo": sobre as autorizações Papais aos sacramentos dos lefebvristas e o que tinha em mente S. Pio X no combate anti-modernista

Esse artigo faz parte de um estudo sobre D. Marcel Lefebvre.

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D. Lefebvre e seu amor pelo movimento condenado por S. Pio X, Bento XV e Pio XI. Um amor até o fim

Marcel Lefebvre e o Concílio: assinou os documentos e até falava bem dos frutos, depois negou ter apoiado e passou a criticar

D. Lefebvre era favorável à missa nova "bem celebrada" e deixava seus padres celebrarem. E segundo alguns, já a teria celebrado

O Lefebvrismo ou Padre sem Jurisdição: refutando o "caso de necessidade" e a situação alegada sem cisma com São Tomás

O "Paradoxo do ecumenismo": sobre as autorizações Papais aos sacramentos dos lefebvristas e o que tinha em mente S. Pio X no combate anti-modernista

 
Cardeal Burke diz que a FSSPX é cismática, que não é legítimo ir a missa ou receber sacramentos lá, e critica supostas concessões Papais
 
S. Padre. Pio vs D. Marcel Lefebvre. Excomunhão injusta é inválida? São Tomás de Aquino responde 

                               



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O "Paradoxo do ecumenismo": sobre as autorizações Papais aos sacramentos dos lefebvristas, e o que tinha em mente S. Pio X no combate anti-modernista

[continuação dos artigos anteriores]



Introdução da análise das autorizações Papais aos grupos cismáticos


Por causa do "paradoxo do ecumenismo", todo ato de benevolência do progressismo-ecumênico a todo grupo cismático possui sempre as características de:

1 - Ato ecumênico
2 - Manter o cisma
3 - Alimentar a confusão:
a) Sobre a validade do próprio ato
b) Sobre o status do grupo perante a Igreja
c) Sobre a ortodoxia nesses casos

É muito simples verificar a necessidade desse procedimento se se supõe que o progressismo, como faceta da Revolução, embaralha a noção da verdadeira doutrina católica e da verdadeira Igreja. Afinal, isso favorece a queda das almas no neopaganismo, meta da multissecular Revolução, que há muito tempo norteia a propaganda, costumes, tendências, etc.

1 - Ato ecumênico: aumentar o pecado de communicatio in sacris e confundir sobre a Igreja verdadeira.
2 -
Manter o cisma: ao progressismo não é bom que haja gente fora do pecado, e que se saiba que há uma Igreja verdadeira.
3 -
Alimentar a confusão: a) sobre a validade do próprio ato, isto é, sobre a própria Igreja, desprestigiando a autoridade Papal, b) sobre o status do grupo perante a Igreja, isto é, confusão sobre quem é da Igreja e quem não é, de modo que haverá mais cismas e communicatio in sacris, tornando difícil, ao fiel, saber o que é claramente católico, prejudicando as almas. c) sobre a ortodoxia, isto é, a doutrina, para que ninguém saiba mais o que a tradição diz em casos semelhantes.

Todos esses atos seguem essas características, exceto quando temporalmente surge algum ato primeiro, o qual foge disso, mas depois um ato posterior o completa.

Ora, os lefebvristas, como temos argumentado, são cismáticos, e uma das provas é que essa estratégia do progressismo encaixa perfeitamente ao que tem sido feito com estes, como veremos a seguir.

Objeção 5: As excomunhões foram revogadas em 2009, logo, o Papa aceita a posição da FSSPX

Refuta-se lembrando três detalhes do decreto no qual
essa afirmação é fundada.

a) Dom Lefebvre e Dom Mayer não tiveram suas excomunhões levantadas ou declaradas inválidas, e sequer sendo mencionados no referido decreto.

No decreto do Cardeal Giovanni Re da Congregação dos Bispos, feito com aval de Bento XVI, sequer são mencionados os bispos Marcel Lefebvre e Antônio de Castro Mayer. Somente os quatro bispos sagrados da FSSPX (Verifique aqui: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cbishops/documents/rc_con_cbishops_doc_20090121_remissione-scomunica_po.html).

Ora, revogar a excomunhão de dois Bispos falecidos seria insensato, porque a revogação não teria valor temporal, visto que ambos faleceram, e também não teria valor espiritual, porque já foram julgados por Deus, de justiça perfeita.

