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Francisco, seguindo seus antecessores, instituiu mulheres leitoras. E instituiu o inédito "ministério das catequistas". Contraste da Tradição por um insuspeito


Contrastes de compilados previamente recomendados (extraído de OPC, vol. II, 2a edição): 
A mulher coroinha, leitora, cantora contra a Doutrina Católica. Fala a Bíblia, os Papas, Santos e teólogos 


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A foto, do dia 22 de janeiro de 2023, é de uma Missa solene concelebrada com 8 Cardeais e 12 Bispos, em que o Papa Francisco instituiu uma leitora e 5 catequistas, como tem feito para "lançar moda" no orbe do alto clero católico. A foto e motivação para o artigo se encontra no site do TIA do Brasil [1].


No dia 11 de Janeiro de 2021, o Papa Francisco modificou, por meio do motu proprio Spiritus Domini, o Cânon 230, § 1º do Código de Direito Canônico, permitindo, com isso, que mulheres possam assumir os ministérios de leitor e de acólito [2].


Os trechos de um artigo a seguir saem da insuspeita revista jesuíta IHU [3], pela pena de Antônio José de Almeida, doutor e mestre em Teologia Dogmática pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e graduado em Teologia pela mesma universidade, e em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas-PR, professor aposentado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e padre da Diocese de Apucarana, no Paraná.

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"A história documenta que a atribuição a mulheres de funções ministeriais é escassa. Os ministérios, mesmo os mais simples e banais, foram, mesmo na Igreja antiga – para a qual olhamos, não sem razão, com admiração e como um modelo – território de homens. Tertuliano, por exemplo, em sua obra O véu das virgens, escreve com a maior naturalidade, como se se tratasse de uma lei natural e divina: “Não é permitido à mulher falar na Igreja e ainda mais batizar, fazer o sacrifício, nem reivindicar para si nenhuma função própria do homem e ainda menos do ministério sacerdotal.” (De virginibus velandis, 9,1). Para ele – aliás, para todos os escritores cristãos antigos e medievais... e mais – a mulher não pode aspirar aos mesmos direitos dos leigos.


Na famosa lista dos ministérios feita pelo bispo de Roma Cornélio em 251, temos um retrato completo e em ordem decrescente dos ministérios em Roma: bispo, presbíteros, diáconos, subdiáconos (as futuras “ordens maiores”), acólitos, exorcistas, leitores e os ostiários (“ordens menores”). Todos reservados aos homens. Quando, mais tarde, se imporá uma trajetória pré-estabelecida de acesso às ordens maiores – o chamado cursus clericalis (carreira clerical) – estes “graus” serão os “degraus” da escalada. Esse quadro organizativo, nesta ordem, permanecerá tal – ao menos teoricamente – até o Concílio Vaticano II. Não se tem notícia de mulheres exercendo os ministérios de acólito, de exorcista, de leitor, de ostiário. Muito menos, obviamente, que uma mulher, num contexto androcêntrico (machista) e patriarcal assim, pudesse ser “instituída” leitora ou acólita (...)


Em tempos recentes, as coisas começaram a mudar. Pelo menos do Vaticano II para cá, em muitíssimos lugares, mulheres proclamam a primeira ou a segunda leitura na liturgia e atuam como acólitas. O Cardeal Ratzinger [N.E: futuro Bento XVI], na apresentação do Código de Direito Canônico, em 1983, reconheceu este fato, mas deixou claro que se tratava de algo ocasional e supletivo (...)


