O Concílio Vaticano II foi infalível? Falam os Papas e os prelados. Resposta à objeções

Para dissipar qualquer dúvida sobre o caráter pastoral do Concílio Vaticano II, eis um compilado de trechos de autoridades eclesiásticas e teólogos sobre o tema com o tratamento de objeções frequentes ao final, incluso aquela que diz que o Concílio pertence ao magistério ordinário e, portanto, deve ser crido como infalível.

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As intenções de pastoralidade do Concílio são unânimes segundo as autoridades eclesiásticas. Já para alguns um pronunciamento pastoral, dogmático, disciplinar, ou qualquer espirro do Papa e da Igreja possuem só categoria distinta, pois todos têm infalibilidade. Se a própria definição da infalibilidade Pontifícia no Concílio Vaticano I em 1870 limita a sua ação à condições específicas, seria desnecessária uma proclamação solene como o da Imaculada Conceição ou da Assunção de Nossa Senhora, dado que um simples pronunciamento já bastaria, como de fato já houve similares em Reinados precedentes.

Papa Paulo VI

“Há quem se pergunte qual autoridade, qual qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, sabendo que ele evitou dar solenes definições dogmáticas imbuídas da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida aos que se lembram da Declaração Conciliar de 6 de Março de 1964, repetida dia 16 de Novembro desse mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, ele evitou proclamar de forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade” (Paulo VI, Audiência geral de 12 de Janeiro de 1966. Link: http://www.vatican.va/holy_father/paul_vi/audiences/1966/documents/hf_p-vi_aud_19660112_it.html)

Cardeal Joseph Ratzinger, que depois se tornou o Papa Bento XVI

"O Concílio Vaticano II não foi tratado como parte de toda tradição viva da Igreja, mas como um término da tradição, um novo começo do zero. A verdade é que este Concílio em particular não definiu nenhum dogma, e deliberadamente escolheu se manter em um nível modesto, como um Concílio meramente pastoral, e ainda muitos tratam ele como se fosse feito em uma espécie de superdogma o qual tira a importância de todo o resto" (Alocução à Conferência Episcopal Chilena, Il Sabato 1988).

Mons. Gherardini, no livro com prefácio de  D. Mario Oliveieri, e apresentação de Mons. Alberto Ranjit, Secretário da Congregação para o Culto Divino e a disciplina dos Sacramentos

“as suas doutrinas, quando reconduzíveis a definições anteriores, não são, nem infalíveis nem irreformáveis, e, portanto, também não são vinculativas; quem as negar não será, por esse fato, formalmente herege. Assim, pois, quem as impusesse como infalíveis e irreformáveis iria contra o próprio Concílio (Concilio Ecumenico Vaticano II. Um discorso da fare, pg.51 e em geral pgs.47-52).

-> Objeções

Obj. 1: João XXIII, em seu discurso na abertura do Concílio em 11 de Outubro de 1962, ressalta que pretende apresentar o magistério eclesiástico "extraordinario modo" (n.2), isto é, de modo extraordinário, o que significa "infalível".

Resp. 1: O "extraordinario modo" é a forma pastoral de apresentação do magistério. E isso é confirmado pelo próprio Papa mais adiante neste discurso:

"A finalidade principal deste Concílio não é, portanto, a discussão de um ou outro tema da doutrina fundamental da Igreja, repetindo e proclamando o ensino dos Padres e dos Teólogos antigos e modernos, que se supõe sempre bem presente e familiar ao nosso espírito.

(...). é necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo. Uma coisa é a substância do "depositum fidei", isto é, as verdades contidas na nossa doutrina, e outra é a formulação com que são enunciadas, conservando-lhes, contudo, o mesmo sentido e o mesmo alcance. Será preciso atribuir muita importância a esta forma e, se necessário, insistir com paciência, na sua elaboração; e dever-se-á usar a maneira de apresentar as coisas que mais corresponda ao magistério, cujo caráter é prevalentemente pastoral" (n. 4 e 5. Link: http://w2.vatican.va/content/john-xxiii/pt/speeches/1962/documents/hf_j-xxiii_spe_19621011_opening-council.html).

Obj. 2: Muitas constituições do Concílio foram chamadas "dogmáticas", e o tom dogmático foi usado em muitos documentos.

Resp. 2: Isso só agrega aos motivos para acreditar na confusão dali decorrente, e não anula o objetivo pastoral dessas questões dogmáticas, nem anula a intenção originária do Concílio em ser pastoral, dada pelas autoridades apresentadas.

Obj. 3: Embora não tenha declarado nada de modo extraordinário, o Concílio Vaticano II, por ter reunido os bispos de todo o globo e, guiado pelo Sucessor de Pedro, ter emitido documentos acerca de questões que versam sobre fé e moral, possuía infalibilidade como magistério ordinário.

Resp. 3: O magistério ordinário, como já dito em outro lugar neste trabalho, depende de sua continuidade com a tradição da Igreja. Não basta um simples consenso entre altos sacerdotes e anciãos de autoridade, mesmo que compartilhado por todos. Do contrário, Nosso Senhor não teria sido crucificado: "Mas os príncipes dos sacerdotes e os anciãos persuadiram o povo que pedisse a libertação de Barrabás e fizesse morrer Jesus. O governador tomou então a palavra: “Qual dos dois quereis que eu vos solte?”. Reponderam: “Barrabás!”. Pilatos perguntou: “Que farei então de Jesus, que é chamado o Cristo?”. Todos responderam: “Seja crucificado!”." (S. Mateus XXVII).


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