Resta somente a possibilidade de figurar no decreto algum pedido de desculpa ou afirmação de que a excomunhão foi inválida o nula. No entanto, isso não existiu.

É uma fantasia da imaginação dizer que está implícito um pedido de desculpa aos dois bispos que os sagraram, quando sequer são mencionados ali, nem em lugar algum pelos Papas como exemplo de vida, etc. 

b) O "levantamento" da excomunhão dos quatro bispos visava, como diz o decreto, a "realização da plena comunhão" com a Igreja, frase usada por Bento XVI para se referir aos cismáticos russos

O decreto deixa claro: "Espera-se que este passo seja seguido pela solícita realização da plena comunhão com a Igreja de toda a Fraternidade São Pio X" [1]

Sabendo que também os cismáticos russos são considerados fora da "comunhão plena" pelo mesmo Papa Bento XVI, o qual até lamentou suas excomunhões e disse que amava a suas igrejas [2], o que não fez no caso dos lefebvristas, entende-se claramente como o conceito é uma palavra-talismã em prol do ecumenismo: não se fala mais de "cismático", só de "sem plena comunhão".

Mesmo que o Papa não tivesse dito nada sobre serem fora da plena comunhão, enquanto permanecesse uma situação de cisma, como avaliado, eles continuam cismáticos. No entanto, Bento XVI já disse [3]: "não tem status canônico na Igreja e seus ministros não podem legitimamente exercer qualquer ministério".

Então, qual era a intenção do "levantamento"? Um ato simbólico ecumênico que "desexcomunga" para logo dizer, em termos ecumênicos, que continua excomungado? A intenção não se julga, mas a consequência é clara: confusão na Igreja, fama de conservador ao Papa alemão e, como falamos acima, aumentar o caso do sacrilégio da communicatio in sacris no mundo. 

Uma declaração confusa do Cardeal Muller ecoa isso (porque diferencia excomunhão sacramental da canônica, algo confuso):

“A excomunhão canônica dos bispos pelas ordenações ilegais foram revogadas, porém permanece a (excomunhão) sacramental, de facto, pelo cisma. Eles se distanciaram da comunhão com a Igreja. Por conseguinte, não fechamos a porta, jamais, e os convidamos à reconciliação. Porém, eles também devem mudar a sua atitude, aceitar as condições da Igreja católica, e o Sumo Pontífice como critério definitivo de adesão” [4].
O então Bento XVI lamentou as excomunhões dos cismáticos
russos e disse que amava a Igreja cismática, algo que
não disse (ainda) aos lefebvristas.


c) O decreto é tão confuso que diz que o superior da FSSPX pediu para que se levantasse as excomunhões de Écone, como se o mesmo acreditasse que foram válidas. Logo, mesmo um lefebvrista precisa admitir que é confuso.

No começo do decreto se lê que o então superior dos bispos da FSSPX pediu o levantamento da excomunhão, como se o mesmo acreditasse que realmente estava excomungado. Se o pedido é verídico ou não, o certo é que na visão da Fraternidade, ao invés disso, devia-se pedir o reconhecimento da excomunhão como inválida e injusta desde o princípio. 

Um lefebvrista defensor da veracidade do documento deveria explicar se também é verdade que Dom Fellay acreditava na sua excomunhão e a dos bispos sagrantes, dado que pediu o levantamento dessas, segundo o documento.

Conclusão

O ato encaixa-se perfeitamente na linha de atuação progressista a um grupo cismático:

1 - Ato ecumênico: cria-se primeiro implicitamente e depois, com as palavras do Cardeal Muller, explicitamente a aberração doutrinal de dois tipos de excomunhões: canônica e sacramental. A impressão geral fica assim: aqueles que estavam fora da Igreja, agora são mais ou menos da Igreja, mesmo não tendo mudado em nada.
2 - Manter o cisma: continuam dizendo que é "fora da plena comunhão", palavra usada para designar os cismáticos russos.
3 - Alimentar a confusão:
a) Sobre a validade do próprio ato: pois retiram a excomunhão para dizer, em termos ecumênicos, que esta persiste.
b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: como muitos não conhecem que eles estão "fora da plena comunhão", pensam que o grupo saiu do cisma, ainda que ao mesmo tempo não saiba o porquê de não serem recebidos pelo Vaticano.
c) Sobre a ortodoxia nesses casos: a confusão geral aumenta a discordância sobre a ortodoxia do ato, ou do grupo cismático em geral, o qual também veicula idéias erradas. 