Mulheres agora podem ser “instituídas” leitoras e acólitas


A novidade é que agora as mulheres podem ser “instituídas” leitoras e acólitas. O que é a “instituição” de um leitor ou leitora, de um acólito ou acólita? É um rito litúrgico específico pelo qual a pessoa é assumida oficialmente numa função eclesial. Ela não é “ordenada” leitor(a) ou acólito(a) – ordenados são o bispo, o presbítero e o diácono – mas “instituída”. A distinção entre uma situação e outra é documentada claramente numa obra do início do século III (em torno do ano 215), chamada Tradição Apostólica, atribuída a Hipólito Romano. A Tradição Apostólica, que recolhe, sobretudo, a prática litúrgica anterior a ela já consolidada, distingue, com toda a clareza teológica, entre “ordenação” e “instituição”. Diz que, para que alguém se torne bispo, presbítero ou diácono, são-lhe “impostas as mãos” (quirotonia), enquanto, para outros ministérios, a pessoa é colocada, estabelecida, constituída numa determinada posição: “uma viúva não é ordenada ao ser instituída (kathístasthai)” (TA, 10). A respeito do leitor a Tradição Apostólica diz: “O leitor é instituído (kathístasthai) quando o bispo lhe entrega o livro, porque ele não recebe a imposição das mãos (cheirotonia)” (TA, 11). Em outras palavras: a imposição das mãos (cheirotonia) acompanhada da oração (consacratória) introduz alguém no ministério pastoral, na ‘hierarquia’ da Igreja; a instituição (katástasis) não introduz a pessoa na hierarquia da Igreja, mas lhe atribui, também com um rito e uma oração específica, uma função importante na Igreja. A novidade do ato do Papa Francisco consiste nisso: mulheres podem ser chamadas e receber oficialmente, através de um rito litúrgico próprio chamado “instituição”, o ministério de leitor(a) – relacionado com a Palavra – e o ministério de acólito(a) – relacionado com a Eucaristia.


Paulo VI mudou as “ordens menores” em “ministérios”


Desde quando Paulo VI, em 15 de agosto de 1972, através do motu proprio Ministeria quaedam, reformou as anteriormente chamadas ordens menores, restringindo-as a duas (justamente a de Leitor e Acólito) e definindo-as como “ministérios” que podiam ser conferidos estavelmente a leigos que permaneceriam tais, bispos e teólogos e vários sínodos universais sucessivos passaram a dizer (e a solicitar) que estes dois ministérios não deveriam ser limitados aos homens, mas ser conferidos às mulheres também (...)  


O Papa Francisco deu o passo decisivo


O que o segundo papa do Concílio – Paulo VI – não fez – e seus sucessores menos ainda, coube a um “filho” do Concílio fazer. Francisco se convenceu de que aquilo que a Igreja pede ao mundo (à sociedade civil), ela deve viver dentro de si própria, para que suas palavras sejam críveis. Vale a pena ouvir Gaudium et spes: “As mulheres trabalham já em quase todos os setores de atividade; mas convém que possam exercer plenamente a sua participação, segundo a própria índole. Será um dever para todos reconhecer e fomentar a necessária e específica participação das mulheres...” (GS 60) E, sobretudo, Apostolicam actuositatem: “Os leigos exercem o seu apostolado multiforme tanto na Igreja como no mundo... E como hoje a mulher tem cada vez mais parte ativa em toda a vida social, é da maior importância que ela tome uma participação mais ampla também nos vários campos do apostolado da Igreja.” (AA 9)


Pessoalmente, acredito que uma sugestão, partida da América Latina e defendida por vários Padres sinodais no Sínodo da Amazônia, teve seu peso sobre o Papa Francisco. Literalmente: “Recomendamos que, como gesto simbólico da valorização ministerial da mulher na Igreja, se reconheça que tanto homens como mulheres podem ser instituídos oficialmente como leitores e acólitos, revendo – como se tem insistido em tantos âmbitos, inclusive em sínodos universais – o cânon 230, § 1. (...)”.


Conclusão

Fica evidente, pela leitura do texto, que: 

1 - O Concílio Vaticano II, como uma coletânea de textos passíveis de muita jurisprudência Papal, abriu o caminho para a efeminização da Igreja.