Em conclusão, é um ato de autoridade nulo pela forma, pois essa se contradiz ao tirar uma excomunhão para dizer que ela persiste com outras palavras, já que os lefebvristas não voltaram à Igreja. O único valor desse documento é diplomático.

Objeção 6: A FSSPX foi reconhecida na Argentina em 2015, porque conseguiu personalidade jurídica [5]

Seguindo a análise do começo deste artigo:

1 - Ato ecumênico: o documento diz "in fieri de ser uma Sociedade de Vida Apostólica", ou seja, está por se fazer, e por isso mantém-se no mesmo estado. Assim, é um ato ecumênico que parece querer passar a impressão de favorecer o que os lefebvristas pensam de si mesmos.

2 - Mantém o cisma:  Nessa mesma notícia, o Mons. Guido Pozzo, encarregado da comissão Ecclesia Dei que tratava desse grupo e análogos, diz que "não se trata de um reconhecimento jurídico da FSSPX como sociedade clerical, e continua estando sem resolver a questão da legitimidade do exercício do ministério sacerdotal (...) Nós seguimos trabalhando para que se chegue à plena comunhão". Já mostramos que cisma é "plena comunhão" no vocabulário ecumênico progressista. Além disso, em seguida lemos que a própria agência informativa oficial da FSSPX declarou que se trata de uma questão estritamente administrativa na República da Argentina, que "não tem incidência canônica". Por fim, se fosse prova cabal de que não é cisma, nos outros países onde isso não foi feito a FSSPX permanece em cisma, incluso a casa superior, à qual está sujeita a Argentina? Então não é prova, é um mero ato ecumênico.

3 - Alimenta a confusão:

a) Sobre a validade do próprio ato: pois algo que não é reconhecido e é tratado como ilegítimo, assim como com sacramentos ilícitos pelo Vaticano, não pode ser ou entrar nas vias jurídicas de ser reconhecido localmente em uma diocese.

b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: fica a impressão de que na Argentina é reconhecido, em outros países não. Ao mesmo tempo, no Vaticano se diz que nada muda.

c) Sobre a ortodoxia nesses casos: um ato heterodoxo que abre a possibilidade de aceitar qualquer grupo, nos mesmos moldes, que se diga "sem plena comunhão".

Em conclusão, algo sem reconhecimento canônico, tratado como ilegítimo, e com sacramentos ilícitos pelo Vaticano, não pode ser ou entrar nas vias jurídicas de ser reconhecido localmente em uma diocese. Portanto, é um ato ecumênico desprovido de qualquer valor canônico, moral ou pastoral.

Objeção 7: Papa Francisco autorizou as confissões dos padres lefebvristas, primeiro durante o ano da misericórdia de 2016, e depois, ao fim daquele ano, deu permissão indefinidamente [6].

Seguindo a análise do começo deste artigo:

1 - Ato ecumênico: Cismáticos não são reconhecidos como católicos. Porém, "ganham" a faculdade de confessar ordinariamente, dado que o documento não reconhece que eles têm, pois quem ganha nunca o teve, tal como todo cismático. Além disso, promove a ida dos fiéis a esse grupo cismático já que permite a confissão ordinária, o que, paradoxalmente, é um meio de promover não só cisma, mas a própria crítica do documento, já que esses padres falarão contra o documento, seguindo o comunicado oficial da Fraternidade sobre sempre terem tido tal faculdade [7]. Assim, um ato que promove communicatio in sacris.

2 - Mantém o cisma: O próprio documento deixa claro que eles nunca tiveram permissão para absolver, e que o documento surge para que eles possam recuperar "a plena comunhão" e, para isso, agora ganham o direito a absolver indeterminadamente por permissão Papal. Ou seja, fica implícito que o estado lefebvrista não dá direito de confessar ordinariamente, e que também não é mera suspensão, pois é preciso ser padre da Igreja e ter suspensão decretada para perder a faculdade de confessar ordinariamente. Portanto, é o estado de cisma.

3 - Alimenta a confusão:

a) Sobre a validade do próprio ato: aos lefebvristas gera confusão, pois eles mesmos não podem acreditar inteiramente no documento, já que este diz, implicitamente, que antes não tinham o poder de confessar ordinariamente. Aos outros fica a dúvida se o Papa tem direito de permitir tal coisa a um grupo que Sua Santidade mesmo não reconhece como legítimo e sem problema doutrinal (no caso, que não aceite afirmações pós-conciliares).

b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: o grupo parece estar em um estado igual ao anterior, porém, com permissões Papais, confundindo seu estado canônico, corroborando a tese inédita do Cardeal Muller de que há uma excomunhão canônica, ausente, e outra sacramental, presente.

c) Sobre a ortodoxia nestes casos: prova adicional é que o próprio Vigário de Cristo não se lembra de ressaltar de que esses padres precisam dizer que as confissões anteriores eram inválidas ordinariamente, e confessar de novo, com a faculdade válida atual, as pessoas que antes confessavam invalidamente.

Em conclusão, um favorecimento do pecado de communicatio in sacris, sacrilégio e do cisma, e como tal, um ato de autoridade nulo, porque não há obediência no pecado, tal como nenhum padre pode obedecer a "autorização" do Papa João Paulo II no Código de Direito Canônico (844 § 3) de dar comunhão aos orientais cismáticos. Uma confissão ordinária com tais sacerdotes só é válida para quem segue as diretrizes Papais ignorando esse raciocínio simples, e iludido pela confusão geral, ou seja, será válida de acordo com a circunstância de cada um, que só Deus conhece.

Objeção 8: Vaticano reconhece e legitima as ordenações feitas pela FSSPX, como disse em uma entrevista em francês de janeiro de 2017 seu Superior-Geral, Mons. Fellay. Segundo este, uma carta de Roma (privada) diz que "podem livremente ordenar padres sem permissão do Bispo local" [8].

Seguindo a análise do começo deste artigo:

1 - Ato ecumênico: trata-se de um pedido que passa a impressão de aprovação às ordenações, porque diz "livremente", e não "licitamente", embora na entrevista o Mons. Fellay interprete uma coisa como a outra. Além disso, como veremos, o pedido dos nomes dos ordenados pelo Vaticano, quando um mero pedido anual da lista dos padres seria suficiente, parece mais um ato que visa deixar a impressão de aceitação das ordenações.

2 - Mantém o cisma: Explica o já citado Mons. Guido Pozzo, secretário de Ecclesia Dei, esclarecendo as palavras do Mons.Fellay: "A Santa Sé permite e tolera as ordenações sacerdotais da FSSPX prévia comunicação dos nomes dos recém ordenados ao Bispo local, considerando-as válidas, mas ilícitas" [9].

3 - Alimenta a confusão: 

a) Sobre a validade do próprio ato: já que o texto diz "livremente", e não licitamente. Depois, o próprio responsável por essas conversas interveio para esclarecer.

b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: embora tenha sido mais algo interno, o resultado, pretendido ou não, foi a confusão que o tema trouxe ao ser publicado, acarretando a intervenção, talvez já planejada, do Mons. Pozzo.

c) Sobre a ortodoxia nesses casos: prova adicional é que o Mons. Pozzo, apesar de dizer que são ordenações ilícitas, diz que a Santa Sé "permite". Ora, o que é ilícito na Igreja não se permite.

Em conclusão, parece uma armadilha aos lefebvristas para os manter no cisma pensando que não o estão, porque ordenam "livremente". Quando publicam a notícia, o Vaticano esclarece que as ordenações continuam ilícitas.

Objeção 9: Papa Francisco deu aprovação para os matrimônios celebrados por padres da FSSPX, contanto que um padre diocesano receba o consentimento dos noivos, ou, se o Bispo local delegar, o próprio padre lefebvrista mediante entrega da documentação à Cúria [10].

Seguindo a análise do começo deste artigo:

1 - Ato ecumênico: favorece communicatio in sacris ao pôr o sacerdote diocesano em perigo desse pecado, favorece que se mantenha o cisma, e que se celebre missa cismática por padres já anteriormente ditos que são ilicitamente ordenados, favorecendo no mínimo o sacrilégio de um matrimônio celebrado em pecado.