2 - Paulo VI provavelmente sabia, ao redefinir as ordens antigas como "ministérios", que um dia os referidos ministérios seriam efeminizados, algo impossível de ocorrer com as ordens sacras antigas. 

3 - João Paulo II, e principalmente Bento XVI, nunca foram contra isso, antes reconheceram a existência do mesmo e nada fizeram. Antes, deixaram acontecer. Ambos, como notoriamente se sabe, celebravam com mulheres acólitas.


Assim como a ideologia de gênero tem mudado a face daqueles esportes em modalidade feminina que não eram adequados às mulheres, transformando-os em competições de homens que se dizem mulheres ou que tomam hormônios para se parecerem com as mesmas, o mesmo pode acontecer no caso do "sacerdócio feminino": o feminismo na Igreja pode ser engolido pelo fomento à ideologia de gênero, que quererá ordenar sacerdotes homens que se apresentam como mulheres.

A única vantagem, se assim se pode dizer, do "sacerdócio feminino" como argumentado para o futuro, será a inegável declaração de que o sacerdócio na Igreja Católica, o núcleo do clero, quer ser destruído pelo próprio clero, uma vez que mulheres não são ordenadas validamente. Lamentavelmente, isso causaria ainda mais cismas dentro da Igreja por causa da cristalização doutrinária geral (e até agora presente) de que mulheres não devem dirigir o culto sagrado. 

Talvez, para sanar a invalidez dessas futuras ordenações, tragicamente bispos progressistas talvez queiram ordenar mulheres trans, isto é, homens que se vestem como mulheres, como os que costumeiramente são recebidos pelo Papa Francisco....intervinde, Senhora de Fátima, e não deixeis isto ocorrer!


Salmo em reparação (Salmo 6)

"Senhor, não me arguas no teu furor, nem me castigues na tua ira. Tem misericórdia de mim, Senhor, porque sou enfermo; sara-me, Senhor, porque meus ossos estremeceram. E a minha alma turbou-se em extremo, mas Tu, Senhor, até quando? Volta-te, Senhor, e livra a minha alma, e salva-me pela tua misericórdia.

Porque na morte não há quem se lembre de Ti, e na habitação dos mortos, quem Te louvará? Estou esgotado à força de tanto gemer, lavarei meu leito com lágrimas todas as noites, regarei com elas o lugar do meu descanso. 

Os meus olhos se turbaram por causa do furor, envelheci no meio de todos os meus inimigos. Apartai-vos de mim, todos os que praticais a iniquidade, porque o Senhor ouviu a voz do meu pranto.

O Senhor ouviu a minha súplica, o Senhor ouviu a minha oração. Sejam confundidos, e em extremo conturbados todos os meus inimigos, retirem-se e sejam num momento cobertos de vergonha".


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[1] Visitado em 07-02-2023: https://www.traditioninactiondobrasil.org/RevolutionPhotos/232-Lec.htm.
[2] 
 Link: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/motu_proprio/documents/papa-francesco-motu-proprio-20210110_spiritus-domini.html.
[3] 22 Fevereiro 2021, Visitado em 07-02-2023: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/606927-mulheres-leitoras-e-acolitas-significado-da-mudanca.

A mulher coroinha, leitora, cantora contra a Doutrina Católica. Falam a Bíblia, os Papas, Santos e teólogos


S. Paulo Apóstolo, rogai por nós!

Extraído de: "O Príncipe dos Cruzados" (volume II, 2a edição).


A mulher na função litúrgica (seja como coroinha, acólita, leitora e cerimoniária) não é uma heresia, mas um erro. Como veremos a seguir, só se chegou a liberar a função de acólita no Direito Canônico de 1917 em caso de falta de um homem, e mesmo assim se proibia a mulher de subir no altar, devendo ela responder de certa distância. 

Embora esse código tenha sido substituído, nada no novo o revoga, e se algo liberasse tal prática, não deveria ser aceita, porque não se pode legalizar o que não é objeto de legalização, isto é, a heresia ou o erro. Esta prática em extraordinária circunstância e com o cuidado devido, foi aceita em virtude de um bem maior, conforme estipulou o Código de Direito Canônico de 1917. O mesmo raciocínio, por causa da semelhança de função, pode se aplicar para outras funções litúrgicas possivelmente dadas à mulher, providos os mesmos cuidados.

Sagrada Escritura

São Paulo diz que a mulher não pode dominar o homem, ou seja, não pode estar acima dele em nível hierárquico na Igreja.

"A mulher aprenda, em silêncio, com toda a sujeição. Não permito à mulher que ensine, nem que tenha domínio sobre o homem, mas esteja em silêncio" I Tim II, 11-12.

Se São Paulo ordena que as mulheres fiquem caladas na Igreja, como elas poderão ser leitoras, acólitas e tudo mais sem contrariar a ordem do Espírito Santo pelo santo apóstolo?

"As mulheres estejam caladas nas igrejas, porque não lhes é permitido falar, mas devem estar sujeitas, como também o diz a lei. E se querem ser instruídas sobre algum ponto, interroguem em casa os seus maridos, porque é vergonhoso para uma mulher o falar na Igreja" I Cor XIV, 34-35.

Concílio de Laodicéia (363-364)

"Mulheres não devem ir ao altar" (Can. 44)

Papa Gelásio I (492-496)

“No entanto nós temos ouvido com impaciência que o desrespeito pelas coisas sagradas chegou a tal nível que até mulheres são toleradas na administração dos altares sagrados e que um sexo que não é qualificado trata de todas as matérias que foram confiadas unicamente ao serviço do homem” [1].

Papa Bento XIV (1740-1758) citando Gelásio I (492-496) e Inocêncio IV (1243-1254)

Bento XIV
“O Papa Gelásio na sua nona carta aos bispos de Lucania condenou a maligna prática que foi introduzida de mulheres a servir o sacerdote na celebração da missa. Uma vez que esse abuso se alastrou aos gregos, Inocêncio IV o proibiu estritamente em sua carta ao bispo de Tusculum: ‘As mulheres que não se atrevam a servir no altar; este ministério deve-lhes ser totalmente rejeitado.’ Nós também já antes proibimos esta prática com as mesmas palavras em nossa tantas vezes repetida Constituição Etsi Pastoralis, sect. 6, no. 21" [2].


Papa São Pio X

"13. Os cantores têm na Igreja um verdadeiro ofício litúrgico e, por isso, as mulheres sendo incapazes de tal ofício, não podem ser admitidas a fazer parte do coro ou da capela musical. Querendo-se, pois, ter vozes agudas de sopranos e contraltos, empreguem-se os meninos, segundo o uso antiquíssimo da Igreja" (Motu Proprio Tra Le Sollicitude, 22 de Novembro de 1903). 

Código de Direito Canônico de 1917 (São Pio X e Bento XV)

"O ministro servindo na missa não seja uma mulher, a não ser que, faltando um homem, por uma razão justa, precavendo para que a mulher responda de uma certa distância e de nenhum modo suba no altar [Minister Missae inserviens ne sit mulier, nisi, deficiente viro, iusta de causa, eaque lege ut mulier ex longinquo respondeat nec ullo pacto ad altare accedat]" (Canon 813, §2).

Plinio Corrêa de Oliveira, em livro elogiado por Pio XII (1939-1958) e Paulo VI (quando monsenhor) [3]