2 - Mantém o cisma: pelo que foi dito em 1, e como está na mesma Carta que foi aprovada pelo Papa com a concessão do matrimônio: "a situação canônica da Fraternidade S. Pio X continua sendo, por enquanto, objetivamente ilegítima", e que com essa "autorização", "se avançará para a plena regularização institucional", isto é, a "plena comunhão" já mencionada.

3 - Alimenta a confusão:

a) Sobre a validade do próprio ato: porque um ato semelhante pode ser feito com qualquer outro grupo cismático nos mesmos moldes, mas não é, colocando em dúvida se não foi feito algo somente para fazer um suposto ecumenismo com os lefebvristas.

b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: pois parece que não há tanta preocupação do Vaticano em que se celebre sacramentos lá, e de fato não há, pela estratégia ecumênica progressista. Isso emite sinais confusos sobre a situação do grupo.

c) Sobre a ortodoxia nestes casos: reforça o fato de que o documento parece não se importar com a validez de todos os matrimônios que foram celebrados pelos lefebvristas até hoje, incluso o tribunal paralelo ao tribunal eclesiástico que tinham, já que estas coisas não são mencionadas. Além de ser provável que muitos sacerdotes deste grupo usarão a seu favor esta permissão dizendo que confirma o que sempre foi feito, não fazendo caso de entregar documentação à Cúria.

Antes da conclusão, é preciso notar:

1 - Como diz o Pe. Royo Marín, citando o Cân. 1065 do Código de 1917, a "Igreja desaconselha e proíbe o pároco de assistir casamento com livre-pensadores, gente que deu seu nome para associação condenada (maçonaria, comunismo, etc)". Ora, a FSSPX é ilegítima, condenada, e desta nenhum católico pode participar ou se associar.

2 - Continua o Pe. Marín: "a não ser que graves e especiais circunstâncias existam, e suficientes garantias hajam para o cônjuge católico e para a educação católica dos filhos"
[11]. Ter condição para a educação dos filhos favorecendo a assistência de uma missa cismática é algo contraditório.

3 - Na tradição da Igreja, quando o casamento misto é aceito pelo Ordinário local, se observa a forma canônica, isto é, um sacerdote autorizado para a validez [12], mas só se casa na Igreja por algum motivo grave [13], e se se casa dentro, nunca é permitido celebrar missa [14]. Disso, a Igreja nunca se apartou, diz um comentário do CDC-1917 que cita o Santo Ofício proibindo até mesmo a missa privada nesses casos [15]. Ora, a missa da parte a-católica nunca foi mencionada, já que nem se cogitava tal pecado, embora ela seja citada no CDC-1983, como veremos.

4 - Na tradição da Igreja, um casal criado fora da Igreja, por não estar sob a lei matrimonial católica [16], casa validamente. Assim, para estes, tais autorizações não fazem sentido.

5 - Na tradição da Igreja, é necessário um sacerdote católico para celebrar o matrimônio [17], e era excomungado automaticamente quem se casava perante ministro a-católico [18].

6 - Agora, pode parecer que esse ato de autoridade, por tudo que foi dito, é nulo de valor por apoiar vários pecados. No entanto, o decreto Provida Sapientique de São Pio X [19] estabelecia que matrimônios mistos contraídos ou futuramente contraídos no Império Alemão seriam válidos pela autoridade da Santa Sé, embora ilícitos se não adquirida a devida dispensa. Era assim por ser um impedimento estipulado pela lei da Igreja. Se São Pio X não deixa de lamentar e dizer "que Deus não permita", diferente do Papa Francisco, isso não exclui o poder canônico da decisão do Papa Jesuíta, que é algo diferente do contexto ilícito em que se dá esse casamento válido, mesmo que a ilicitude pareça ter apoio Papal.

7 - Nessa possibilidade, já Paulo VI em 1970 [20] aprovou a validade do casamento de católico com a-católico de rito oriental, pondo a forma canônica necessária só para a licitude. Isso foi confirmado por João Paulo II no CDC-1983, no Cân. 1127 §1. Agora, se esse cânone corrobora a validade, contradiz a licitude, porque no §3 se proíbe a celebração a-católica que o Papa Francisco passou a permitir (que não por isso deixou de ser pecado, assim como não deixou de ser pecado a frequência à seita herética por causa de autorizações de João Paulo II. Nenhum homem pode mudar o conceito de pecado).

Em conclusão dos tópicos precedentes, a validez dos matrimônios na FSSPX está na seguinte situação, considerando que não há dispensa:

1 - Inválido:
a) Fora das diretrizes do Papa, quando pelo menos um dos noivos é católico batizado ou convertido, tendo se tornado depois um adepto ou não do cisma lefebvrista, dado que quem é católico permanece sujeito às leis da Igreja neste caso, mesmo após abandoná-La [21].
b) Quem se casou lá antes da publicação da Carta nos casos citados em a), pelo mesmo motivo, dado que a Carta não reconhece a validez dos matrimônios anteriores.

2 - Válido, mas ilícito:
a) Seguindo a diretriz do Papa Francisco, quando pelo menos um dos noivos é católico batizado ou convertido, tendo se tornado depois fiel ou não do cisma lefebvrista, pois quem é católico está sujeito às leis da Igreja neste caso, mesmo após abandoná-La [21].
b) Casamentos anteriores à diretriz Pontifical de Francisco ou que não a sigam, contanto que os esposos tenham sido criados dentro do cisma, porque quem está fora da Igreja, com batismo válido, casa validamente já que não estava sujeito às leis da Igreja, assim como casam validamente dois protestantes de berço, como citado.

Objeção 10: Muitas autoridades eclesiásticas apoiaram e disseram que não há pecado em comungar na FSSPX, assim como é possível cumprir o preceito dominical ali.


Seguindo a análise do começo deste artigo:

1 - Ato ecumênico: todas essas autoridades dizem isso quando não há Rito Católico onde o fiel vive, ou seja, um meio de communicatio in sacris casual. Assim fez João Paulo II, ao promulgar o Cân. 844, § 2, que diz que é possível buscar o "tão sublime sacramento" com ministros a-católicos "em cuja Igrejas existam", "se a necessidade ou utilidade espiritual o aconselhar", não especificando essa necessidade ou utilidade, indicando que basta o fiel querer, isto é, não precisa estar em perigo de morte, quando não há possibilidade de escolha. Outro ato do mesmo Papa foi a aprovação de um Diretório Ecumênico [22], o qual exalta, no começo, um antigo diretório que diz ser válido cumprir ocasionalmente o preceito dominical em liturgia a-católica oriental.

2 - Mantém o cisma: já que tal recomendação não trata a recomendação como católica, e está conforme a recomendação casual similar aos já mencionados atos ecumênicos, ou seja, o que vale para um grupo cismático vale também para outros.


3 - Alimentar a confusão:

a) Sobre a validade do próprio ato: visto que é um convite, e não uma norma. Se fosse verdadeiro deveria ser norma já que, se não há problema em comungar ali nesses casos, não deveria haver problema em obrigar nestes casos.

b) Sobre o status do grupo perante a Igreja: alguns passam a crer que não há cisma já que a comunhão é liberada. Então, no máximo esses grupos serão vistos como grupos especiais, e não como cismáticos.

c) Sobre a ortodoxia nestes casos: a doutrina tradicional sobre comungar em lugar a-católico é abalada.

Objeção 11: A FSSPX é a entidade anti-modernista por excelência e segue o que o Papa São Pio X quis: combater o modernismo

Vejamos o que disse o próprio São Pio X,  o qual a entidade toma como patrono, a um grupo de cardeais:

“Qual é, hoje, a obra que vos parece mais necessária à salvação da sociedade? - Edificar escolas católicas, responde um deles. – Não. Multiplicar as igrejas, continua outro. – Ainda não. – Fomentar as vocações sacerdotais, diz um terceiro. – Não, não, replica São Pio X. O que, no momento presente, é mais necessário, é ter, em cada paróquia, um grupo de leigos virtuoso, esclarecido, resoluto e apostólico.” [23]. 


Consta nas páginas iniciais do livro que tomamos como referência um elogio do Papa Bento XV e uma afirmação de São Pio X que aquele era seu livro de cabeceira.