"Sabemos que, na Santa Igreja, as mulheres não são capazes de pertencer à Hierarquia, isto é, nem à de Ordem, nem a de Jurisdição. Ora, tanto as mulheres quanto os homens foram chamados à Ação Católica (A.C.), e nenhum tópico de documento pontifício se pode apontar, em que se especifique uma diversidade essencial de situação jurídica entre o homem e a mulher na A.C.. E, por isto, não há um só comentador de A.C. que, ao que nos conste, sustente a existência de tal diversidade essencial. Logo, a situação que o homem tem na A.C. é idêntica à que uma mulher pode receber na Santa Igreja. Logo, não é uma situação que o integre na Hierarquia, onde a mulher não pode ter acesso. Aliás, sem nenhum intuito de subestimar os inapreciáveis serviços prestados pelo que a Liturgia chama “devotus femineus sexus”, serviços estes que começaram para a Igreja com Nossa Senhora, e só acabarão com a consumação dos séculos, convém lembrar que a Santa Igreja determina que, “nas associações eretas para incremento do culto público, com o nome especial de confraternidades” (Canon 707, §1), “as mulheres só podem se inscrever para o efeito de lucrar as indulgências e graças espirituais concedidas aos associados” (Canon 709, §2)" [4].

Livro do famoso teólogo Bartmann, que cita teólogos e santos, mostrando que as diaconisas do tempo antigo não exerciam funções litúrgicas, antes só faziam o máximo que era permitido para o sexo feminino no trabalho da Igreja.

"As diaconisas da antiga Igreja ocupavam-se da instrução das mulheres catecúmenas, auxiliavam no Batismo de imersão das mulheres, vigiavam a porta das mulheres, durante a liturgia, e dedicavam-se às obras de caridade (Cont. apost. 8, 28). S. Epifânio observa: 'Embora haja na Igreja uma ordem de diaconisas, todavia, não foi instituída para as funções sacerdotais ou para um serviço semelhante, mas para velar pelos bons costumes do sexo feminino' (Haer. 79, 3). 'Desde que o mundo é mundo jamais uma mulher serviu  ao Senhor, como sacerdote' (ib. 70, 2; Tertuliano, De vel. virg. 9). Como o título de diaconisa que se encontra nos escritos antigos, assim os nomes de sacerdotisa (presbytera, presbyterissa, πϙεσβυτις) e de episcopisa (episcopa) não autorizam a pensar numa ordem sacerdotal. Estes títulos designam as mulheres ou as mães dos sacerdotes e dos bispos, sobre tudo quando renunciando voluntariamente a seu matrimônio, elas permitiam ao marido abraçar o estado sacerdotal. Igualmente, mais tarde, as abadessas (abbatissa) não eram revestidas de uma função clerical como os abades, ainda que recebessem uma benção soleníssima, como a entrega das ensígnias correspondentes e exercerem certa jurisdição sobre as habitantes do mosteiro. K. H. Schäfer afirma, apoiado por antigas orações de Ordenação (cfr. Const. apost. 8, 19) e por fórmulas de Ordenação medievais, usadas para as mulheres (cônegas, abadessas), que a ordenação das diaconisas constituía "uma ordem clerical". Mas, nunca uma diaconisa foi promovida à ordem do presbiterado, em que pese a necessidade, muito verificada, de proibir às "mulheres" a distribuição da Eucaristia. A respeito do diaconato feminino no tempo apostólico, cfr. Rom 16,1.6,12; I Tim 5,9-10" [5].

Papas, Santos e Teólogos eram contra a comunhão na mão e ministro da Eucaristia? S. Cirilo apoiou a prática?

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[1] Carta aos Bispos de Lucania, J. D. Mansi, Sacrorum consiliorum nova et amplissima collectio (Paris, 1901ff. ), vol. 8.44, cap. 26.
[2] Encíclica Allatae Sunt, 26 de Julho de 1755
[3] No prefácio do mesmo em sua última edição pode se ver a carta escrita pelo Papa, assinada pelo seu secretário de Estado, Mons.Montini, o futuro Paulo VI
[4] Plinio Corrêa de Oliveira, "Em Defesa da Ação Católica", 1943, Cap. IV - A definição de Pio XI, No que erram particularmente os que sustentam que a A.C. participa da Hierarquia.
[5] Bernardo Bartmann, Teol. Dogm. Vol. III, Liv. VI, Cap. VI, §204