Alguns podem argumentar que o “momento” daquele tempo não é o de agora, contudo, Dom Chautard cita esse trecho do Santo quando quer indicar a necessidade de elites, o que é atemporal.

Não podem ser anti-modernistas ou entraves espirituais ao progressismo os padres que:

- Possuem sacramento da Eucaristia sem fruto espiritual.

- Absolvem os pecados invalidamente nos casos ordinários.

- Celebram casamentos inválidos na maior parte dos casos, e sempre ilícitos mesmo com delegação Papal (também há autorização para comungar em seita cismática oriental).

- Estabelecem capelas sem autorização da Santa Sé por todo o mundo, por vezes escondendo isso dos fiéis.

- Seguem um Bispo enganador, dissimulado e admirador de Maurras, que foi um agnóstico positivista, relativista, e blasfemador.

- Seguem um Bispo admirador de um movimento condenado pelo próprio São Pio X.

- Pretendem combater um problema da Igreja fora da Igreja.

- Consideram que São Pio X está ao lado do lefebvrismo, quando o Papa Sarto condenou Maurras, admirado por D. Lefebvre, e disse que o que Igreja precisava era de uma associação de leigos para salvação da sociedade, e não um grupo de padres.



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Veja também: Cardeal Burke diz que a FSSPX é cismática, que não é legítimo ir à missa ou receber sacramentos desta, e critica supostas concessões Papais

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[1] Link: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cbishops/documents/rc_con_cbishops_doc_20090121_remissione-scomunica_po.html
[2] Ver nosso artigo: http://www.oprincipedoscruzados.com.br/2016/01/bento-xvi-diz-amar-igreja-cismatica.html 
[3] Carta Apostólica Ecclesiae Unitatem, 2 de Julho 2009
[4] Entrevista de Dom Gerhard Muller, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, para o Corriere della Sera, 22 de dezembro de 2013.
[5] "Con el aval del cardenal Poli la FSSPX obtiene personalidad jurídica en Argentina". 13/04/15. Link: http://infocatolica.com/?t=noticia&cod=23725 
[6] Carta Apostólica Misericordia et misera, 20 de novembro de 2016, No.12. Link: http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/apost_letters/documents/papa-francesco-lettera-ap_20161120_misericordia-et-misera.html 
[7] Link: http://www.fsspx-sudamerica.org/es/news-events/news/vaticano-el-papa-francisco-extiende-la-facultad-de-confesar-los-padres-de-la-fsspx
[8] Terres de Mission n°17, 29 de Janeiro de 2017, minuto 12:53. Link: https://www.youtube.com/watch?v=wckvRsgz2II
[9] "Ecclesia Dei confirma que «la comunión plena con SSPX está cerca»", 30/01/17. http://infocatolica.com/?t=noticia&cod=28428
[10] Carta de 27 de Março de 2017. Link: https://press.vatican.va/content/salastampa/es/bollettino/pubblico/2017/04/04/ecc.html
[11] Teología Moral para Seglares, BAC, No.305, 
[12] Cân.1094, CDC 1917.
[13] Cân.1109, §.3, CDC 1917.
[14] Cân.1102, §.2, CDC 1917.
[15] A commentary on the new code of canon law, D. Charles Augustine, O.S.B, D.D., Book III, Volume V, B.Herder Book CO., Pg.310.
[16] Cân.1099, §.2, §.3 
[17] Cân.1063, §.1 
[18] Cân. 2319 §1
[19] Provida Sapientique Cura, 18 de Janeiro de 1906. Da tradução do Denzinger 3385-3388, pg.733-734
[20] Matrimonia mixta 31 de Março de 1970. Ao citar uma carta da Sagrada Congregação para a Igreja Oriental, Crescens Matrimoniorum, de 1967, que segue o decreto Orientalium ecclesiarium do Concílio Vaticano II.
[21] Cân.1099, §.1, 
[22] Assinado pelo Cardeal Cassidy, 1993. Link: http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/chrstuni/documents/rc_pc_chrstuni_doc_25031993_principles-and-norms-on-ecumenism_en.html
[23] Semanal L’Ami du Clergé, 20 de Janeiro de 1921. Citado por Dom Chautard, A Alma de todo apostolado, Ed. Artpress, 2012, parte IV, 6.